Decreto n.º 86/2018
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Decreto n.º 86/2018
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 86/2018
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar a estrutura e o funcionamento da Universidade São Tomás de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, às transformações ocorridas tanto a nível da própria instituição, bem como ao nível do quadro legal que regula o Ensino Superior e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 28, 29, 30, 31, 33, 34 e 39 do Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, que aprova os Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São republicados os Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Outubro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Republicação dos Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique – USTM
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, Natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade São Tomás de Moçambique, abreviadamente designada por USTM, é uma pessoa colectiva de direito privado, criada pela Fundação Cardeal Dom Alexandre dos Santos.
- Número ou marcador, página 1: 2. A USTM é dotada de personalidade jurídica e goza
- Texto do artigo, página 1: de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede, Âmbito, Duração)
- Número ou marcador, página 1: 1. USTM tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos presentes Estatutos, mediante autorização do Ministro que superintende o ensino superior, alargar as suas actividades a qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A USTM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A USTM tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover o ensino superior e a investigação científica, no domínio das ciências exactas, tecnológicas e humanas,
- Texto do artigo, página 2: numa perspectiva de integração e de enriquecimento mútuo das suas diversas disciplinas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação e a divulgação cultural nos planos, intelectual, artístico, moral e espiritual, como instrumentos de realização integral do homem;
- Número ou marcador, página 2: c) Preparar técnicos para a vida civil, mediante formação científica e profissional actualizada e ajustada à realidade moçambicana e uma educação deontológica, conforme as exigências da justiça social;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar um ambiente comunitário favorável ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do homem e à compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a educação e formação permanente da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver actividades de extensão universitária e de apoio à sociedade moçambicana, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e o progresso, preservando a sua identidade cultural;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover seminários, colóquios, educação cívica, moral, publicação de revistas, jornais, programas áudio visuais e outros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Princípios, Objectivos, Visão, Missão e Autonomia
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: Para além dos previstos na Lei do Ensino Superior e demais legislações vigentes, a USTM, enquanto instituição científica e cristã, rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Respeito pela igualdade;
- Número ou marcador, página 2: d) Não à discriminação;
- Número ou marcador, página 2: e) Diálogo e aceitação fraterna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São objectivos gerais da USTM:
- Número ou marcador, página 2: a) Expandir as oportunidades de acesso ao ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover os valores humanos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a equidade social, regional e de género;
- Número ou marcador, página 2: d) Elevar os níveis de educação e formação de acordo com as necessidades crescentes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 2: 2. São objectivos específicos da USTM:
- Número ou marcador, página 2: a) Ministrar cursos de ensino superior e de investigação científica;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar conhecimentos rigorosos e actualizados das disciplinas leccionadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver acções de intercâmbios e troca de docentes e discentes entre a USTM e outras universidades congéneres;
- Número ou marcador, página 2: d) Definir e promover programas e horários flexíveis que permitam intercâmbios entre a USTM e os sectores público e privado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades, a USTM atenderá sempre à necessidade de proporcionar, para além de conhecimentos científicos e técnicos, uma formação humana integral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Nas suas actividades de extensão universitária, de educação e de formação permanentes, a USTM assegura uma presença específica no mundo actual e atenderá os imperativos da comunidade moçambicana, bem como os progressos realizados pela ciência nos seus diversos domínios, realizando actividades sociais, académicas, científicas e outras que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Cooperação Com Outras Instituições)
- Número ou marcador, página 2: 1. A USTM pode celebrar acordos com Instituições Universitárias, nacionais, estrangeiras ou outras entidades afins.
- Número ou marcador, página 2: 2. Com vista à prossecução dos seus objectivos, a USTM, por si ou em parceria com outras instituições, poderá desenvolver projectos em associação, consórcios ou agrupamento, bem como constituir entidades como fundações, associações e sociedades, ou nelas participar.
- Número ou marcador, página 2: 3. Com vista a troca de experiências entre docentes e discentes,
- Texto do artigo, página 2: a USTM manterá relações especiais com a Associação das Universidades de São Tomás de Aquino e outras da mesma linha.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Cientifico-Pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: A USTM goza de autonomia científico-pedagógica, no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar ou reformular os seus Estatutos e Regulamentos e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar ou reformular o Regulamento Geral Interno e submetê-lo à apreciação do Ministro que superintende o ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar, suspender e extinguir cursos, nos termos prescritos pela Lei do Ensino Superior e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer os seus próprios planos de ensino, de investigação e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Conferir graus e títulos académicos;
- Número ou marcador, página 2: f) Conferir títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 2: g) Emitir opinião sobre o reconhecimento dos graus académicos atribuídos a nacionais por universidades estrangeiras, sempre que tal lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a investigação científica;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Administrativa)
- Texto do artigo, página 2: A USTM goza de autonomia administrativa no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer relações e celebrar contratos, convénios, acordos, protocolos ou quaisquer actos com entidades nacionais e estrangeiras, no âmbito da realização das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer relações e celebrar contratos e acordos com instituições e empresas nacionais ou estrangeiras de prestação de serviços, dentro do seu âmbito de actividade;
- Número ou marcador, página 2: c) Aplicar a legislação específica sobre o seu pessoal docente, técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 2: d) Contratar pessoal docente técnico, administrativo e de pesquisa científica, de acordo com a dotação orçamental e exercer sobre ele o poder disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia Financeira e Patrimonial)
- Texto do artigo, página 3: A USTM goza de autonomia financeira e patrimonial no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o seu orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar o seu património e dele dispor;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer contribuições provenientes de pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e de entidades internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir os fundos provenientes dos serviços, estudos e projectos executados pela Universidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Proceder à criação e gestão fundos e aplicação de activos com vista a sua rentabilização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da USTM)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da USTM:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho de Ética e Deontologia.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Universitário)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão de decisão da USTM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Universitário é composto por 16 membros entre os quais, membros por inerência das funções e outros por nomeação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Membros do Conselho Universitário por inerência:
- Número ou marcador, página 3: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Reitor Académico;
- Número ou marcador, página 3: c) Vice-Reitor de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe do Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade.
- Número ou marcador, página 3: 3. Membros do Conselho Universitário por nomeação:
- Número ou marcador, página 3: a) Duas personalidades da Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois representantes indicados pela Fundação Cardeal Dom Alexandre;
- Número ou marcador, página 3: c) Dois membros designado pela associação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Dois representantes do corpo docente dois quais um seja docente e outro assistente;
- Número ou marcador, página 3: e) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: f) Dois representantes dos Directores das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: g) Um membro do Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 3: 4. Em função da matéria a tratar podem ser convidados a participar, pessoas estranhas ao órgão, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: 5. O presidente do Conselho Universitário é indicado
- Texto do artigo, página 3: pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros nomeados do Conselho Universitário é de cinco anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir a política de realização da gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e remeter para autorização pelo Ministro que superintende o ensino superior a proposta da criação, extinção ou fusão de unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e submeter para aprovação pelo Conselho de Ministros as alterações aos Estatutos da USTM;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o Regulamento Geral Interno e remetê-lo à apreciação do Ministério que superintende o ensino superior;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual de actividade da Universidade submetido pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir títulos honoríficos e académicos sob proposta do Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e remeter para autorização pelo Ministro que superintende o ensino superior a proposta de criação, modificação e extinção de áreas de estudos e programas nas diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os planos de desenvolvimento e investimento de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o plano e orçamentos anuais, submetidos pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o relatório e contas anuais, submetidos pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Universitário só poderá deliberar sobre assuntos que estejam dentro das suas competências desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos membros que compõe o Conselho.
- Número ou marcador, página 3: 2. Não se verificando o condicionalismo previsto no número
- Texto do artigo, página 3: anterior, poderá o Conselho deliberar com o número de membros presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário reúne semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o considere necessário, ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Reitoria
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Reitoria)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Reitoria é composta por um Reitor, dois Vice- Reitores, sendo um para a área Académica e outro para a área de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 2. Fazem parte ainda da Reitoria, os órgãos com funções
- Texto do artigo, página 3: de apoio ao Reitor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Reitor)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor da USTM é nomeado pela entidade instituidora, de entre pessoas com elevado prestígio social, conhecimento científico e pedagógico e capacidade administrativa comprovada e em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O mandato de Reitor é de cinco anos, podendo ser
- Texto do artigo, página 4: reconduzido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções cabe especialmente ao Reitor:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a USTM em todos os seus actos e contratos, passiva e activamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações e directrizes do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pela aplicação dos Estatutos da Universidade, pelo cumprimento das leis e dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: d) Informar regularmente ao Conselho Universitário sobre a situação do ensino, da investigação e dos serviços da Universidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender o funcionamento de todos os serviços técnico-administrativos da Universidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor ao Conselho Universitário para aprovação, o plano e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter para deliberação do Conselho Universitário o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear, conferir posse e exonerar os Vice-Reitores, ouvido o Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear, conferir posse e exonerar os Directores, Chefes das Unidades Orgânicas, Departamentos e sectores, e seus Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: j) Admitir, transferir e demitir os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da USTM;
- Número ou marcador, página 4: l) Assinar diplomas e os documentos de atribuição dos diferentes graus académicos;
- Número ou marcador, página 4: m) Praticar outros actos necessários ao correcto funcionamento da USTM.
- Número ou marcador, página 4: 2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da USTM.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências
- Texto do artigo, página 4: aos Vice-Reitores.
- Texto do artigo, página 4: SUB-
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos Vice-Reitores
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitores)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor é coadjuvado nas suas funções por um Vice-Reitor para Assuntos académicos que tem como pelouro o Conselho Académico e um Vice-Reitor para Administração e Finanças que tem como pelouro o Conselho de Administração e Finanças e poderão ser nomeados quantos outros Vice-Reitores que forem necessários para o coadjuvar nas suas funções.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Vice-Reitores têm competências delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitor Académico)
- Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções cabe especialmente ao ViceReitor Académico conduzir, nos termos da lei, a gestão académica e científica da Universidade e a realização de outras funções estabelecidas em regulamento próprio e outras que vierem a ser delegadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitor para Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções cabe especialmente ao ViceReitor da Administração e Finanças conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade e a realização de outras funções que forem estabelecidas em regulamento próprio e outras que vierem a ser delegadas.
- Texto do artigo, página 4: SUB-
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos Órgãos Consultivos e de Apoio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: Órgãos consultivos e de apoio são serviços que prestam assistência ao Reitor e à USTM, cuja definição, composição e competências serão definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Académico, Administração e Finanças e Ética e Deontologia
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os membros dos Conselhos Académico, Administração e Finanças, e Ética e Deontologia, são eleitos pelo Conselho Universitário e têm o mandato de três anos, com a possibilidade de serem reconduzidos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Nenhum dos membros acima eleitos poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da USTM.
- Número ou marcador, página 4: 3. O disposto no número anterior não prejudica a eleição
- Texto do artigo, página 4: ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: (Perda de Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação do estipulado no artigo referente as suas competências e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a reunião do Conselho Universitário cinco vezes consecutivas ou dez vezes alternadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia de Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. Por carta dirigida, simultaneamente, ao Conselho Universitário, os membros dos órgãos da USTM poderão renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Universitário, receber, apreciar e decidir e dar provimento os pedidos de renúncia.
- Número ou marcador, página 4: 3. Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão,
- Texto do artigo, página 4: antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação do Conselho Universitário, será designado um substituto até final do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: 1. A estrutura orgânica da USTM é constituída por unidades orgânicas e órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 5: 2. A USTM mediante autorização do Ministro que superintende
- Texto do artigo, página 5: o Ensino Superior, pode criar e extinguir unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Cursos e Graus
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Cursos)
- Número ou marcador, página 5: 1. A USTM ministra cursos conducentes à atribuição dos graus previstos nestes Estatutos, podendo ainda ministrar cursos não conducentes à obtenção de grau académico, designadamente cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os cursos de aperfeiçoamento, de actualização, e de extensão destinam-se ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e ao acesso aos resultados da investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou de formação profissional.
- Número ou marcador, página 5: 3. O regime dos cursos referidos neste artigo constará
- Texto do artigo, página 5: de regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 5: (Graus)
- Número ou marcador, página 5: 1. A USTM concede os graus de licenciatura, mestrado doutoramento.
- Número ou marcador, página 5: 2. A USTM pode criar cursos não conferentes de grau.
- Número ou marcador, página 5: 3. A USTM confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
- Número ou marcador, página 5: 4. Relativamente a cada um dos graus atribuídos na USTM,
- Texto do artigo, página 5: é aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do Conselho Académico, um Regulamento, no qual são definidos os respectivos pressupostos de atribuição, o regime de acesso, a estrutura curricular, os regimes de frequência e de avaliação e o modo de certificação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Regime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: 1. Constitui património da USTM o conjunto dos bens e direitos adquiridos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Universidade dispõe livremente do seu património, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Universidade mantem um cadastro actualizado de todo
- Texto do artigo, página 5: o seu património, bem como dos bens que administra.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da USTM:
- Número ou marcador, página 5: a) Os rendimentos dos seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: b) O produto das propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: d) As dádivas particulares;
- Número ou marcador, página 5: e) As receitas provenientes da prestação de serviços, venda de bens e renda de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Os rendimentos da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 5: g) As doações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: h) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 5: i) Outras receitais previstas na lei ou que legalmente obtenha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 5: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. O exercício económico da USTM corresponde ao ano académico.
- Número ou marcador, página 5: 2. O orçamento da USTM é aprovado pelo Conselho Universitário até 30 dias antes de início do exercício económico seguinte.
- Número ou marcador, página 5: 3. Sendo necessário, podem ser elaborados e aprovados
- Texto do artigo, página 5: orçamentos extraordinários ao longo do exercício económico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 5: (Contas)
- Texto do artigo, página 5: O relatório e contas do exercício económico são aprovados pelo
- Texto do artigo, página 5: Conselho Universitário até seis meses depois do fim de exercício.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Da Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 5: (Corpo Docente e de Investigação)
- Texto do artigo, página 5: O corpo docente e de investigação da USTM são constituídos por todos os docentes e investigadores da Instituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 5: (Regime Aplicável)
- Número ou marcador, página 5: 1. O pessoal docente e de investigação pode ser contratado em regime de ocupação exclusiva ou a tempo parcial.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os direitos e deveres dos docentes e investigadores, seus
- Texto do artigo, página 5: regimes de admissão, de acesso e de permanência nas diferentes categorias, as regras dos concursos e outras atinentes à carreira docente e de investigação constam de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 5: (Discentes)
- Número ou marcador, página 5: 1. O corpo discente da USTM é constituído pela universalidade dos estudantes dos cursos ministrados na Universidade.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os estudantes estão sujeitos ao poder disciplinar da USTM
- Texto do artigo, página 5: nos termos do respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 5: (Corpo Técnico Administrativo)
- Texto do artigo, página 5: O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelo pessoal admitido para prestar serviço na USTM, integrado ou não no seu quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 5: (Quadro e Carreiras)
- Texto do artigo, página 5: O quadro de pessoal Técnico-Administrativo, as respectivas carreiras, direitos e deveres, regimes de admissão, constam de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Dos Símbolos e Selo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São símbolos da USTM a Bandeira, o Emblema, Hino e Selo.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Conselho Universitário aprovar os modelos e conteúdos dos símbolos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 6: Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento Geral Interno)
- Texto do artigo, página 6: A USTM aprova o Regulamento Geral Interno e submete ao Ministro que superintende a área do Ensino Superior para apreciação, no prazo máximo de noventa dias, após a publicação dos presentes estatutos.
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