Decreto n.º 86/2018

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Decreto n.º 86/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 86/2018
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adequar a estrutura e o funcionamento da Universidade São Tomás de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, às transformações ocorridas tanto a nível da própria instituição, bem como ao nível do quadro legal que regula o Ensino Superior e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 28, 29, 30, 31, 33, 34 e 39 do Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, que aprova os Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São republicados os Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Outubro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Republicação dos Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique – USTM
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, Natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. A Universidade São Tomás de Moçambique, abreviadamente designada por USTM, é uma pessoa colectiva de direito privado, criada pela Fundação Cardeal Dom Alexandre dos Santos.
Número ou marcador · p. 1 2. A USTM é dotada de personalidade jurídica e goza
Texto do artigo · p. 1 de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede, Âmbito, Duração)
Número ou marcador · p. 1 1. USTM tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos presentes Estatutos, mediante autorização do Ministro que superintende o ensino superior, alargar as suas actividades a qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. A USTM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 A USTM tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover o ensino superior e a investigação científica, no domínio das ciências exactas, tecnológicas e humanas,
Texto do artigo · p. 2 numa perspectiva de integração e de enriquecimento mútuo das suas diversas disciplinas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a criação e a divulgação cultural nos planos, intelectual, artístico, moral e espiritual, como instrumentos de realização integral do homem;
Número ou marcador · p. 2 c) Preparar técnicos para a vida civil, mediante formação científica e profissional actualizada e ajustada à realidade moçambicana e uma educação deontológica, conforme as exigências da justiça social;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar um ambiente comunitário favorável ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do homem e à compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a educação e formação permanente da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver actividades de extensão universitária e de apoio à sociedade moçambicana, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e o progresso, preservando a sua identidade cultural;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover seminários, colóquios, educação cívica, moral, publicação de revistas, jornais, programas áudio visuais e outros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Princípios, Objectivos, Visão, Missão e Autonomia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 Para além dos previstos na Lei do Ensino Superior e demais legislações vigentes, a USTM, enquanto instituição científica e cristã, rege-se pelos seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeito pela dignidade da pessoa humana;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeito pela igualdade;
Número ou marcador · p. 2 d) Não à discriminação;
Número ou marcador · p. 2 e) Diálogo e aceitação fraterna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 1. São objectivos gerais da USTM:
Número ou marcador · p. 2 a) Expandir as oportunidades de acesso ao ensino superior;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover os valores humanos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a equidade social, regional e de género;
Número ou marcador · p. 2 d) Elevar os níveis de educação e formação de acordo com as necessidades crescentes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 2 2. São objectivos específicos da USTM:
Número ou marcador · p. 2 a) Ministrar cursos de ensino superior e de investigação científica;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar conhecimentos rigorosos e actualizados das disciplinas leccionadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver acções de intercâmbios e troca de docentes e discentes entre a USTM e outras universidades congéneres;
Número ou marcador · p. 2 d) Definir e promover programas e horários flexíveis que permitam intercâmbios entre a USTM e os sectores público e privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades, a USTM atenderá sempre à necessidade de proporcionar, para além de conhecimentos científicos e técnicos, uma formação humana integral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Nas suas actividades de extensão universitária, de educação e de formação permanentes, a USTM assegura uma presença específica no mundo actual e atenderá os imperativos da comunidade moçambicana, bem como os progressos realizados pela ciência nos seus diversos domínios, realizando actividades sociais, académicas, científicas e outras que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Cooperação Com Outras Instituições)
Número ou marcador · p. 2 1. A USTM pode celebrar acordos com Instituições Universitárias, nacionais, estrangeiras ou outras entidades afins.
Número ou marcador · p. 2 2. Com vista à prossecução dos seus objectivos, a USTM, por si ou em parceria com outras instituições, poderá desenvolver projectos em associação, consórcios ou agrupamento, bem como constituir entidades como fundações, associações e sociedades, ou nelas participar.
Número ou marcador · p. 2 3. Com vista a troca de experiências entre docentes e discentes,
Texto do artigo · p. 2 a USTM manterá relações especiais com a Associação das Universidades de São Tomás de Aquino e outras da mesma linha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Cientifico-Pedagógica)
Texto do artigo · p. 2 A USTM goza de autonomia científico-pedagógica, no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar ou reformular os seus Estatutos e Regulamentos e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar ou reformular o Regulamento Geral Interno e submetê-lo à apreciação do Ministro que superintende o ensino superior;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar, suspender e extinguir cursos, nos termos prescritos pela Lei do Ensino Superior e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer os seus próprios planos de ensino, de investigação e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Conferir graus e títulos académicos;
Número ou marcador · p. 2 f) Conferir títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 2 g) Emitir opinião sobre o reconhecimento dos graus académicos atribuídos a nacionais por universidades estrangeiras, sempre que tal lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a investigação científica;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 2 A USTM goza de autonomia administrativa no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
Número ou marcador · p. 2 a) Estabelecer relações e celebrar contratos, convénios, acordos, protocolos ou quaisquer actos com entidades nacionais e estrangeiras, no âmbito da realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer relações e celebrar contratos e acordos com instituições e empresas nacionais ou estrangeiras de prestação de serviços, dentro do seu âmbito de actividade;
Número ou marcador · p. 2 c) Aplicar a legislação específica sobre o seu pessoal docente, técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 2 d) Contratar pessoal docente técnico, administrativo e de pesquisa científica, de acordo com a dotação orçamental e exercer sobre ele o poder disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Financeira e Patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 A USTM goza de autonomia financeira e patrimonial no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o seu orçamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar o seu património e dele dispor;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer contribuições provenientes de pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e de entidades internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir os fundos provenientes dos serviços, estudos e projectos executados pela Universidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder à criação e gestão fundos e aplicação de activos com vista a sua rentabilização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da USTM)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da USTM:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho de Ética e Deontologia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Universitário)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão de decisão da USTM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Universitário é composto por 16 membros entre os quais, membros por inerência das funções e outros por nomeação.
Número ou marcador · p. 3 2. Membros do Conselho Universitário por inerência:
Número ou marcador · p. 3 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Reitor Académico;
Número ou marcador · p. 3 c) Vice-Reitor de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe do Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade.
Número ou marcador · p. 3 3. Membros do Conselho Universitário por nomeação:
Número ou marcador · p. 3 a) Duas personalidades da Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Dois representantes indicados pela Fundação Cardeal Dom Alexandre;
Número ou marcador · p. 3 c) Dois membros designado pela associação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Dois representantes do corpo docente dois quais um seja docente e outro assistente;
Número ou marcador · p. 3 e) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 f) Dois representantes dos Directores das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 g) Um membro do Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 3 4. Em função da matéria a tratar podem ser convidados a participar, pessoas estranhas ao órgão, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 5. O presidente do Conselho Universitário é indicado
Texto do artigo · p. 3 pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros nomeados do Conselho Universitário é de cinco anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir a política de realização da gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e remeter para autorização pelo Ministro que superintende o ensino superior a proposta da criação, extinção ou fusão de unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e submeter para aprovação pelo Conselho de Ministros as alterações aos Estatutos da USTM;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o Regulamento Geral Interno e remetê-lo à apreciação do Ministério que superintende o ensino superior;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório anual de actividade da Universidade submetido pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuir títulos honoríficos e académicos sob proposta do Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e remeter para autorização pelo Ministro que superintende o ensino superior a proposta de criação, modificação e extinção de áreas de estudos e programas nas diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os planos de desenvolvimento e investimento de curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o plano e orçamentos anuais, submetidos pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o relatório e contas anuais, submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Universitário só poderá deliberar sobre assuntos que estejam dentro das suas competências desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos membros que compõe o Conselho.
Número ou marcador · p. 3 2. Não se verificando o condicionalismo previsto no número
Texto do artigo · p. 3 anterior, poderá o Conselho deliberar com o número de membros presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário reúne semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o considere necessário, ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Reitoria
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Reitoria)
Número ou marcador · p. 3 1. A Reitoria é composta por um Reitor, dois Vice- Reitores, sendo um para a área Académica e outro para a área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 2. Fazem parte ainda da Reitoria, os órgãos com funções
Texto do artigo · p. 3 de apoio ao Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Reitor)
Número ou marcador · p. 4 1. O Reitor da USTM é nomeado pela entidade instituidora, de entre pessoas com elevado prestígio social, conhecimento científico e pedagógico e capacidade administrativa comprovada e em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandato de Reitor é de cinco anos, podendo ser
Texto do artigo · p. 4 reconduzido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 1. No exercício das suas funções cabe especialmente ao Reitor:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a USTM em todos os seus actos e contratos, passiva e activamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as orientações e directrizes do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pela aplicação dos Estatutos da Universidade, pelo cumprimento das leis e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 d) Informar regularmente ao Conselho Universitário sobre a situação do ensino, da investigação e dos serviços da Universidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Superintender o funcionamento de todos os serviços técnico-administrativos da Universidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor ao Conselho Universitário para aprovação, o plano e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter para deliberação do Conselho Universitário o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear, conferir posse e exonerar os Vice-Reitores, ouvido o Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear, conferir posse e exonerar os Directores, Chefes das Unidades Orgânicas, Departamentos e sectores, e seus Adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 j) Admitir, transferir e demitir os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 k) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da USTM;
Número ou marcador · p. 4 l) Assinar diplomas e os documentos de atribuição dos diferentes graus académicos;
Número ou marcador · p. 4 m) Praticar outros actos necessários ao correcto funcionamento da USTM.
Número ou marcador · p. 4 2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da USTM.
Número ou marcador · p. 4 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências
Texto do artigo · p. 4 aos Vice-Reitores.
Texto do artigo · p. 4 SUB-
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Dos Vice-Reitores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Vice-Reitores)
Número ou marcador · p. 4 1. O Reitor é coadjuvado nas suas funções por um Vice-Reitor para Assuntos académicos que tem como pelouro o Conselho Académico e um Vice-Reitor para Administração e Finanças que tem como pelouro o Conselho de Administração e Finanças e poderão ser nomeados quantos outros Vice-Reitores que forem necessários para o coadjuvar nas suas funções.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Vice-Reitores têm competências delegadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Vice-Reitor Académico)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções cabe especialmente ao ViceReitor Académico conduzir, nos termos da lei, a gestão académica e científica da Universidade e a realização de outras funções estabelecidas em regulamento próprio e outras que vierem a ser delegadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Vice-Reitor para Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções cabe especialmente ao ViceReitor da Administração e Finanças conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade e a realização de outras funções que forem estabelecidas em regulamento próprio e outras que vierem a ser delegadas.
Texto do artigo · p. 4 SUB-
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Dos Órgãos Consultivos e de Apoio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 Órgãos consultivos e de apoio são serviços que prestam assistência ao Reitor e à USTM, cuja definição, composição e competências serão definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Académico, Administração e Finanças e Ética e Deontologia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os membros dos Conselhos Académico, Administração e Finanças, e Ética e Deontologia, são eleitos pelo Conselho Universitário e têm o mandato de três anos, com a possibilidade de serem reconduzidos.
Número ou marcador · p. 4 2. Nenhum dos membros acima eleitos poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da USTM.
Número ou marcador · p. 4 3. O disposto no número anterior não prejudica a eleição
Texto do artigo · p. 4 ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 (Perda de Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação do estipulado no artigo referente as suas competências e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a reunião do Conselho Universitário cinco vezes consecutivas ou dez vezes alternadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia de Mandato)
Número ou marcador · p. 4 1. Por carta dirigida, simultaneamente, ao Conselho Universitário, os membros dos órgãos da USTM poderão renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Universitário, receber, apreciar e decidir e dar provimento os pedidos de renúncia.
Número ou marcador · p. 4 3. Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão,
Texto do artigo · p. 4 antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação do Conselho Universitário, será designado um substituto até final do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Número ou marcador · p. 5 1. A estrutura orgânica da USTM é constituída por unidades orgânicas e órgãos de direcção.
Número ou marcador · p. 5 2. A USTM mediante autorização do Ministro que superintende
Texto do artigo · p. 5 o Ensino Superior, pode criar e extinguir unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Cursos e Graus
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Cursos)
Número ou marcador · p. 5 1. A USTM ministra cursos conducentes à atribuição dos graus previstos nestes Estatutos, podendo ainda ministrar cursos não conducentes à obtenção de grau académico, designadamente cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão.
Número ou marcador · p. 5 2. Os cursos de aperfeiçoamento, de actualização, e de extensão destinam-se ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e ao acesso aos resultados da investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou de formação profissional.
Número ou marcador · p. 5 3. O regime dos cursos referidos neste artigo constará
Texto do artigo · p. 5 de regulamento específico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 5 (Graus)
Número ou marcador · p. 5 1. A USTM concede os graus de licenciatura, mestrado doutoramento.
Número ou marcador · p. 5 2. A USTM pode criar cursos não conferentes de grau.
Número ou marcador · p. 5 3. A USTM confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
Número ou marcador · p. 5 4. Relativamente a cada um dos graus atribuídos na USTM,
Texto do artigo · p. 5 é aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do Conselho Académico, um Regulamento, no qual são definidos os respectivos pressupostos de atribuição, o regime de acesso, a estrutura curricular, os regimes de frequência e de avaliação e o modo de certificação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Regime Patrimonial e Financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 1. Constitui património da USTM o conjunto dos bens e direitos adquiridos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 2. A Universidade dispõe livremente do seu património, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 5 3. A Universidade mantem um cadastro actualizado de todo
Texto do artigo · p. 5 o seu património, bem como dos bens que administra.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da USTM:
Número ou marcador · p. 5 a) Os rendimentos dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 b) O produto das propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 d) As dádivas particulares;
Número ou marcador · p. 5 e) As receitas provenientes da prestação de serviços, venda de bens e renda de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Os rendimentos da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 5 g) As doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 h) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 5 i) Outras receitais previstas na lei ou que legalmente obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 5 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 5 1. O exercício económico da USTM corresponde ao ano académico.
Número ou marcador · p. 5 2. O orçamento da USTM é aprovado pelo Conselho Universitário até 30 dias antes de início do exercício económico seguinte.
Número ou marcador · p. 5 3. Sendo necessário, podem ser elaborados e aprovados
Texto do artigo · p. 5 orçamentos extraordinários ao longo do exercício económico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 5 (Contas)
Texto do artigo · p. 5 O relatório e contas do exercício económico são aprovados pelo
Texto do artigo · p. 5 Conselho Universitário até seis meses depois do fim de exercício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Da Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 5 (Corpo Docente e de Investigação)
Texto do artigo · p. 5 O corpo docente e de investigação da USTM são constituídos por todos os docentes e investigadores da Instituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 5 (Regime Aplicável)
Número ou marcador · p. 5 1. O pessoal docente e de investigação pode ser contratado em regime de ocupação exclusiva ou a tempo parcial.
Número ou marcador · p. 5 2. Os direitos e deveres dos docentes e investigadores, seus
Texto do artigo · p. 5 regimes de admissão, de acesso e de permanência nas diferentes categorias, as regras dos concursos e outras atinentes à carreira docente e de investigação constam de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 5 (Discentes)
Número ou marcador · p. 5 1. O corpo discente da USTM é constituído pela universalidade dos estudantes dos cursos ministrados na Universidade.
Número ou marcador · p. 5 2. Os estudantes estão sujeitos ao poder disciplinar da USTM
Texto do artigo · p. 5 nos termos do respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 5 (Corpo Técnico Administrativo)
Texto do artigo · p. 5 O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelo pessoal admitido para prestar serviço na USTM, integrado ou não no seu quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 5 (Quadro e Carreiras)
Texto do artigo · p. 5 O quadro de pessoal Técnico-Administrativo, as respectivas carreiras, direitos e deveres, regimes de admissão, constam de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Dos Símbolos e Selo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 5 1. São símbolos da USTM a Bandeira, o Emblema, Hino e Selo.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Conselho Universitário aprovar os modelos e conteúdos dos símbolos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 6 Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 6 A USTM aprova o Regulamento Geral Interno e submete ao Ministro que superintende a área do Ensino Superior para apreciação, no prazo máximo de noventa dias, após a publicação dos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 86/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar a estrutura e o funcionamento da Universidade São Tomás de Moçambique, criada pelo Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, às transformações ocorridas tanto a nível da própria instituição, bem como ao nível do quadro legal que regula o Ensino Superior e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 28, 29, 30, 31, 33, 34 e 39 do Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, que aprova os Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São republicados os Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 29/2004, de 20 de Agosto, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Outubro de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 1: Republicação dos Estatutos da Universidade São Tomás de Moçambique – USTM
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 1: Princípios Gerais
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 1: (Denominação, Natureza)
  14. Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade São Tomás de Moçambique, abreviadamente designada por USTM, é uma pessoa colectiva de direito privado, criada pela Fundação Cardeal Dom Alexandre dos Santos.
  15. Número ou marcador, página 1: 2. A USTM é dotada de personalidade jurídica e goza
  16. Texto do artigo, página 1: de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Sede, Âmbito, Duração)
  19. Número ou marcador, página 1: 1. USTM tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos presentes Estatutos, mediante autorização do Ministro que superintende o ensino superior, alargar as suas actividades a qualquer parte do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. A USTM é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  23. Texto do artigo, página 1: A USTM tem como atribuições:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Promover o ensino superior e a investigação científica, no domínio das ciências exactas, tecnológicas e humanas,
  25. Texto do artigo, página 2: numa perspectiva de integração e de enriquecimento mútuo das suas diversas disciplinas;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação e a divulgação cultural nos planos, intelectual, artístico, moral e espiritual, como instrumentos de realização integral do homem;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Preparar técnicos para a vida civil, mediante formação científica e profissional actualizada e ajustada à realidade moçambicana e uma educação deontológica, conforme as exigências da justiça social;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Criar um ambiente comunitário favorável ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do homem e à compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade universitária;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a educação e formação permanente da sociedade em geral;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver actividades de extensão universitária e de apoio à sociedade moçambicana, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e o progresso, preservando a sua identidade cultural;
  31. Número ou marcador, página 2: g) Promover seminários, colóquios, educação cívica, moral, publicação de revistas, jornais, programas áudio visuais e outros.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 2: Princípios, Objectivos, Visão, Missão e Autonomia
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  36. Texto do artigo, página 2: Para além dos previstos na Lei do Ensino Superior e demais legislações vigentes, a USTM, enquanto instituição científica e cristã, rege-se pelos seguintes princípios gerais:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Respeito pelos direitos humanos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Respeito pela igualdade;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Não à discriminação;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Diálogo e aceitação fraterna.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. São objectivos gerais da USTM:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Expandir as oportunidades de acesso ao ensino superior;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Promover os valores humanos de ética profissional;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Promover a equidade social, regional e de género;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Elevar os níveis de educação e formação de acordo com as necessidades crescentes do país e do mundo.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. São objectivos específicos da USTM:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Ministrar cursos de ensino superior e de investigação científica;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar conhecimentos rigorosos e actualizados das disciplinas leccionadas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver acções de intercâmbios e troca de docentes e discentes entre a USTM e outras universidades congéneres;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Definir e promover programas e horários flexíveis que permitam intercâmbios entre a USTM e os sectores público e privado.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  55. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  56. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades, a USTM atenderá sempre à necessidade de proporcionar, para além de conhecimentos científicos e técnicos, uma formação humana integral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  59. Texto do artigo, página 2: Nas suas actividades de extensão universitária, de educação e de formação permanentes, a USTM assegura uma presença específica no mundo actual e atenderá os imperativos da comunidade moçambicana, bem como os progressos realizados pela ciência nos seus diversos domínios, realizando actividades sociais, académicas, científicas e outras que forem necessárias.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  61. Texto do artigo, página 2: (Cooperação Com Outras Instituições)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. A USTM pode celebrar acordos com Instituições Universitárias, nacionais, estrangeiras ou outras entidades afins.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. Com vista à prossecução dos seus objectivos, a USTM, por si ou em parceria com outras instituições, poderá desenvolver projectos em associação, consórcios ou agrupamento, bem como constituir entidades como fundações, associações e sociedades, ou nelas participar.
  64. Número ou marcador, página 2: 3. Com vista a troca de experiências entre docentes e discentes,
  65. Texto do artigo, página 2: a USTM manterá relações especiais com a Associação das Universidades de São Tomás de Aquino e outras da mesma linha.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  67. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Cientifico-Pedagógica)
  68. Texto do artigo, página 2: A USTM goza de autonomia científico-pedagógica, no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar ou reformular os seus Estatutos e Regulamentos e submetê-los à aprovação superior;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar ou reformular o Regulamento Geral Interno e submetê-lo à apreciação do Ministro que superintende o ensino superior;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Criar, suspender e extinguir cursos, nos termos prescritos pela Lei do Ensino Superior e seus regulamentos;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer os seus próprios planos de ensino, de investigação e de prestação de serviços;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Conferir graus e títulos académicos;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Conferir títulos honoríficos;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Emitir opinião sobre o reconhecimento dos graus académicos atribuídos a nacionais por universidades estrangeiras, sempre que tal lhe seja solicitado;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Promover a investigação científica;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  79. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Administrativa)
  80. Texto do artigo, página 2: A USTM goza de autonomia administrativa no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer relações e celebrar contratos, convénios, acordos, protocolos ou quaisquer actos com entidades nacionais e estrangeiras, no âmbito da realização das suas atribuições;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer relações e celebrar contratos e acordos com instituições e empresas nacionais ou estrangeiras de prestação de serviços, dentro do seu âmbito de actividade;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Aplicar a legislação específica sobre o seu pessoal docente, técnico e administrativo;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Contratar pessoal docente técnico, administrativo e de pesquisa científica, de acordo com a dotação orçamental e exercer sobre ele o poder disciplinar.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  86. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Financeira e Patrimonial)
  87. Texto do artigo, página 3: A USTM goza de autonomia financeira e patrimonial no exercício da qual tem, designadamente, a liberdade de:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o seu orçamento;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Administrar o seu património e dele dispor;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer contribuições provenientes de pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e de entidades internacionais;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Gerir os fundos provenientes dos serviços, estudos e projectos executados pela Universidade;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Proceder à criação e gestão fundos e aplicação de activos com vista a sua rentabilização.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  94. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Organização
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  96. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da USTM)
  97. Texto do artigo, página 3: São órgãos da USTM:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Conselho Universitário;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Reitor;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Académico;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Administração e Finanças;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Conselho de Ética e Deontologia.
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho Universitário
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  105. Texto do artigo, página 3: (Conselho Universitário)
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão de decisão da USTM.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  108. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Universitário)
  109. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Universitário é composto por 16 membros entre os quais, membros por inerência das funções e outros por nomeação.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. Membros do Conselho Universitário por inerência:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Reitor;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Reitor Académico;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Vice-Reitor de Administração e Finanças;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Chefe do Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. Membros do Conselho Universitário por nomeação:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Duas personalidades da Sociedade Civil;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Dois representantes indicados pela Fundação Cardeal Dom Alexandre;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Dois membros designado pela associação dos estudantes;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Dois representantes do corpo docente dois quais um seja docente e outro assistente;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Dois representantes dos Directores das Unidades Orgânicas;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Um membro do Conselho Académico.
  123. Número ou marcador, página 3: 4. Em função da matéria a tratar podem ser convidados a participar, pessoas estranhas ao órgão, sem direito a voto.
  124. Número ou marcador, página 3: 5. O presidente do Conselho Universitário é indicado
  125. Texto do artigo, página 3: pela entidade instituidora.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  127. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  128. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros nomeados do Conselho Universitário é de cinco anos, podendo ser renovado.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Universitário:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Definir a política de realização da gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e remeter para autorização pelo Ministro que superintende o ensino superior a proposta da criação, extinção ou fusão de unidades orgânicas.
  134. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e submeter para aprovação pelo Conselho de Ministros as alterações aos Estatutos da USTM;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o Regulamento Geral Interno e remetê-lo à apreciação do Ministério que superintende o ensino superior;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual de actividade da Universidade submetido pelo Reitor;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Atribuir títulos honoríficos e académicos sob proposta do Conselho Académico;
  138. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e remeter para autorização pelo Ministro que superintende o ensino superior a proposta de criação, modificação e extinção de áreas de estudos e programas nas diferentes unidades orgânicas;
  139. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os planos de desenvolvimento e investimento de curto, médio e longo prazos;
  140. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o plano e orçamentos anuais, submetidos pelo Reitor;
  141. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o relatório e contas anuais, submetidos pelo Reitor.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  143. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  144. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Universitário só poderá deliberar sobre assuntos que estejam dentro das suas competências desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos membros que compõe o Conselho.
  145. Número ou marcador, página 3: 2. Não se verificando o condicionalismo previsto no número
  146. Texto do artigo, página 3: anterior, poderá o Conselho deliberar com o número de membros presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  148. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário reúne semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o considere necessário, ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Reitoria
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  152. Texto do artigo, página 3: (Reitoria)
  153. Número ou marcador, página 3: 1. A Reitoria é composta por um Reitor, dois Vice- Reitores, sendo um para a área Académica e outro para a área de Administração e Finanças.
  154. Número ou marcador, página 3: 2. Fazem parte ainda da Reitoria, os órgãos com funções
  155. Texto do artigo, página 3: de apoio ao Reitor.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  157. Texto do artigo, página 4: (Reitor)
  158. Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor da USTM é nomeado pela entidade instituidora, de entre pessoas com elevado prestígio social, conhecimento científico e pedagógico e capacidade administrativa comprovada e em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Ensino Superior.
  159. Número ou marcador, página 4: 2. O mandato de Reitor é de cinco anos, podendo ser
  160. Texto do artigo, página 4: reconduzido.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  162. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  163. Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções cabe especialmente ao Reitor:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Representar a USTM em todos os seus actos e contratos, passiva e activamente;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações e directrizes do Conselho Universitário;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Velar pela aplicação dos Estatutos da Universidade, pelo cumprimento das leis e dos regulamentos internos;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Informar regularmente ao Conselho Universitário sobre a situação do ensino, da investigação e dos serviços da Universidade;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Superintender o funcionamento de todos os serviços técnico-administrativos da Universidade;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Propor ao Conselho Universitário para aprovação, o plano e o orçamento anuais;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Submeter para deliberação do Conselho Universitário o relatório e contas anuais;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Nomear, conferir posse e exonerar os Vice-Reitores, ouvido o Conselho Universitário;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Nomear, conferir posse e exonerar os Directores, Chefes das Unidades Orgânicas, Departamentos e sectores, e seus Adjuntos;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Admitir, transferir e demitir os trabalhadores;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da USTM;
  175. Número ou marcador, página 4: l) Assinar diplomas e os documentos de atribuição dos diferentes graus académicos;
  176. Número ou marcador, página 4: m) Praticar outros actos necessários ao correcto funcionamento da USTM.
  177. Número ou marcador, página 4: 2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da USTM.
  178. Número ou marcador, página 4: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências
  179. Texto do artigo, página 4: aos Vice-Reitores.
  180. Texto do artigo, página 4: SUB-
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos Vice-Reitores
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  183. Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitores)
  184. Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor é coadjuvado nas suas funções por um Vice-Reitor para Assuntos académicos que tem como pelouro o Conselho Académico e um Vice-Reitor para Administração e Finanças que tem como pelouro o Conselho de Administração e Finanças e poderão ser nomeados quantos outros Vice-Reitores que forem necessários para o coadjuvar nas suas funções.
  185. Número ou marcador, página 4: 2. Os Vice-Reitores têm competências delegadas pelo Reitor.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  187. Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitor Académico)
  188. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções cabe especialmente ao ViceReitor Académico conduzir, nos termos da lei, a gestão académica e científica da Universidade e a realização de outras funções estabelecidas em regulamento próprio e outras que vierem a ser delegadas.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  190. Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitor para Administração e Finanças)
  191. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções cabe especialmente ao ViceReitor da Administração e Finanças conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade e a realização de outras funções que forem estabelecidas em regulamento próprio e outras que vierem a ser delegadas.
  192. Texto do artigo, página 4: SUB-
  193. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos Órgãos Consultivos e de Apoio
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  195. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  196. Texto do artigo, página 4: Órgãos consultivos e de apoio são serviços que prestam assistência ao Reitor e à USTM, cuja definição, composição e competências serão definidos em regulamento próprio.
  197. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Académico, Administração e Finanças e Ética e Deontologia
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  199. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  200. Número ou marcador, página 4: 1. Os membros dos Conselhos Académico, Administração e Finanças, e Ética e Deontologia, são eleitos pelo Conselho Universitário e têm o mandato de três anos, com a possibilidade de serem reconduzidos.
  201. Número ou marcador, página 4: 2. Nenhum dos membros acima eleitos poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da USTM.
  202. Número ou marcador, página 4: 3. O disposto no número anterior não prejudica a eleição
  203. Texto do artigo, página 4: ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  205. Texto do artigo, página 4: (Perda de Mandato)
  206. Texto do artigo, página 4: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação do estipulado no artigo referente as suas competências e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a reunião do Conselho Universitário cinco vezes consecutivas ou dez vezes alternadas.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  208. Texto do artigo, página 4: (Renúncia de Mandato)
  209. Número ou marcador, página 4: 1. Por carta dirigida, simultaneamente, ao Conselho Universitário, os membros dos órgãos da USTM poderão renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  210. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Universitário, receber, apreciar e decidir e dar provimento os pedidos de renúncia.
  211. Número ou marcador, página 4: 3. Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão,
  212. Texto do artigo, página 4: antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação do Conselho Universitário, será designado um substituto até final do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  214. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  215. Número ou marcador, página 5: 1. A estrutura orgânica da USTM é constituída por unidades orgânicas e órgãos de direcção.
  216. Número ou marcador, página 5: 2. A USTM mediante autorização do Ministro que superintende
  217. Texto do artigo, página 5: o Ensino Superior, pode criar e extinguir unidades orgânicas.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  219. Texto do artigo, página 5: Cursos e Graus
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  221. Texto do artigo, página 5: (Cursos)
  222. Número ou marcador, página 5: 1. A USTM ministra cursos conducentes à atribuição dos graus previstos nestes Estatutos, podendo ainda ministrar cursos não conducentes à obtenção de grau académico, designadamente cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão.
  223. Número ou marcador, página 5: 2. Os cursos de aperfeiçoamento, de actualização, e de extensão destinam-se ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e ao acesso aos resultados da investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou de formação profissional.
  224. Número ou marcador, página 5: 3. O regime dos cursos referidos neste artigo constará
  225. Texto do artigo, página 5: de regulamento específico.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
  227. Texto do artigo, página 5: (Graus)
  228. Número ou marcador, página 5: 1. A USTM concede os graus de licenciatura, mestrado doutoramento.
  229. Número ou marcador, página 5: 2. A USTM pode criar cursos não conferentes de grau.
  230. Número ou marcador, página 5: 3. A USTM confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
  231. Número ou marcador, página 5: 4. Relativamente a cada um dos graus atribuídos na USTM,
  232. Texto do artigo, página 5: é aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do Conselho Académico, um Regulamento, no qual são definidos os respectivos pressupostos de atribuição, o regime de acesso, a estrutura curricular, os regimes de frequência e de avaliação e o modo de certificação.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  234. Texto do artigo, página 5: Regime Patrimonial e Financeiro
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
  236. Texto do artigo, página 5: (Património)
  237. Número ou marcador, página 5: 1. Constitui património da USTM o conjunto dos bens e direitos adquiridos nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 5: 2. A Universidade dispõe livremente do seu património, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
  239. Número ou marcador, página 5: 3. A Universidade mantem um cadastro actualizado de todo
  240. Texto do artigo, página 5: o seu património, bem como dos bens que administra.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
  242. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  243. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da USTM:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Os rendimentos dos seus bens próprios;
  245. Número ou marcador, página 5: b) O produto das propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
  247. Número ou marcador, página 5: d) As dádivas particulares;
  248. Número ou marcador, página 5: e) As receitas provenientes da prestação de serviços, venda de bens e renda de imóveis;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Os rendimentos da propriedade intelectual;
  250. Número ou marcador, página 5: g) As doações de entidades públicas ou privadas;
  251. Número ou marcador, página 5: h) O produto de empréstimos contraídos;
  252. Número ou marcador, página 5: i) Outras receitais previstas na lei ou que legalmente obtenha.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
  254. Texto do artigo, página 5: (Orçamento)
  255. Número ou marcador, página 5: 1. O exercício económico da USTM corresponde ao ano académico.
  256. Número ou marcador, página 5: 2. O orçamento da USTM é aprovado pelo Conselho Universitário até 30 dias antes de início do exercício económico seguinte.
  257. Número ou marcador, página 5: 3. Sendo necessário, podem ser elaborados e aprovados
  258. Texto do artigo, página 5: orçamentos extraordinários ao longo do exercício económico.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 35
  260. Texto do artigo, página 5: (Contas)
  261. Texto do artigo, página 5: O relatório e contas do exercício económico são aprovados pelo
  262. Texto do artigo, página 5: Conselho Universitário até seis meses depois do fim de exercício.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  264. Texto do artigo, página 5: Da Comunidade Universitária
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 36
  266. Texto do artigo, página 5: (Corpo Docente e de Investigação)
  267. Texto do artigo, página 5: O corpo docente e de investigação da USTM são constituídos por todos os docentes e investigadores da Instituição.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 37
  269. Texto do artigo, página 5: (Regime Aplicável)
  270. Número ou marcador, página 5: 1. O pessoal docente e de investigação pode ser contratado em regime de ocupação exclusiva ou a tempo parcial.
  271. Número ou marcador, página 5: 2. Os direitos e deveres dos docentes e investigadores, seus
  272. Texto do artigo, página 5: regimes de admissão, de acesso e de permanência nas diferentes categorias, as regras dos concursos e outras atinentes à carreira docente e de investigação constam de regulamento próprio.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 38
  274. Texto do artigo, página 5: (Discentes)
  275. Número ou marcador, página 5: 1. O corpo discente da USTM é constituído pela universalidade dos estudantes dos cursos ministrados na Universidade.
  276. Número ou marcador, página 5: 2. Os estudantes estão sujeitos ao poder disciplinar da USTM
  277. Texto do artigo, página 5: nos termos do respectivo Regulamento.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 39
  279. Texto do artigo, página 5: (Corpo Técnico Administrativo)
  280. Texto do artigo, página 5: O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelo pessoal admitido para prestar serviço na USTM, integrado ou não no seu quadro de pessoal.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 40
  282. Texto do artigo, página 5: (Quadro e Carreiras)
  283. Texto do artigo, página 5: O quadro de pessoal Técnico-Administrativo, as respectivas carreiras, direitos e deveres, regimes de admissão, constam de regulamento próprio.
  284. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  285. Texto do artigo, página 5: Dos Símbolos e Selo
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 41
  287. Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
  288. Número ou marcador, página 5: 1. São símbolos da USTM a Bandeira, o Emblema, Hino e Selo.
  289. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Conselho Universitário aprovar os modelos e conteúdos dos símbolos referidos no número anterior.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII
  291. Texto do artigo, página 6: Das Disposições Finais e Transitórias
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
  293. Texto do artigo, página 6: (Regulamento Geral Interno)
  294. Texto do artigo, página 6: A USTM aprova o Regulamento Geral Interno e submete ao Ministro que superintende a área do Ensino Superior para apreciação, no prazo máximo de noventa dias, após a publicação dos presentes estatutos.
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