Resolução n.º 32/2018

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Resolução n.º 32/2018

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 32/2018
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, aprovado pela Resolução n.º 34/2010, de 1 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º. 2/2016, de 20 de Maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho
Texto do artigo · p. 1 de Ministros nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa aprovar o Regulamento Interno da Secretaria no prazo de sessenta dias após a publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa submeter a proposta do Quadro de Pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente no prazo de noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogada a Resolução n.º 34/2010, de 1 de Novembro,
Texto do artigo · p. 1 que aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho.
Texto do artigo · p. 1 Arti. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos, 3 de Setembro de 2018. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Secretaria do Conselho é um serviço de apoio técnicoadministrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado Conselho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Áreas)
Texto do artigo · p. 1 São funções da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
Número ou marcador · p. 1 a) Na área de gestão e disciplina dos magistrados;
Número ou marcador · p. 1 i) Assistir o Conselho na gestão dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira;
Texto do artigo · p. 2 ii) Assistir o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa na aplicação das normas de disciplina.
Número ou marcador · p. 2 b) Na área de administração do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa;
Número ou marcador · p. 2 i) Assistir o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa; ii) Garantir o funcionamento do sistema de informação e comunicação; iii) Assegurar a aquisição e gestão de recursos financeiros e patrimoniais necessários ao funcionamento do Conselho Superior de Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 (Sistema Orgânico)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, dirigido pelo Secretário-Geral, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Harmonizar o programa de actividades da Secretaria e efectuar o respectivo balanço periódico;
Número ou marcador · p. 2 b) Pronunciar se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e analise do funcionamento, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho da Secretaria;
Número ou marcador · p. 2 c) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com actividade da Secretaria, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Chefe de Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 2 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico em
Texto do artigo · p. 2 função da matéria a tratar, na qualidade de convidados outros técnicos e especialistas designados pelo Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Estrutura e Função das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 2 g) Repartição das Aquisições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário-Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário-Geral nomeado pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Secretário-Geral do Conselho:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir os serviços da Secretaria;
Número ou marcador · p. 2 b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 2 c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Superior da Magistratura Judicial administrativa;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e as decisões do Presidente;
Número ou marcador · p. 2 e) Preparar projectos do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo Provinciais e da Cidade de Maputo e dos Tribunais Fiscal e Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 2 g) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 2 h) Exercer as demais funções conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 2 é substituído por um dos chefes de Departamento Central designado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, do Estatuto dos magistrados e demais legislação aplicável aos magistrados e oficiais de justiça da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira e aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos magistrados e oficiais de justiça da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira e dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria no e-SIP;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a observância das políticas e planos de desenvolvimento e demais instrumentos relativos aos magistrados e oficiais de justiça e dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria, zelando pela sua execução;
Número ou marcador · p. 2 d) Coordenar as acções de formação da iniciativa do Conselho, no âmbito das competências de gestão e disciplina dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, oficiais de justiça e do pessoal afecto aos serviços da Secretaria;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir a implementação das Estratégias do Combate ao HIV/SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 2 i) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a serem submetidos ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar os bens do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar o cadastro do património do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a circulação eficiente do expediente do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 3 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência jurídica ao Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos mediante indicação do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento de outros Conselhos Superiores das Magistraturas dos órgãos de administração da justiça;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 3 de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 3 a) No domínio da Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo; ii) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social; iii) Elaborar a proposta o Plano de Actividades do Conselho; iv) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 3 v) Assegurar o processo de preparação, execução, monitoria e avaliação dos planos e programas do Conselho estabelecendo as necessárias orientações metodológicas específicas; vi) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social e do Plano de Actividades; vii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 b) No domínio da cooperação
Número ou marcador · p. 3 i) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional; ii) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais; iii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 c) No domínio do Protocolo:
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável; ii) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução; iii) Organizar e coordenar as visitas de representantes de instituições congéneres e parcerias do Conselho; iv) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 v) Elaborar comunicados de imprensa para eventos dos Conselho; vi) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições; vii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a gestão documental do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a gestão da Biblioteca do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação da Política de Informática no Conselho;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a assistência técnica aos utentes de meios informáticos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos a adquirir para o Conselho;
Número ou marcador · p. 4 i) Implantar e gerir os portais do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a produção e conservação do material audiovisual, proceder a recortes e resenhas informativas;
Número ou marcador · p. 4 k) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Documentação e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 4 Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade Contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos permanentes;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 i) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 j) Zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 4 k) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 4 l) Receber e remeter a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos a inscrição no cadastro único de fornecedores;
Número ou marcador · p. 4 m) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 32/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, aprovado pela Resolução n.º 34/2010, de 1 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º. 2/2016, de 20 de Maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho
  5. Texto do artigo, página 1: de Ministros nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa aprovar o Regulamento Interno da Secretaria no prazo de sessenta dias após a publicação da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa submeter a proposta do Quadro de Pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente no prazo de noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogada a Resolução n.º 34/2010, de 1 de Novembro,
  10. Texto do artigo, página 1: que aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho.
  11. Texto do artigo, página 1: Arti. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos, 3 de Setembro de 2018. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  13. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  14. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  15. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  18. Texto do artigo, página 1: A Secretaria do Conselho é um serviço de apoio técnicoadministrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado Conselho.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Áreas)
  21. Texto do artigo, página 1: São funções da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Na área de gestão e disciplina dos magistrados;
  23. Número ou marcador, página 1: i) Assistir o Conselho na gestão dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira;
  24. Texto do artigo, página 2: ii) Assistir o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa na aplicação das normas de disciplina.
  25. Número ou marcador, página 2: b) Na área de administração do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Assistir o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa; ii) Garantir o funcionamento do sistema de informação e comunicação; iii) Assegurar a aquisição e gestão de recursos financeiros e patrimoniais necessários ao funcionamento do Conselho Superior de Magistratura Judicial.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 2: (Sistema Orgânico)
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  30. Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
  31. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, dirigido pelo Secretário-Geral, com as seguintes competências:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Harmonizar o programa de actividades da Secretaria e efectuar o respectivo balanço periódico;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Pronunciar se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e analise do funcionamento, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho da Secretaria;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com actividade da Secretaria, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Secretário-Geral;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Chefes de Departamento;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Repartição de Aquisições.
  39. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do Secretário-Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico em
  41. Texto do artigo, página 2: função da matéria a tratar, na qualidade de convidados outros técnicos e especialistas designados pelo Secretário-Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Estrutura e Função das Unidades Orgânicas
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  44. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  45. Texto do artigo, página 2: A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa tem a seguinte estrutura:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Secretário-Geral;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Recursos Humanos;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Departamento Jurídico;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Repartição das Aquisições.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  54. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário-Geral)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário-Geral nomeado pelo Presidente do Conselho.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Secretário-Geral do Conselho:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir os serviços da Secretaria;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Superior da Magistratura Judicial administrativa;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e as decisões do Presidente;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Preparar projectos do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo Provinciais e da Cidade de Maputo e dos Tribunais Fiscal e Aduaneiro;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente do Conselho;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Exercer as demais funções conferidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 2: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Secretário-Geral
  66. Texto do artigo, página 2: é substituído por um dos chefes de Departamento Central designado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  68. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Recursos Humanos)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, do Estatuto dos magistrados e demais legislação aplicável aos magistrados e oficiais de justiça da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira e aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos magistrados e oficiais de justiça da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira e dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria no e-SIP;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a observância das políticas e planos de desenvolvimento e demais instrumentos relativos aos magistrados e oficiais de justiça e dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria, zelando pela sua execução;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Coordenar as acções de formação da iniciativa do Conselho, no âmbito das competências de gestão e disciplina dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, oficiais de justiça e do pessoal afecto aos serviços da Secretaria;
  77. Número ou marcador, página 2: h) Garantir a implementação das Estratégias do Combate ao HIV/SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  78. Número ou marcador, página 2: i) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  81. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  82. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a serem submetidos ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Administrar os bens do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Organizar o cadastro do património do Conselho;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
  91. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a circulação eficiente do expediente do Conselho;
  92. Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  93. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  94. Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  96. Texto do artigo, página 3: (Departamento Jurídico)
  97. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência jurídica ao Conselho;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Assistir os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
  100. Número ou marcador, página 3: c) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos mediante indicação do Conselho;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento de outros Conselhos Superiores das Magistraturas dos órgãos de administração da justiça;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
  107. Texto do artigo, página 3: de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  109. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  110. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  111. Número ou marcador, página 3: a) No domínio da Planificação e Cooperação
  112. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo; ii) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social; iii) Elaborar a proposta o Plano de Actividades do Conselho; iv) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
  113. Número ou marcador, página 3: v) Assegurar o processo de preparação, execução, monitoria e avaliação dos planos e programas do Conselho estabelecendo as necessárias orientações metodológicas específicas; vi) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social e do Plano de Actividades; vii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  114. Número ou marcador, página 3: b) No domínio da cooperação
  115. Número ou marcador, página 3: i) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional; ii) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais; iii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 3: c) No domínio do Protocolo:
  117. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável; ii) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução; iii) Organizar e coordenar as visitas de representantes de instituições congéneres e parcerias do Conselho; iv) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
  118. Número ou marcador, página 3: v) Elaborar comunicados de imprensa para eventos dos Conselho; vi) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições; vii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  121. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
  122. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a gestão documental do Conselho;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão da Biblioteca do Conselho;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  127. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação da Política de Informática no Conselho;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a assistência técnica aos utentes de meios informáticos do Conselho;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos a adquirir para o Conselho;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Implantar e gerir os portais do Conselho;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a produção e conservação do material audiovisual, proceder a recortes e resenhas informativas;
  133. Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  134. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Documentação e Tecnologias de
  135. Texto do artigo, página 4: Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  137. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Aquisições)
  138. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os Documentos de Concurso;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade Contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos permanentes;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  148. Número ou marcador, página 4: j) Zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
  149. Número ou marcador, página 4: k) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  150. Número ou marcador, página 4: l) Receber e remeter a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos a inscrição no cadastro único de fornecedores;
  151. Número ou marcador, página 4: m) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
  152. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
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