Resolução n.º 32/2018
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Resolução n.º 32/2018
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 32/2018
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, aprovado pela Resolução n.º 34/2010, de 1 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º. 2/2016, de 20 de Maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho
- Texto do artigo, página 1: de Ministros nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa aprovar o Regulamento Interno da Secretaria no prazo de sessenta dias após a publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa submeter a proposta do Quadro de Pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente no prazo de noventa dias a partir da data de publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogada a Resolução n.º 34/2010, de 1 de Novembro,
- Texto do artigo, página 1: que aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho.
- Texto do artigo, página 1: Arti. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos, 3 de Setembro de 2018. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Secretaria do Conselho é um serviço de apoio técnicoadministrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado Conselho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Áreas)
- Texto do artigo, página 1: São funções da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa:
- Número ou marcador, página 1: a) Na área de gestão e disciplina dos magistrados;
- Número ou marcador, página 1: i) Assistir o Conselho na gestão dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira;
- Texto do artigo, página 2: ii) Assistir o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa na aplicação das normas de disciplina.
- Número ou marcador, página 2: b) Na área de administração do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa;
- Número ou marcador, página 2: i) Assistir o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa; ii) Garantir o funcionamento do sistema de informação e comunicação; iii) Assegurar a aquisição e gestão de recursos financeiros e patrimoniais necessários ao funcionamento do Conselho Superior de Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: (Sistema Orgânico)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, dirigido pelo Secretário-Geral, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Harmonizar o programa de actividades da Secretaria e efectuar o respectivo balanço periódico;
- Número ou marcador, página 2: b) Pronunciar se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e analise do funcionamento, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho da Secretaria;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com actividade da Secretaria, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico em
- Texto do artigo, página 2: função da matéria a tratar, na qualidade de convidados outros técnicos e especialistas designados pelo Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Estrutura e Função das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação;
- Número ou marcador, página 2: g) Repartição das Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário-Geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário-Geral nomeado pelo Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Secretário-Geral do Conselho:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir os serviços da Secretaria;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Superior da Magistratura Judicial administrativa;
- Número ou marcador, página 2: d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e as decisões do Presidente;
- Número ou marcador, página 2: e) Preparar projectos do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo Provinciais e da Cidade de Maputo e dos Tribunais Fiscal e Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 2: g) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente do Conselho;
- Número ou marcador, página 2: h) Exercer as demais funções conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Secretário-Geral
- Texto do artigo, página 2: é substituído por um dos chefes de Departamento Central designado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, do Estatuto dos magistrados e demais legislação aplicável aos magistrados e oficiais de justiça da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira e aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos magistrados e oficiais de justiça da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira e dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria no e-SIP;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a observância das políticas e planos de desenvolvimento e demais instrumentos relativos aos magistrados e oficiais de justiça e dos funcionários e agentes do Estado em serviço na Secretaria, zelando pela sua execução;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar as acções de formação da iniciativa do Conselho, no âmbito das competências de gestão e disciplina dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos magistrados da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, oficiais de justiça e do pessoal afecto aos serviços da Secretaria;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a implementação das Estratégias do Combate ao HIV/SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 2: i) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a serem submetidos ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar os bens do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar o cadastro do património do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir a circulação eficiente do expediente do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência jurídica ao Conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir os membros do Conselho durante a realização das sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos mediante indicação do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento de outros Conselhos Superiores das Magistraturas dos órgãos de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 3: a) No domínio da Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo; ii) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social; iii) Elaborar a proposta o Plano de Actividades do Conselho; iv) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 3: v) Assegurar o processo de preparação, execução, monitoria e avaliação dos planos e programas do Conselho estabelecendo as necessárias orientações metodológicas específicas; vi) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social e do Plano de Actividades; vii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: b) No domínio da cooperação
- Número ou marcador, página 3: i) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional; ii) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais; iii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: c) No domínio do Protocolo:
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável; ii) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução; iii) Organizar e coordenar as visitas de representantes de instituições congéneres e parcerias do Conselho; iv) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: v) Elaborar comunicados de imprensa para eventos dos Conselho; vi) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições; vii) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a gestão documental do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão da Biblioteca do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação da Política de Informática no Conselho;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a assistência técnica aos utentes de meios informáticos do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos a adquirir para o Conselho;
- Número ou marcador, página 4: i) Implantar e gerir os portais do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a produção e conservação do material audiovisual, proceder a recortes e resenhas informativas;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Documentação e Tecnologias de
- Texto do artigo, página 4: Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 4: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade Contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos permanentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: i) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: j) Zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 4: k) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 4: l) Receber e remeter a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos a inscrição no cadastro único de fornecedores;
- Número ou marcador, página 4: m) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
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