Resolução n.º 33/2018
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Resolução n.º 33/2018
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 33/2018
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se criar as carreiras especificas de inspecção de Aviação Civil e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneas ii e iii, da alinea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São criadas as carreiras especificas de inspencção da Aviação Civil e aprovados os respectivos qualificadores profissionais constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 4: Anexo I Qualificadores de regime especial não diferenciado
- Texto do artigo, página 4: de Inspecção da Aviação Civil Inspecção Superior Inspector Superior de Operações Grupo Salarial: 23 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Efectua ou supervisiona a suspensão de emergência de certificados ou cancelamento de especificações de operações. Realiza ou dirige o re-exame de pessoal aeronáutico ou a recertificação de operador aéreo. • Realiza investigações de denúncias públicas, inquéritos governamentais e incidentes e acidentes aéreos sob orientação superior. • Coordena com os inspectores de aeronavegabilidade a aprovação da Lista de Equipamento Mínimo (MEL). • Coordena com outros inspectores sob orientação superior, conforme necessário, a realização de actividades de supervisão adicionais aos operadores aéreos. • Recomenda a emissão do Certificado de Operador Aéreo e a emissão ou emenda de especificações de operações. • Presta assistência aos operadores afectos no desenvolvimento dos manuais de operações e sistemas de registos. Avalia e determina a adequação dos manuais associados à gestão das operações e operação de aeronaves e suas emendas.
- Texto do artigo, página 5: • Avalia os programas de treino para assegurar que cumprem com os requisitos dos Regulamentos de Aviação Civil e das indicações técnicas do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) associadas. • Avalia as propostas de emenda das autorizações de rotas ou aeródromos quanto a questões de segurança. • Participa na avaliação dos voos de demonstração para determinar a conformidade com os Regulamentos de Aviação Civil. • Acompanha todas as fases de operações do operador, incluindo: programas de treino e registos, instalações da base de operações e em escala e os sistemas de rota. Coordena e revê relatórios de outros inspectores e outro pessoal para identificar tendências que indiquem a deterioração da segurança das operações. • Sugere alterações necessárias à correcção de tais tendências. • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos:
- Texto do artigo, página 5: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e uma licença ATPL / CHPL, com 3.000 horas de voo de experiência operacional em aeronaves de transporte aéreo e aeronaves de aviação geral, 5 anos de experiencia profissional em transporte aéreo e ser aprovado em concurso de ingresso.
- Texto do artigo, página 5: Inspector Superior de Aeronavegabilidade Grupo Salarial: 23 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Orienta os operadores aéreos, organizações de manutenção e o pessoal operacional para o cumprimento dos requisitos regulamentares, relata as deficiências ao inspector principal ou supervisor. • Participa na investigação de acidentes, incidentes e reclamações. • Participa na suspensão de emergência de certificados ou cancelamento de especificações de operações. • Participa na certificação de operadores e organizações de manutenção. • Verifica o cumprimento dos requisitos de Aeronavegabilidade aplicáveis que as aeronaves, componentes e partes. • Processa a avaliação de aeronaves para a emissão do certificado de matrícula e do certificado de navegabilidade e documentos associados; • Avalia os operadores aéreos e organizações de manutenção para a emissão do certificado de operador aéreo e certificado de organização de manutenção aprovada e faz recomendações ao inspector principal ou supervisor. • Revê manuais e outros documentos relacionados com os requisitos de certificação dos operadores aéreos e organizações de manutenção quanto à precisão e conformidade com os regulamentos de aviação civil. • Participa nas funções de certificação do pessoal de manutenção. • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos:
- Texto do artigo, página 5: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Engenharia Aeronáutica, Aeroespacial, Eletrotécnica, Mecânica, Eletromecânica, Eletrotécnica e Industrial e estar enquadrado em carreira correspondente de regime geral ou especial, ter pelo menos 5 anos de experiência na área de aeronavegabilidade e ser aprovado em concurso de ingresso, ou • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e uma licença comprovada de técnico de manutenção de aeronave, com pelo menos 7 anos de experiência profissional comprovada na área manutenção, reparação e modificação de aeronaves, motores e sistemas ou componentes de aeronaves e ser aprovado em concurso de ingresso.
- Texto do artigo, página 5: Inspector de Licenciamento de Pessoal Grupo Salarial: 23 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Providencia avisos e recomendações para outras áreas do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), instituições de Aviação e outras pessoas envolvidas em matérias de licenciamento de pessoal. • Sob orientação superior, investiga possíveis violações na regulamentação e regras sobre licenciamento de pessoal, de acordo com os procedimentos estabelecidos, e exige acções correctivas e legais, se necessário. • Verifica todo o processo de examinação, a certificação, o licenciamento e a supervisão de processos de acordo com a conformidade individual e organizacional com as políticas, padrões e regulamentação em vigor. • Revê os testes de voo e do simulador e outros testes práticos realizados por pessoal designado e a generalidade dos testes devem reportar as diferentes especialidades. • Faz avaliações e recomendações em relação aos examinadores ou instrutores, e faz uma supervisão para assegurar uma contínua sustentabilidade. • Desenvolve e emenda procedimentos para as funções de licenciamento. • Revê e estuda a aplicação para uma licença e faz recomendações para serem observadas; • Sob orientação superior, aprova aplicações para todos os tipos de licença de pessoal como o recomendado a suspensão ou o cancelamento das licenças de pessoal. • Participa com o Médico Assessor de Aviação Civil quando solicitado para assistir os testes de ´´Medical Flight ´´ e outras. • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos:
- Texto do artigo, página 5: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em engenharia mecânica ou eletrotécnica e estar enquadrado em carreira correspondente de regime geral ou especial, ter 5 anos de experiência na área de licenciamento de pessoal e ser aprovado em concurso de ingresso; • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e ser qualificado como piloto, engenheiro de Aeronavegabilidade ou controlador de tráfego aéreo com pelo menos 7 anos de experiência e conhecimento na área de licenciamento de pessoal, e ser aprovado em concurso de ingresso.
- Texto do artigo, página 6: Inspector Superior de Aeródromos Grupo Salarial: 23 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Verifica e controla o cumprimento das condições para a emissão e/ou renovação de certificados e de outros títulos de autorização ou aprovação previstos na lei ou em regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (IACM). • Verifica o cumprimento das normas e regulamentos, nacionais ou Internacionais, por parte dos operadores e de quaisquer outras entidades a que se destinem estes normativos e cuja actividade interfira com os serviços aeroportuários. • Verifica, com vista à respectiva certificação, a operacionalidade e funcionamento dos aeródromos com tráfego internacional. • Verifica o cumprimento de todas as normas referentes à constituição de servidões aeronáuticas. • Realiza as auditorias de supervisão após a certificação das infra-estruturas. • Emite parecer e procede a estudos sobre a cobertura aeroportuária, e desenvolvimento de actividades ligadas ao sector. • Verifica o cadastro das infra-estruturas de aviação civil. • Identifica os requisitos técnicos, relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propõe emenda dos Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR’s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT’s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação. • Coordena, sob orientação superior, as equipas inspectivas e de auditoria quando superiormente determinado. • Implementa a política de certificação e licenciamento de aeródromos e faz recomendações sobre a concessão ou recusa do certificado ou licença do aeródromo. • Emite, suspende ou cancela o certificado do aeródromo. • Realiza auditorias e inspecções dos aeródromos e heliportos. • Revê e avalia os programas de gestão de segurança dos operadores de aeródromos. • Monitora a avaliação de riscos para evitar a ocorrência de acidentes/incidentes terrestres de aeródromos e faz recomendações de segurança para organizações apropriadas, se necessários. • Revê e avalia manuais de aeródromo de modo a assegurar que o mesmo esteja em conformidade com as normas e regulamentos. • Monitora a adequabilidade dos serviços de salvamento e luta contra incêndio dos aeródromos certificados ou licenciados. • Avalia os planos de emergência e exercícios de emergência dos aeródromos. • Monitora projectos de construção nos aeródromos para garantir a adesão às normas de Segurança. • Estuda e propõe os níveis de protecção dos aeroportos e aeródromos de acordo com as características operacionais dos sistemas, agentes extintores existentes e o tipo de aeronave que utiliza estas infra estruturas. • Realiza outras tarefas previstas no Manual de Inspector.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos
- Texto do artigo, página 6: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Engenharia Civil, e estar enquadrado em carreira correspondente de regime geral ou especial, ter 5 anos de experiência na área de infra-estruturas e ser aprovado em concurso de ingresso; ou • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e pelo menos 7 anos de experiência na área de inspecção de aeródromos.
- Texto do artigo, página 6: Inspector Superior de Navegação Aérea Grupo Salarial: 23 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Recomenda a emissão do certificado de provedor de Serviços de Tráfego Aéreo e a emissão ou emenda de especificações de operações. • Sob orientação superior, aprova manuais e respectivas revisões. • Avalia os programas de treino para assegurar que cumprem com os requisitos dos Regulamentos de Aviação Civil e das indicações técnicas do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) associadas. • Avalia operações e instalações através de inspecções e revisão dos relatórios de outros inspectores ou pessoal. Negocia as alterações que sejam essenciais ou desejáveis nas políticas e procedimentos dos operadores. • Verifica quais os métodos e/ou planos adequados para a implementação de acções corretivas e determina através de inspeçcão ou relatórios de inspecção a eficácia das acções correctivas tomadas. • Monitora as actividades dos examinadores designados, verificadores e instrutores. • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos:
- Texto do artigo, página 6: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em em Telecomunicações, Eletricidade, Eletrónica, Cartografia, Metereologia, Geografia, Topografia, Matemática, e estar enquadrado em carreira correspondente de regime geral ou especial, ter 5 anos de experiência na área de navegação aérea e ser aprovado em concurso de ingresso, ou • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e uma licença de controlador de tráfego aéreo, com pelo meno 7 anos de experiencia em controlo de aeródromo, controlo de aproximação e controlo de área, serviços de tráfego e gestão de informação aeronáutica, e ser aprovado em concurso de ingresso.
- Texto do artigo, página 6: Inspector Superior de Facilitação e Segurança Grupo Salarial: 23 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Inspecciona, investiga e realiza testes de segurança nos aeroportos, nas transportadoras aéreas e de outras entidades, nomeadamente no âmbito da facilitação do transporte aéreo para verificar o cumprimento, a continuidade e a manutenção do nível de segurança das medidas e procedimentos security, por parte daquelas entidades, bem como testa a eficácia dessas medidas de segurança.
- Texto do artigo, página 7: • Monitoriza de forma permanente o cumprimento das regras do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, dos programas de segurança, de formação e treino de pessoal com funções de segurança, aprovados para cada uma daquelas entidades. • Verifica a implementação e execução dos programas de controlo da qualidade da segurança da aviação. • Participa em auditorias e inspecções de segurança da aviação das instâncias internacionais de que Moçambique faz parte, ao abrigo do Direito Internacional. • Identifica os requisitos técnicos, relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propõe os Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR’s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT’s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação. • Coordena as equipas inspectivas e de auditoria quando superiormente determinado. • Apoia o funcionamento da Comissão Nacional de Facilitação e Segurança, em matérias como (i) processo de aprovação de normas e procedimentos relativos à facilitação e segurança aérea, tendo em conta as disposições dos instrumentos jurídicos regionais e internacionais; (ii) desenvolvimento do Sistema e do Programa Nacional de Facilitação e Segurança Aérea; (iii) desenvolvimento de programas de formação e reciclagem de pessoal. • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector. Requisitos: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Ciências
- Texto do artigo, página 7: Policiais, Direito, Relações Internacionais e Ciências Aeronáuticas e estar enquadrado em carreira correspondente de regime geral ou especial, ter 5 anos de experiência na área de segurança e ser aprovado em concurso de ingresso.
- Texto do artigo, página 7: Inspecção Técnica Inspector Técnico de Operações Grupo Salarial: 65 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Sob supervisão do Inspector Superior, verifica e controla o cumprimento das condições para a emissão e continuidade dos certificados, aprovações e autorizações e outros títulos previstos na lei ou em Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) para os operadores de transporte aéreo e operadores da aviação geral, entre outros. • Participa no controlo e no cumprimento de procedimentos de segurança de voo, normas operacionais e requisitos técnicos de operação de aeronaves. • Participa na monitoria dos programas de inspecções. • Participa no processo de certificação dos operadores de transporte e trabalho aéreo. • Prepara os relatórios das auditorias de rota, rampa, controlo operacional, de base, entre outras previstas na regulamentação interna e da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO). • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: • Possuir pelo menos o nível médio técnico profissional e licença Comercial de Pilotos, com 500 horas de voo e ser aprovado em concurso de ingresso e participar no curso de capacitação de inspectores de aviação civil não inferior a 6 meses.
- Texto do artigo, página 7: Inspector Técnico de Aeronavegabilidade Grupo Salarial: 65 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Sob supervisão do Inspector Superior, verifica e controla o cumprimento das condições para a emissão e continuidade dos certificados de Aeronavegabilidade, as aprovações e autorizações e outros títulos previstos na lei ou em Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) ou Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) para aeronaves, organizações de produção, manutenção, gestão de Aeronavegabilidade, entre outros. • Participa no processo de emissão de licenças de voo. • Participa nas auditorias às organizações de manutenção e no acompanhamento das acções correctivas correspondentes. • Identifica os requisitos técnicos, relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propõe os Regulamentos da Aviação Civil (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação. • Realiza outras tarefas previstas no Manual de Inspector.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: • Possuir o nível médio técnico profissional em mecânica, electro- mecânica, eletrotécnica, industrial ou telecomunicações e possuir pelo menos 5 anos de experiência profissional em manutenção, reparação e modificação de aeronaves, motores e sistemas ou componentes de aeronaves e ser aprovado em concurso de ingresso e participar no curso de capacitação de inspectores de aviação civil não inferior a 6 meses.
- Texto do artigo, página 7: Inspector Técnico de Licenciamento de Pessoal Grupo Salarial: 65 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Sob supervisão do Inspector Superior, verifica e controla o cumprimento das condições para a emissão e continuidade dos certificados, aprovações e autorizações e outros títulos previstos na lei ou em Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZACAT´s) para organizações de formação de voo e qualificação de tipo pilotos, pessoal de certificação de manutenção, operadores de dispositivos de treino artificial, examinadores de provas de perícia e verificações de proficiência, entre outros.
- Texto do artigo, página 8: • Emite, renova e revalida licenças e qualificações de pessoal aeronáutico e para-aeronáutico. • Acompanha o processo de realização de exames aeronáuticos. • Identifica os requisitos técnicos, relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propor os Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação. • Realiza outras tarefas previstas no Manual de Inspector. Requisitos: • Possuir o nível médio técnico profissional, possuir pelo
- Texto do artigo, página 8: menos 7 anos de experiência profissional na área de licenciamento de pessoal e ser aprovado em concurso de ingresso e participar no curso de capacitação de inspectores de aviação civil não inferior a 6 meses.
- Texto do artigo, página 8: Inspector Técnico de Aeródromos Grupo Salarial: 65 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 8: • Sob supervisão do Inspector Superior, verifica e controla o cumprimento das condições para emissão e continuidade de certificados e de outros títulos de autorização ou aprovação previstos na lei ou em Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) para infra-estruturas e para operadores aeroportuários, incluindo os operadores de pistas e ultraleves; • Participa no processo de verificação e controlo do cumprimento de outras normas e regulamentos, nacionais ou internacionais, por parte destas entidades e de quaisquer a que se destinem estes normativos e cuja actividade interfira com os serviços aeroportuários; • Acautela o cumprimento de todas as normas referentes à constituição de servidões aeronáuticas; • Efectua o cadastro das infra-estruturas de aviação civil; • Identifica os requisitos técnicos, relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propor os Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação. • Realiza outras tarefas previstas no Manual de Inspector
- Texto do artigo, página 8: Requisitos
- Texto do artigo, página 8: • Possuir pelo menos o nível médio técnico profissional em construção civil, com 5 anos de experiência na área de infra-estruturas e ser aprovado em concurso de ingresso e participar no curso de capacitação de inspectores de aviação civil não inferior a 6 meses.
- Texto do artigo, página 8: Inspector Técnico de Navegação Aérea Grupo Salarial: 65 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 8: • Sob supervisão do Inspector Superior, verifica e controla o cumprimento das condições para a emissão e
- Texto do artigo, página 8: continuidade de certificados e de outros títulos de autorização ou aprovação previstos na lei ou em Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) para os prestadores de serviços de navegação aérea, bem como a verificação e controlo do cumprimento de outras normas e regulamentos, nacionais ou internacionais, por parte destas entidades e de quaisquer outras a que se destinem estes normativos e cuja actividade interfira com os serviços de navegação aérea.
- Texto do artigo, página 8: • Participa na promoção e no desenvolvimento das políticas de segurança (safety) relativas à navegação aérea. • Participa no estabelecimento dos objectivos de segurança operacional para a operação de meios aéreos ou de infraestruturas de apoio à operação de meios aéreos, para a produção ou manutenção de meios aéreos e para a prestação dos serviços de gestão do tráfego aéreo, de informação e comunicações aeronáuticas, de navegação e vigilância, de gestão de fluxos de tráfego aéreo, garantindo o seu cumprimento através da supervisão permanente. • Participa na avaliação da estrutura de programas e métodos de avaliação de desempenho operacional face a objectivos de competência. • Identifica os requisitos técnicos, relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propõe os Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAT´s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação. • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos:
- Texto do artigo, página 8: • Possuir pelo menos o nível médio técnico profissional em Telecomunicações, Eletricidade, Eletrónica, Cartografia, Meteorologia, Geografia, Topografia, com 5 anos de experiência na área de navegação aérea e ser aprovado em concurso de ingresso e participar no curso de capacitação de inspectores de aviação civil não inferior a 6 meses.
- Texto do artigo, página 8: Inspector Técnico de Facilitação e Segurança Grupo Salarial: 65 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 8: • Participa no processo de inspecção, investigação e realização de testes de segurança nos aeroportos, nas transportadoras aéreas e noutras entidades, nomeadamente no âmbito da facilitação do transporte aéreo para verificar o cumprimento, a continuidade e a manutenção do nível de segurança das medidas e procedimentos security, por parte daquelas entidades, bem como testar a eficácia dessas medidas de segurança. • Participa na monitoria de forma permanente o cumprimento das regras do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, dos programas de segurança, de formação e treino de pessoal com funções de segurança, aprovados para cada uma daquelas entidades.
- Texto do artigo, página 9: • Informa os processos relativos a transporte de mercadorias perigosas, planos, programas de emergência, planos e manuais de operações, autorizações para operação de voos comerciais em aeródromos nacionais. • Identifica os requisitos técnicos relativos às matérias da sua competência, constantes dos Anexos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e propor os Regulamentos da Aviação Civil de Moçambique (MOZCAR´s) e Normas Técnicas da Aviação Civil
- Texto do artigo, página 9: de Moçambique (MOZCAT´s) que definam as regras necessárias à respectiva aplicação.
- Texto do artigo, página 9: • Realiza outras tarefas previstas no Manual do Inspector. Requisitos: • Possuir pelo menos o nível médio técnico profissional em ciências policiais, com 5 anos de experiência na área de segurança e ser aprovado em concurso de ingresso e participar no curso de capacitação de inspectores de aviação civil não inferior a 6 meses.
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