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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 37, n.º 2 do Regulamento de Alienação a Título Oneroso de Empresas, Estabelecimentos, Instalações, Quotas e Outras Formas de Participação Financeira Propriedade do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e alterado pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina.
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada na Vice-Ministra de Economia e Finanças a competência de assinatura dos Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 37, n.º 2 do Regulamento
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada na Vice- Ministra da Economia e Finanças a competência de assinatura dos Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 7 n.º 2 do Regulamento de Alienação Imóveis destinados ao Comércio, Serviços e Indústria, aprovado pelo Decreto n.º 25/95, de 6 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. de Alienação a Título Oneroso de Empresas, Estabelecimentos, Instalações, Quotas e Outras Formas de Participação Financeira Propriedade do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e alterado pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. Despacho Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 12, n.º 2 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina.
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada no Director Nacional do Património de Estado a competência de assinatura dos Títulos de Adjudicação concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, prevista no artigo 12, n.º 2 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 7, n.º 2 do Regulamento de Alienação de Imóveis destinados ao Comércio, Serviços e Indústria, aprovado pelo Decreto n.º 25/95, de 6 de Junho o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001,
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Março de 2015 – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 37, n.º 2 do Regulamento de Alienação a Título Oneroso de Empresas, Estabelecimentos, Instalações, Quotas e Outras Formas de Participação Financeira Propriedade do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e alterado pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina.
  3. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada na Vice-Ministra de Economia e Finanças a competência de assinatura dos Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 37, n.º 2 do Regulamento
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada na Vice- Ministra da Economia e Finanças a competência de assinatura dos Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 7 n.º 2 do Regulamento de Alienação Imóveis destinados ao Comércio, Serviços e Indústria, aprovado pelo Decreto n.º 25/95, de 6 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. de Alienação a Título Oneroso de Empresas, Estabelecimentos, Instalações, Quotas e Outras Formas de Participação Financeira Propriedade do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e alterado pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 16 de Março de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. Despacho Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 12, n.º 2 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina.
  7. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no Director Nacional do Património de Estado a competência de assinatura dos Títulos de Adjudicação concernentes à alienação de imóveis a favor de inquilinos, particulares, prevista no artigo 12, n.º 2 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
  8. Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: Despacho
  10. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação de imóveis, prevista no artigo 7, n.º 2 do Regulamento de Alienação de Imóveis destinados ao Comércio, Serviços e Indústria, aprovado pelo Decreto n.º 25/95, de 6 de Junho o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001,
  11. Texto do artigo, página 1: publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2015 – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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