Resolução n.º 3/CNE/2019

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Resolução n.º 3/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 3/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos partidos políticos mais votados com assento Parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da Comissão Provincial respectiva, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
Texto do artigo · p. 6 empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições e nas funções que exercem nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos 2 vice-presidentes das comissões provinciais de eleições por província
Número ou marcador · p. 6 1. Província do Niassa
Número ou marcador · p. 6 1. Xavier Aleixo Chicutirene
Número ou marcador · p. 6 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
Número ou marcador · p. 6 2. Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 6 1. Abudo Amaro
Número ou marcador · p. 6 2. Mateus Augusto
Número ou marcador · p. 6 3. Província de Nampula
Número ou marcador · p. 6 1. Branquinho Ferro Nhombe
Número ou marcador · p. 6 2. Manuel Abílio
Número ou marcador · p. 6 4. Província da Zambézia
Número ou marcador · p. 6 1. Orlando Laziza Mote
Número ou marcador · p. 6 2. Vbenito dos Santos André
Número ou marcador · p. 6 5. Província de Tete
Número ou marcador · p. 6 1. António Mueio Nhalungo
Número ou marcador · p. 6 2. Raimundo Davete Bata
Número ou marcador · p. 6 6. Província de Manica
Número ou marcador · p. 6 1. José Mmbuianguane Machado Manjate
Número ou marcador · p. 6 2. Vasco Chavene Nguiraze
Número ou marcador · p. 6 7. Província de Sofala
Número ou marcador · p. 6 1. Abasse Saide
Número ou marcador · p. 6 2. Jossias Gondachaco
Número ou marcador · p. 6 8. Província de Inhambane
Número ou marcador · p. 6 1. José Chissuco Valentim
Número ou marcador · p. 6 2. Admira Lampião Vilanculo
Número ou marcador · p. 6 9. Província de Gaza
Número ou marcador · p. 6 1. Ester Enosse Mariquele
Número ou marcador · p. 6 2. Pelecida José Ubisse Coelho
Número ou marcador · p. 6 10. Província de Maputo
Número ou marcador · p. 6 1. Francisco Elias Timba
Número ou marcador · p. 6 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
Número ou marcador · p. 6 11. Maputo Cidade
Número ou marcador · p. 6 1. Moisés Celestino Matavele
Número ou marcador · p. 6 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Fevereiro 2019
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 4 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos partidos políticos mais votados com assento Parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da Comissão Provincial respectiva, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
  7. Texto do artigo, página 6: empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições e nas funções que exercem nos termos da lei.
  8. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4 de Fevereiro de 2019.
  9. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  10. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos 2 vice-presidentes das comissões provinciais de eleições por província
  11. Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa
  12. Número ou marcador, página 6: 1. Xavier Aleixo Chicutirene
  13. Número ou marcador, página 6: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
  14. Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado
  15. Número ou marcador, página 6: 1. Abudo Amaro
  16. Número ou marcador, página 6: 2. Mateus Augusto
  17. Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula
  18. Número ou marcador, página 6: 1. Branquinho Ferro Nhombe
  19. Número ou marcador, página 6: 2. Manuel Abílio
  20. Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia
  21. Número ou marcador, página 6: 1. Orlando Laziza Mote
  22. Número ou marcador, página 6: 2. Vbenito dos Santos André
  23. Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete
  24. Número ou marcador, página 6: 1. António Mueio Nhalungo
  25. Número ou marcador, página 6: 2. Raimundo Davete Bata
  26. Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica
  27. Número ou marcador, página 6: 1. José Mmbuianguane Machado Manjate
  28. Número ou marcador, página 6: 2. Vasco Chavene Nguiraze
  29. Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala
  30. Número ou marcador, página 6: 1. Abasse Saide
  31. Número ou marcador, página 6: 2. Jossias Gondachaco
  32. Número ou marcador, página 6: 8. Província de Inhambane
  33. Número ou marcador, página 6: 1. José Chissuco Valentim
  34. Número ou marcador, página 6: 2. Admira Lampião Vilanculo
  35. Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza
  36. Número ou marcador, página 6: 1. Ester Enosse Mariquele
  37. Número ou marcador, página 6: 2. Pelecida José Ubisse Coelho
  38. Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
  39. Número ou marcador, página 6: 1. Francisco Elias Timba
  40. Número ou marcador, página 6: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
  41. Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
  42. Número ou marcador, página 6: 1. Moisés Celestino Matavele
  43. Número ou marcador, página 6: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
  44. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Fevereiro 2019
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