Resolução n.º 3/CNE/2019
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Resolução n.º 3/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos partidos políticos mais votados com assento Parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da Comissão Provincial respectiva, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
- Texto do artigo, página 6: empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos 2 vice-presidentes das comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 6: 1. Xavier Aleixo Chicutirene
- Número ou marcador, página 6: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
- Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 6: 1. Abudo Amaro
- Número ou marcador, página 6: 2. Mateus Augusto
- Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 6: 1. Branquinho Ferro Nhombe
- Número ou marcador, página 6: 2. Manuel Abílio
- Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 6: 1. Orlando Laziza Mote
- Número ou marcador, página 6: 2. Vbenito dos Santos André
- Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 6: 1. António Mueio Nhalungo
- Número ou marcador, página 6: 2. Raimundo Davete Bata
- Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 6: 1. José Mmbuianguane Machado Manjate
- Número ou marcador, página 6: 2. Vasco Chavene Nguiraze
- Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 6: 1. Abasse Saide
- Número ou marcador, página 6: 2. Jossias Gondachaco
- Número ou marcador, página 6: 8. Província de Inhambane
- Número ou marcador, página 6: 1. José Chissuco Valentim
- Número ou marcador, página 6: 2. Admira Lampião Vilanculo
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 6: 1. Ester Enosse Mariquele
- Número ou marcador, página 6: 2. Pelecida José Ubisse Coelho
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 6: 1. Francisco Elias Timba
- Número ou marcador, página 6: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
- Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
- Número ou marcador, página 6: 1. Moisés Celestino Matavele
- Número ou marcador, página 6: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Fevereiro 2019
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