Resolução n.º 4/CNE/2019
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Resolução n.º 4/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 4/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da Comissão Provincial de Eleições, respectiva, ao abrigo do n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das actas da eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do órgão, de entre os membros da CPE provenientes das Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitos pelos seus pares nos termos previstos no n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro os membros da Comissão Provincial de Eleições, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 6: Art.3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos presidentes das comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa Orlando Ernesto Govene
- Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
- Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
- Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
- Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
- Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica Januário Rocheque
- Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
- Número ou marcador, página 6: 8. Provincia de Inhambane Agostinho Roberto Buque
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza Gilberto Basílio Langa
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Texto do artigo, página 7: Jacinto Chemane
- Número ou marcador, página 7: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 7: Ana Ângelo Chemane
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
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