Diploma Ministerial n.º 32/2023
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Diploma Ministerial n.º 32/2023
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 32/2023
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento interno das Delegações Regionais do Instituto Para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, ao abrigo do disposto no artigo 23 do Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 5/2021, de 2 de Fevereiro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno das Delegações Regionais do IPEME, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 24 de Maio de 2022. – O Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno das Delegações Regionais do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, IP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias
- Texto do artigo, página 1: Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um
- Texto do artigo, página 1: instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: 2. As Delegações Regionais são representações do IPEME, IP de nível regional, cuja criação e extinção compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto na alínea l) n.º 2 do artigo 3 do Estatuto Orgânico do IPEME, IP.
- Número ou marcador, página 1: 3. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado Regional
- Texto do artigo, página 1: nomeado pelo Director-Geral do IPEME, IP.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto regular a organização e funcionamento interno das Delegações Regionais do IPEME, IP, em conformidade com o seu Estatuto Orgânico, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável às pessoas colectivas de direito público.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado afectos às Delegações Regionais do IPEME, IP, independentemente da natureza do vínculo jurídico-laboral com a instituição, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Regime aplicável)
- Texto do artigo, página 1: As Delegações Regionais do IPEME, IP, regem-se pelas disposições do Estatuto Orgânico da IPEME, IP, do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável aos institutos públicos dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: As Delegações Regionais do IPEME, IP, tem as suas Sedes nas regiões Sul, Centro e Norte do País respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 1: 1. As Delegações Regionais subordinam-se ao Director-Geral do IPEME, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação com
- Texto do artigo, página 1: o Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado e o Conselho Executivo da Província em que a Delegação Regional ou outra forma de representação a ser criada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: 2. A articulação e cooperação referida no número anterior
- Texto do artigo, página 2: realiza-se através de:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) apresentação de informes ao Secretário do Estado e ao Governador Provincial; e
- Número ou marcador, página 2: c) participação em actividades associadas adstritas ao Secretario do Estado e Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Delegado Regional)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Delegado Regional do IPEME, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 2: c) participar na elaboração e validação dos planos anuais das unidades operacionais;
- Número ou marcador, página 2: d) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento das unidades operacionais e apresentar os relatórios sobre o cumprimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: e) submeter à aprovação do Director-Geral do IPEME, IP o plano de actividades da Delegação regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 2: f) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: g) assegurar a implementação dos planos de actividades das unidades operacionais;
- Número ou marcador, página 2: h) divulgar as oportunidades de negócio e potencialidades económicas da região;
- Número ou marcador, página 2: i) coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre assistência as MPME’s, a nível da região;
- Número ou marcador, página 2: j) representar o IPEME, IP, junto das representações locais do Estado, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da criação, promoção e desenvolvimento das MPME’s;
- Número ou marcador, página 2: k) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 2: l) exarar despacho, circular e ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação regional;
- Número ou marcador, página 2: m) facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
- Número ou marcador, página 2: n) enquadrar a actividade de promoção de equipamento de processamento apropriado para a zona rural dentro das estratégias sectoriais orientadas para desenvolvimento da indústria de Micro, Pequena e Média escala;
- Número ou marcador, página 2: o) coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição; e
- Número ou marcador, página 2: p) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Funções das Delegações Regionais)
- Texto do artigo, página 2: São funções das Delegações Regionais:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar as actividades do IPEME, IP, a nível da região sul, centro e norte;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar celeridade na prestação de serviços de apoio institucional e de acompanhamento as MPME’s;
- Número ou marcador, página 2: c) coordenar e desenvolver acções de promoção e facilitação de iniciativas MPME’s a nível regional;
- Número ou marcador, página 2: d) estabelecer a ligação entre o IPEME, IP, e os representantes locais do Estado e outras entidades no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 2: e) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do IPEME, IP, a nível da região, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
- Número ou marcador, página 2: f) elaborar relatórios e informes periódicos sobre os planos e actividades aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: g) prestar apoio institucional e orientação as MPME’s e promover o desenvolvimento deste segmento de empresas;
- Número ou marcador, página 2: h) gerir e coordenar as actividades desenvolvidas pelas unidades operacionais;
- Número ou marcador, página 2: i) participar na elaboração e validação dos planos anuais das unidades operacionais;
- Número ou marcador, página 2: j) assegurar a facilitação e celeridade do apoio institucional referentes as unidades operacionais;
- Número ou marcador, página 2: k) criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 2: l) promover, criar e gerir com parceiros os centros de desenvolvimento empresariais;
- Número ou marcador, página 2: m) promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas;
- Número ou marcador, página 2: n) fomentar a criação, desenvolvimento e modernização das Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 2: o) estimular a implementação de Micro, Pequenas e Médias unidades industriais de processamento de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 2: p) disponibilizar informação relevante sobre as MPME’s que sirva de suporte para o acesso a fundos;
- Número ou marcador, página 2: q) realizar e promover a participação de MPME’s em feiras de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: r) estabelecer acordos com os grandes projectos para o fornecimento de produtos e serviços por parte das MPME;
- Número ou marcador, página 2: s) criar condições para introdução e a manutenção de campos de demostração em coordenação com as escolas técnicas e outras entidades, como forma de estimular a utilização da tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: t) mobilizar recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 2: u) desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IPEME, IP, publicitando os seus serviços e produtos;
- Número ou marcador, página 2: v) estabelecer acordos de parceria que facilitem o acesso a financiamento através de soluções alternativas; e
- Número ou marcador, página 2: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura das Delegações Regionais)
- Texto do artigo, página 2: As Delegações Regionais do IPEME, IP, têm a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Assistência Técnica e Promoção Empresarial;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 3: e) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Assistência Técnica e Promoção Empresarial)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Promoção Empresarial:
- Número ou marcador, página 3: a) facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro-Empresas;
- Número ou marcador, página 3: b) facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
- Número ou marcador, página 3: c) diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia financeira e de mercado;
- Número ou marcador, página 3: d) divulgar informação sobre oportunidades de financiamento público e privado, através das plataformas do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: e) apoiar na elaboração de Plano de Negócios e na instrução do dossier de financiamento;
- Número ou marcador, página 3: f) identificar e estabelecer parcerias de intermediação com instituições financeiras detentoras de fundos de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 3: g) assistir e acompanhar as MPME’s em matérias de literacia financeira, tecnológica e de mercado.
- Número ou marcador, página 3: h) assistir MPME’s no desenvolvimento e implementação de um plano de marketing.
- Número ou marcador, página 3: i) divulgar os produtos e serviços das MPME através das plataformas do IPEME,IP e orgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 3: j) sensibilizar e assistir as MPME’s no uso das plataformas digitais de acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 3: k) realizar sessões de Networking MPME;
- Número ou marcador, página 3: l) promover e desenvolver intercâmbio MPME com vista a melhoria da sua competitividade e sua internacionalização;
- Número ou marcador, página 3: m) identificar e promover produtos com potencial de exportação a nível das MPME´s;
- Número ou marcador, página 3: n) realizar acções de marketing e desenvolver iniciativas de promoção de produtos para a sua internacionalização;
- Número ou marcador, página 3: o) disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes sobre as MPME’s em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 3: p) exercer as demais funções que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Promoção
- Texto do artigo, página 3: Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Regional nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar a proposta do orçamento das actividades da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 3: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar o balanco anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado Regional;
- Número ou marcador, página 3: e) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação Regional e submetê-los ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 3: f) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 3: g) garantir o controlo de bens patrimoniais do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: h) zelar pela conservação e gestão dos bens imoveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 3: j) solicitar a emissão de passagens aéreas e os respectivos seguros de viagem; e
- Número ou marcador, página 3: k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de administração e Finanças, é dirigida por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável a gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: b) propor ao Delegado Regional o plano estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar e participar no processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) controlar o livro de ponto da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir com o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 3: f) organizar, controlar e manter actualizados o Sistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
- Número ou marcador, página 3: g) emitir documentos de movimentação dos funcionários e agentes do Estado dentro do território Nacional;
- Número ou marcador, página 3: h) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: i) planificar, implementar e controlar o estudo da legislação;
- Número ou marcador, página 3: j) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função Pública;
- Número ou marcador, página 3: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 3: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 3: Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 3: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços a Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 4: b) zelar pelo cumprimento da legislação atinente a Contratação de Empreitada de Obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) monitorar e implementar o plano de Contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 4: d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
- Número ou marcador, página 4: e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar relatórios de desempenho, mensais trimestrais, semestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 4: g) realizar as demais actividades no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Aquisições, e dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Secretaria Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e outros documentos da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: b) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais do desempenho da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) assumir a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: e) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: f) executar o serviço protocolar da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar a renovação de assinaturas de jornais e Boletins da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: h) organizar e manter actualizado o processo de reformas da Delegação, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 4: i) secretariar o Colectivo da Delegação; e
- Número ou marcador, página 4: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Secretaria Geral, é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 4: Provincial nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Representação Local
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Estabelecimento)
- Número ou marcador, página 4: 1. O IPEME, IP, pode estabelecer a representação local quando a natureza da sua actividade assim o exija, mediante autorização do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos de Governação Descentralizada e da representação do Estado na Província em que a representação local é criada.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Representante Local do IPEME, IP, é nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nos termos do presente regulamento, entende se por
- Texto do artigo, página 4: Representante Local do IPEME, IP, os Centros de Orientação ao Empresário e as Incubadoras das Empresas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Representante Local do IPEME, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) representar o IPEME, IP na respectiva área de jurisdição, praticando os actos necessários ao cumprimento efectivo das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a facilitação e celeridade na prestação de serviços de apoio institucional e de acompanhamento as MPME’s;
- Número ou marcador, página 4: c) estabelecer a ligação entre o IPEME, IP e os representantes locais do Estado e outras entidades no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) desenvolver, em articulação com o Delegado Regional, acções de promoção e facilitação de iniciativas MPME’s a nível local; e
- Número ou marcador, página 4: e) realizar outras actividades inerentes as suas funções que foram determinadas superiormente, nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 4: 2. As actividades das Representações de nível local do IPEME,
- Texto do artigo, página 4: IP, são desenvolvidas em estreita articulação com as Delegações regionais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Equiparação)
- Texto do artigo, página 4: O Representante Local do IPEME, IP, é equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Colectivo da Delegação
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo da Delegação é o órgão consultivo das Delegações Regionais do IPEME, IP, convocado e presidido pelo Delegado Regional, a quem cabe pronunciar-se sobre matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico da IPEME, IP, e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Colectivo das Delegações Regionais tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Delegado Regional;
- Número ou marcador, página 4: b) Chefe de Departamento Regional;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Repartição Regional; e
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe da Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Delegado pode, em razão da matéria, convidar para
- Texto do artigo, página 4: as sessões do Colectivo de Direcção, outros quadros e técnicos da Delegação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Colectivo da Delegação Regional)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Colectivo da Delegação:
- Número ou marcador, página 4: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre relatórios de gestão financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos; e
- Número ou marcador, página 4: d) promover a troca de experiências e de informações relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações Regionais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo da Delegação reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 5: 2. As reuniões ordinárias são convocadas por escrito com a antecedência mínima de 3 dias.
- Número ou marcador, página 5: 3. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito, com a antecedência necessária.
- Número ou marcador, página 5: 4. Os membros do colectivo da Delegação que, por qualquer motivo, não possam participar de alguma reunião deste órgão, devem solicitar ao Delegado Regional, a respectiva dispensa por escrito e com o devido fundamento, devendo constar da acta da reunião.
- Número ou marcador, página 5: 5. As deliberações e recomendações das reuniões do Colectivo
- Texto do artigo, página 5: da delegação devem constar de uma acta.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Gestão Financeira e Regime Patrimonial
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 5: A gestão financeira das Delegações Regionais do IPEME, IP rege-se pelas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e demais instrumentos legais aplicáveis à função pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Planos e orçamentos)
- Texto do artigo, página 5: Os planos de actividade das Delegações Regionais do IPEME, IP e respectivo orçamento anual devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pela Direcção-Geral e elaborados, com referência a cada ano económico.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Os bens patrimoniais afectos às Delegações Regionais do IPEME, IP, devem constar de inventários elaborados anualmente devidamente organizados e actualizados nos termos da legislação aplicável sobre a matéria
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Utilização de Bens Patrimoniais)
- Texto do artigo, página 5: Os procedimentos específicos para a utilização dos bens patrimoniais das Delegações Regionais do IPEME, IP, são aprovados por Despacho do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A admissão do pessoal das Delegações Regionais do IPEME, IP, obedece as normas estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Pontualidade e Assiduidade)
- Número ou marcador, página 5: 1. Constitui dever do funcionário cumprir rigorosamente o horário de trabalho, devendo ser pontual e assíduo.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Delegado Regional pode estabelecer um regime de horário
- Texto do artigo, página 5: especial para determinados funcionários em função da natureza e especificidade técnica do trabalho que desenvolvem ou de circunstâncias especiais em que se encontrem a prestar serviço, sem prejuízo do preconizado em legislação específica.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Poder Disciplinar)
- Texto do artigo, página 5: O Delegado Regional exerce poder disciplinar sobre todos os funcionários, independentemente da natureza do vínculo jurídico-laboral com a instituição, nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Avaliação de Desempenho)
- Texto do artigo, página 5: Todos os funcionários da Delegação Regional do IPEME, IP, estão sujeitos a avaliação anual de desempenho, relativamente ao ano anterior, de acordo com os procedimentos e modelos de avaliação aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Funcionários em Missão de Serviço)
- Texto do artigo, página 5: Os funcionários do IPEME, IP, gozam dos direitos fixados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos Funcionários em Missão de Serviço)
- Número ou marcador, página 5: 1. Constituem deveres dos funcionários em missão de serviço:
- Número ou marcador, página 5: a) representar condignamente a instituição, bem como a política e visão estratégica do sector;
- Número ou marcador, página 5: b) apresentar, finda a missão, comprovativos da deslocação e outros documentos exigidos de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis sobre a matéria; e
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter o relatório da viagem ao respectivo superior hierárquico no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil de regresso da viagem.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os documentos mencionados na alíneab) do número anterior são entregues na Repartição de Administração e Finanças, a nível da Delegação Regional.
- Número ou marcador, página 5: 3. A observância do disposto no n.º 1 do presente artigo não
- Texto do artigo, página 5: isenta a obrigatoriedade de cumprimento dos demais deveres constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Procedimentos Administrativos
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Normas de funcionamento interno)
- Texto do artigo, página 5: No seu funcionamento as Delegações Regionais do IPEME, IP, rege-se pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento, pelas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e demais instrumentos legais aplicáveis à função pública.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Correspondência)
- Número ou marcador, página 6: 1. Toda a correspondência ou quaisquer documentos dirigidos à Delegação Regional do IPEME, IP, deve ser registado no livro de entrada disponível na Secretaria, onde é escrito o número de ordem e data de entrada, número de referência, a data do documento, a sua proveniência, resumo da matéria, destino e classificação do arquivo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A entrega de correspondência fora dos casos mencionados no número anterior é feita através de protocolo, devendo ter a data e rúbrica de quem a recebe.
- Número ou marcador, página 6: 3. A correspondência pode ser transmitida por meio de correio, fax, correio electrónico ou por outras formas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Todo expediente deve ter carimbo com a data da sua entrada
- Texto do artigo, página 6: e deste constará o número de ordem, a classificação de arquivo e rubrica do encarregado do registo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Sigilo Profissional)
- Número ou marcador, página 6: 1. Todo funcionário da Delegação Regional do IPEME, IP, excepto os casos em que a função exercida assim o determine, está sujeito ao dever de sigilo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções e, seja qual for a finalidade, não pode divulgar por qualquer forma factos e informações relativos ao serviço ou conhecidos por motivo deste, independentemente da sua classificação.
- Número ou marcador, página 6: 2. A correspondência dirigida a Delegação Regional do IPEME, IP, ou nela existente é exclusivamente destinada ao conhecimento dos funcionários responsáveis pelos assuntos nela versados.
- Número ou marcador, página 6: 3. A comunicação do seu conteúdo a particulares ou a
- Texto do artigo, página 6: outros funcionários que não intervenham profissionalmente nos respectivos assuntos constitui infracção ao dever de sigilo, punível disciplinarmente, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que der origem.
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