Diploma Ministerial n.º 5/2024

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Diploma Ministerial n.º 5/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2024
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer o modelo de Declaração de Garantia Provisória aplicável no processo de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 105 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Economia e Finanças, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o modelo de Declaração de Garantia Provisória, em anexo, que é integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir a data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 29 Setembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
Texto do artigo · p. 1 Declaração de Garantia Provisória
Texto do artigo · p. 1 (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
Texto do artigo · p. 1 N.° do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/ Ano]
Texto do artigo · p. 1 Para: [Nome da instituição que promove o Concurso]
Texto do artigo · p. 1 Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n.° 2 do artigo 105 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro que:
Texto do artigo · p. 1 Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de ____ [indicar o valor por algarismo e por extenso].
Texto do artigo · p. 1 Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 1 (a) Retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar a data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) Tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
Texto do artigo · p. 1 Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar 30 (trinta) dias após expirar a data da validade da Proposta.
Texto do artigo · p. 1 _______________[Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia]
Texto do artigo · p. 1 _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes ]
Texto do artigo · p. 1 __________________ [Função/qualidade com que actua no acto]
Texto do artigo · p. 1 1Reconhecida pelo Cartório Notarial 2 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o modelo de Declaração de Garantia Provisória aplicável no processo de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 105 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Economia e Finanças, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o modelo de Declaração de Garantia Provisória, em anexo, que é integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir a data da sua assinatura.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 29 Setembro de 2023. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
  8. Texto do artigo, página 1: Declaração de Garantia Provisória
  9. Texto do artigo, página 1: (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
  10. Texto do artigo, página 1: N.° do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/ Ano]
  11. Texto do artigo, página 1: Para: [Nome da instituição que promove o Concurso]
  12. Texto do artigo, página 1: Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n.° 2 do artigo 105 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro que:
  13. Texto do artigo, página 1: Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de ____ [indicar o valor por algarismo e por extenso].
  14. Texto do artigo, página 1: Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
  15. Texto do artigo, página 1: (a) Retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar a data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) Tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
  16. Texto do artigo, página 1: Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar 30 (trinta) dias após expirar a data da validade da Proposta.
  17. Texto do artigo, página 1: _______________[Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia]
  18. Texto do artigo, página 1: _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes ]
  19. Texto do artigo, página 1: __________________ [Função/qualidade com que actua no acto]
  20. Texto do artigo, página 1: 1Reconhecida pelo Cartório Notarial 2 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
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