Resolução n.º 21/2010

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Resolução n.º 21/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º21/2010
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009, a Assembleia da República, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para garantir o acompanhamento e a gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, deve- -se:
Número ou marcador · p. 1 a) rever os procedimentos de aprovação da Conta Gerência da Assembleia da República pelo Plenário e pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 1 b) criar a figura de auditor interno para analisar as contas da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 c) garantir critérios transparentes de concurso público para aquisição de bens e serviços, publicitando-o, nos órgãos de comunicação social, nos lugares de estilo e na página electrónica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) continuar a negociar com o Governo para alocação de dotações orçamentais que correspondam às necessidades da Assembleia da República, no momento da preparação do orçamento;
Número ou marcador · p. 1 e) estender o prazo de apreciação da Conta Gerência pela Assembleia da República, tendo em conta que esta deve dar entrada no Tribunal Administrativo até 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º21/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009, a Assembleia da República, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para garantir o acompanhamento e a gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, deve- -se:
  6. Número ou marcador, página 1: a) rever os procedimentos de aprovação da Conta Gerência da Assembleia da República pelo Plenário e pelo Tribunal Administrativo;
  7. Número ou marcador, página 1: b) criar a figura de auditor interno para analisar as contas da Assembleia da República;
  8. Número ou marcador, página 1: c) garantir critérios transparentes de concurso público para aquisição de bens e serviços, publicitando-o, nos órgãos de comunicação social, nos lugares de estilo e na página electrónica da Assembleia da República;
  9. Número ou marcador, página 1: d) continuar a negociar com o Governo para alocação de dotações orçamentais que correspondam às necessidades da Assembleia da República, no momento da preparação do orçamento;
  10. Número ou marcador, página 1: e) estender o prazo de apreciação da Conta Gerência pela Assembleia da República, tendo em conta que esta deve dar entrada no Tribunal Administrativo até 30 de Junho.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Maio
  13. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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