Resolução n.º 23/2010

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Resolução n.º 23/2010

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 23/2010
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, relativa às petições, queixas e reclamações
Texto do artigo · p. 2 endereçadas à Assembleia da República, a Comissão de Petições apresentou o seu Relatório ao Plenário da Assembleia da República, na sua I Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 2 Da apreciação feita, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições submetido à I Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Relatório Analítico da Comissão de Petições é enviado ao Governo, Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A Comissão de Petições deve dar continuidade às acções propostas no Relatório.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 23/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, relativa às petições, queixas e reclamações
  4. Texto do artigo, página 2: endereçadas à Assembleia da República, a Comissão de Petições apresentou o seu Relatório ao Plenário da Assembleia da República, na sua I Sessão Ordinária.
  5. Texto do artigo, página 2: Da apreciação feita, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições submetido à I Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Relatório Analítico da Comissão de Petições é enviado ao Governo, Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A Comissão de Petições deve dar continuidade às acções propostas no Relatório.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  11. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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