Resolução n.º 25/2010

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Resolução n.º 25/2010

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 25/2010
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever a Lei Orgânica aprovada pela Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, de modo a adequá-la ao funcionamento da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O mandato estabelecido no artigo precedente vai até a VI Sessão Ordinária da VII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A Comissão deve submeter, em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, o relatório do trabalho realizado.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 25/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever a Lei Orgânica aprovada pela Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, de modo a adequá-la ao funcionamento da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O mandato estabelecido no artigo precedente vai até a VI Sessão Ordinária da VII Legislatura da Assembleia da República.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A Comissão deve submeter, em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, o relatório do trabalho realizado.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  9. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  10. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
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