Resolução n.º 26/2010

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Resolução n.º 26/2010

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º26/2010
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2010
Texto do artigo · p. 3 Introdução
Texto do artigo · p. 3 A VI Legislatura da Assembleia da República, melhorou o sistema de planificação das actividades da Assembleia da República com a implementação do seu primeiro Plano Estratégico, importante instrumento para a vida da instituição, dos deputados e dos funcionários do Secretariado Geral.
Texto do artigo · p. 3 Foi com base no Plano Estratégico que ao longo da legislatura foram elaborados os programas anuais da Assembleia da República, experiência que importa manter e desenvolver na presente legislatura, pois, acresce referir que parte das acções previstas para o presente ano são a continuação de actividades contidas no Plano Estratégico em alusão, que não foram concluídas.
Texto do artigo · p. 3 A elaboração e aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o período 2011 – 2015 constitui, assim, acção prioritária inscrita no presente Programa de Actividades.
Texto do artigo · p. 3 O Programa de Actividades para o presente ano tem, também, como suporte a Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, que aprovou a nova Orgânica da Assembleia da República que visa adequar o desenvolvimento institucional da Assembleia da República, às exigências do seu crescimento qualitativo.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, irá contemplar actividades
Texto do artigo · p. 3 relacionadas com os seguintes objectivos gerais, cuja implementação constará de um plano de acção, instrumento de operacionalização do Programa pelos órgãos da Assembleia da República e do Secretariado Geral:
Texto do artigo · p. 3 I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, dos Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos; II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo; III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República com vista a capacitação técnica dos seus funcionários, bem como, na criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República; IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões congéneres e interparlamentares.
Texto do artigo · p. 3 Com vista à materialização dos objectivos gerais acima mencionados são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
Texto do artigo · p. 3 I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, os Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 3 1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e execução do respectivo orçamento. Actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) formação e capacitação dos deputados em matéria de monitoria e controlo da acção governativa;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções específicas a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e pelos Deputados.
Número ou marcador · p. 3 2. Elaborar um programa de formação de deputados em temas institucionais e processos legislativos. Actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) realização de um seminário para os deputados da VII Legislatura Parlamentar, sobre: – as regras por que se pauta o trabalho do deputado; – as regras de funcionamento da Assembleia da República; – a história e antecedentes do trabalho da Assembleia da República; e – relações com o eleitorado, no que concerne às formas e procedimentos, relações com os cidadãos e o processo de encaminhamento das suas solicitações.
Número ou marcador · p. 3 b) realização de cursos de formação dos deputados em matérias de legista;
Número ou marcador · p. 3 c) realização de acções de troca de experiência com outros parlamentos.
Número ou marcador · p. 3 3. Reforçar a capacidade da iniciativa legislativa da
Texto do artigo · p. 3 Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) levantamento da legislação que já não se adequa com a nova realidade, com vista à sua revisão;
Número ou marcador · p. 3 b) realização de um levantamento das leis previstas na Constituição de 2004 e que ainda não foram aprovadas.
Número ou marcador · p. 4 4. Imprimir um funcionamento programado das actividades da Assembleia da República e institucionalizar documentos legais necessários ao bom funcionamento da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o quinquénio 2011–2015;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação do Regulamento da Lei Orgânica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 5. Melhorar a produtividade do trabalho dos deputados e dos Órgãos da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) continuação da criação de espaços condignos para o funcionamento de Gabinetes de Trabalho dos Membros da Comissão Permanente e das chefias das Comissões de Trabalho da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 b) prossecução dos trabalhos preparatórios para construção da Cidadela Parlamentar;
Número ou marcador · p. 4 c) melhoramento das condições de trabalho e prestação de apoio eficiente para o funcionamento das Comissões de Trabalho no âmbito das suas competências regimentais;
Número ou marcador · p. 4 d) dotação das Comissões de Trabalho da Assembleia da República de assessores especializados em matérias de atribuição específica;
Número ou marcador · p. 4 e) reforço da coordenação sectorial e intersectorial que permita assegurar a realização com eficácia as actividades das Comissões de Trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) sistematização e compilação dos actos preparatórios das preposições legislativas;
Número ou marcador · p. 4 g) redução do uso de papel, com o recurso ao uso do sistema informático outlook, que permita o exchange server para a gestão de documentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) reinstalação do sistema de som na sala da Comissão Permanente de Assembleia da República para garantir uma perfeita gravação e elaboração de sínteses e actas;
Número ou marcador · p. 4 i) introdução de um sistema informatizado de gestão de meios de transporte da Assembleia da República com vista a uma utilização adequada e controle dos mesmos, bem como a redução do gasto em manutenção;
Número ou marcador · p. 4 j) definição clara da estrutura orgânica dos Secretariados de apoio aos Gabinetes Parlamentares e respectiva subordinação.
Número ou marcador · p. 4 6. Elevar a capacidade de apoio técnico, administrativo
Texto do artigo · p. 4 e protocolar aos deputados, no exercício do seu mandato. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) elaboração de um manual que contenha procedimentos legislativos, administrativos, financeiros e protocolares no quadro de apoio ao deputado no seu relacionamento com o Secretariado Geral da Assembleia da República e respectivas Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 b) elaboração de regras sobre o tratamento protocolar do Presidente, dos Vice-Presidentes e Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) definição de regras e procedimentos a observar na prestação de serviços de viagens aos deputados;
Número ou marcador · p. 4 d) elaboração do plano de comunicação institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 e) conclusão da produção do logótipo da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 f) elaboração da proposta de brindes da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo.
Número ou marcador · p. 4 1. Utilizar as potencialidades e facilidades das tecnologias de informação e comunicação, no exercício das funções da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) criação de uma página da Assembleia da República na internet;
Número ou marcador · p. 4 b) atribuição de e-mails aos deputados e funcionários da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) elaboração do programa de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 d) formação dos deputados sobre as tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 4 2. Implementar o Projecto de Instalação e Desen- volvimento Institucional nas três Delegações Provinciais Piloto, do SGAR nomeadamente, Gaza, Sofala e Nampula. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) criação de um quadro legal e institucional adequado e claro para a organização e funcionamento das Delegações do SGAR no contexto da orgânica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação de um quadro de pessoal adequado e devidamente enquadrado no contexto do estatuto do funcionário parlamentar;
Número ou marcador · p. 4 c) dotação de recursos financeiros, materiais e técnicos adequados às necessidades de seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) criação de salas de trabalho para a interacção entre o eleitor e o deputado, bem como entre os deputados;
Número ou marcador · p. 4 e) dotação das demais DPSGAR de capacidades técnicas para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais.
Número ou marcador · p. 4 3. Utilizar as potencialidades da comunicação social para
Texto do artigo · p. 4 dar a conhecer ao eleitorado o trabalho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) materialização do acordo de parceria com a Televisão de Moçambique para a abertura de um canal parlamentar;
Número ou marcador · p. 4 b) realização de outros programas televisivos que assegurem a cobertura e divulgação das actividades da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 d) promoção da participação dos cidadãos nas sessões de audições públicas das Comissões de Trabalho e plenárias da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 e) realização de mesas redondas com a Imprensa no fim de cada Sessão Ordinária da Assembleia da República para balanço das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 4 f) criação de um arquivo audiovisual e fotográfico da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 g) divulgação dos actos normativos da Assembleia da República aprovados em cada sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 5 h) divulgar o trabalho da Assembleia da República no âmbito dos fora internacionais.
Número ou marcador · p. 5 4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 5 Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) aquisição de equipamento informático e de gravação audiovisual para: – sala de sessões da Comissão Permanente da Assembleia da República; – eomissões de Trabalho da Assembleia da República; – eancadas Parlamentares; – conselho Consultivo de Administração; – secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 b) aquisição de mobiliário de escritório para as Comissões de Trabalho e Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 c) aquisição de meios de transporte para os deputados nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
Número ou marcador · p. 5 d) continuação de alocação de meios de transportes para a expedição do expediente interno;
Número ou marcador · p. 5 e) aquisição de Licença dos Softwares à Microsoft;
Número ou marcador · p. 5 f) aquisição de material de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 5 g) abertura, na zona do repuxo de água de um portão para entradas, ficando o actual reservado para saídas.
Texto do artigo · p. 5 III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República através da capacitação técnica dos seus funcionários e criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 1. Desenvolver uma atitude de serviço e imparcialidade nos Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividade: – Elaboração de normas internas sobre os princípios de conduta e deontologia profissional do funcionário parlamentar e sua divulgação no seio dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 2. Formar e capacitar os recursos humanos do
Texto do artigo · p. 5 Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) formação técnico-profissional e científica e prestação de apoio social;
Número ou marcador · p. 5 b) prganização de seminários de capacitação periódica dos funcionários parlamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) promoção de trocas de experiência com funcionários de outros Parlamentos, com prioridade para os da região e da CPLP;
Número ou marcador · p. 5 d) capacitação dos funcionários das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República em matérias de apoio técnico, administrativo e protocolar ao deputado no seu Círculo Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 e) capacitação dos funcionários em matérias relacionadas com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC’s;
Número ou marcador · p. 5 f) realização de cursos de capacitação em matérias de relações públicas, protocolo, organização de eventos e de atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 5 g) implementação das recomendações do diagnóstico institucional sobre as necessidades de formação, tendo em consideração as especificidades das Unidades Orgânicas que compõe o SGAR;
Número ou marcador · p. 5 h) organização sistematizada e gradual dos processos de progressão e promoção nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 5 i) atribuição de bolsas de estudo aos funcionários, segundo critérios transparentes.
Número ou marcador · p. 5 3. Melhorar a assistência médica e medicamentosa dos deputados, funcionários e seus dependentes. Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) melhoria do funcionamento do posto médico da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) institucionalização de um sistema de assistência médica e medicamentosa para os deputados durante a sua estadia em Maputo e nos Círculos Eleitorais;
Número ou marcador · p. 5 c) realização de acções tendentes à criação de condições para a assistência médica e medicamentosa aos funcionários parlamentares.
Número ou marcador · p. 5 4. Implementar a Lei Orgânica da Assembleia da
Texto do artigo · p. 5 República. Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) instalação do Gabinete Técnico da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) instalação do Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 5 c) instalação do Departamento de Controle Interno;
Número ou marcador · p. 5 d) instalação dos Departamentos da Divisão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) nomeação dos titulares das diferentes unidades previstas na Lei Orgânica;
Número ou marcador · p. 5 f) abono do subsídio de férias e de alimentação;
Número ou marcador · p. 5 g) aquisição de indumentária para os funcionários.
Texto do artigo · p. 5 IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões Congéneres e interparlamentares.
Número ou marcador · p. 5 1. Orientar a cooperação internacional para a capacitação e ao desenvolvimento do Parlamento.
Texto do artigo · p. 5 Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a efectivação da Agenda Internacional do Presidente da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) implementação dos Protocolos de Cooperação assinados com instituições congéneres e parceiros de cooperação e projecção de novos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 c) participação e assistência técnica aos Grupos Nacionais da Assembleia da República nos fora internacionais, nomeadamente: – Fórum Parlamentar da SADC; – Parlamento Pan-americano; – Assembleia Parlamentar Paritária ACP–UE; – Associação Parlamentar da Commonwealth; – Organização da Conferência Islâmica; – União Inter Parlamentar – UIP; – Fórum Parlamentar de Língua Portuguesa; – Associação das Comissões das Contas Públicas dos Parlamentos da SADC (SADCOPAC).
Número ou marcador · p. 5 d) participação do Secretário-Geral da Assembleia da República nos fora internacionais em que faz parte, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 – Associação dos Secretários-Gerais Parlamentares da UIP; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos da SADC;
Número ou marcador · p. 6 e) organização do XI Encontro da Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos de Língua Portuguesa, a ter lugar no segundo semestre do corrente ano;
Número ou marcador · p. 6 f) mobilização de meios financeiros com vista a garantir a formação e capacitação de deputados e funcionários do SGAR;
Número ou marcador · p. 6 g) participação da Assembleia da República na Conferência da APLESA –(Association of Parliamentary Libraries of Eastern and Southern Africa);
Número ou marcador · p. 6 h) criação de mecanismos de articulação interinstitucionais para a implementação do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 i) implementação de novos Programas de Actividades para 2010 entre a Assembleia da República e os parceiros de cooperação, nomeadamente, o PNUD – Projecto de Assistência Parlamentar das Nações Unidas, a Fundação Westminster para a Democracia (WFD) e a AWEPA;
Número ou marcador · p. 6 j) consolidação da parceria com organizações internacionais que têm vindo a apoiar as actividades da Assembleia da República, nomeadamente, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), o Instituto Nacional Democrático para as Relações Exteriores dos EUA (NDI) a Fundação Friederich Ebert, a Konrad Adenawer, a UNOSIDA e a UNICEF;
Número ou marcador · p. 6 k) articulação entre o MINEC e outras entidades estatais e privadas na implementação da Agenda Internacional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 6 l) dinamização do intercâmbio entre as Ligas de Amizade da Assembleia da República e as suas congéneres;
Número ou marcador · p. 6 m) mobilização de fundos para assessoria técnica às bancadas jornadas parlamentares.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º26/2010
  2. Texto do artigo, página 3: de 30 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Maio
  7. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  8. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  9. Texto do artigo, página 3: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2010
  10. Texto do artigo, página 3: Introdução
  11. Texto do artigo, página 3: A VI Legislatura da Assembleia da República, melhorou o sistema de planificação das actividades da Assembleia da República com a implementação do seu primeiro Plano Estratégico, importante instrumento para a vida da instituição, dos deputados e dos funcionários do Secretariado Geral.
  12. Texto do artigo, página 3: Foi com base no Plano Estratégico que ao longo da legislatura foram elaborados os programas anuais da Assembleia da República, experiência que importa manter e desenvolver na presente legislatura, pois, acresce referir que parte das acções previstas para o presente ano são a continuação de actividades contidas no Plano Estratégico em alusão, que não foram concluídas.
  13. Texto do artigo, página 3: A elaboração e aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o período 2011 – 2015 constitui, assim, acção prioritária inscrita no presente Programa de Actividades.
  14. Texto do artigo, página 3: O Programa de Actividades para o presente ano tem, também, como suporte a Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, que aprovou a nova Orgânica da Assembleia da República que visa adequar o desenvolvimento institucional da Assembleia da República, às exigências do seu crescimento qualitativo.
  15. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, irá contemplar actividades
  16. Texto do artigo, página 3: relacionadas com os seguintes objectivos gerais, cuja implementação constará de um plano de acção, instrumento de operacionalização do Programa pelos órgãos da Assembleia da República e do Secretariado Geral:
  17. Texto do artigo, página 3: I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, dos Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos; II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo; III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República com vista a capacitação técnica dos seus funcionários, bem como, na criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República; IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões congéneres e interparlamentares.
  18. Texto do artigo, página 3: Com vista à materialização dos objectivos gerais acima mencionados são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
  19. Texto do artigo, página 3: I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, os Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos.
  20. Número ou marcador, página 3: 1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e execução do respectivo orçamento. Actividades:
  21. Número ou marcador, página 3: a) formação e capacitação dos deputados em matéria de monitoria e controlo da acção governativa;
  22. Número ou marcador, página 3: b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções específicas a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e pelos Deputados.
  23. Número ou marcador, página 3: 2. Elaborar um programa de formação de deputados em temas institucionais e processos legislativos. Actividades:
  24. Número ou marcador, página 3: a) realização de um seminário para os deputados da VII Legislatura Parlamentar, sobre: – as regras por que se pauta o trabalho do deputado; – as regras de funcionamento da Assembleia da República; – a história e antecedentes do trabalho da Assembleia da República; e – relações com o eleitorado, no que concerne às formas e procedimentos, relações com os cidadãos e o processo de encaminhamento das suas solicitações.
  25. Número ou marcador, página 3: b) realização de cursos de formação dos deputados em matérias de legista;
  26. Número ou marcador, página 3: c) realização de acções de troca de experiência com outros parlamentos.
  27. Número ou marcador, página 3: 3. Reforçar a capacidade da iniciativa legislativa da
  28. Texto do artigo, página 3: Assembleia da República. Actividades:
  29. Número ou marcador, página 3: a) levantamento da legislação que já não se adequa com a nova realidade, com vista à sua revisão;
  30. Número ou marcador, página 3: b) realização de um levantamento das leis previstas na Constituição de 2004 e que ainda não foram aprovadas.
  31. Número ou marcador, página 4: 4. Imprimir um funcionamento programado das actividades da Assembleia da República e institucionalizar documentos legais necessários ao bom funcionamento da Assembleia da República. Actividades:
  32. Número ou marcador, página 4: a) aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o quinquénio 2011–2015;
  33. Número ou marcador, página 4: b) aprovação do Regulamento da Lei Orgânica da Assembleia da República;
  34. Número ou marcador, página 4: c) aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  35. Número ou marcador, página 4: 5. Melhorar a produtividade do trabalho dos deputados e dos Órgãos da Assembleia da República. Actividades:
  36. Número ou marcador, página 4: a) continuação da criação de espaços condignos para o funcionamento de Gabinetes de Trabalho dos Membros da Comissão Permanente e das chefias das Comissões de Trabalho da Assembleia da República;
  37. Número ou marcador, página 4: b) prossecução dos trabalhos preparatórios para construção da Cidadela Parlamentar;
  38. Número ou marcador, página 4: c) melhoramento das condições de trabalho e prestação de apoio eficiente para o funcionamento das Comissões de Trabalho no âmbito das suas competências regimentais;
  39. Número ou marcador, página 4: d) dotação das Comissões de Trabalho da Assembleia da República de assessores especializados em matérias de atribuição específica;
  40. Número ou marcador, página 4: e) reforço da coordenação sectorial e intersectorial que permita assegurar a realização com eficácia as actividades das Comissões de Trabalho;
  41. Número ou marcador, página 4: f) sistematização e compilação dos actos preparatórios das preposições legislativas;
  42. Número ou marcador, página 4: g) redução do uso de papel, com o recurso ao uso do sistema informático outlook, que permita o exchange server para a gestão de documentos internos;
  43. Número ou marcador, página 4: h) reinstalação do sistema de som na sala da Comissão Permanente de Assembleia da República para garantir uma perfeita gravação e elaboração de sínteses e actas;
  44. Número ou marcador, página 4: i) introdução de um sistema informatizado de gestão de meios de transporte da Assembleia da República com vista a uma utilização adequada e controle dos mesmos, bem como a redução do gasto em manutenção;
  45. Número ou marcador, página 4: j) definição clara da estrutura orgânica dos Secretariados de apoio aos Gabinetes Parlamentares e respectiva subordinação.
  46. Número ou marcador, página 4: 6. Elevar a capacidade de apoio técnico, administrativo
  47. Texto do artigo, página 4: e protocolar aos deputados, no exercício do seu mandato. Actividades:
  48. Número ou marcador, página 4: a) elaboração de um manual que contenha procedimentos legislativos, administrativos, financeiros e protocolares no quadro de apoio ao deputado no seu relacionamento com o Secretariado Geral da Assembleia da República e respectivas Delegações Provinciais;
  49. Número ou marcador, página 4: b) elaboração de regras sobre o tratamento protocolar do Presidente, dos Vice-Presidentes e Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República;
  50. Número ou marcador, página 4: c) definição de regras e procedimentos a observar na prestação de serviços de viagens aos deputados;
  51. Número ou marcador, página 4: d) elaboração do plano de comunicação institucional da Assembleia da República;
  52. Número ou marcador, página 4: e) conclusão da produção do logótipo da Assembleia da República;
  53. Número ou marcador, página 4: f) elaboração da proposta de brindes da Assembleia da República.
  54. Texto do artigo, página 4: II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo.
  55. Número ou marcador, página 4: 1. Utilizar as potencialidades e facilidades das tecnologias de informação e comunicação, no exercício das funções da Assembleia da República. Actividades:
  56. Número ou marcador, página 4: a) criação de uma página da Assembleia da República na internet;
  57. Número ou marcador, página 4: b) atribuição de e-mails aos deputados e funcionários da Assembleia da República;
  58. Número ou marcador, página 4: c) elaboração do programa de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação da Assembleia da República;
  59. Número ou marcador, página 4: d) formação dos deputados sobre as tecnologias de informação.
  60. Número ou marcador, página 4: 2. Implementar o Projecto de Instalação e Desen- volvimento Institucional nas três Delegações Provinciais Piloto, do SGAR nomeadamente, Gaza, Sofala e Nampula. Actividades:
  61. Número ou marcador, página 4: a) criação de um quadro legal e institucional adequado e claro para a organização e funcionamento das Delegações do SGAR no contexto da orgânica da Assembleia da República;
  62. Número ou marcador, página 4: b) aprovação de um quadro de pessoal adequado e devidamente enquadrado no contexto do estatuto do funcionário parlamentar;
  63. Número ou marcador, página 4: c) dotação de recursos financeiros, materiais e técnicos adequados às necessidades de seu efectivo funcionamento;
  64. Número ou marcador, página 4: d) criação de salas de trabalho para a interacção entre o eleitor e o deputado, bem como entre os deputados;
  65. Número ou marcador, página 4: e) dotação das demais DPSGAR de capacidades técnicas para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais.
  66. Número ou marcador, página 4: 3. Utilizar as potencialidades da comunicação social para
  67. Texto do artigo, página 4: dar a conhecer ao eleitorado o trabalho da Assembleia da República.
  68. Texto do artigo, página 4: Actividades:
  69. Número ou marcador, página 4: a) materialização do acordo de parceria com a Televisão de Moçambique para a abertura de um canal parlamentar;
  70. Número ou marcador, página 4: b) realização de outros programas televisivos que assegurem a cobertura e divulgação das actividades da Assembleia da República;
  71. Número ou marcador, página 4: c) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da Assembleia da República;
  72. Número ou marcador, página 4: d) promoção da participação dos cidadãos nas sessões de audições públicas das Comissões de Trabalho e plenárias da Assembleia da República;
  73. Número ou marcador, página 4: e) realização de mesas redondas com a Imprensa no fim de cada Sessão Ordinária da Assembleia da República para balanço das actividades desenvolvidas;
  74. Número ou marcador, página 4: f) criação de um arquivo audiovisual e fotográfico da Assembleia da República;
  75. Número ou marcador, página 4: g) divulgação dos actos normativos da Assembleia da República aprovados em cada sessão ordinária;
  76. Número ou marcador, página 5: h) divulgar o trabalho da Assembleia da República no âmbito dos fora internacionais.
  77. Número ou marcador, página 5: 4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República.
  78. Texto do artigo, página 5: Actividades:
  79. Número ou marcador, página 5: a) aquisição de equipamento informático e de gravação audiovisual para: – sala de sessões da Comissão Permanente da Assembleia da República; – eomissões de Trabalho da Assembleia da República; – eancadas Parlamentares; – conselho Consultivo de Administração; – secretariado Geral da Assembleia da República.
  80. Número ou marcador, página 5: b) aquisição de mobiliário de escritório para as Comissões de Trabalho e Secretariado Geral da Assembleia da República;
  81. Número ou marcador, página 5: c) aquisição de meios de transporte para os deputados nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
  82. Número ou marcador, página 5: d) continuação de alocação de meios de transportes para a expedição do expediente interno;
  83. Número ou marcador, página 5: e) aquisição de Licença dos Softwares à Microsoft;
  84. Número ou marcador, página 5: f) aquisição de material de higiene e segurança;
  85. Número ou marcador, página 5: g) abertura, na zona do repuxo de água de um portão para entradas, ficando o actual reservado para saídas.
  86. Texto do artigo, página 5: III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República através da capacitação técnica dos seus funcionários e criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República.
  87. Número ou marcador, página 5: 1. Desenvolver uma atitude de serviço e imparcialidade nos Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividade: – Elaboração de normas internas sobre os princípios de conduta e deontologia profissional do funcionário parlamentar e sua divulgação no seio dos mesmos.
  88. Número ou marcador, página 5: 2. Formar e capacitar os recursos humanos do
  89. Texto do artigo, página 5: Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividades:
  90. Número ou marcador, página 5: a) formação técnico-profissional e científica e prestação de apoio social;
  91. Número ou marcador, página 5: b) prganização de seminários de capacitação periódica dos funcionários parlamentares;
  92. Número ou marcador, página 5: c) promoção de trocas de experiência com funcionários de outros Parlamentos, com prioridade para os da região e da CPLP;
  93. Número ou marcador, página 5: d) capacitação dos funcionários das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República em matérias de apoio técnico, administrativo e protocolar ao deputado no seu Círculo Eleitoral;
  94. Número ou marcador, página 5: e) capacitação dos funcionários em matérias relacionadas com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC’s;
  95. Número ou marcador, página 5: f) realização de cursos de capacitação em matérias de relações públicas, protocolo, organização de eventos e de atendimento ao público;
  96. Número ou marcador, página 5: g) implementação das recomendações do diagnóstico institucional sobre as necessidades de formação, tendo em consideração as especificidades das Unidades Orgânicas que compõe o SGAR;
  97. Número ou marcador, página 5: h) organização sistematizada e gradual dos processos de progressão e promoção nas carreiras profissionais;
  98. Número ou marcador, página 5: i) atribuição de bolsas de estudo aos funcionários, segundo critérios transparentes.
  99. Número ou marcador, página 5: 3. Melhorar a assistência médica e medicamentosa dos deputados, funcionários e seus dependentes. Actividades:
  100. Número ou marcador, página 5: a) melhoria do funcionamento do posto médico da Assembleia da República;
  101. Número ou marcador, página 5: b) institucionalização de um sistema de assistência médica e medicamentosa para os deputados durante a sua estadia em Maputo e nos Círculos Eleitorais;
  102. Número ou marcador, página 5: c) realização de acções tendentes à criação de condições para a assistência médica e medicamentosa aos funcionários parlamentares.
  103. Número ou marcador, página 5: 4. Implementar a Lei Orgânica da Assembleia da
  104. Texto do artigo, página 5: República. Actividades:
  105. Número ou marcador, página 5: a) instalação do Gabinete Técnico da Assembleia da República;
  106. Número ou marcador, página 5: b) instalação do Departamento de Planificação;
  107. Número ou marcador, página 5: c) instalação do Departamento de Controle Interno;
  108. Número ou marcador, página 5: d) instalação dos Departamentos da Divisão dos Recursos Humanos;
  109. Número ou marcador, página 5: e) nomeação dos titulares das diferentes unidades previstas na Lei Orgânica;
  110. Número ou marcador, página 5: f) abono do subsídio de férias e de alimentação;
  111. Número ou marcador, página 5: g) aquisição de indumentária para os funcionários.
  112. Texto do artigo, página 5: IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões Congéneres e interparlamentares.
  113. Número ou marcador, página 5: 1. Orientar a cooperação internacional para a capacitação e ao desenvolvimento do Parlamento.
  114. Texto do artigo, página 5: Actividades:
  115. Número ou marcador, página 5: a) garantir a efectivação da Agenda Internacional do Presidente da Assembleia da República;
  116. Número ou marcador, página 5: b) implementação dos Protocolos de Cooperação assinados com instituições congéneres e parceiros de cooperação e projecção de novos acordos de cooperação;
  117. Número ou marcador, página 5: c) participação e assistência técnica aos Grupos Nacionais da Assembleia da República nos fora internacionais, nomeadamente: – Fórum Parlamentar da SADC; – Parlamento Pan-americano; – Assembleia Parlamentar Paritária ACP–UE; – Associação Parlamentar da Commonwealth; – Organização da Conferência Islâmica; – União Inter Parlamentar – UIP; – Fórum Parlamentar de Língua Portuguesa; – Associação das Comissões das Contas Públicas dos Parlamentos da SADC (SADCOPAC).
  118. Número ou marcador, página 5: d) participação do Secretário-Geral da Assembleia da República nos fora internacionais em que faz parte, nomeadamente:
  119. Texto do artigo, página 5: – Associação dos Secretários-Gerais Parlamentares da UIP; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos da SADC;
  120. Número ou marcador, página 6: e) organização do XI Encontro da Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos de Língua Portuguesa, a ter lugar no segundo semestre do corrente ano;
  121. Número ou marcador, página 6: f) mobilização de meios financeiros com vista a garantir a formação e capacitação de deputados e funcionários do SGAR;
  122. Número ou marcador, página 6: g) participação da Assembleia da República na Conferência da APLESA –(Association of Parliamentary Libraries of Eastern and Southern Africa);
  123. Número ou marcador, página 6: h) criação de mecanismos de articulação interinstitucionais para a implementação do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento;
  124. Número ou marcador, página 6: i) implementação de novos Programas de Actividades para 2010 entre a Assembleia da República e os parceiros de cooperação, nomeadamente, o PNUD – Projecto de Assistência Parlamentar das Nações Unidas, a Fundação Westminster para a Democracia (WFD) e a AWEPA;
  125. Número ou marcador, página 6: j) consolidação da parceria com organizações internacionais que têm vindo a apoiar as actividades da Assembleia da República, nomeadamente, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), o Instituto Nacional Democrático para as Relações Exteriores dos EUA (NDI) a Fundação Friederich Ebert, a Konrad Adenawer, a UNOSIDA e a UNICEF;
  126. Número ou marcador, página 6: k) articulação entre o MINEC e outras entidades estatais e privadas na implementação da Agenda Internacional da Assembleia da República;
  127. Número ou marcador, página 6: l) dinamização do intercâmbio entre as Ligas de Amizade da Assembleia da República e as suas congéneres;
  128. Número ou marcador, página 6: m) mobilização de fundos para assessoria técnica às bancadas jornadas parlamentares.
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