Diploma Ministerial n.º 188/2011
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- Texto do artigo, página 8: podendo o Director-Geral convidar técnicos de outras instituições, especialistas ou outros quadros em função da agenda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32 (Funções)
- Texto do artigo, página 8: Constituem funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o grau de execução dos planos de actividades da ADNAP;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de implementação das acções constantes do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e estudar assuntos de carácter técnico e específico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33 (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Técnico reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho de Gestão das Pescarias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34 (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Gestão das Pescarias é um órgão consultivo que visa facilitar a coordenação entre as diversas entidades componentes do subsistema de gestão das pescarias.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Gestão das Pescarias é presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho de Gestão das Pescarias é composto por
- Texto do artigo, página 9: dirigentes das áreas de extensão pesqueira, gestão das pescarias, incluindo a fiscalização da pesca, investigação pesqueira, controlo sanitário, aquacultura e portos de pesca.
- Número ou marcador, página 9: 4. O funcionamento do Conselho de Gestão das Pescarias consta do respectivo regulamento interno aprovado pelo Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35 (Funções)
- Texto do artigo, página 9: Constituem funções do Conselho de Gestão das Pescarias:
- Número ou marcador, página 9: a) Avaliar a coordenação no âmbito do funcionamento e desenvolvimento do subsistema da gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre quaisquer questões de interesse para a gestão das pescarias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende o sector das Pescas.
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