Diploma Ministerial n.º 189/2011
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Diploma Ministerial n.º 189/2011
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- Texto do artigo, página 9: miNisTÉRiO dA FUNÇÃO públicA
- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 189/2011
- Texto do artigo, página 9: de 27 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas da Água e Saneamento e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Abril de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 9: Funções e carreiras
- Texto do artigo, página 9: Funções de direcção, chefia e confiança
- Texto do artigo, página 9: Director Executivo ........................................................................................................... Chefe de Departamento Central ....................................................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................................................. Secretário Executivo ........................................................................................................
- Texto do artigo, página 9: Subtotal .............................................................. carreiras de regime geral
- Texto do artigo, página 9: Técnico Superior N1 ........................................................................................................ Técnico Superior de Administração Pública N1 .............................................................. Técnico Profissional da Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional ......................................................................................................... Técnico ............................................................................................................................. Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................
- Texto do artigo, página 9: Subtotal .............................................................. carreiras de regime especial não diferenciadas
- Texto do artigo, página 9: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ..............................
- Texto do artigo, página 9: Subtotal .............................................................. carreiras específicas
- Texto do artigo, página 9: Técnico Superior de Ambiente N1 .................................................................................... Técnico Superior de Obras Públicas N1 ............................................................................ Técnico Profissional de Obras Públicas ............................................................................
- Texto do artigo, página 9: Subtotal ............................................................... Total Geral ...................................................................
- Texto do artigo, página 9: direcção executiva
- Texto do artigo, página 9: dpT dAF
- Texto do artigo, página 9: dcOAT dJ
- Texto do artigo, página 9: 1
- Texto do artigo, página 9: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 9: 1 2 3 7 2 1 10 0 1 4 1 6
- Texto do artigo, página 9: 1 2 3 4 1 1 3 3 3
- Texto do artigo, página 9: 1 2 1 1 1 3
- Texto do artigo, página 9: 1 2 1
- Texto do artigo, página 9: 4
- Texto do artigo, página 9: 19
- Texto do artigo, página 9: 1 2 2 1 3
- Texto do artigo, página 9: 0
- Texto do artigo, página 9: 0
- Texto do artigo, página 9: 0 5
- Texto do artigo, página 9: 0 22
- Texto do artigo, página 9: 12
- Texto do artigo, página 9: 19
- Texto do artigo, página 9: Total Geral
- Texto do artigo, página 9: 1 12 17 1 5 3 4 3 2 2 38
- Texto do artigo, página 9: 1 2 2 0 0 3
- Texto do artigo, página 9: 1
- Texto do artigo, página 9: 1 2
- Texto do artigo, página 9: 1 6 2 9
- Texto do artigo, página 9: 61
- Texto do artigo, página 10: bANcO de mOÇAmbiqUe
- Texto do artigo, página 10: Despacho
- Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,conjugado com o artigo 5 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, por despacho datado de 18 de Novembro de 2010 foi:
- Número ou marcador, página 10: a) Revogada a autorização para o exercício de actividade conferida à African Leasing company (Moçambique), S.A ( ALC, S.A);
- Número ou marcador, página 10: b) Ordenada a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Designado o IGEPE como presidente da Comissão Liquidatária da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do n.º 3 do artigo 4, conjugado com o n.º 2 do artigo 63 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, o processo da liquidação da ALC, S.A obedece a forma sumária e deveria ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias.
- Texto do artigo, página 10: Considerando que por razões operacionais de diversa ordem, o referido processo ainda decorre, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 63 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
- Texto do artigo, página 10: Único. Prorrogar por um período de 90 dias o prazo para a conclusão do processo de liquidação da ALC, S.A, contado a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, aos 6 de Junho de 2011. O Governador, Ernesto Gouveia Gove.
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