Resolução n.º 30/2012

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 30/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 30/2012
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
Texto do artigo · p. 1 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 23 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 60 000 000,00 (sessenta milhões de dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Processamento de Produtos Agrícolas na Província de Gaza, Distrito de Chókwè.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 30/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República,
  5. Texto do artigo, página 1: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 23 de Julho de 2012, em Maputo, no montante de USD 60 000 000,00 (sessenta milhões de dólares norte americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Processamento de Produtos Agrícolas na Província de Gaza, Distrito de Chókwè.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Julho
  7. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.