Resolução n.º 5/CNE/2013

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Resolução n.º 5/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos dois membros para as comissões provinciais de eleições, provenientes do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM,
Texto do artigo · p. 1 que para o efeito não puderam ser, no processo realizado nos termos da Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, com assento na Assembleia da República, por província, cidadãos indicados, de acordo com princípios da representatividade e proporcionalidade parlamentar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os dois membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior são: Província de Cabo Delgado Chira Arlindo Província de Manica Joaquim Fortunato Jorge
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
Texto do artigo · p. 1 de Abril de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos dois membros para as comissões provinciais de eleições, provenientes do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM,
  4. Texto do artigo, página 1: que para o efeito não puderam ser, no processo realizado nos termos da Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Provincial de Eleições, em representação do Partido Movimento Democrático de Moçambique – MDM, com assento na Assembleia da República, por província, cidadãos indicados, de acordo com princípios da representatividade e proporcionalidade parlamentar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dois membros das Comissões Provinciais de Eleições, referidos no artigo anterior são: Província de Cabo Delgado Chira Arlindo Província de Manica Joaquim Fortunato Jorge
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
  9. Texto do artigo, página 1: de Abril de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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