Resolução n.º 15/CNE/2024

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Resolução n.º 15/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 20 Resolução n.º 15/CNE/2024
Texto do artigo · p. 20 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 20 Havendo necessidade de proceder à designação por recondução e substituição dos Vice-Presidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 20 Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são
Texto do artigo · p. 20 empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 21 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas Comissões de Eleições Distritais, das circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito.
Número ou marcador · p. 21 1. Província de Niassa
Texto do artigo · p. 21 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
Número ou marcador · p. 21 1. Samuel Paulo Tafura
Número ou marcador · p. 21 2. Arafate Diquissone
Número ou marcador · p. 21 2. Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 21 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama
Número ou marcador · p. 21 1. Júlio de Fátima Raimo
Número ou marcador · p. 21 2. Faustino Mareja 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
Número ou marcador · p. 21 1. Made Omar
Número ou marcador · p. 21 2. Raibo Raibo
Número ou marcador · p. 21 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
Número ou marcador · p. 21 1. Victor Selemane
Número ou marcador · p. 21 2. Olaia Abdul Rassul
Número ou marcador · p. 21 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
Número ou marcador · p. 21 1. Vicente Augusto Nhamarata
Número ou marcador · p. 21 2. Alberto Armando Sando
Número ou marcador · p. 21 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Número ou marcador · p. 21 1. Tomás Jossia Nota
Número ou marcador · p. 21 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
Número ou marcador · p. 21 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
Número ou marcador · p. 21 1. Filipe Sandiangane Milissão
Número ou marcador · p. 21 2. Horísio Samissone
Número ou marcador · p. 21 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
Número ou marcador · p. 21 1. José Agostinho Castigo João Germano
Número ou marcador · p. 21 2. José Alberto Samangando
Número ou marcador · p. 21 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
Número ou marcador · p. 21 1. Francisco Rafael Vuma
Número ou marcador · p. 21 2. Felizardo Ângelo Muchanga
Número ou marcador · p. 21 9. Província de Gaza
Texto do artigo · p. 21 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
Número ou marcador · p. 21 1. Albino Barbosa Mate
Número ou marcador · p. 21 2. Belmiro Paulino Estêvão
Número ou marcador · p. 21 10. Província de Maputo
Texto do artigo · p. 21 10.1. Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
Número ou marcador · p. 21 1. Carlos Baloi
Número ou marcador · p. 21 2. Salvador José Nhane
Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 16/CNE/2023
Texto do artigo · p. 21 de 8 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das comissões de eleições distritais nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de Presidente da comissão de eleições distrital respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com excepção do Distrito de Boane, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelos seus pares dentre os membros designados pela Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 21 publicação.
Texto do artigo · p. 21 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões de eleições distritais ou de cidade nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais por província.
Número ou marcador · p. 21 1. Província do Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Lúcio Manuel Uaquessa
Número ou marcador · p. 21 2. Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 21 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama Eugénio Rissala Anela 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
Texto do artigo · p. 21 Selemane Sufo
Número ou marcador · p. 22 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
Texto do artigo · p. 22 José Nachira
Número ou marcador · p. 22 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
Texto do artigo · p. 22 Laitone Magalasse Massamba
Número ou marcador · p. 22 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 22 Basílio Alcinar Quichine
Número ou marcador · p. 22 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
Texto do artigo · p. 22 Alberto Sixpenze Conzane
Número ou marcador · p. 22 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
Texto do artigo · p. 22 João Bernardo Gondola Júnior
Número ou marcador · p. 22 8. Província de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
Texto do artigo · p. 22 Alberto Zacarias Nhambingue
Número ou marcador · p. 22 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
Texto do artigo · p. 22 Samuel Mabasso
Número ou marcador · p. 22 10. Província de Maputo Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
Texto do artigo · p. 22 Luís Sebastião Balate
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  1. Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 15/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 20: de 13 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de proceder à designação por recondução e substituição dos Vice-Presidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
  5. Número ou marcador, página 20: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 20: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são
  7. Texto do artigo, página 20: empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  10. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  11. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas Comissões de Eleições Distritais, das circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito.
  12. Número ou marcador, página 21: 1. Província de Niassa
  13. Texto do artigo, página 21: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
  14. Número ou marcador, página 21: 1. Samuel Paulo Tafura
  15. Número ou marcador, página 21: 2. Arafate Diquissone
  16. Número ou marcador, página 21: 2. Província de Cabo Delgado
  17. Texto do artigo, página 21: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama
  18. Número ou marcador, página 21: 1. Júlio de Fátima Raimo
  19. Número ou marcador, página 21: 2. Faustino Mareja 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
  20. Número ou marcador, página 21: 1. Made Omar
  21. Número ou marcador, página 21: 2. Raibo Raibo
  22. Número ou marcador, página 21: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
  23. Número ou marcador, página 21: 1. Victor Selemane
  24. Número ou marcador, página 21: 2. Olaia Abdul Rassul
  25. Número ou marcador, página 21: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
  26. Número ou marcador, página 21: 1. Vicente Augusto Nhamarata
  27. Número ou marcador, página 21: 2. Alberto Armando Sando
  28. Número ou marcador, página 21: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  29. Número ou marcador, página 21: 1. Tomás Jossia Nota
  30. Número ou marcador, página 21: 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
  31. Número ou marcador, página 21: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
  32. Número ou marcador, página 21: 1. Filipe Sandiangane Milissão
  33. Número ou marcador, página 21: 2. Horísio Samissone
  34. Número ou marcador, página 21: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
  35. Número ou marcador, página 21: 1. José Agostinho Castigo João Germano
  36. Número ou marcador, página 21: 2. José Alberto Samangando
  37. Número ou marcador, página 21: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
  38. Número ou marcador, página 21: 1. Francisco Rafael Vuma
  39. Número ou marcador, página 21: 2. Felizardo Ângelo Muchanga
  40. Número ou marcador, página 21: 9. Província de Gaza
  41. Texto do artigo, página 21: 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
  42. Número ou marcador, página 21: 1. Albino Barbosa Mate
  43. Número ou marcador, página 21: 2. Belmiro Paulino Estêvão
  44. Número ou marcador, página 21: 10. Província de Maputo
  45. Texto do artigo, página 21: 10.1. Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
  46. Número ou marcador, página 21: 1. Carlos Baloi
  47. Número ou marcador, página 21: 2. Salvador José Nhane
  48. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 16/CNE/2023
  49. Texto do artigo, página 21: de 8 de Fevereiro
  50. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das comissões de eleições distritais nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de Presidente da comissão de eleições distrital respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  51. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com excepção do Distrito de Boane, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelos seus pares dentre os membros designados pela Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 21: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  53. Número ou marcador, página 21: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  55. Texto do artigo, página 21: publicação.
  56. Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  57. Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  58. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões de eleições distritais ou de cidade nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais por província.
  59. Número ou marcador, página 21: 1. Província do Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Lúcio Manuel Uaquessa
  60. Número ou marcador, página 21: 2. Província de Cabo Delgado
  61. Texto do artigo, página 21: 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama Eugénio Rissala Anela 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
  62. Texto do artigo, página 21: Selemane Sufo
  63. Número ou marcador, página 22: 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
  64. Texto do artigo, página 22: José Nachira
  65. Número ou marcador, página 22: 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
  66. Texto do artigo, página 22: Laitone Magalasse Massamba
  67. Número ou marcador, página 22: 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  68. Texto do artigo, página 22: Basílio Alcinar Quichine
  69. Número ou marcador, página 22: 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
  70. Texto do artigo, página 22: Alberto Sixpenze Conzane
  71. Número ou marcador, página 22: 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
  72. Texto do artigo, página 22: João Bernardo Gondola Júnior
  73. Número ou marcador, página 22: 8. Província de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
  74. Texto do artigo, página 22: Alberto Zacarias Nhambingue
  75. Número ou marcador, página 22: 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
  76. Texto do artigo, página 22: Samuel Mabasso
  77. Número ou marcador, página 22: 10. Província de Maputo Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
  78. Texto do artigo, página 22: Luís Sebastião Balate
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