Resolução n.º 15/CNE/2024
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Resolução n.º 15/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 15/CNE/2024
- Texto do artigo, página 20: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de proceder à designação por recondução e substituição dos Vice-Presidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República e designadas pela Resolução n.º 3/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 20: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são
- Texto do artigo, página 20: empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas Comissões de Eleições Distritais, das circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito.
- Número ou marcador, página 21: 1. Província de Niassa
- Texto do artigo, página 21: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
- Número ou marcador, página 21: 1. Samuel Paulo Tafura
- Número ou marcador, página 21: 2. Arafate Diquissone
- Número ou marcador, página 21: 2. Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 21: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama
- Número ou marcador, página 21: 1. Júlio de Fátima Raimo
- Número ou marcador, página 21: 2. Faustino Mareja 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
- Número ou marcador, página 21: 1. Made Omar
- Número ou marcador, página 21: 2. Raibo Raibo
- Número ou marcador, página 21: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
- Número ou marcador, página 21: 1. Victor Selemane
- Número ou marcador, página 21: 2. Olaia Abdul Rassul
- Número ou marcador, página 21: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
- Número ou marcador, página 21: 1. Vicente Augusto Nhamarata
- Número ou marcador, página 21: 2. Alberto Armando Sando
- Número ou marcador, página 21: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
- Número ou marcador, página 21: 1. Tomás Jossia Nota
- Número ou marcador, página 21: 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
- Número ou marcador, página 21: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Guro
- Número ou marcador, página 21: 1. Filipe Sandiangane Milissão
- Número ou marcador, página 21: 2. Horísio Samissone
- Número ou marcador, página 21: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Caia
- Número ou marcador, página 21: 1. José Agostinho Castigo João Germano
- Número ou marcador, página 21: 2. José Alberto Samangando
- Número ou marcador, página 21: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
- Número ou marcador, página 21: 1. Francisco Rafael Vuma
- Número ou marcador, página 21: 2. Felizardo Ângelo Muchanga
- Número ou marcador, página 21: 9. Província de Gaza
- Texto do artigo, página 21: 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Massingir
- Número ou marcador, página 21: 1. Albino Barbosa Mate
- Número ou marcador, página 21: 2. Belmiro Paulino Estêvão
- Número ou marcador, página 21: 10. Província de Maputo
- Texto do artigo, página 21: 10.1. Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
- Número ou marcador, página 21: 1. Carlos Baloi
- Número ou marcador, página 21: 2. Salvador José Nhane
- Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 16/CNE/2023
- Texto do artigo, página 21: de 8 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das comissões de eleições distritais nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de Presidente da comissão de eleições distrital respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com excepção do Distrito de Boane, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelos seus pares dentre os membros designados pela Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 21: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 21: publicação.
- Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões de eleições distritais ou de cidade nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais por província.
- Número ou marcador, página 21: 1. Província do Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas Lúcio Manuel Uaquessa
- Número ou marcador, página 21: 2. Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 21: 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Balama Eugénio Rissala Anela 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Ibo
- Texto do artigo, página 21: Selemane Sufo
- Número ou marcador, página 22: 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
- Texto do artigo, página 22: José Nachira
- Número ou marcador, página 22: 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
- Texto do artigo, página 22: Laitone Magalasse Massamba
- Número ou marcador, página 22: 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
- Texto do artigo, página 22: Basílio Alcinar Quichine
- Número ou marcador, página 22: 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
- Texto do artigo, página 22: Alberto Sixpenze Conzane
- Número ou marcador, página 22: 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
- Texto do artigo, página 22: João Bernardo Gondola Júnior
- Número ou marcador, página 22: 8. Província de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
- Texto do artigo, página 22: Alberto Zacarias Nhambingue
- Número ou marcador, página 22: 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
- Texto do artigo, página 22: Samuel Mabasso
- Número ou marcador, página 22: 10. Província de Maputo Comissão Distrital de Eleições de Marracuene
- Texto do artigo, página 22: Luís Sebastião Balate
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