Resolução n.º 17/CNE/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 17/CNE/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Resolução n.º 17/CNE/2024
- Texto do artigo, página 22: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É actualizada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: 1. Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
- Número ou marcador, página 22: 2. Carlos Alberto Cauio - Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 22: 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 22: 4. Rodrigues Timba;
- Número ou marcador, página 22: 5. Mário Augusto Ernesto;
- Número ou marcador, página 22: 6. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene;
- Número ou marcador, página 22: 7. António Focas Mauvilo;
- Número ou marcador, página 22: 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
- Número ou marcador, página 22: 9. Abílio Baessa da Fonseca;
- Número ou marcador, página 22: 10. Alberto José Sabe;
- Número ou marcador, página 22: 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
- Número ou marcador, página 22: 12. Alice Banze;
- Número ou marcador, página 22: 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
- Número ou marcador, página 22: 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 22: 15. Salomão Azael Moiana;
- Número ou marcador, página 22: 16. Rui Manuel Cherene; e
- Número ou marcador, página 22: 17. Apolinário João.
- Número ou marcador, página 22: Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
- Número ou marcador, página 22: 18. Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 22: 19. Loló Correia, Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 22: 20. Lourenço Chiluzane, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 22: 21. Estêvão Fernando, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 3
- Texto do artigo, página 22: (Revogação)
- Texto do artigo, página 22: É revogada a Resolução n.º 2/CNE/2021, publicada no Boletim
- Texto do artigo, página 22: da República n.º 55, I Série, de 22 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 22: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias
- Texto do artigo, página 22: do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 22: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.