Resolução n.º 17/CNE/2024

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Resolução n.º 17/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 22 Resolução n.º 17/CNE/2024
Texto do artigo · p. 22 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de actualizar a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É actualizada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 1. Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
Número ou marcador · p. 22 2. Carlos Alberto Cauio - Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 22 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 22 4. Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 22 5. Mário Augusto Ernesto;
Número ou marcador · p. 22 6. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 22 7. António Focas Mauvilo;
Número ou marcador · p. 22 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
Número ou marcador · p. 22 9. Abílio Baessa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 22 10. Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 22 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
Número ou marcador · p. 22 12. Alice Banze;
Número ou marcador · p. 22 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
Número ou marcador · p. 22 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 22 15. Salomão Azael Moiana;
Número ou marcador · p. 22 16. Rui Manuel Cherene; e
Número ou marcador · p. 22 17. Apolinário João.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
Número ou marcador · p. 22 18. Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 22 19. Loló Correia, Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 20. Lourenço Chiluzane, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 21. Estêvão Fernando, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 3
Texto do artigo · p. 22 (Revogação)
Texto do artigo · p. 22 É revogada a Resolução n.º 2/CNE/2021, publicada no Boletim
Texto do artigo · p. 22 da República n.º 55, I Série, de 22 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias
Texto do artigo · p. 22 do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 22 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 22: Resolução n.º 17/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 22: de 13 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de actualizar a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É actualizada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: 1. Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
  6. Número ou marcador, página 22: 2. Carlos Alberto Cauio - Vice-Presidente;
  7. Número ou marcador, página 22: 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
  8. Número ou marcador, página 22: 4. Rodrigues Timba;
  9. Número ou marcador, página 22: 5. Mário Augusto Ernesto;
  10. Número ou marcador, página 22: 6. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene;
  11. Número ou marcador, página 22: 7. António Focas Mauvilo;
  12. Número ou marcador, página 22: 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
  13. Número ou marcador, página 22: 9. Abílio Baessa da Fonseca;
  14. Número ou marcador, página 22: 10. Alberto José Sabe;
  15. Número ou marcador, página 22: 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
  16. Número ou marcador, página 22: 12. Alice Banze;
  17. Número ou marcador, página 22: 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
  18. Número ou marcador, página 22: 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  19. Número ou marcador, página 22: 15. Salomão Azael Moiana;
  20. Número ou marcador, página 22: 16. Rui Manuel Cherene; e
  21. Número ou marcador, página 22: 17. Apolinário João.
  22. Número ou marcador, página 22: Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
  23. Número ou marcador, página 22: 18. Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
  24. Número ou marcador, página 22: 19. Loló Correia, Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  25. Número ou marcador, página 22: 20. Lourenço Chiluzane, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  26. Número ou marcador, página 22: 21. Estêvão Fernando, Director Geral Adjunto do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  27. Número ou marcador, página 22: Artigo 3
  28. Texto do artigo, página 22: (Revogação)
  29. Texto do artigo, página 22: É revogada a Resolução n.º 2/CNE/2021, publicada no Boletim
  30. Texto do artigo, página 22: da República n.º 55, I Série, de 22 de Março de 2021.
  31. Número ou marcador, página 22: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias
  32. Texto do artigo, página 22: do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  33. Texto do artigo, página 22: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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