Resolução n.º 19/CNE/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 19/CNE/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Resolução n.º 19/CNE/2024
- Texto do artigo, página 46: de 14 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 46: Havendo necessidade de proceder à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, sobre matérias eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 46: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência com vista à indução dos Membros das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, Comissões de Eleições Distritais e de Cidade e Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 46: Art. 2. Os Termos de Referência referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 46: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 46: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 46: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinha.
- Texto do artigo, página 46: Termos de Referência
- Texto do artigo, página 46: Indução dos Órgãos Eleitorais nos Distritos sem Autarquia Local
- Texto do artigo, página 46: I. Contextualização
- Texto do artigo, página 46: Com a marcação da data de 9 de Outubro de 2024 para a realização das VII eleições gerais e IV provinciais a Comissão Nacional de Eleições, deve garantir o funcionamento efectivo dos seus órgãos eleitorais a todos níveis. Nos termos de n.º 3 do artigo 42, da Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Distritais de Eleições e de Vilas entram em funcionamento até 90 dias após a marcação da data de eleições, e encerram até 90 dias após a divulgação dos resultados eleitorais mediante entrega de relatório final de actividades à Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 46: Com base neste pressuposto legal, as Comissões Provinciais devem conferir posse aos Membros das comissões distritais de eleições e de vilas. E neste sentido, para garantir um bom desempenho e funcionamento dos órgãos de apoio a todos níveis, a Comissão de Formação e Educação Cívica (COFEC), com base nas atribuições e, em colaboração com a Direcção de Formação e Educação Cívica (DFEC), devem organizar um seminário de capacitação (indução) dos membros e quadros integrados destes órgãos eleitorais, nos distritos e vilas sem Autarquia local.
- Número ou marcador, página 46: 1. Objectivos 1.1. Geral
- Texto do artigo, página 46: Garantir a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral nos distritos e vilas sem autarquia local, no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos.
- Texto do artigo, página 46: 1.1.2. Específicos a) Enquadrar sobre a Constituição da República, a legislação
- Texto do artigo, página 46: e todo o processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 46: b) Dotar de conhecimentos sobre matérias inerentes ao processo eleitoral aos membros e técnicos dos órgãos eleitorais nos distritos sem autarquia local;
- Número ou marcador, página 46: c) Capacitar em matéria relativa à monitoria e supervisão.
- Número ou marcador, página 46: 2. Período
- Texto do artigo, página 46: Propõe-se a realização da capacitação/indução dos membros dos órgãos de apoio à CNE nos distritos e vilas sem autarquia local, nos dias de 03 e 04 de Março de 2024, antecedido de encontros dos membros da CNE e técnicos do STAE Central, dos membros das CPE e dos técnicos provinciais, para a preparação e harmonização de conteúdos a serem ministrados, bem como de procedimentos a serem seguidos. Assim propõe-se o seguinte calendário:
- Número ou marcador, página 46: a) 27 de Fevereiro- Encontro de Preparação e Harmonização de Conteúdos e Procedimentos pelos Membros da CNE e Técnicos do STAE Central;
- Número ou marcador, página 46: b) 28 e 29 de Fevereiro - Deslocação dos Membros da CNE e Técnicos do STAE central às Províncias;
- Número ou marcador, página 46: c) 01 e 02 de Março - Harmonização e deslocação aos Distritos;
- Número ou marcador, página 46: d) 03 e 04 de Março - Capacitação dos Membros das comissões distritais e de Cidade;
- Número ou marcador, página 46: e) 05 de Março- Regresso a Capital Provincial;
- Número ou marcador, página 46: f) 06 de Março - Regresso dos membros da CNE e técnicos do STAE Central à Capital do País (Maputo).
- Texto do artigo, página 46: Notas: A continuidade da indução será feita pelas equipas
- Texto do artigo, página 46: de formadores provinciais.
- Número ou marcador, página 46: 3. Grupo ou Público-alvo Os participantes da indução obedecendo os seguintes níveis:
- Texto do artigo, página 46: (i) Membros das Comissões Distritais de Eleições, (ii) Chefes e responsáveis dos diferentes sectores do STAE Distrital.
- Número ou marcador, página 46: 4. Estratégia da Indução
- Texto do artigo, página 46: A indução será feita em uma e única fase, nomeadamente, nível distrital e cidade, com a duração de 02 dias. A permanência das equipas centrais nas províncias será de 08 dias.
- Texto do artigo, página 46: Dependendo da extensão e dispersão territorial poderão ser criados de 1 a 4 centros, onde as equipas do nível Central, constituída por membros da CNE vinculados à província e técnicos do STAE Central irão percorrer estes centros.
- Texto do artigo, página 46: Fica ao critério de cada Província a criação ou não destes centros de indução.
- Número ou marcador, página 46: 5. Metodologia
- Texto do artigo, página 46: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos serão ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer a forma de chuva de ideias. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os temas de capacitação serão apresentados em formato electrónico, serão usados os instrumentos como:
- Número ou marcador, página 46: a) Constituição da República;
- Número ou marcador, página 46: b) Legislação eleitoral para consulta; e
- Número ou marcador, página 46: c) outros documentos colocados à disposição.
- Número ou marcador, página 46: 6. Resultados Esperados
- Número ou marcador, página 46: a) Garantido enquadramento dos Membros e Quadros dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral (Distrital) sobre a Constituição da República, a legislação e todo o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 46: b) Assegurada a integração dos membros e quadros dos Órgãos de Administração e Gestão eleitoral (Distrital) no quadro das suas atribuições e competências com vista ao bom funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 47: c) Garantida a capacitação e preparação dos membros e quadros em matéria relativa a monitoria, supervisão e
- Texto do artigo, página 47: o conhecimento sobre matérias inerentes ao processo eleitoral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.