Resolução n.º 7/CNE/2024
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Resolução n.º 7/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de actualizar a composição e organização interna da Comissão Nacional de Eleições para implementação e operacionalização dos artigos 5 e 6 e do n.º 1 do artigo 41 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Mesa;
- Número ou marcador, página 2: b) Comissões de Trabalho; e
- Número ou marcador, página 2: c) Vinculação pelos Círculos Eleitorais do território nacional e do exterior.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Composição das Comissões de Trabalho)
- Texto do artigo, página 3: A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto- Coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca- primeiro Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo- Segundo Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: d) António Focas Mauvilo- Relator; e
- Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João- Membro
- Número ou marcador, página 3: 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba – Coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) Alberto José Sabe- Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora; e
- Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana - Membro.
- Número ou marcador, página 3: 3. Comissão de Formação e Educação Cívica:
- Número ou marcador, página 3: a) Rui Manuel Cherene– Coordenador; e
- Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy– Relator.
- Número ou marcador, página 3: 4. Comissão de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Alice Banze -Coordenadora; e
- Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho-Relatora.
- Número ou marcador, página 3: 5. Comissão de Relações Internas e Externas:
- Número ou marcador, página 3: a) Maria Anastácia da Costa Xavier -Coordenadora; e
- Número ou marcador, página 3: b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Relator.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os membros da Mesa da Comissão Nacional de Eleições obedecem o Sistema de supervisão rotativa, previamente programado, tanto para os círculos eleitorais do território nacional quanto do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: 2. O programa referido no número anterior é elaborado pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sob orientação e aprovação da Mesa. 3.Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são
- Texto do artigo, página 3: vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior ou estranegiro.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do território nacional)
- Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 círculos eleitorais do território nacional consta dos números que se seguem.
- Número ou marcador, página 3: 1. Província do Niassa: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 3: 3. Província de Nampula:
- Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 3: 4. Província da Zambézia:
- Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
- Número ou marcador, página 3: 5. Província de Tete:
- Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
- Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene.
- Número ou marcador, página 3: 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
- Número ou marcador, página 3: 7. Província de Sofala:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
- Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João.
- Número ou marcador, página 3: 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
- Número ou marcador, página 3: 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
- Número ou marcador, página 3: 10. Província do Maputo: Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho.
- Número ou marcador, página 3: 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro)
- Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro consta dos números que se seguem.
- Número ou marcador, página 3: 1. Círculo de África:
- Texto do artigo, página 3: 1.1. República da África do Sul:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto;
- Número ou marcador, página 3: b) António Focas Muavilo;
- Número ou marcador, página 3: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana; e
- Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
- Número ou marcador, página 3: a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho. 1.3. República da Zâmbia:
- Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
- Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
- Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
- Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
- Número ou marcador, página 3: a) Alberto José Sabe; e
- Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
- Número ou marcador, página 3: a) António Focas Mauvilo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier. 1.7. República do Quénia:
- Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 3: b) Alice Banze.
- Número ou marcador, página 3: 2. Círculo de Restantes Países: 2.1. República Federal da Alemanha:
- Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
- Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca.
- Texto do artigo, página 4: 2.2. República de Portugal:
- Número ou marcador, página 4: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
- Número ou marcador, página 4: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Revogação)
- Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução n.º 1/CNE/ 2021, publicada noBoletim da República n.º 55. I Série, de 22 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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