Resolução n.º 7/CNE/2024

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Resolução n.º 7/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 7/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de actualizar a composição e organização interna da Comissão Nacional de Eleições para implementação e operacionalização dos artigos 5 e 6 e do n.º 1 do artigo 41 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Mesa;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissões de Trabalho; e
Número ou marcador · p. 2 c) Vinculação pelos Círculos Eleitorais do território nacional e do exterior.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Composição das Comissões de Trabalho)
Texto do artigo · p. 3 A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 3 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto- Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) Abílio Baessa da Fonseca- primeiro Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo- Segundo Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 d) António Focas Mauvilo- Relator; e
Número ou marcador · p. 3 e) Apolinário João- Membro
Número ou marcador · p. 3 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigues Timba – Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) Alberto José Sabe- Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora; e
Número ou marcador · p. 3 d) Salomão Azael Moiana - Membro.
Número ou marcador · p. 3 3. Comissão de Formação e Educação Cívica:
Número ou marcador · p. 3 a) Rui Manuel Cherene– Coordenador; e
Número ou marcador · p. 3 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy– Relator.
Número ou marcador · p. 3 4. Comissão de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Alice Banze -Coordenadora; e
Número ou marcador · p. 3 b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho-Relatora.
Número ou marcador · p. 3 5. Comissão de Relações Internas e Externas:
Número ou marcador · p. 3 a) Maria Anastácia da Costa Xavier -Coordenadora; e
Número ou marcador · p. 3 b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Relator.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições)
Número ou marcador · p. 3 1. Os membros da Mesa da Comissão Nacional de Eleições obedecem o Sistema de supervisão rotativa, previamente programado, tanto para os círculos eleitorais do território nacional quanto do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 2. O programa referido no número anterior é elaborado pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sob orientação e aprovação da Mesa. 3.Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são
Texto do artigo · p. 3 vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior ou estranegiro.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do território nacional)
Texto do artigo · p. 3 A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 círculos eleitorais do território nacional consta dos números que se seguem.
Número ou marcador · p. 3 1. Província do Niassa: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
Número ou marcador · p. 3 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
Número ou marcador · p. 3 3. Província de Nampula:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigues Timba; e
Número ou marcador · p. 3 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 3 4. Província da Zambézia:
Número ou marcador · p. 3 a) Abílio Baessa da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 3 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
Número ou marcador · p. 3 5. Província de Tete:
Número ou marcador · p. 3 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
Número ou marcador · p. 3 b) Rui Manuel Cherene.
Número ou marcador · p. 3 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
Número ou marcador · p. 3 7. Província de Sofala:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto; e
Número ou marcador · p. 3 b) Apolinário João.
Número ou marcador · p. 3 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
Número ou marcador · p. 3 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
Número ou marcador · p. 3 10. Província do Maputo: Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho.
Número ou marcador · p. 3 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro)
Texto do artigo · p. 3 A vinculação dos Membros da Comissão Nacional pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro consta dos números que se seguem.
Número ou marcador · p. 3 1. Círculo de África:
Texto do artigo · p. 3 1.1. República da África do Sul:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto;
Número ou marcador · p. 3 b) António Focas Muavilo;
Número ou marcador · p. 3 c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 3 d) Salomão Azael Moiana; e
Número ou marcador · p. 3 e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
Número ou marcador · p. 3 a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho. 1.3. República da Zâmbia:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigues Timba; e
Número ou marcador · p. 3 b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
Número ou marcador · p. 3 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
Número ou marcador · p. 3 b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
Número ou marcador · p. 3 a) Alberto José Sabe; e
Número ou marcador · p. 3 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
Número ou marcador · p. 3 a) António Focas Mauvilo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Maria Anastácia da Costa Xavier. 1.7. República do Quénia:
Número ou marcador · p. 3 a) Abílio Baessa da Fonseca; e
Número ou marcador · p. 3 b) Alice Banze.
Número ou marcador · p. 3 2. Círculo de Restantes Países: 2.1. República Federal da Alemanha:
Número ou marcador · p. 3 a) Mário Ernesto Augusto; e
Número ou marcador · p. 3 b) Abílio Baessa da Fonseca.
Texto do artigo · p. 4 2.2. República de Portugal:
Número ou marcador · p. 4 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
Número ou marcador · p. 4 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 4 É revogada a Resolução n.º 1/CNE/ 2021, publicada noBoletim da República n.º 55. I Série, de 22 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 13 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de actualizar a composição e organização interna da Comissão Nacional de Eleições para implementação e operacionalização dos artigos 5 e 6 e do n.º 1 do artigo 41 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
  6. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Mesa;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Comissões de Trabalho; e
  9. Número ou marcador, página 2: c) Vinculação pelos Círculos Eleitorais do território nacional e do exterior.
  10. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
  12. Texto do artigo, página 3: A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
  13. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 3: (Composição das Comissões de Trabalho)
  15. Texto do artigo, página 3: A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
  16. Número ou marcador, página 3: 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto- Coordenador;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca- primeiro Coordenador Adjunto;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo- Segundo Coordenador Adjunto;
  20. Número ou marcador, página 3: d) António Focas Mauvilo- Relator; e
  21. Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João- Membro
  22. Número ou marcador, página 3: 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba – Coordenador;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Alberto José Sabe- Coordenador Adjunto;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora; e
  26. Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana - Membro.
  27. Número ou marcador, página 3: 3. Comissão de Formação e Educação Cívica:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Rui Manuel Cherene– Coordenador; e
  29. Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy– Relator.
  30. Número ou marcador, página 3: 4. Comissão de Administração e Finanças:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Alice Banze -Coordenadora; e
  32. Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho-Relatora.
  33. Número ou marcador, página 3: 5. Comissão de Relações Internas e Externas:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Maria Anastácia da Costa Xavier -Coordenadora; e
  35. Número ou marcador, página 3: b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Relator.
  36. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições)
  38. Número ou marcador, página 3: 1. Os membros da Mesa da Comissão Nacional de Eleições obedecem o Sistema de supervisão rotativa, previamente programado, tanto para os círculos eleitorais do território nacional quanto do estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 3: 2. O programa referido no número anterior é elaborado pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições sob orientação e aprovação da Mesa. 3.Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são
  40. Texto do artigo, página 3: vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior ou estranegiro.
  41. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  42. Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do território nacional)
  43. Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 círculos eleitorais do território nacional consta dos números que se seguem.
  44. Número ou marcador, página 3: 1. Província do Niassa: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
  45. Número ou marcador, página 3: 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
  46. Número ou marcador, página 3: 3. Província de Nampula:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
  48. Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  49. Número ou marcador, página 3: 4. Província da Zambézia:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
  51. Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
  52. Número ou marcador, página 3: 5. Província de Tete:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
  54. Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene.
  55. Número ou marcador, página 3: 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
  56. Número ou marcador, página 3: 7. Província de Sofala:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
  58. Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João.
  59. Número ou marcador, página 3: 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
  60. Número ou marcador, página 3: 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
  61. Número ou marcador, página 3: 10. Província do Maputo: Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho.
  62. Número ou marcador, página 3: 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  63. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  64. Texto do artigo, página 3: (Vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro)
  65. Texto do artigo, página 3: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional pelos Círculos Eleitorais do exterior ou estrangeiro consta dos números que se seguem.
  66. Número ou marcador, página 3: 1. Círculo de África:
  67. Texto do artigo, página 3: 1.1. República da África do Sul:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto;
  69. Número ou marcador, página 3: b) António Focas Muavilo;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Salomão Azael Moiana; e
  72. Número ou marcador, página 3: e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo; e
  74. Número ou marcador, página 3: b) Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho. 1.3. República da Zâmbia:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigues Timba; e
  76. Número ou marcador, página 3: b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
  78. Número ou marcador, página 3: b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Alberto José Sabe; e
  80. Número ou marcador, página 3: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
  81. Número ou marcador, página 3: a) António Focas Mauvilo; e
  82. Número ou marcador, página 3: b) Maria Anastácia da Costa Xavier. 1.7. República do Quénia:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Abílio Baessa da Fonseca; e
  84. Número ou marcador, página 3: b) Alice Banze.
  85. Número ou marcador, página 3: 2. Círculo de Restantes Países: 2.1. República Federal da Alemanha:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Mário Ernesto Augusto; e
  87. Número ou marcador, página 3: b) Abílio Baessa da Fonseca.
  88. Texto do artigo, página 4: 2.2. República de Portugal:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene; e
  90. Número ou marcador, página 4: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  91. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  92. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  93. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  94. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  95. Texto do artigo, página 4: (Revogação)
  96. Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução n.º 1/CNE/ 2021, publicada noBoletim da República n.º 55. I Série, de 22 de Março de 2021.
  97. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  98. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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