Resolução n.º 9/CNE/2024
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Resolução n.º 9/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 9/CNE/2024
- Texto do artigo, página 5: de 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução e substituição, dos Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, indicados pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
- Texto do artigo, página 6: e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação dos requisitos legais, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados por recondução e substituição VicePresidentes das Comissões Provinciais de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento na Assembleia da República, e designadas pela Resolução n.º 4/CNE/2022, de 18 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A relação nominal dos Vice-Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos Vice-Presidentes designados por recondução e substituição nas comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 6: 1. Bento Mustafa Momade
- Número ou marcador, página 6: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
- Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 6: 1. Bonifácio Rafeael Namakoma
- Número ou marcador, página 6: 2. Vasco Basileu Muajule
- Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 6: 1. Branquinho Ferro Nhombe
- Número ou marcador, página 6: 2. Joaquim Carmona
- Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 6: 1. Orlando Laziza Mote
- Número ou marcador, página 6: 2. Vbenito dos Santos André
- Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 6: 1. António Mueio Nhalungo
- Número ou marcador, página 6: 2. Elidio Vasco Semba
- Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 6: 1. Chiueche Arone Guenha
- Número ou marcador, página 6: 2. Alberto Lucas Thaunde
- Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 6: 1. Edgar Francisco Nhanale
- Número ou marcador, página 6: 2. João Carlos Gaspar Pereira
- Número ou marcador, página 6: 8. Provincia de Inhambane
- Número ou marcador, página 6: 1. José Chissuco Valentim
- Número ou marcador, página 6: 2. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 6: 1. Ester Enosse Marquele Macia
- Número ou marcador, página 6: 2. Pelecida José Ubisse Coelho
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 6: 1. Valentim Duzenta Benzane
- Número ou marcador, página 6: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
- Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
- Número ou marcador, página 6: 1. Moisés Celestino Matavele
- Número ou marcador, página 6: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
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