Resolução n.º 10/CNE/2024

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Resolução n.º 10/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 10/CNE/2024
Texto do artigo · p. 6 de 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, por província, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, e designadas pela Resolução n.º 5/CNE/2022, de 18 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 6 Anexo
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
Texto do artigo · p. 6 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda
Texto do artigo · p. 6 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
Texto do artigo · p. 6 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
Texto do artigo · p. 6 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
Texto do artigo · p. 6 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
Texto do artigo · p. 6 6. Província de Manica Januário Rocheque
Texto do artigo · p. 6 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
Texto do artigo · p. 6 8. Provincia de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
Texto do artigo · p. 7 9. Província de Gaza Bernardino António Macome
Texto do artigo · p. 7 10. Província de Maputo Lucília Júlia Sitoe
Texto do artigo · p. 7 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 10/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 6: de 13 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação, por recondução, dos Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, nos termos do preceituado na combinação do n.º 2 do artigo 44 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados, por recondução, Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, por província, os cidadãos eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, e designadas pela Resolução n.º 5/CNE/2022, de 18 de Maio.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos designados, na presente Resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  9. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  10. Número ou marcador, página 6: Anexo
  11. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos Presidentes designados por recondução nas comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, por província
  12. Texto do artigo, página 6: 1. Província do Niassa Xavier Estróleo Waceda
  13. Texto do artigo, página 6: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
  14. Texto do artigo, página 6: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
  15. Texto do artigo, página 6: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
  16. Texto do artigo, página 6: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
  17. Texto do artigo, página 6: 6. Província de Manica Januário Rocheque
  18. Texto do artigo, página 6: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
  19. Texto do artigo, página 6: 8. Provincia de Inhambane Emília Rosa Francisco Cobane Sumbane
  20. Texto do artigo, página 7: 9. Província de Gaza Bernardino António Macome
  21. Texto do artigo, página 7: 10. Província de Maputo Lucília Júlia Sitoe
  22. Texto do artigo, página 7: 11. Maputo Cidade Ana Ângelo Chemane
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