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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de poderes de gestão corrente ao Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 9 do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Primeiro-Ministro, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos, exceptuando-se os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: a) Gerir o quadro do pessoal, praticando todos os actos de gestão de pessoal, tais como admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e desligamento do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 1: b) Exercer o Poder disciplinar sobre os funcionários;
- Texto do artigo, página 1: c) Homologar as folhas de avaliação de desempenho individual dos funcionários;
- Texto do artigo, página 1: d) Conceder e indeferir as licenças previstas legalmente;
- Texto do artigo, página 1: e) Autorizar o gozo de férias;
- Texto do artigo, página 1: f) Decidir sobre os procedimentos referentes aos concursos de ingresso e promoção;
- Texto do artigo, página 1: g) Conferir posse;
- Texto do artigo, página 1: h) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias e de bónus de rendibilidade;
- Texto do artigo, página 1: i) Orientar a planificação e execução dos programas de formação e capacitação dos funcionários;
- Texto do artigo, página 1: j) Propor normas e critérios para continuação de estudos e atribuição de bolsas de estudo aos funcionários;
- Texto do artigo, página 1: 2. Ė ainda delegada no Director do Gabinete competência para assinar os ofícios de solicitação de fixação de vencimento excepcional.
- Texto do artigo, página 1: 3. São ainda delegadas no Director do Gabinete competências no âmbito da gestão de recursos patrimoniais e financeiros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: a) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços, homologar a adjudicação e assinar os respectivos contratos, nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a realização de despesas para a aquisição de bens e serviços para o Gabinete;
- Texto do artigo, página 1: d) Propor ao Primeiro-Ministro o abate de bens móveis considerados obsoletos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com o Ministério que superintende a área de Finanças.
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 9 de Março de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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