Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à delegação de poderes de gestão corrente ao Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 9 do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Primeiro-Ministro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos, exceptuando-se os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 a) Gerir o quadro do pessoal, praticando todos os actos de gestão de pessoal, tais como admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e desligamento do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 1 b) Exercer o Poder disciplinar sobre os funcionários;
Texto do artigo · p. 1 c) Homologar as folhas de avaliação de desempenho individual dos funcionários;
Texto do artigo · p. 1 d) Conceder e indeferir as licenças previstas legalmente;
Texto do artigo · p. 1 e) Autorizar o gozo de férias;
Texto do artigo · p. 1 f) Decidir sobre os procedimentos referentes aos concursos de ingresso e promoção;
Texto do artigo · p. 1 g) Conferir posse;
Texto do artigo · p. 1 h) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias e de bónus de rendibilidade;
Texto do artigo · p. 1 i) Orientar a planificação e execução dos programas de formação e capacitação dos funcionários;
Texto do artigo · p. 1 j) Propor normas e critérios para continuação de estudos e atribuição de bolsas de estudo aos funcionários;
Texto do artigo · p. 1 2. Ė ainda delegada no Director do Gabinete competência para assinar os ofícios de solicitação de fixação de vencimento excepcional.
Texto do artigo · p. 1 3. São ainda delegadas no Director do Gabinete competências no âmbito da gestão de recursos patrimoniais e financeiros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 a) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços, homologar a adjudicação e assinar os respectivos contratos, nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar a realização de despesas para a aquisição de bens e serviços para o Gabinete;
Texto do artigo · p. 1 d) Propor ao Primeiro-Ministro o abate de bens móveis considerados obsoletos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com o Ministério que superintende a área de Finanças.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 9 de Março de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de poderes de gestão corrente ao Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 9 do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Primeiro-Ministro, determino:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no Director do Gabinete do Primeiro-Ministro as competências para a gestão de recursos humanos, exceptuando-se os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 1: a) Gerir o quadro do pessoal, praticando todos os actos de gestão de pessoal, tais como admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e desligamento do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  5. Texto do artigo, página 1: b) Exercer o Poder disciplinar sobre os funcionários;
  6. Texto do artigo, página 1: c) Homologar as folhas de avaliação de desempenho individual dos funcionários;
  7. Texto do artigo, página 1: d) Conceder e indeferir as licenças previstas legalmente;
  8. Texto do artigo, página 1: e) Autorizar o gozo de férias;
  9. Texto do artigo, página 1: f) Decidir sobre os procedimentos referentes aos concursos de ingresso e promoção;
  10. Texto do artigo, página 1: g) Conferir posse;
  11. Texto do artigo, página 1: h) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias e de bónus de rendibilidade;
  12. Texto do artigo, página 1: i) Orientar a planificação e execução dos programas de formação e capacitação dos funcionários;
  13. Texto do artigo, página 1: j) Propor normas e critérios para continuação de estudos e atribuição de bolsas de estudo aos funcionários;
  14. Texto do artigo, página 1: 2. Ė ainda delegada no Director do Gabinete competência para assinar os ofícios de solicitação de fixação de vencimento excepcional.
  15. Texto do artigo, página 1: 3. São ainda delegadas no Director do Gabinete competências no âmbito da gestão de recursos patrimoniais e financeiros, nomeadamente:
  16. Texto do artigo, página 1: a) Propor e controlar a aplicação de normas relativas à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Gabinete do Primeiro-Ministro;
  17. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços, homologar a adjudicação e assinar os respectivos contratos, nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
  18. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a realização de despesas para a aquisição de bens e serviços para o Gabinete;
  19. Texto do artigo, página 1: d) Propor ao Primeiro-Ministro o abate de bens móveis considerados obsoletos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com o Ministério que superintende a área de Finanças.
  20. Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 9 de Março de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.