Decreto n.º 6/2019

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Decreto n.º 6/2019

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Número ou marcador · p. 18 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 18 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 7. O procedimento indicado no número anterior será observado
Texto do artigo · p. 18 em caso de morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 58 (Áreas de Actuação)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Vice-reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as
Texto do artigo · p. 18 competências que por ele lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO II Directores e Assessores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 59 (Áreas de Actuação)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área
Texto do artigo · p. 18 de competências para as quais forem indicados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 60 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 2. A duração do mandato dos Directores das Unidades
Texto do artigo · p. 18 Orgânicas é de três (3) anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 18 3. Os Directores das Extensões da Universidade são
Texto do artigo · p. 18 equiparados ao Director geral de Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 18 Órgãos de Gestão das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 61 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 18 As Unidades Orgânicas da Universidade terão regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Faculdades
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 62 (Gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 18 b) Director;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 63 (Gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão de Escolas Superiores é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho de Escola;
Número ou marcador · p. 18 b) Director;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 18 Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 64 (Cursos)
Número ou marcador · p. 18 1. A Universidade Save ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de níveis de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção dos níveis de Mestrado e Doutoramento.
Número ou marcador · p. 18 2. A Universidade Save realiza cursos especializados,
Texto do artigo · p. 18 vocacionais de acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 65 (Regime dos Cursos)
Número ou marcador · p. 18 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Universitário.
Número ou marcador · p. 18 2. As acções de formação conducentes à obtenção de grau de
Texto do artigo · p. 18 Mestre e de Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do conselho de direcção da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 66 (Graus, Certificados e Diplomas)
Número ou marcador · p. 19 1. A Universidade Save outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 19 2. A Universidade Save confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 3. A Universidade Save emite certificados de participação
Texto do artigo · p. 19 e de aproveitamento da parte lectiva aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da respectiva unidade orgânica, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 67 (Outros Cursos)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão, para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 68 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 69 (Professor Emérito)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save outorga o título de professor emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 70 (Prémios Académicos)
Texto do artigo · p. 19 A Universidade Save pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade Save e do país.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 19 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 71 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 19 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 19 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
Texto do artigo · p. 19 solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da comunidade universitária e convidados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 72 (Estatuto de Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. Integram o quadro de pessoal da Universidade Save os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos
Texto do artigo · p. 19 quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
Número ou marcador · p. 19 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, corpo técnico e administrativo constam de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 19 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
Texto do artigo · p. 19 actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 73 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior a apreciação do regulamento geral interno da Universidade Save, o qual será aprovado 90 (noventa) dias, após a publicação dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 19 Anexo
Texto do artigo · p. 19 Glossário Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se:
Texto do artigo · p. 19 a) Centros Universitários são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, no limite das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 19 b) Currículo é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo.
Texto do artigo · p. 19 c) Curso é uma organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes a obtenção de uma qualificação de nível superior.
Texto do artigo · p. 19 d) Escolas Superiores são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e à extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
Texto do artigo · p. 19 e) Extensão da Universidade é uma unidade orgânica pertencente a universidade e dirigida por um Director.
Texto do artigo · p. 19 f) Faculdade é a unidade académica primária de uma universidade que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão e aprendizagem num determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
Texto do artigo · p. 19 g) Investigação científica é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando o procedimento científico.
Texto do artigo · p. 19 h) Professor Emérito é um professor reformado, a quem lhe foi atribuído o título de professor Emérito, pela contribuição especial que deu e poderá continuar a dar à Instituição de Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 20 i) Professor Jubilado é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados se enquadrados na categoria de docentes.
Texto do artigo · p. 20 j) Publicação Científica é todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais.
Texto do artigo · p. 20 k) Professor visitante é uma personalidade com categoria de professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado por um período de até dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 20 l) Unidade Académica é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados.
Texto do artigo · p. 20 m) Unidade Orgânica é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola, ou centro, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
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  1. Número ou marcador, página 18: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
  2. Número ou marcador, página 18: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  3. Número ou marcador, página 18: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
  4. Número ou marcador, página 18: 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
  5. Número ou marcador, página 18: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado
  6. Texto do artigo, página 18: em caso de morte.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 58 (Áreas de Actuação)
  8. Número ou marcador, página 18: 1. Os Vice-reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
  9. Número ou marcador, página 18: 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as
  10. Texto do artigo, página 18: competências que por ele lhes forem delegadas.
  11. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO II Directores e Assessores
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 59 (Áreas de Actuação)
  13. Número ou marcador, página 18: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
  14. Número ou marcador, página 18: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área
  15. Texto do artigo, página 18: de competências para as quais forem indicados.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60 (Nomeação e Mandato)
  17. Número ou marcador, página 18: 1. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
  18. Número ou marcador, página 18: 2. A duração do mandato dos Directores das Unidades
  19. Texto do artigo, página 18: Orgânicas é de três (3) anos, renovável uma vez.
  20. Número ou marcador, página 18: 3. Os Directores das Extensões da Universidade são
  21. Texto do artigo, página 18: equiparados ao Director geral de Instituições de Ensino Superior.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII
  23. Texto do artigo, página 18: Órgãos de Gestão das Unidades Académicas
  24. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61 (Regulamentação)
  26. Texto do artigo, página 18: As Unidades Orgânicas da Universidade terão regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
  27. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Faculdades
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62 (Gestão)
  29. Texto do artigo, página 18: A gestão das Faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Faculdade;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Director;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Científico.
  34. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Escolas Superiores
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 63 (Gestão)
  36. Texto do artigo, página 18: A gestão de Escolas Superiores é exercida pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Escola;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Director;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Técnico-Científico.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX
  42. Texto do artigo, página 18: Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 64 (Cursos)
  44. Número ou marcador, página 18: 1. A Universidade Save ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de níveis de Licenciatura e realiza acções e cursos de pós-graduação para a obtenção dos níveis de Mestrado e Doutoramento.
  45. Número ou marcador, página 18: 2. A Universidade Save realiza cursos especializados,
  46. Texto do artigo, página 18: vocacionais de acordo com a legislação específica.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 65 (Regime dos Cursos)
  48. Número ou marcador, página 18: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Universitário.
  49. Número ou marcador, página 18: 2. As acções de formação conducentes à obtenção de grau de
  50. Texto do artigo, página 18: Mestre e de Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário, sob proposta do conselho de direcção da respectiva unidade orgânica.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 66 (Graus, Certificados e Diplomas)
  52. Número ou marcador, página 19: 1. A Universidade Save outorga os graus de Licenciado, Mestre e Doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da respectiva unidade orgânica.
  53. Número ou marcador, página 19: 2. A Universidade Save confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 19: 3. A Universidade Save emite certificados de participação
  55. Texto do artigo, página 19: e de aproveitamento da parte lectiva aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da respectiva unidade orgânica, ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor, nos termos do regulamento.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 67 (Outros Cursos)
  57. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização e de extensão, para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 68 (Títulos Honoríficos)
  59. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Professor Emérito)
  61. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save outorga o título de professor emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Prémios Académicos)
  63. Texto do artigo, página 19: A Universidade Save pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade Save e do país.
  64. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO X
  65. Texto do artigo, página 19: Disposições Finais
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Abertura e Termo do Ano Académico)
  67. Número ou marcador, página 19: 1. A abertura e termo do ano académico constam de um calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
  68. Número ou marcador, página 19: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
  69. Texto do artigo, página 19: solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da comunidade universitária e convidados.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Estatuto de Pessoal)
  71. Número ou marcador, página 19: 1. Integram o quadro de pessoal da Universidade Save os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos
  72. Texto do artigo, página 19: quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
  73. Número ou marcador, página 19: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, corpo técnico e administrativo constam de regulamentação específica.
  74. Número ou marcador, página 19: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
  75. Texto do artigo, página 19: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 73 (Regulamento Geral Interno)
  77. Texto do artigo, página 19: Compete ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior a apreciação do regulamento geral interno da Universidade Save, o qual será aprovado 90 (noventa) dias, após a publicação dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior.
  78. Número ou marcador, página 19: Anexo
  79. Texto do artigo, página 19: Glossário Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se:
  80. Texto do artigo, página 19: a) Centros Universitários são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, no limite das suas atribuições.
  81. Texto do artigo, página 19: b) Currículo é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo.
  82. Texto do artigo, página 19: c) Curso é uma organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes a obtenção de uma qualificação de nível superior.
  83. Texto do artigo, página 19: d) Escolas Superiores são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e à extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
  84. Texto do artigo, página 19: e) Extensão da Universidade é uma unidade orgânica pertencente a universidade e dirigida por um Director.
  85. Texto do artigo, página 19: f) Faculdade é a unidade académica primária de uma universidade que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão e aprendizagem num determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
  86. Texto do artigo, página 19: g) Investigação científica é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando o procedimento científico.
  87. Texto do artigo, página 19: h) Professor Emérito é um professor reformado, a quem lhe foi atribuído o título de professor Emérito, pela contribuição especial que deu e poderá continuar a dar à Instituição de Ensino Superior.
  88. Texto do artigo, página 20: i) Professor Jubilado é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados se enquadrados na categoria de docentes.
  89. Texto do artigo, página 20: j) Publicação Científica é todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais.
  90. Texto do artigo, página 20: k) Professor visitante é uma personalidade com categoria de professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado por um período de até dois anos renováveis.
  91. Texto do artigo, página 20: l) Unidade Académica é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados.
  92. Texto do artigo, página 20: m) Unidade Orgânica é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola, ou centro, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
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