I SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 33/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 18 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 33
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 24/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova as normas relativas à Especificação Técnica das Máquinas Fiscais e respectivos Sistemas de Suporte e Gestão.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 24/2016
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os procedimentos necessários à aplicação do Regulamento das Máquinas Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4 e n.º 3 do artigo 5 do mesmo Regulamento, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as normas relativas à Especificação Técnica das máquinas fiscais e respectivos sistemas de suporte e gestão, anexos ao presente Diploma Ministerial, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Normas Relativas à Especificação Técnica das Máquinas Fiscais e Respectivos Sistemas de Suporte e Gestão
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 As definições dos termos usados nas presentes Normas constam do Glossário em anexo, que é parte integrante das mesmas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 As presentes Normas estabelecem as linhas de base tecnológicas das máquinas fiscais e do software de suporte e gestão e outras instruções para a sua operacionalização.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 1 1. As presentes Normas aplicam-se aos sujeitos passivos previstos no artigo 3 do Regulamento das Máquinas Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 2. As Normas aplicam-se, ainda, aos fabricantes, fornecedores,
Texto do artigo · p. 1 entidades que desenvolvam e sejam detentoras de patentes para uso e comercialização de máquinas fiscais e software de facturação ou de terminal de vendas, bem como aos implementadores do sistema informático de gestão de máquinas fiscais referidos no artigo 5 do Regulamento das Máquinas Fiscais.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Características das Máquinas Fiscais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Padrões e Convenções)
Texto do artigo · p. 1 As máquinas fiscais e o respectivo software de suporte e de gestão devem respeitar os seguintes padrões e convenções usados na indústria:
Número ou marcador · p. 1 a) Suporte Linguístico – todas as tecnologias de informação envolvidas, devem respeitar a Língua Oficial de Moçambique, o português;
Número ou marcador · p. 1 b) Data e hora – devem estar em conformidade com as horas e datas do século 21;
Número ou marcador · p. 1 c) Alimentação Eléctrica – todo equipamento activo deve operar numa voltagem AC 220 ± 20v e uma frequência de 50Hz-60Hz para 6 ou + 24 e possuir tomadas eléctricas do padrão em uso em Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 d) Ambiente de Operação – todo equipamento deve estar preparado para operar em ambientes com temperatura de 0-50 graus centígrados, humidade relativa de 2080% e 0,40 gramas de poeira por metro cúbico;
Número ou marcador · p. 1 e) Servidores NTP – a lista aprovada de servidores NTP é a disponibilizada pela administração tributária;
Número ou marcador · p. 1 f) Algoritmos Criptográficos – para o processamento de dados, geração de chaves criptográficas ou processamento de facturas e talões fiscais, apenas devem ser usados algoritmos indicados nesta especificação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 i. Hashing: SHA-224; SHA-256; SHA-384; SHA512; SHA-512/224; SHA-512/256; SHA3-224; SHA3-256; SHA3-384; SHA3-512;
Texto do artigo · p. 2 ii. Encriptação e Desencriptação com cifras de bloco: AES (n ≥ 128); Three-key 3-DES; Blowfish (n ≥ 128); Twofish (n ≥ 128); IDEA; iii. Assinatura Digital: RSA (n ≥ 2048); DSA (p ≥ 2048 e q ≥ 224); ECDSA (n ≥ 224); iv. Intercâmbio e transporte de chaves com RSA: n ≥ 2048 e compatível com a norma NIST Special Publication (SP) 800-56B Revision 1; v. Intercâmbio de chaves usando esquemas DiffieHellman (DH) ou Menezes-Qu-Vanstone (MQV): campos finitos (p ≥ 2048 bits e q ≥ 224 ); curvas elípticas ( EB: 224 ≤ n ≤ 255 e h = 14; EC : 256 ≤ n ≤ 383 e h = 16; ED: 384 ≤ n ≤ 511 e h = 24; EE: n ≥ 512 e h = 32); vi. Encapsulamento de chaves por wrapping: AES (n ≥ 128) ou Three-key 3-DES; vii. Message Authentication Code: HMAC (n ≥ 112); CMAC (AES n ≥ 128) ou CMAC (Three-key 3-DES); GMAC (AES n ≥ 128); viii. Geradores Digitais de Bits Aleatórios: HASH_ DRBG; HMAC_DRBG; CTR_DRBG; ix. Encoding: Base-32 RFC 4648 Base-32 Alphabet.
Número ou marcador · p. 2 g) Segurança de Operação – todo equipamento electrónico que emita energia electromagnética deve estar certificado com padrões internacionalmente reconhecidos, tais como ACCREDIA, DK, UKAS, ANAB ou equivalente. Deve ser ainda feita a prova de que o hardware cumpre com a regulamentação da CE ou FCC.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Hardware)
Número ou marcador · p. 2 1. As máquinas fiscais devem ter, pelo menos, as seguintes características:
Número ou marcador · p. 2 a) Nome do fabricante, modelo e número de série etiquetado na placa-mãe;
Número ou marcador · p. 2 b) Memória fiscal embutida, que não possa ser manipulada sem criar danos físicos visíveis e cujo conteúdo criptográfico não possa ser apagado por quaisquer factores externos ou interferências internas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aviso afixado em local visível do revestimento exterior, contendo a seguinte informação: i. Marca e modelo; ii. Número de série; iii. Versão do firmware; iv. Versão do hardware.
Número ou marcador · p. 2 d) Ecrã portátil ou embutido, que permita ao sujeito passivo e ao cliente visualizarem a introdução de dados e a exibição do resultado;
Número ou marcador · p. 2 e) Ecrã portátil ou embutido capaz de exibir números com o mínimo de treze caracteres, incluindo vírgula e duas casas decimais;
Número ou marcador · p. 2 f) Autonomia de operação de pelo menos quarenta e oito horas sem alimentação eléctrica para as versões portáteis e portas para alimentação eléctrica alternativa para todos os modelos de máquinas fiscais;
Número ou marcador · p. 2 g) Relógio de tempo real activado e testado pelo fabricante;
Número ou marcador · p. 2 h) Relógio de tempo real, incluindo o ano, mês, dia, hora, minuto e segundo, sincronizado com o fuso horário da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 i) Precisão do relógio de tempo real calibrada somente por servidor NTP, nos termos da alínea e) do artigo 4 das presentes Normas, sendo que a máquina fiscal não deve
Texto do artigo · p. 2 depender da disponibilidade de rede informática para executar suas operações, com excepção da auditoria remota;
Número ou marcador · p. 2 j) O relógio de tempo real não deve divergir em mais de cinco minutos ao ano, nas condições de temperatura ambiente padrão de 20 graus centígrados.
Número ou marcador · p. 2 2. As máquinas fiscais devem possuir, no mínimo, a capaci- dade de:
Número ou marcador · p. 2 a) Imprimir dados armazenados em memória fiscal e através de comandos digitados pelo teclado;
Número ou marcador · p. 2 b) Reimpressão de talão fiscal ou qualquer outro documento no caso de corte repentino da alimentação eléctrica ou falta de papel;
Número ou marcador · p. 2 c) Facilidade de reposição do rolo de papel;
Número ou marcador · p. 2 d) Suportar caracteres de língua Portuguesa;
Número ou marcador · p. 2 e) Aceitar outros meios de geração de talões fiscais ou facturas, nos termos do n.º 3 do artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais.
Número ou marcador · p. 2 3. As máquinas fiscais devem cumprir com os seguintes aspectos mínimos de segurança e fiabilidade:
Número ou marcador · p. 2 a) Firmware desenhado e programado pelo fabricante, certificado pela administração tributária;
Número ou marcador · p. 2 b) Registos electrónicos em memória volátil não manipuláveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Protecção contra a modificação de dados fiscais armazenados ou a reversão de transacções durante um período de cinco anos, contados de 1 de Janeiro, após a data de fabrico da memória fiscal ou controlador fiscal, nos termos do n.º 1 do artigo 16 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
Número ou marcador · p. 2 d) Protecção contra a reversão da data e hora do sistema para tempos inferiores à data da última transacção;
Número ou marcador · p. 2 e) Número de série, de uso exclusivo na República de Moçambique, emitido pelo fabricante durante a produção do equipamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Conservação de dados parametrizados ou gravados durante cinco exercícios fiscais, contados de 1 de Janeiro, após a data de fabrico da memória fiscal ou controlador fiscal, em conformidade com o artigo 6 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
Número ou marcador · p. 2 g) Activar a funcionalidade de auditoria, copiando o conteúdo criptográfico da memória fiscal, conforme as instruções a que se refere o artigo 6 das presentes Normas;
Número ou marcador · p. 2 h) Integração harmoniosa com o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas do sujeito passivo, sem causar degradação no desempenho do equipamento e usando o protocolo de comunicação publicado pela administração tributária.
Número ou marcador · p. 2 4. As máquinas fiscais devem ter alarmística para sinalizar, pelo menos:
Número ou marcador · p. 2 a) A ligação ou desligamento do equipamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Activação do sistema;
Número ou marcador · p. 2 c) Corte de energia;
Número ou marcador · p. 2 d) Erros de transmissão;
Número ou marcador · p. 2 e) Status actual do equipamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Processo de Auditoria.
Número ou marcador · p. 2 5. Na sua operação, as máquinas fiscais devem possuir
Texto do artigo · p. 2 contadores internos, mas não limitados a estes, com diferentes finalidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Total;
Número ou marcador · p. 2 b) Tipo de Talão Fiscal (Original, Cópia, Treino e Próforma);
Número ou marcador · p. 3 c) Total acumulado e montante por taxa de imposto;
Número ou marcador · p. 3 d) Data e hora da última auditoria local;
Número ou marcador · p. 3 e) Data e hora da última auditoria remota;
Número ou marcador · p. 3 f) O contador Total, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal for emitido;
Número ou marcador · p. 3 g) O contador do tipo Original, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
Número ou marcador · p. 3 h) O contador do tipo Cópia, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
Número ou marcador · p. 3 i) O contador do tipo Treino, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
Número ou marcador · p. 3 j) O contador do tipo Proforma, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
Número ou marcador · p. 3 k) Os contadores Total, para qualquer tipo de talão fiscal, e os tipos Original, Cópia, Treino e Pró-forma, que só podem ser incrementados em uma unidade;
Número ou marcador · p. 3 l) O contador Montante Acumulado deve discriminar:
Texto do artigo · p. 3 i. Montante total das vendas de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Vendas (OV) emitido pela máquina fiscal; ii. Valor tributável relativo ao total de vendas de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Vendas (OV) emitido pela máquina fiscal; iii. Montante total das devoluções de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Devolução (OD) emitido pela máquina fiscal; iv. Valor tributável relativo ao total de devoluções de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Devolução (OD) emitido pela máquina fiscal.
Número ou marcador · p. 3 6. Todos os contadores acima mencionados devem ser iniciados com o valor zero e não podem ser decrementados.
Número ou marcador · p. 3 7. Todos os equipamentos devem estar acompanhados
Texto do artigo · p. 3 de manuais, ferramentas de apoio, acessórios ou outra documentação necessária, impressa em Português.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Auditoria Local e Remota)
Número ou marcador · p. 3 1. A auditoria local à máquina fiscal consiste na operação que culmina com a cópia dos dados de todas as operações registadas em memória fiscal, em forma de ficheiro de auditoria criptografado para periférico de computador apropriado, usando cartão de memória.
Número ou marcador · p. 3 2. Cada ficheiro de auditoria deve corresponder apenas a um talão fiscal, de qualquer tipo.
Número ou marcador · p. 3 3. O nome do ficheiro de auditoria deve identificar inequivocamente a máquina fiscal, o talão fiscal ou factura que lhe originou.
Número ou marcador · p. 3 4. A data e hora da última auditoria local devem ser actualizadas sempre que uma acção do género ocorra na máquina fiscal.
Número ou marcador · p. 3 5. A auditoria remota à máquina fiscal é a operação que consiste na cópia dos dados de todas as operações registadas em memória fiscal em forma de ficheiro de auditoria criptografado seguida de conexão a modem GPRS com SIM Card ou tecnologia equiparada, para subsequente transmissão do mesmo à administração tributária.
Número ou marcador · p. 3 6. A transmissão referida no número anterior deve ser segura,
Texto do artigo · p. 3 full-duplex, protegida por criptografia forte e usar um protocolo de dados compatível com GSM ou tecnologia equiparada disponibilizada por provedor de telecomunicações, aprovado pela administração tributária.
Número ou marcador · p. 3 7. A auditoria remota é uma operação realizada exclusivamente pela administração tributária, em período a estabelecer por esta, usando comandos apropriados para o efeito, e com base na interacção, próxima do tempo real, com as máquinas fiscais.
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 8. Todos os comandos de auditoria devem ser digitalmente assinados pelo sistema SGMF a que se refere o artigo 13 das presentes Normas, sob pena de serem ignorados.
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 9. Os comandos enviados para a máquina fiscal devem respeitar a estrutura de dados, conforme a seguinte tabela: Campo Comprimento Formato RMFID 13 caracteres String TAREFA 2 caracteres String TAREFA_ID 16 caracteres Number PAYLOAD var String/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária. SIGNATURE var String Nota:
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 10. A Máquina fiscal deve suportar, no mínimo, os seguintes tipos de comando:
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 a) Definir servidor NTP;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 b) Definir relatórios URL;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 c) Definir intervalo de auditoria;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 d) Definir status da máquina fiscal (activado / desactivado);
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 e) Definir impostos;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 f) Definir taxas fiscais;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar status da máquina fiscal;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar auditoria;
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 i) Comandos específicos do fabricante, aprovados pela administração tributária.
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 11. O protocolo de auditoria remota deve:
CampoComprimentoFormato
RMFID13 caracteresString
TAREFA2 caracteresString
TAREFA_ID16 caracteresNumber
PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
SIGNATUREvarString
Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
Número ou marcador · p. 3 a) Enviar os ficheiros de auditoria criptografados e em conformidade com as disposições das presentes normas;
Número ou marcador · p. 3 b) Enviar os arquivos de auditoria via HTTP POST ou usando melhor tecnologia URL especificada pela administração tributária;
Número ou marcador · p. 3 c) Para a identificação explícita do remetente da máquina fiscal, é obrigatório o preenchimento dos seguintes dados: i. RMFID - número de série, exclusivo para Moçambique, da máquina fiscal; ii. VHW – Versão do hardware; iii. VSW - Versão do firmware.
Número ou marcador · p. 3 d) Por motivos de compatibilidade com o SGMF, o padrão de comunicação e o encoding são publicados pela administração tributária;
Número ou marcador · p. 3 e) Em caso de falha de comunicação com a máquina fiscal remota, o servidor aplicacional deve emitir mensagens de erro em conformidade com o protocolo http ou, em caso contrário, o servidor aplicacional deve emitir mensagens de confirmação ou de retorno no mesmo formato;
Número ou marcador · p. 4 f) As mensagens de retorno devem respeitar a estrutura de dados, de acordo com a tabela seguinte:
Texto do artigo · p. 4 Campo Formato Sinopse STATUS 32-bit Status code. Sucesso ≠ 0 OU Erro (any values ≠ zero (0)). MENSAGEM String Opcional. SIGNATURE Var Conteúdo protegido por assinatura digital do SGMF.
CampoFormatoSinopse
STATUS32-bitStatus code. Sucesso ≠ 0 OU Erro (any values ≠ zero (0)).
MENSAGEMStringOpcional.
SIGNATUREVarConteúdo protegido por assinatura digital do SGMF.
Número ou marcador · p. 4 12. A data e hora da última auditoria remota devem ser actualizadas sempre que uma acção do género ocorra na máquina fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Firmware)
Número ou marcador · p. 4 1. O firmware de máquinas fiscais deve ter, pelo menos, capacidade de realizar as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar comandos de execução e configuração do SGMF, desde a sua activação e durante a vida útil da máquina fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Interromper a emissão de talões fiscais, caso a auditoria não for realizada no período de tempo prescrito pela administração tributária.
Número ou marcador · p. 4 2. Em relação aos registos fiscais, o firmware deve ter pelo menos a seguinte capacidade de registo e apresentação da informação:
Número ou marcador · p. 4 a) Número de registo da máquina fiscal que possibilite identificar de forma inequívoca o equipamento, localização corrente e o seu proprietário;
Número ou marcador · p. 4 b) Auto-inserção do número de registo da máquina fiscal, cada vez que um talão fiscal ou factura for emitido;
Número ou marcador · p. 4 c) Taxas de imposto;
Número ou marcador · p. 4 d) Tendo como referência o Anexo II destas Normas, as transacções sem imposto, montantes de operações isentas, taxas agrupadas por categoria, montante total tributável, montante total das operações, incluindo impostos;
Número ou marcador · p. 4 e) Dados de auditoria criptografados gravados em memória fiscal.
Número ou marcador · p. 4 3. O firmware deve, ainda, conter as seguintes funcionalidades padrão:
Número ou marcador · p. 4 a) Configuração ajustável de acordo com o tipo de actividade exercida pelo sujeito passivo, para inserção de NUIT entre outros elementos;
Número ou marcador · p. 4 b) Programação de pelo menos quatro tipos diferentes de impostos;
Número ou marcador · p. 4 c) Programação de pelo menos quatro diferentes taxas, por imposto.
Número ou marcador · p. 4 4. A configuração e programação referidas no número anterior só podem ser efectuadas mediante rotina de autorização do SGMF.
Número ou marcador · p. 4 5. O firmware está igualmente sujeito à certificação da
Texto do artigo · p. 4 administração tributária, de acordo com o artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais, termos em que a documentação abaixo, deve ser atempadamente apresentada, em Português, à administração tributária:
Número ou marcador · p. 4 a) Certificado de Garantia do fabricante da máquina fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Guia do Utilizador;
Número ou marcador · p. 4 c) Manual de Auditor Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Especificação Funcional do firmware;
Número ou marcador · p. 4 e) Notas do fabricante sobre a versão do firmware;
Número ou marcador · p. 4 f) Manual de instalação do firmware, incluindo problemas conhecidos, tais como erros, patches e soluções alternativas;
Número ou marcador · p. 4 g) Manual de segurança do hardware;
Número ou marcador · p. 4 h) Análise de vulnerabilidades do firmware e lista de contramedidas;
Número ou marcador · p. 4 i) Software especial para consultar a base de dados do firmware, se necessário;
Número ou marcador · p. 4 j) Casos de Teste.
Número ou marcador · p. 4 6. A administração tributária reserva-se ao direito de solicitar ao fornecedor, informação adicional para fins de certificação, podendo o processo ser interrompido, caso o pedido não lhe seja satisfeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Certificação do Software de Facturação ou de Terminal de Vendas
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 4 1. De conformidade com o n.º 5 do artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve ser certificado pela administração tributária, em observância aos procedimentos de impressão de processamento de facturas ou documentos equivalentes por saídas de computador.
Número ou marcador · p. 4 2. A administração tributária pode, para o efeito, contratar
Texto do artigo · p. 4 serviços de concessão, consultoria ou assistência técnica.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Portabilidade)
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos de certificação pela administração tributária, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve:
Número ou marcador · p. 4 a) Poder ser emulado em computador pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) Possuir um menu, na memória operativa do computador pessoal, com instruções para inserir bens, serviços, códigos, nomes, preços e taxas;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter um menu com instruções para copiar o conteúdo da memória operativa para disco duro do computador pessoal ou dispositivo removível adequado, de modo a se proceder à subsequente extracção do mesmo em ambiente de testes.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Operações proibidas)
Número ou marcador · p. 4 1. Todo o sistema informático de facturação ou de terminal de venda, deve bloquear as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 4 2. Emissão de talões fiscais ou facturas, quando não esteja conectado à máquina fiscal apropriada.
Número ou marcador · p. 4 3. Facturação ou vendas, no caso de:
Número ou marcador · p. 4 a) Inexistência de papel no suporte de impressão;
Número ou marcador · p. 4 b) Inexistência ou desligamento do journaling electrónico;
Número ou marcador · p. 4 c) Não geração, em formato padrão, do ficheiro de auditoria, onde se registam os detalhes das vendas ou serviços imediatamente à transacção no sistema informático de facturação ou de terminal de vendas;
Número ou marcador · p. 5 d) Registo do valor da transacção, sem a correspondente emissão de talão fiscal ou factura;
Número ou marcador · p. 5 e) Alteração do NUIT do cliente, se persistirem na transacção, os dados correspondentes ao NUIT do cliente anterior;
Número ou marcador · p. 5 f) Impressão de mais de uma (1) cópia do talão fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Impressão de cópia do talão fiscal sem a impressão prévia do talão fiscal original.
Número ou marcador · p. 5 h) Registo do montante da transacção sem discriminação precisa dos bens ou serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 5 i) Alteração do estado “cancelamento” de uma transacção de bens ou serviços, no caso de não ocorrência do evento "imprimir" associado ao talão fiscal ou factura emitida.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 11
Texto do artigo · p. 5 (Funcionalidades obrigatórias)
Número ou marcador · p. 5 1. Todo o sistema informático de facturação ou de terminal
Texto do artigo · p. 5 de venda deve compreender o conjunto mínimo de definições, instruções, formatos e eventos:
Número ou marcador · p. 5 a) Nome completo do sujeito passivo e o endereço físico do estabelecimento, gerados automaticamente nas três primeiras linhas do ecrã;
Número ou marcador · p. 5 b) NUIT do sujeito passivo gerado automaticamente na quarta linha do ecrã;
Número ou marcador · p. 5 c) Número de registo do sistema informático de facturação ou de terminal de vendas, gerado automaticamente na quinta linha do ecrã;
Número ou marcador · p. 5 d) Número de registo da máquina fiscal, gerado automaticamente na sexta linha do ecrã;
Número ou marcador · p. 5 e) NUIT do cliente, inserido pelo operador a partir da sétima linha do ecrã;
Número ou marcador · p. 5 f) Aceitar comandos, via teclado;
Número ou marcador · p. 5 g) Aceitar comandos, via porta de comunicações;
Número ou marcador · p. 5 h) Aceitar comandos do operador para inserir, modificar e excluir linhas de produto (PLU);
Número ou marcador · p. 5 i) Função Inserir Número de Registo do software activada;
Número ou marcador · p. 5 j) Função Inserir Número de Registo da máquina fiscal activada;
Número ou marcador · p. 5 k) Função Inserir NUIT activada;
Número ou marcador · p. 5 l) Função Venda activada;
Número ou marcador · p. 5 m) Função Devolução activada;
Número ou marcador · p. 5 n) Função Cópia do Último Recibo activada;
Número ou marcador · p. 5 o) Função Treino habilitada para uso;
Número ou marcador · p. 5 p) Função Pró-forma habilitada para uso;
Número ou marcador · p. 5 q) Função VOID habilitada para uso;
Número ou marcador · p. 5 r) Função Desconto habilitada para uso;
Número ou marcador · p. 5 s) Função Controlar Stock activada;
Número ou marcador · p. 5 t) Função Gerar Relatório X activada;
Número ou marcador · p. 5 u) Função Gerar Relatório Z activada;
Número ou marcador · p. 5 v) Função Criar PLU habilitada para uso;
Número ou marcador · p. 5 w) Função Inserir Quantidade activada;
Texto do artigo · p. 5 x) Função Alterar Preço sempre activada;
Número ou marcador · p. 5 y) FunçãoImprimir Taxa activada por comando do operador;
Número ou marcador · p. 5 z) Função Imprimir Transacção de Venda sempre activada; aa) Função Imprimir Transacção de Devolução sempre activada; bb) Gerar automaticamente e em conformidade, a etiqueta CÓPIA, TREINO, PROFORMA no talão fiscal ou factura, no caso de ocorrência do evento "imprimir"; cc) Gerar automaticamente o cabeçalho e rodapé do talão fiscal, no caso de ocorrência do evento "imprimir"; nos termos dos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 92/2014,
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro, que estabelece a obrigatoriedade do uso de Máquinas Fiscais, na transmissão de bens e serviços efectuados pelos sujeitos passivos, bem como os procedimentos de utilização e comercialização; dd) Flag, com sinal menos (-) sempre que o montante do talão fiscal ou factura for resultado de uma devolução ao cliente; ee) Se o valor da taxa de imposto for 0, então o campo base e a taxa devem ser impressos no talão fiscal ou factura; ff) Se o valor da taxa de imposto for > 0 e o produto for isento, então o campo base e a taxa devem ser impressos no talão fiscal ou factura, sendo o valor da taxa substituída pelo símbolo asterisco (*).
Número ou marcador · p. 5 2. O sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter um número de versão que possa ser verificado pela administração tributária;
Número ou marcador · p. 5 b) Registar movimentos de entrada e saída;
Número ou marcador · p. 5 c) Registar as transacções financeiras geradas por diferentes meios de pagamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Enviar os dados do talão fiscal ou factura para máquina fiscal apropriada no formato recomendado;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber os dados da máquina fiscal apropriada e inserilos na estrutura do talão fiscal ou factura;
Número ou marcador · p. 5 f) Permitir a interface com periférico óptico sem perturbar a operação da máquina fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) No caso de ocorrência do evento “falta de papel”, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve interromper o seu funcionamento, para a reposição do rolo de papel ou enchimento da bandeja da impressora;
Número ou marcador · p. 5 h) Permitir a reimpressão do documento a partir da última linha impressa, no caso de corte repentino de energia ou ocorrência do evento “falta de papel”.
Número ou marcador · p. 5 3. A base de dados do sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve dispor, pelo menos, da seguinte parametrização:
Número ou marcador · p. 5 a) Total PLU;
Número ou marcador · p. 5 b) Valor associado ao PLU com duas casas decimais reservadas aos centavos;
Número ou marcador · p. 5 c) Número mínimo de tipo de impostos permitidos (A, B, C, D);
Número ou marcador · p. 5 d) Se o pagamento for em numerário, o valor tributável deve ser arredondado em duas casas decimais (<50 defeito;> = 50 - excesso);
Número ou marcador · p. 5 e) Valor inicial dos contadores igual a um.
Número ou marcador · p. 5 4. O sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve possuir os seguintes mecanismos de journaling electrónico:
Número ou marcador · p. 5 a) Gravação simultânea de dados de talões fiscais de qualquer tipo ou facturas, contendo a mesma informação, quer seja impressa em papel ou em formato electrónico;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso de ocorrência do evento “journaling electrónico cheio”, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve interromper o seu funcionamento, para se realizar a cópia dos dados do journaling electrónico para dispositivo de armazenamento apropriado.
Número ou marcador · p. 5 5. O sistema informático de facturação ou de terminal
Texto do artigo · p. 5 de vendas deve ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) Enviar todos os dados transaccionais, no formato adequado, para assinatura por máquina fiscal apropriada, usando um protocolo publicamente disponível;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber todos os dados transaccionais de máquina fiscal apropriada e imprimi-los;
Número ou marcador · p. 6 c) Mostrar todas as mensagens de erro;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o status da máquina fiscal associada;
Número ou marcador · p. 6 e) Enviar o journaling electrónico de cada talão fiscal para a máquina fiscal apropriada, usando um protocolo publicamente disponível.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Elementos do Talão Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 1. Os talões fiscais emitidos por máquinas fiscais nos termos do artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais devem respeitar o seguinte formato:
Texto do artigo · p. 6 Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) HDL HEADER (artigos 6 e 7 do Decreto 92/2014, de 31 de Dezembro) 27 caracteres ‘AT - INÍCIO DO TALÃO FISCAL’ N NCM Nome, nome comercial ou do estabelecimento, sede ou endereço do estabelecimento do fornecedor ou prestador de serviço (opcional). 64 caracteres ‘Sapataria Estrelado-mar, Av. Marien N’Gouabi, 234, Maputo’ N TDT Data e hora emitida pelo firmware, sistema informático de facturação ou terminal de vendas. 14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss ‘19072015122206’ S OMF Operador da máquina fiscal 14 caracteres ‘Ricardo’ N SNUIT NUIT do sujeito passivo 9 caracteres ‘100100100’ S CNUIT NUIT do cliente (opcional) 9 caracteres ‘101011001’ ou ‘ ’ se = nul. S RMF Número de registo (administrativo) da máquina fiscal. 13 caracteres ‘CDDFG10233489’ S NRC Contador automático da máquina fiscal. 10 caracteres ‘ 67890’ S TX1 Taxa #1 5 caracteres ’17,00’ S VA1 Montante tributado por TX1 13 caracteres ‘ 1234,00’ S .... ............................................. ................................ ............................... S
CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
HDLHEADER (artigos 6 e 7 do Decreto 92/2014, de 31 de Dezembro)27 caracteres‘AT - INÍCIO DO TALÃO FISCAL’N
NCMNome, nome comercial ou do estabelecimento, sede ou endereço do estabelecimento do fornecedor ou prestador de serviço (opcional).64 caracteres‘Sapataria Estrelado-mar, Av. Marien N’Gouabi, 234, Maputo’N
TDTData e hora emitida pelo firmware, sistema informático de facturação ou terminal de vendas.14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss‘19072015122206’S
OMFOperador da máquina fiscal14 caracteres‘Ricardo’N
SNUITNUIT do sujeito passivo9 caracteres‘100100100’S
CNUITNUIT do cliente (opcional)9 caracteres‘101011001’ ou ‘ ’ se = nul.S
RMFNúmero de registo (administrativo) da máquina fiscal.13 caracteres‘CDDFG10233489’S
NRCContador automático da máquina fiscal.10 caracteres‘ 67890’S
TX1Taxa #15 caracteres’17,00’S
VA1Montante tributado por TX113 caracteres‘ 1234,00’S
................................................................................................................S
Texto do artigo · p. 6 1
Texto do artigo · p. 7 Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) VAn Montante n tributado por TX1 13 caracteres ‘ 1234,00’ S VTX1 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ 419,56’ ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,17 S TX2 Taxa #2 (opcional) 5 caracteres ’XY,00’ ou ‘ ‘ se = none S VA1 Montante tributado por TX2 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S .... ............................................. ................................ ............................... VAn Montante n tributado por TX2 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S VTX2 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XY S TX3 Taxa #3 (opcional) 5 caracteres ’XX,00’ ou ‘ ‘ se = none S VA1 Montante tributado por TX3 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S .... ............................................. ................................ ............................... S VAn Montante n tributado por TX3 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ if none S VTX3 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XX S TX4 Taxa #4 (opcional) 5 caracteres ’ZZ,00’ ou ‘ ‘ se = none S VA1 Montante n tributado por TX4 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S .... ............................................. ................................ ............................... VAn Montante n tributado por 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ S
CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
VAnMontante n tributado por TX113 caracteres‘ 1234,00’S
VTX1Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ 419,56’ ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,17S
TX2Taxa #2 (opcional)5 caracteres’XY,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
VA1Montante tributado por TX213 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
................................................................................................................
VAnMontante n tributado por TX213 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
VTX2Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XYS
TX3Taxa #3 (opcional)5 caracteres’XX,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
VA1Montante tributado por TX313 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
................................................................................................................S
VAnMontante n tributado por TX313 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ if noneS
VTX3Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XXS
TX4Taxa #4 (opcional)5 caracteres’ZZ,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
VA1Montante n tributado por TX413 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
................................................................................................................
VAnMontante n tributado por13 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘S
Texto do artigo · p. 8 Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) TX4 ‘ se = none VTX4 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,ZZ S VTOT Valor total dos bens e serviços 13 caracteres ‘ XXPTO,00’ S TR Tipo de talão fiscal (art.7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro) 1 caracter “O” – Original ou “C” – Cópia ou “T” – Treino ou “P” – Pró-forma. S TT Tipo de transacção 1 caracteres “V” – Venda ou “D” – Devolução S CFID ID Fiscal (SGMF) 15 caracteres ‘CFID00110233489’ ou ‘ ‘ se = none S CFIDH Data e hora (SGMF). 14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss ‘19072015122206’ ou ‘ ‘ se = none S CFITN Contador do tipo de talão fiscal (SGMF) 10 caracteres ‘ 345’ ou ‘ ‘se = none S CFIT Contador cumulativo por tipo de talão fiscal 10 caracteres ‘ 2355’ or ‘ ‘ se = none S DST Assinatura Electrónica Em conformidade com os requisitos do art. 3. Obrigatório para todos os tipos de talão fiscal e factura. N IDT Dados internos da máquina fiscal var Status criptografado de todos os contadores cumulativos. De uso exclusivo da administração tributária. S
CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
TX4‘ se = none
VTX4Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,ZZS
VTOTValor total dos bens e serviços13 caracteres‘ XXPTO,00’S
TRTipo de talão fiscal (art.7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro)1 caracter“O” – Original ou “C” – Cópia ou “T” – Treino ou “P” – Pró-forma.S
TTTipo de transacção1 caracteres“V” – Venda ou “D” – DevoluçãoS
CFIDID Fiscal (SGMF)15 caracteres‘CFID00110233489’ ou ‘ ‘ se = noneS
CFIDHData e hora (SGMF).14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss‘19072015122206’ ou ‘ ‘ se = noneS
CFITNContador do tipo de talão fiscal (SGMF)10 caracteres‘ 345’ ou ‘ ‘se = noneS
CFITContador cumulativo por tipo de talão fiscal10 caracteres‘ 2355’ or ‘ ‘ se = noneS
DSTAssinatura ElectrónicaEm conformidade com os requisitos do art. 3.Obrigatório para todos os tipos de talão fiscal e factura.N
IDTDados internos da máquina fiscalvarStatus criptografado de todos os contadores cumulativos. De uso exclusivo da administração tributária.S
Texto do artigo · p. 9 Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) SCT Código de segurança embutido para a identificação inequívoca do talão fiscal ou factura (art. 20 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro) 16 caracteres ‘5ZWC-JVPWHQK6-AQ7R’ Obrigatório para todos os talões fiscais impressos do tipo: “O” – original ou “C” – cópia S BDL FOOTER (art. 6 e 7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro) 24 caracteres ‘AT -FIM DO TALÃO FISCAL’ N Interpretação: • Os valores na coluna SIG indicam os elementos que são ou não digitalmente assinados; • Todos os campos com sinalética ‘ ' indicam caracteres vazios que podem ser preenchidos até ao comprimento máximo permitido; • A vírgula é usada para separar os centavos da parte inteira do valor monetário; • O montante nil é apresentado na forma de '0,00'; • Não é permitida a adição de zeros (0) nos campos NRC ; TX1 à TX4; VA1 à VA10; VTX1 à VTX4; e VTOT.
CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
SCTCódigo de segurança embutido para a identificação inequívoca do talão fiscal ou factura (art. 20 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro)16 caracteres‘5ZWC-JVPWHQK6-AQ7R’ Obrigatório para todos os talões fiscais impressos do tipo: “O” – original ou “C” – cópiaS
BDLFOOTER (art. 6 e 7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro)24 caracteres‘AT -FIM DO TALÃO FISCAL’N
Interpretação: • Os valores na coluna SIG indicam os elementos que são ou não digitalmente assinados; • Todos os campos com sinalética ‘ ' indicam caracteres vazios que podem ser preenchidos até ao comprimento máximo permitido; • A vírgula é usada para separar os centavos da parte inteira do valor monetário; • O montante nil é apresentado na forma de '0,00'; • Não é permitida a adição de zeros (0) nos campos NRC ; TX1 à TX4; VA1 à VA10; VTX1 à VTX4; e VTOT.
Número ou marcador · p. 9 2. Dependendo do firmware instalado na máquina fiscal, ou software de facturação ou de terminal de vendas em uso, outros elementos podem ser acrescidos à factura ou talão fiscal, desde que não contrariem o disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 3. Todos os campos assinados digitalmente devem ser concatenados e convertidos em código QR, que será usado para ler e verificar electronicamente o conteúdo do talão fiscal ou factura.
Número ou marcador · p. 9 4. No Anexo II das presentes Normas constam, a título
Texto do artigo · p. 9 ilustrativo, várias saídas de computador de talões fiscais e factura, nos termos do Regulamento das Máquinas Fiscais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Sistema Informático de Gestão das Máquinas Fiscais – SGMF
Número ou marcador · p. 9 Artigo 13
Texto do artigo · p. 9 (Modelo Conceptual)
Número ou marcador · p. 9 1. O SGMF é operado pela administração tributária nos termos do artigo 5 do Regulamento das Máquinas Fiscais e compreende a gestão, monitorização, auditoria, envio e recepção de todas as transacções com origem nas máquinas fiscais, juntamente com a geração de outros tipos de mapas de monitorização e gestão.
Número ou marcador · p. 9 2. O SGMF deve possuir os seguintes requisitos mínimos
Texto do artigo · p. 9 funcionais:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerar, enviar e armazenar, com segurança, facturas ou talões fiscais por meio de sistema informático de facturação ou de terminal de vendas ou outros sistemas de pagamento electrónico que registem bens e serviços do sujeito passivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Transmitir electronicamente os dados transaccionais de facturas ou talões fiscais em forma criptografada;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber e autenticar facturas ou talões fiscais;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer o log de todos os eventos e sinalizar qualquer manipulação de dados do talão fiscal ou factura;
Número ou marcador · p. 9 e) Armazenar e partilhar dados de facturas ou talões fiscais com os outros sistemas de administração tributária, inclusive os identificados com flags ou outra sinalética especial;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerar, em função da solicitação do utilizador, mapas periódicos de vária natureza;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir um serviço interactivo de verificação de talões fiscais ou factura, acessível ao cliente, à administração tributária ou ao público em geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Criar e gerir chaves criptográficas em conformidade com o padrão Trusted Platform Module da indústria;
Número ou marcador · p. 9 i) Integração harmoniosa com os sistemas de administração tributária;
Número ou marcador · p. 9 j) Possuir um módulo de registo e gestão dos fabricantes, fornecedores e das máquinas fiscais;
Número ou marcador · p. 9 k) Possuir um módulo de activação de máquinas fiscais, monitorização, bloqueio e expurgo de máquinas fiscais inactivas;
Número ou marcador · p. 9 l) Possuir um módulo de suporte à auditoria local e remota;
Número ou marcador · p. 9 m) Ter capacidade de gerir e rastrear a localização física de cada máquina fiscal;
Número ou marcador · p. 9 n) Suportar a verificação de transacções B2B, incluindo o NUIT do cliente e a classificação de itens;
Texto do artigo · p. 9 4
Número ou marcador · p. 10 o) Tornar a informação auditada do talão fiscal, inclusive registos do journaling electrónico, acessível ao sujeito passivo em ambiente controlado;
Número ou marcador · p. 10 p) Possuir um módulo de promoção do uso do talão fiscal e factura, nomeadamente, lotaria fiscal, entre outras;
Número ou marcador · p. 10 q) Possuir funcionalidades que possam ser adaptadas, sem grandes custos ou carga de trabalho para a administração tributária, para acomodar novos requisitos, designadamente, a auditoria dos serviços de táxi, transporte multimodal, bombas de gasolina, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 3. O SGMF deve ter os seguintes requisitos mínimos, não- -funcionais:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser compatível com o equipamento do centro de dados da administração fiscal, inclusive hardware e firmware instalados;
Número ou marcador · p. 10 b) Suportar um limiar mínimo de sessões simultâneas definido pela administração fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Suportar a transmissão full-duplex;
Número ou marcador · p. 10 d) Possuir uma estrutura funcional de menus simples e intuitiva, que possa ser facilmente percebida por novos utilizadores do sistema;
Número ou marcador · p. 10 e) Ter capacidade de armazenamento em bare-metal, incluindo compressão de dados;
Número ou marcador · p. 10 f) Possuir arquitectura web de N-camadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Possuir um mecanismo intrínseco de recuperação de dados, no caso da ocorrência de eventos extraordinários;
Número ou marcador · p. 10 h) Operar continuamente vinte e quatro horas por dia; sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano.
Número ou marcador · p. 10 4. O SGMF deve dispor dos seguintes requisitos mínimos
Texto do artigo · p. 10 de segurança:
Número ou marcador · p. 10 a) Estar de conformidade com as políticas de segurança da informação da administração tributária;
Número ou marcador · p. 10 b) Suportar esquemas de autenticação multi-factor (MFA), bem como certificados digitais;
Número ou marcador · p. 10 c) Restringir as sessões de acesso por utilizador do sistema operativo;
Número ou marcador · p. 10 d) Permitir várias sessões, por utilizador do sistema operativo, somente em casos especiais definidos pela administração tributária;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer limites temporais para forçar o encerramento de sessões de acesso, independentemente da actividade em curso;
Número ou marcador · p. 10 f) Usar somente os algoritmos criptográficos referidos no artigo 4 das presentes normas;
Número ou marcador · p. 10 g) Usar Secure Salted Hashing para aumentar a robustez das senhas de acesso ao SGMF;
Número ou marcador · p. 10 h) Possuir mecanismos robustos de log de eventos do sistema;
Número ou marcador · p. 10 i) Suportar auditoria de granularidade fina à base de dados e as aplicações do sistema.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 14
Texto do artigo · p. 10 (Mapas de Monitorização e Gestão)
Número ou marcador · p. 10 1. O SGMF deve gerar vários tipos de relatórios para monitorizar os dados e o status de todos os componentes da solução, de forma eficiente permitindo a geração automática de mapas pré-definidos ou a pedido do utilizador.
Número ou marcador · p. 10 2. Os mapas gerados pelo SGMF, sejam pré-definidos, ou a pedido do utilizador, incluem, entre outros, os de:
Número ou marcador · p. 10 a) Vendas detalhadas do sujeito passivo durante um período específico de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Sujeito passivo, agrupadas por tipo de actividade, volume de negócios, localização;
Número ou marcador · p. 10 d) Compras efectuadas pelo sujeito passivo, mediante o cruzamento B2B entre talão fiscal e factura;
Número ou marcador · p. 10 e) Auditoria completa das comunicações entre a máquina fiscal e o SGMF;
Número ou marcador · p. 10 f) Identificação de lacunas na emissão de facturas por determinado sujeito passivo, durante um período específico de actividade;
Número ou marcador · p. 10 g) Variância do volume de vendas (total de talões fiscais e facturas emitidos/vendas) agregada ou para produtos específicos, comparada à média do sector de actividade específico durante um determinado período e/ou em uma localização geográfica específica.
Número ou marcador · p. 10 h) Falhas de transmissão por máquina fiscal e geração de alertas para gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 10 i) Mapas comparativos entre dados da máquina fiscal e outros oriundos dos demais sistemas da administração tributária e muito mais.
Número ou marcador · p. 10 3. O dicionário de dados e meta dados correspondentes,
Texto do artigo · p. 10 incluindo outros tipos de mapas de monitorização e gestão devem ser documentados pelo desenvolvedor do SGMF, de acordo com a sua experiência acumulada no assunto.
Número ou marcador · p. 10 ANEXO I GLOSSÁRIO
Texto do artigo · p. 10 (Referido no artigo 1)
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos das presentes Normas, entende-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Assinatura Electrónica, também denominada Assinatura Digital – mecanismo baseado em sistema criptográfico assimétrico, em que um algoritmo ou série de algoritmos, gera um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais, privada e outra, pública, permitindo ao titular da Assinatura Electrónica, usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico no qual a assinatura é aposta e a concordância com o seu conteúdo. Permite também, usar a chave pública para verificar se a Assinatura Electrónica foi criada com a chave privada correspondente ou se o documento electrónico sofreu alterações após ter sido assinado;
Texto do artigo · p. 10 b) Bare metal – Hardware sem sistema operativo;
Texto do artigo · p. 10 c) Cliente – Adquirente de bens ou serviços;
Texto do artigo · p. 10 d) Código QR – Código de barras bidimensional que pode ser facilmente verificado pela maioria dos smartphones; e)Devolução – Montante reembolsado ao cliente nos termos do artigo 15 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
Texto do artigo · p. 10 f) Encoding – Sistema numérico posicional de base 32 ou 64, que usa um alfabeto de letras maiúsculas A a Z e dígitos de 2 a 7, como símbolos numéricos;
Texto do artigo · p. 10 g) Fabricante – Produtor de máquinas fiscais devidamente autorizado pela administração tributária, nos termos do artigo 14 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
Texto do artigo · p. 10 h) Factura – Modelo específico impresso, de acordo com o Código do IVA em vigor;
Texto do artigo · p. 11 i)Ficheiro de Auditoria – Pacote criptografado que contém dados do talão fiscal ou factura;
Texto do artigo · p. 11 j) Firmware – Tipo de software que consiste em instruções programadas directamente em hardware pelo fabricante do equipamento ou por uma entidade em seu nome;
Texto do artigo · p. 11 k) Fornecedor – Entidade devidamente autorizada pela administração tributária, a comercializar a máquina fiscal, nos termos do artigo 12 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
Texto do artigo · p. 11 l) Full-duplex – Transmissão simultânea bidirecional;
Texto do artigo · p. 11 m) GPRS – Acrónimo de General Packet Radio Service, tecnologia usada no GSM e que consiste na transmissão, em alto débito, de pacotes de dados;
Texto do artigo · p. 11 n) GSM – Acrónimo de Global System for Mobile Communication, padrão de comunicação de redes móveis que se caracteriza pela partilha de elementos comuns a várias tecnologias, possibilitando, assim, o estabelecimento dos chamados “acordos deroaming” entre diferentes operadoras móveis;
Texto do artigo · p. 11 o) Hash – Função criptográfica que consiste em uma sequência de bits gerada por um algoritmo, tipicamente de base hexadecimal, que possibilita a apresentação do resultado em forma de letras e dígitos (A a F e de 0 a 9) e que tem como uso primário a identificação inequívoca de um ficheiro ou mensagem electrónica;
Texto do artigo · p. 11 p) HTTP – Acrónimo de Hyper Text Transfer Protocol, que é o protocolo de comunicação multimédia, distribuído e colaborativo que possibilita o intercâmbio electrónico de dados na rede mundial denominada Internet;
Texto do artigo · p. 11 q) ISO – O mesmo que International Organization for Standards;
Texto do artigo · p. 11 r) Journaling Electrónico – Mecanismo que permite que o sistema operativo faça uma gravação em tempo real de todas as alterações no sistema de ficheiros antes da sua gravação em memória volátil, a fim de resguardálo da corrupção, no caso de bloqueio do sistema ou falta repentina de energia, o que permite a sua rápida recuperação, uma vez que são verificados somente arquivos cujo registo não foi correctamente realizado pelo sistema operativo;
Texto do artigo · p. 11 s) NIST – Acrónimo de National Institute for Standards and Technology, entidade norte-americana e referência mundial no desenvolvimento de tecnologia aplicada, medição e padrões pela indústria;
Texto do artigo · p. 11 t) NTP – Acrónimo de Network Time Protocol, protocolo especificamente desenvolvido para a sincronização precisa do relógio interno de um computador ou relativo a computadores em redes de dados com latência variável, assegurando que o tempo cronológico do fuso horário correspondente não se altere significativamente;
Texto do artigo · p. 11 u) Payload – Parte substantiva dos dados transmitidos, excluindo os cabeçalhos ou meta dados de controlo;
Texto do artigo · p. 11 v) PLU – O mesmo que Product Look up ou Price Look up em alguma literatura, e que consiste no código de 4 a 5 caracteres padrão, definidos pela International Federation for Products Standards (IFPS), cuja finalidade é descrever variedades de produtos, tamanho, diferença de preços e outros detalhes relevantes no comércio a retalho;
Texto do artigo · p. 11 w) Recibo – Comummente denominado “recibo manual/ /impresso”– Tipo de documento fiscal usado como prova do fornecimento de bens ou serviços, nos termos do Código do IVA;
Texto do artigo · p. 11 x) SIM Card – Hardware inserido na máquina fiscal que possibilita o estabelecimento de um canal de comunicação em conformidade com os parâmetros de rede GSM;
Texto do artigo · p. 11 y) Talão Fiscal – Novo modelo de recibo, criado com a finalidade de substituir o actual e com uso regulamentado pelo Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro; z)Técnico Autorizado – Técnico qualificado do Fornecedor Autorizado e responsável pela manutenção da máquina fiscal; aa) Trusted Platform Module – Tipo de processador, circuito electrónico dedicado ou computador que executa instruções criptográficas; bb) URL – O mesmo que Uniform Resource Locator, que é a referência (endereço) que aponta para um determinado recurso disponível na rede mundial comummente denominada Internet; cc) XML – O mesmo que Extensible Markup Language, linguagem de programação usada no desenvolvimento de páginas web, que se caracteriza pela simplicidade na estruturação, legibilidade por programadores e computadores e a portabilidade do hardware ou do software requeridos, o que facilita a interoperabilidade entre sistemas informáticos, mesmo se de arquitecturas diferentes.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO II (Referido no n.º 4 do artigo 12) Exemplos de Saídas de Computador de Talões Fiscais e Facturas
Texto do artigo · p. 12 1. Talão Fiscal tipo Original – Venda
Texto do artigo · p. 12 (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
Texto do artigo · p. 12 AT – INÍCIO DO TALÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFG1033489 SEJA BEM-VINDO NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2015 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola 10,00 2 20,00 B Fanta Uva 12,00 1 12,00 B Fanta Uva 12,00 -1 -12,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 B Plast. p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A TOTAL 142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 B=17% 16,60 3,40 C=1% 39,60 0,40 D=2% 78,40 1,60 CASH........................142,00 MT TOTAL ITENS 5 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF Nº: CDFG0010233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657/980 N? DST: CVZ-NEL5-MUYO-D34A-5WIC-LZGE-WQ SCT: SZW C-JVPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM DO TALÃO FISCAL
Texto do artigo · p. 12 Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
Texto do artigo · p. 12 Mensagem comercial (opcional), NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de tran-­‐ sacção, data e hora de emissão.
Texto do artigo · p. 12 Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. Cancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
Texto do artigo · p. 12 Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
Texto do artigo · p. 12 Método de pagamento (CASH) e o montante. Total de itens e identificação do operador. Terminal
Texto do artigo · p. 12 Informação(opcional) específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
Texto do artigo · p. 12 Código de segurança para identificação do talão fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Mensagem comercial (opcional). Código QR gerado com base em elementos que permitem reconstruir a transacção que culminou na emissão do talão fiscal. Importante para a Rifa Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA em vigor
Texto do artigo · p. 13 2. Talão Fiscal tipo Original – Devolução
Texto do artigo · p. 13 (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
Texto do artigo · p. 13 AT – INÍCIO DO TALÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFDG100233489 DEVOLUÇÃO VALIDO CONTRA A APRESENTAÇÃO DO TALÃO FISCAL ORIGINAL NUIT CLIENTE: 1000000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2014 15:45:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola -10,00 2 -20,00 B TOTAL........................................ -20,00 Taxa Base Valor da Taxa B=17% -16,60 -3,40 CASH........................................ -20,00 MTS TOTAL ITENS................................ 2 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFDG100233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 09.09.2015 14:55:32 DST: CV22-NEL6-MUYO-D34A-SWIC-LZ6E-WQ SCT: 5ZWC-VPW-HQK6-AQ7R SIG 5ZWC-VPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM DO TALÃO FISCAL
Texto do artigo · p. 13 Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
Texto do artigo · p. 13 Banner “DEVOLUÇÃO” Aviso Obrigatório
Texto do artigo · p. 13 Mensagem comercial (opcional), NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão, total de itens e preço total por tipo de item e taxa com sinal negativo.
Texto do artigo · p. 13 Discriminação da taxa aplicável e o preço base com sinal negativo. Neste caso, B -­‐ IVA (17%).
Texto do artigo · p. 13 Método de pagamento (CASH) e o montante negativo. Total de itens e identificação do operador. Terminal (opcional)
Texto do artigo · p. 13 Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
Texto do artigo · p. 13 Código de segurança para identificação do talão fiscal. Código QR gerado com base em elementos que permitem reconstruir a transacção que culminou na emissão do talão fiscal. Importante para a Rifa Fiscal. Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA em vigor.
Texto do artigo · p. 14 3. Talão Fiscal tipo Cópia
Texto do artigo · p. 14 (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
Texto do artigo · p. 14 AT - INICIO NAO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDDGF10233489 CÓPIA NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2015 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL --------------------------------------------- Coca-cola 10,00 2 20,00 B Fanta Uva 12,00 1 12,00 B VOID Fanta Uva 12,00 -1 -12,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 C Plast. p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A --------------------------------------------- TOTAL..................................142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 * B=17% 16,60 3,40 C= 1% 39,60 0,40 D= 2% 78,40 1,60 CASH................................142,00 MTS CÓPIA TOTAL ITENS 5 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFID0010233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657/980 NV DST: CV22-NEL6-MUYO-D34A-SW1C-LZ6E-WQ SCT: 5ZWC-VVPW-HPQ6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT - FIM NAO FISCAL
Texto do artigo · p. 14 Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo) Banner “CÓPIA” NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão.
Texto do artigo · p. 14 Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. C ancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
Texto do artigo · p. 14 Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
Texto do artigo · p. 14 Método de pagamento (CASH) e o montante. Total de itens e identificação do operador. Terminal (opcional) Banner “CÓPIA”
Texto do artigo · p. 14 Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
Texto do artigo · p. 14 Mensagem comercial (opcional). Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA.
Texto do artigo · p. 15 4. Talão Fiscal tipo Treino
Texto do artigo · p. 15 (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
Texto do artigo · p. 15 AT – INÍCIO NÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFDG F10233489 TREINO NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2014 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola 10,00 2 20,00 B Fanta Uva 12,00 1 12,00 B VOID Fanta Uva 12,00 -1 -12,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 C Plást. p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A TOTAL........................................142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 B=17% 16,60 3,40 C=1% 39,60 0,40 D=2% 78,40 1,60 CASH........................................142,00 MTS TREINO TOTAL ITENS 5 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFD00110233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657;980 N DST: CV22-NE16-MUYO-D34A-SWIC-LZ6E-WQ SCT: 5ZWC-JVPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM NÃO FISCAL
Texto do artigo · p. 15 Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
Texto do artigo · p. 15 Banner “TREINO”
Texto do artigo · p. 15 NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão.
Texto do artigo · p. 15 Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. C ancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
Texto do artigo · p. 15 Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
Texto do artigo · p. 15 Método de pagamento (CASH) e o montante. Total de itens e identificação do operador. Terminal (opcional)
Texto do artigo · p. 15 Banner “TREINO”
Texto do artigo · p. 15 Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
Texto do artigo · p. 15 Mensagem comercial (opcional). Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA.
Texto do artigo · p. 16 5. Talão Fiscal tipo Pró-forma
Texto do artigo · p. 16 (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
Texto do artigo · p. 16 AT – INICIO NÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFG100233489 PRÓ-FORMA NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2015 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola 10,00 2 20,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 C Plást p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A TOTAL........................142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 * B=17% 16,60 3,40 C= 1% 39,40 0,40 D= 2% 78,40 1,60 PRÓ-FORMA EMITIDO POR: JOAO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFID0010233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657:980 NV DST: CV22-NEL6-MUYD-D34A-SWIC-LZ6E-WQ SCT: S2WC-VVPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM NÃO FISCAL
Texto do artigo · p. 16 Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
Texto do artigo · p. 16 Banner “PRÓ-­‐FORMA” NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão.
Texto do artigo · p. 16 Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. C ancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
Texto do artigo · p. 16 Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
Texto do artigo · p. 16 Banner “PRÓ-­‐FORMA” Identificação do operador. Terminal (opcional)
Texto do artigo · p. 16 Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
Texto do artigo · p. 16 Mensagem comercial (opcional).
Texto do artigo · p. 17 6. Factura gerada por Sistema Informático de Facturação ou Terminal de Vendas Integrado com Máquina Fiscal apropriada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 33
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2016:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova as normas relativas à Especificação Técnica das Máquinas Fiscais e respectivos Sistemas de Suporte e Gestão.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2016
  16. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os procedimentos necessários à aplicação do Regulamento das Máquinas Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4 e n.º 3 do artigo 5 do mesmo Regulamento, determino:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as normas relativas à Especificação Técnica das máquinas fiscais e respectivos sistemas de suporte e gestão, anexos ao presente Diploma Ministerial, dele fazendo parte integrante.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
  21. Texto do artigo, página 1: Normas Relativas à Especificação Técnica das Máquinas Fiscais e Respectivos Sistemas de Suporte e Gestão
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  26. Texto do artigo, página 1: As definições dos termos usados nas presentes Normas constam do Glossário em anexo, que é parte integrante das mesmas.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 1: As presentes Normas estabelecem as linhas de base tecnológicas das máquinas fiscais e do software de suporte e gestão e outras instruções para a sua operacionalização.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. As presentes Normas aplicam-se aos sujeitos passivos previstos no artigo 3 do Regulamento das Máquinas Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 1: 2. As Normas aplicam-se, ainda, aos fabricantes, fornecedores,
  34. Texto do artigo, página 1: entidades que desenvolvam e sejam detentoras de patentes para uso e comercialização de máquinas fiscais e software de facturação ou de terminal de vendas, bem como aos implementadores do sistema informático de gestão de máquinas fiscais referidos no artigo 5 do Regulamento das Máquinas Fiscais.
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 1: Características das Máquinas Fiscais
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  38. Texto do artigo, página 1: (Padrões e Convenções)
  39. Texto do artigo, página 1: As máquinas fiscais e o respectivo software de suporte e de gestão devem respeitar os seguintes padrões e convenções usados na indústria:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Suporte Linguístico – todas as tecnologias de informação envolvidas, devem respeitar a Língua Oficial de Moçambique, o português;
  41. Número ou marcador, página 1: b) Data e hora – devem estar em conformidade com as horas e datas do século 21;
  42. Número ou marcador, página 1: c) Alimentação Eléctrica – todo equipamento activo deve operar numa voltagem AC 220 ± 20v e uma frequência de 50Hz-60Hz para 6 ou + 24 e possuir tomadas eléctricas do padrão em uso em Moçambique;
  43. Número ou marcador, página 1: d) Ambiente de Operação – todo equipamento deve estar preparado para operar em ambientes com temperatura de 0-50 graus centígrados, humidade relativa de 2080% e 0,40 gramas de poeira por metro cúbico;
  44. Número ou marcador, página 1: e) Servidores NTP – a lista aprovada de servidores NTP é a disponibilizada pela administração tributária;
  45. Número ou marcador, página 1: f) Algoritmos Criptográficos – para o processamento de dados, geração de chaves criptográficas ou processamento de facturas e talões fiscais, apenas devem ser usados algoritmos indicados nesta especificação, nomeadamente:
  46. Texto do artigo, página 1: i. Hashing: SHA-224; SHA-256; SHA-384; SHA512; SHA-512/224; SHA-512/256; SHA3-224; SHA3-256; SHA3-384; SHA3-512;
  47. Texto do artigo, página 2: ii. Encriptação e Desencriptação com cifras de bloco: AES (n ≥ 128); Three-key 3-DES; Blowfish (n ≥ 128); Twofish (n ≥ 128); IDEA; iii. Assinatura Digital: RSA (n ≥ 2048); DSA (p ≥ 2048 e q ≥ 224); ECDSA (n ≥ 224); iv. Intercâmbio e transporte de chaves com RSA: n ≥ 2048 e compatível com a norma NIST Special Publication (SP) 800-56B Revision 1; v. Intercâmbio de chaves usando esquemas DiffieHellman (DH) ou Menezes-Qu-Vanstone (MQV): campos finitos (p ≥ 2048 bits e q ≥ 224 ); curvas elípticas ( EB: 224 ≤ n ≤ 255 e h = 14; EC : 256 ≤ n ≤ 383 e h = 16; ED: 384 ≤ n ≤ 511 e h = 24; EE: n ≥ 512 e h = 32); vi. Encapsulamento de chaves por wrapping: AES (n ≥ 128) ou Three-key 3-DES; vii. Message Authentication Code: HMAC (n ≥ 112); CMAC (AES n ≥ 128) ou CMAC (Three-key 3-DES); GMAC (AES n ≥ 128); viii. Geradores Digitais de Bits Aleatórios: HASH_ DRBG; HMAC_DRBG; CTR_DRBG; ix. Encoding: Base-32 RFC 4648 Base-32 Alphabet.
  48. Número ou marcador, página 2: g) Segurança de Operação – todo equipamento electrónico que emita energia electromagnética deve estar certificado com padrões internacionalmente reconhecidos, tais como ACCREDIA, DK, UKAS, ANAB ou equivalente. Deve ser ainda feita a prova de que o hardware cumpre com a regulamentação da CE ou FCC.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  50. Texto do artigo, página 2: (Hardware)
  51. Número ou marcador, página 2: 1. As máquinas fiscais devem ter, pelo menos, as seguintes características:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Nome do fabricante, modelo e número de série etiquetado na placa-mãe;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Memória fiscal embutida, que não possa ser manipulada sem criar danos físicos visíveis e cujo conteúdo criptográfico não possa ser apagado por quaisquer factores externos ou interferências internas;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Aviso afixado em local visível do revestimento exterior, contendo a seguinte informação: i. Marca e modelo; ii. Número de série; iii. Versão do firmware; iv. Versão do hardware.
  55. Número ou marcador, página 2: d) Ecrã portátil ou embutido, que permita ao sujeito passivo e ao cliente visualizarem a introdução de dados e a exibição do resultado;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Ecrã portátil ou embutido capaz de exibir números com o mínimo de treze caracteres, incluindo vírgula e duas casas decimais;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Autonomia de operação de pelo menos quarenta e oito horas sem alimentação eléctrica para as versões portáteis e portas para alimentação eléctrica alternativa para todos os modelos de máquinas fiscais;
  58. Número ou marcador, página 2: g) Relógio de tempo real activado e testado pelo fabricante;
  59. Número ou marcador, página 2: h) Relógio de tempo real, incluindo o ano, mês, dia, hora, minuto e segundo, sincronizado com o fuso horário da República de Moçambique;
  60. Número ou marcador, página 2: i) Precisão do relógio de tempo real calibrada somente por servidor NTP, nos termos da alínea e) do artigo 4 das presentes Normas, sendo que a máquina fiscal não deve
  61. Texto do artigo, página 2: depender da disponibilidade de rede informática para executar suas operações, com excepção da auditoria remota;
  62. Número ou marcador, página 2: j) O relógio de tempo real não deve divergir em mais de cinco minutos ao ano, nas condições de temperatura ambiente padrão de 20 graus centígrados.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. As máquinas fiscais devem possuir, no mínimo, a capaci- dade de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Imprimir dados armazenados em memória fiscal e através de comandos digitados pelo teclado;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Reimpressão de talão fiscal ou qualquer outro documento no caso de corte repentino da alimentação eléctrica ou falta de papel;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Facilidade de reposição do rolo de papel;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Suportar caracteres de língua Portuguesa;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Aceitar outros meios de geração de talões fiscais ou facturas, nos termos do n.º 3 do artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais.
  69. Número ou marcador, página 2: 3. As máquinas fiscais devem cumprir com os seguintes aspectos mínimos de segurança e fiabilidade:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Firmware desenhado e programado pelo fabricante, certificado pela administração tributária;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Registos electrónicos em memória volátil não manipuláveis;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Protecção contra a modificação de dados fiscais armazenados ou a reversão de transacções durante um período de cinco anos, contados de 1 de Janeiro, após a data de fabrico da memória fiscal ou controlador fiscal, nos termos do n.º 1 do artigo 16 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Protecção contra a reversão da data e hora do sistema para tempos inferiores à data da última transacção;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Número de série, de uso exclusivo na República de Moçambique, emitido pelo fabricante durante a produção do equipamento;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Conservação de dados parametrizados ou gravados durante cinco exercícios fiscais, contados de 1 de Janeiro, após a data de fabrico da memória fiscal ou controlador fiscal, em conformidade com o artigo 6 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Activar a funcionalidade de auditoria, copiando o conteúdo criptográfico da memória fiscal, conforme as instruções a que se refere o artigo 6 das presentes Normas;
  77. Número ou marcador, página 2: h) Integração harmoniosa com o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas do sujeito passivo, sem causar degradação no desempenho do equipamento e usando o protocolo de comunicação publicado pela administração tributária.
  78. Número ou marcador, página 2: 4. As máquinas fiscais devem ter alarmística para sinalizar, pelo menos:
  79. Número ou marcador, página 2: a) A ligação ou desligamento do equipamento;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Activação do sistema;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Corte de energia;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Erros de transmissão;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Status actual do equipamento;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Processo de Auditoria.
  85. Número ou marcador, página 2: 5. Na sua operação, as máquinas fiscais devem possuir
  86. Texto do artigo, página 2: contadores internos, mas não limitados a estes, com diferentes finalidades:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Total;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Tipo de Talão Fiscal (Original, Cópia, Treino e Próforma);
  89. Número ou marcador, página 3: c) Total acumulado e montante por taxa de imposto;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Data e hora da última auditoria local;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Data e hora da última auditoria remota;
  92. Número ou marcador, página 3: f) O contador Total, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal for emitido;
  93. Número ou marcador, página 3: g) O contador do tipo Original, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
  94. Número ou marcador, página 3: h) O contador do tipo Cópia, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
  95. Número ou marcador, página 3: i) O contador do tipo Treino, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
  96. Número ou marcador, página 3: j) O contador do tipo Proforma, que deve ser incrementado cada vez que um talão fiscal de seu tipo for emitido;
  97. Número ou marcador, página 3: k) Os contadores Total, para qualquer tipo de talão fiscal, e os tipos Original, Cópia, Treino e Pró-forma, que só podem ser incrementados em uma unidade;
  98. Número ou marcador, página 3: l) O contador Montante Acumulado deve discriminar:
  99. Texto do artigo, página 3: i. Montante total das vendas de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Vendas (OV) emitido pela máquina fiscal; ii. Valor tributável relativo ao total de vendas de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Vendas (OV) emitido pela máquina fiscal; iii. Montante total das devoluções de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Devolução (OD) emitido pela máquina fiscal; iv. Valor tributável relativo ao total de devoluções de bens ou serviços, por cada talão fiscal do tipo Original Devolução (OD) emitido pela máquina fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: 6. Todos os contadores acima mencionados devem ser iniciados com o valor zero e não podem ser decrementados.
  101. Número ou marcador, página 3: 7. Todos os equipamentos devem estar acompanhados
  102. Texto do artigo, página 3: de manuais, ferramentas de apoio, acessórios ou outra documentação necessária, impressa em Português.
  103. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  104. Texto do artigo, página 3: (Auditoria Local e Remota)
  105. Número ou marcador, página 3: 1. A auditoria local à máquina fiscal consiste na operação que culmina com a cópia dos dados de todas as operações registadas em memória fiscal, em forma de ficheiro de auditoria criptografado para periférico de computador apropriado, usando cartão de memória.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. Cada ficheiro de auditoria deve corresponder apenas a um talão fiscal, de qualquer tipo.
  107. Número ou marcador, página 3: 3. O nome do ficheiro de auditoria deve identificar inequivocamente a máquina fiscal, o talão fiscal ou factura que lhe originou.
  108. Número ou marcador, página 3: 4. A data e hora da última auditoria local devem ser actualizadas sempre que uma acção do género ocorra na máquina fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: 5. A auditoria remota à máquina fiscal é a operação que consiste na cópia dos dados de todas as operações registadas em memória fiscal em forma de ficheiro de auditoria criptografado seguida de conexão a modem GPRS com SIM Card ou tecnologia equiparada, para subsequente transmissão do mesmo à administração tributária.
  110. Número ou marcador, página 3: 6. A transmissão referida no número anterior deve ser segura,
  111. Texto do artigo, página 3: full-duplex, protegida por criptografia forte e usar um protocolo de dados compatível com GSM ou tecnologia equiparada disponibilizada por provedor de telecomunicações, aprovado pela administração tributária.
  112. Número ou marcador, página 3: 7. A auditoria remota é uma operação realizada exclusivamente pela administração tributária, em período a estabelecer por esta, usando comandos apropriados para o efeito, e com base na interacção, próxima do tempo real, com as máquinas fiscais.
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  113. Número ou marcador, página 3: 8. Todos os comandos de auditoria devem ser digitalmente assinados pelo sistema SGMF a que se refere o artigo 13 das presentes Normas, sob pena de serem ignorados.
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  114. Número ou marcador, página 3: 9. Os comandos enviados para a máquina fiscal devem respeitar a estrutura de dados, conforme a seguinte tabela: Campo Comprimento Formato RMFID 13 caracteres String TAREFA 2 caracteres String TAREFA_ID 16 caracteres Number PAYLOAD var String/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária. SIGNATURE var String Nota:
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  115. Número ou marcador, página 3: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  116. Número ou marcador, página 3: 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  117. Número ou marcador, página 3: 10. A Máquina fiscal deve suportar, no mínimo, os seguintes tipos de comando:
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  118. Número ou marcador, página 3: a) Definir servidor NTP;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  119. Número ou marcador, página 3: b) Definir relatórios URL;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  120. Número ou marcador, página 3: c) Definir intervalo de auditoria;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  121. Número ou marcador, página 3: d) Definir status da máquina fiscal (activado / desactivado);
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  122. Número ou marcador, página 3: e) Definir impostos;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  123. Número ou marcador, página 3: f) Definir taxas fiscais;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  124. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar status da máquina fiscal;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  125. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar auditoria;
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  126. Número ou marcador, página 3: i) Comandos específicos do fabricante, aprovados pela administração tributária.
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  127. Número ou marcador, página 3: 11. O protocolo de auditoria remota deve:
    CampoComprimentoFormato
    RMFID13 caracteresString
    TAREFA2 caracteresString
    TAREFA_ID16 caracteresNumber
    PAYLOADvarString/XML/JSON e outros formatos padrão compatíveis com os sistemas da administração tributária.
    SIGNATUREvarString
    Nota: 1. O Payload depende do tipo de comando. A máquina fiscal deve ter capacidade de processar todos os tipos de comando; 2. A assinatura digital do comando é feita pelo SGMF.
  128. Número ou marcador, página 3: a) Enviar os ficheiros de auditoria criptografados e em conformidade com as disposições das presentes normas;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Enviar os arquivos de auditoria via HTTP POST ou usando melhor tecnologia URL especificada pela administração tributária;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Para a identificação explícita do remetente da máquina fiscal, é obrigatório o preenchimento dos seguintes dados: i. RMFID - número de série, exclusivo para Moçambique, da máquina fiscal; ii. VHW – Versão do hardware; iii. VSW - Versão do firmware.
  131. Número ou marcador, página 3: d) Por motivos de compatibilidade com o SGMF, o padrão de comunicação e o encoding são publicados pela administração tributária;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Em caso de falha de comunicação com a máquina fiscal remota, o servidor aplicacional deve emitir mensagens de erro em conformidade com o protocolo http ou, em caso contrário, o servidor aplicacional deve emitir mensagens de confirmação ou de retorno no mesmo formato;
  133. Número ou marcador, página 4: f) As mensagens de retorno devem respeitar a estrutura de dados, de acordo com a tabela seguinte:
  134. Texto do artigo, página 4: Campo Formato Sinopse STATUS 32-bit Status code. Sucesso ≠ 0 OU Erro (any values ≠ zero (0)). MENSAGEM String Opcional. SIGNATURE Var Conteúdo protegido por assinatura digital do SGMF.
    CampoFormatoSinopse
    STATUS32-bitStatus code. Sucesso ≠ 0 OU Erro (any values ≠ zero (0)).
    MENSAGEMStringOpcional.
    SIGNATUREVarConteúdo protegido por assinatura digital do SGMF.
  135. Número ou marcador, página 4: 12. A data e hora da última auditoria remota devem ser actualizadas sempre que uma acção do género ocorra na máquina fiscal.
  136. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  137. Texto do artigo, página 4: (Firmware)
  138. Número ou marcador, página 4: 1. O firmware de máquinas fiscais deve ter, pelo menos, capacidade de realizar as seguintes acções:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar comandos de execução e configuração do SGMF, desde a sua activação e durante a vida útil da máquina fiscal;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Interromper a emissão de talões fiscais, caso a auditoria não for realizada no período de tempo prescrito pela administração tributária.
  141. Número ou marcador, página 4: 2. Em relação aos registos fiscais, o firmware deve ter pelo menos a seguinte capacidade de registo e apresentação da informação:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Número de registo da máquina fiscal que possibilite identificar de forma inequívoca o equipamento, localização corrente e o seu proprietário;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Auto-inserção do número de registo da máquina fiscal, cada vez que um talão fiscal ou factura for emitido;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Taxas de imposto;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Tendo como referência o Anexo II destas Normas, as transacções sem imposto, montantes de operações isentas, taxas agrupadas por categoria, montante total tributável, montante total das operações, incluindo impostos;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Dados de auditoria criptografados gravados em memória fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: 3. O firmware deve, ainda, conter as seguintes funcionalidades padrão:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Configuração ajustável de acordo com o tipo de actividade exercida pelo sujeito passivo, para inserção de NUIT entre outros elementos;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Programação de pelo menos quatro tipos diferentes de impostos;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Programação de pelo menos quatro diferentes taxas, por imposto.
  151. Número ou marcador, página 4: 4. A configuração e programação referidas no número anterior só podem ser efectuadas mediante rotina de autorização do SGMF.
  152. Número ou marcador, página 4: 5. O firmware está igualmente sujeito à certificação da
  153. Texto do artigo, página 4: administração tributária, de acordo com o artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais, termos em que a documentação abaixo, deve ser atempadamente apresentada, em Português, à administração tributária:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Certificado de Garantia do fabricante da máquina fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Guia do Utilizador;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Manual de Auditor Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Especificação Funcional do firmware;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Notas do fabricante sobre a versão do firmware;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Manual de instalação do firmware, incluindo problemas conhecidos, tais como erros, patches e soluções alternativas;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Manual de segurança do hardware;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Análise de vulnerabilidades do firmware e lista de contramedidas;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Software especial para consultar a base de dados do firmware, se necessário;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Casos de Teste.
  164. Número ou marcador, página 4: 6. A administração tributária reserva-se ao direito de solicitar ao fornecedor, informação adicional para fins de certificação, podendo o processo ser interrompido, caso o pedido não lhe seja satisfeito.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  166. Texto do artigo, página 4: Certificação do Software de Facturação ou de Terminal de Vendas
  167. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  168. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. De conformidade com o n.º 5 do artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve ser certificado pela administração tributária, em observância aos procedimentos de impressão de processamento de facturas ou documentos equivalentes por saídas de computador.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. A administração tributária pode, para o efeito, contratar
  171. Texto do artigo, página 4: serviços de concessão, consultoria ou assistência técnica.
  172. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  173. Texto do artigo, página 4: (Portabilidade)
  174. Texto do artigo, página 4: Para efeitos de certificação pela administração tributária, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Poder ser emulado em computador pessoal;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Possuir um menu, na memória operativa do computador pessoal, com instruções para inserir bens, serviços, códigos, nomes, preços e taxas;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Ter um menu com instruções para copiar o conteúdo da memória operativa para disco duro do computador pessoal ou dispositivo removível adequado, de modo a se proceder à subsequente extracção do mesmo em ambiente de testes.
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  179. Texto do artigo, página 4: (Operações proibidas)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. Todo o sistema informático de facturação ou de terminal de venda, deve bloquear as seguintes operações:
  181. Número ou marcador, página 4: 2. Emissão de talões fiscais ou facturas, quando não esteja conectado à máquina fiscal apropriada.
  182. Número ou marcador, página 4: 3. Facturação ou vendas, no caso de:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Inexistência de papel no suporte de impressão;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Inexistência ou desligamento do journaling electrónico;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Não geração, em formato padrão, do ficheiro de auditoria, onde se registam os detalhes das vendas ou serviços imediatamente à transacção no sistema informático de facturação ou de terminal de vendas;
  186. Número ou marcador, página 5: d) Registo do valor da transacção, sem a correspondente emissão de talão fiscal ou factura;
  187. Número ou marcador, página 5: e) Alteração do NUIT do cliente, se persistirem na transacção, os dados correspondentes ao NUIT do cliente anterior;
  188. Número ou marcador, página 5: f) Impressão de mais de uma (1) cópia do talão fiscal;
  189. Número ou marcador, página 5: g) Impressão de cópia do talão fiscal sem a impressão prévia do talão fiscal original.
  190. Número ou marcador, página 5: h) Registo do montante da transacção sem discriminação precisa dos bens ou serviços relacionados;
  191. Número ou marcador, página 5: i) Alteração do estado “cancelamento” de uma transacção de bens ou serviços, no caso de não ocorrência do evento "imprimir" associado ao talão fiscal ou factura emitida.
  192. Número ou marcador, página 5: Artigo 11
  193. Texto do artigo, página 5: (Funcionalidades obrigatórias)
  194. Número ou marcador, página 5: 1. Todo o sistema informático de facturação ou de terminal
  195. Texto do artigo, página 5: de venda deve compreender o conjunto mínimo de definições, instruções, formatos e eventos:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Nome completo do sujeito passivo e o endereço físico do estabelecimento, gerados automaticamente nas três primeiras linhas do ecrã;
  197. Número ou marcador, página 5: b) NUIT do sujeito passivo gerado automaticamente na quarta linha do ecrã;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Número de registo do sistema informático de facturação ou de terminal de vendas, gerado automaticamente na quinta linha do ecrã;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Número de registo da máquina fiscal, gerado automaticamente na sexta linha do ecrã;
  200. Número ou marcador, página 5: e) NUIT do cliente, inserido pelo operador a partir da sétima linha do ecrã;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Aceitar comandos, via teclado;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Aceitar comandos, via porta de comunicações;
  203. Número ou marcador, página 5: h) Aceitar comandos do operador para inserir, modificar e excluir linhas de produto (PLU);
  204. Número ou marcador, página 5: i) Função Inserir Número de Registo do software activada;
  205. Número ou marcador, página 5: j) Função Inserir Número de Registo da máquina fiscal activada;
  206. Número ou marcador, página 5: k) Função Inserir NUIT activada;
  207. Número ou marcador, página 5: l) Função Venda activada;
  208. Número ou marcador, página 5: m) Função Devolução activada;
  209. Número ou marcador, página 5: n) Função Cópia do Último Recibo activada;
  210. Número ou marcador, página 5: o) Função Treino habilitada para uso;
  211. Número ou marcador, página 5: p) Função Pró-forma habilitada para uso;
  212. Número ou marcador, página 5: q) Função VOID habilitada para uso;
  213. Número ou marcador, página 5: r) Função Desconto habilitada para uso;
  214. Número ou marcador, página 5: s) Função Controlar Stock activada;
  215. Número ou marcador, página 5: t) Função Gerar Relatório X activada;
  216. Número ou marcador, página 5: u) Função Gerar Relatório Z activada;
  217. Número ou marcador, página 5: v) Função Criar PLU habilitada para uso;
  218. Número ou marcador, página 5: w) Função Inserir Quantidade activada;
  219. Texto do artigo, página 5: x) Função Alterar Preço sempre activada;
  220. Número ou marcador, página 5: y) FunçãoImprimir Taxa activada por comando do operador;
  221. Número ou marcador, página 5: z) Função Imprimir Transacção de Venda sempre activada; aa) Função Imprimir Transacção de Devolução sempre activada; bb) Gerar automaticamente e em conformidade, a etiqueta CÓPIA, TREINO, PROFORMA no talão fiscal ou factura, no caso de ocorrência do evento "imprimir"; cc) Gerar automaticamente o cabeçalho e rodapé do talão fiscal, no caso de ocorrência do evento "imprimir"; nos termos dos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 92/2014,
  222. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro, que estabelece a obrigatoriedade do uso de Máquinas Fiscais, na transmissão de bens e serviços efectuados pelos sujeitos passivos, bem como os procedimentos de utilização e comercialização; dd) Flag, com sinal menos (-) sempre que o montante do talão fiscal ou factura for resultado de uma devolução ao cliente; ee) Se o valor da taxa de imposto for 0, então o campo base e a taxa devem ser impressos no talão fiscal ou factura; ff) Se o valor da taxa de imposto for > 0 e o produto for isento, então o campo base e a taxa devem ser impressos no talão fiscal ou factura, sendo o valor da taxa substituída pelo símbolo asterisco (*).
  223. Número ou marcador, página 5: 2. O sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve ainda:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Ter um número de versão que possa ser verificado pela administração tributária;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Registar movimentos de entrada e saída;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Registar as transacções financeiras geradas por diferentes meios de pagamento;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Enviar os dados do talão fiscal ou factura para máquina fiscal apropriada no formato recomendado;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Receber os dados da máquina fiscal apropriada e inserilos na estrutura do talão fiscal ou factura;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Permitir a interface com periférico óptico sem perturbar a operação da máquina fiscal;
  230. Número ou marcador, página 5: g) No caso de ocorrência do evento “falta de papel”, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve interromper o seu funcionamento, para a reposição do rolo de papel ou enchimento da bandeja da impressora;
  231. Número ou marcador, página 5: h) Permitir a reimpressão do documento a partir da última linha impressa, no caso de corte repentino de energia ou ocorrência do evento “falta de papel”.
  232. Número ou marcador, página 5: 3. A base de dados do sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve dispor, pelo menos, da seguinte parametrização:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Total PLU;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Valor associado ao PLU com duas casas decimais reservadas aos centavos;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Número mínimo de tipo de impostos permitidos (A, B, C, D);
  236. Número ou marcador, página 5: d) Se o pagamento for em numerário, o valor tributável deve ser arredondado em duas casas decimais (<50 defeito;> = 50 - excesso);
  237. Número ou marcador, página 5: e) Valor inicial dos contadores igual a um.
  238. Número ou marcador, página 5: 4. O sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve possuir os seguintes mecanismos de journaling electrónico:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Gravação simultânea de dados de talões fiscais de qualquer tipo ou facturas, contendo a mesma informação, quer seja impressa em papel ou em formato electrónico;
  240. Número ou marcador, página 5: b) No caso de ocorrência do evento “journaling electrónico cheio”, o sistema informático de facturação ou de terminal de vendas deve interromper o seu funcionamento, para se realizar a cópia dos dados do journaling electrónico para dispositivo de armazenamento apropriado.
  241. Número ou marcador, página 5: 5. O sistema informático de facturação ou de terminal
  242. Texto do artigo, página 5: de vendas deve ainda:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Enviar todos os dados transaccionais, no formato adequado, para assinatura por máquina fiscal apropriada, usando um protocolo publicamente disponível;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Receber todos os dados transaccionais de máquina fiscal apropriada e imprimi-los;
  245. Número ou marcador, página 6: c) Mostrar todas as mensagens de erro;
  246. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o status da máquina fiscal associada;
  247. Número ou marcador, página 6: e) Enviar o journaling electrónico de cada talão fiscal para a máquina fiscal apropriada, usando um protocolo publicamente disponível.
  248. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  249. Texto do artigo, página 6: (Elementos do Talão Fiscal)
  250. Número ou marcador, página 6: 1. Os talões fiscais emitidos por máquinas fiscais nos termos do artigo 4 do Regulamento das Máquinas Fiscais devem respeitar o seguinte formato:
  251. Texto do artigo, página 6: Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) HDL HEADER (artigos 6 e 7 do Decreto 92/2014, de 31 de Dezembro) 27 caracteres ‘AT - INÍCIO DO TALÃO FISCAL’ N NCM Nome, nome comercial ou do estabelecimento, sede ou endereço do estabelecimento do fornecedor ou prestador de serviço (opcional). 64 caracteres ‘Sapataria Estrelado-mar, Av. Marien N’Gouabi, 234, Maputo’ N TDT Data e hora emitida pelo firmware, sistema informático de facturação ou terminal de vendas. 14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss ‘19072015122206’ S OMF Operador da máquina fiscal 14 caracteres ‘Ricardo’ N SNUIT NUIT do sujeito passivo 9 caracteres ‘100100100’ S CNUIT NUIT do cliente (opcional) 9 caracteres ‘101011001’ ou ‘ ’ se = nul. S RMF Número de registo (administrativo) da máquina fiscal. 13 caracteres ‘CDDFG10233489’ S NRC Contador automático da máquina fiscal. 10 caracteres ‘ 67890’ S TX1 Taxa #1 5 caracteres ’17,00’ S VA1 Montante tributado por TX1 13 caracteres ‘ 1234,00’ S .... ............................................. ................................ ............................... S
    CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
    HDLHEADER (artigos 6 e 7 do Decreto 92/2014, de 31 de Dezembro)27 caracteres‘AT - INÍCIO DO TALÃO FISCAL’N
    NCMNome, nome comercial ou do estabelecimento, sede ou endereço do estabelecimento do fornecedor ou prestador de serviço (opcional).64 caracteres‘Sapataria Estrelado-mar, Av. Marien N’Gouabi, 234, Maputo’N
    TDTData e hora emitida pelo firmware, sistema informático de facturação ou terminal de vendas.14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss‘19072015122206’S
    OMFOperador da máquina fiscal14 caracteres‘Ricardo’N
    SNUITNUIT do sujeito passivo9 caracteres‘100100100’S
    CNUITNUIT do cliente (opcional)9 caracteres‘101011001’ ou ‘ ’ se = nul.S
    RMFNúmero de registo (administrativo) da máquina fiscal.13 caracteres‘CDDFG10233489’S
    NRCContador automático da máquina fiscal.10 caracteres‘ 67890’S
    TX1Taxa #15 caracteres’17,00’S
    VA1Montante tributado por TX113 caracteres‘ 1234,00’S
    ................................................................................................................S
  252. Texto do artigo, página 6: 1
  253. Texto do artigo, página 7: Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) VAn Montante n tributado por TX1 13 caracteres ‘ 1234,00’ S VTX1 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ 419,56’ ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,17 S TX2 Taxa #2 (opcional) 5 caracteres ’XY,00’ ou ‘ ‘ se = none S VA1 Montante tributado por TX2 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S .... ............................................. ................................ ............................... VAn Montante n tributado por TX2 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S VTX2 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XY S TX3 Taxa #3 (opcional) 5 caracteres ’XX,00’ ou ‘ ‘ se = none S VA1 Montante tributado por TX3 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S .... ............................................. ................................ ............................... S VAn Montante n tributado por TX3 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ if none S VTX3 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XX S TX4 Taxa #4 (opcional) 5 caracteres ’ZZ,00’ ou ‘ ‘ se = none S VA1 Montante n tributado por TX4 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = none S .... ............................................. ................................ ............................... VAn Montante n tributado por 13 caracteres ‘ XPTO,00’ ou ‘ S
    CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
    VAnMontante n tributado por TX113 caracteres‘ 1234,00’S
    VTX1Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ 419,56’ ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,17S
    TX2Taxa #2 (opcional)5 caracteres’XY,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    VA1Montante tributado por TX213 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    ................................................................................................................
    VAnMontante n tributado por TX213 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    VTX2Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XYS
    TX3Taxa #3 (opcional)5 caracteres’XX,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    VA1Montante tributado por TX313 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    ................................................................................................................S
    VAnMontante n tributado por TX313 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ if noneS
    VTX3Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,XXS
    TX4Taxa #4 (opcional)5 caracteres’ZZ,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    VA1Montante n tributado por TX413 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘ ‘ se = noneS
    ................................................................................................................
    VAnMontante n tributado por13 caracteres‘ XPTO,00’ ou ‘S
  254. Texto do artigo, página 8: Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) TX4 ‘ se = none VTX4 Montante tributado no campo Van 13 caracteres ‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,ZZ S VTOT Valor total dos bens e serviços 13 caracteres ‘ XXPTO,00’ S TR Tipo de talão fiscal (art.7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro) 1 caracter “O” – Original ou “C” – Cópia ou “T” – Treino ou “P” – Pró-forma. S TT Tipo de transacção 1 caracteres “V” – Venda ou “D” – Devolução S CFID ID Fiscal (SGMF) 15 caracteres ‘CFID00110233489’ ou ‘ ‘ se = none S CFIDH Data e hora (SGMF). 14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss ‘19072015122206’ ou ‘ ‘ se = none S CFITN Contador do tipo de talão fiscal (SGMF) 10 caracteres ‘ 345’ ou ‘ ‘se = none S CFIT Contador cumulativo por tipo de talão fiscal 10 caracteres ‘ 2355’ or ‘ ‘ se = none S DST Assinatura Electrónica Em conformidade com os requisitos do art. 3. Obrigatório para todos os tipos de talão fiscal e factura. N IDT Dados internos da máquina fiscal var Status criptografado de todos os contadores cumulativos. De uso exclusivo da administração tributária. S
    CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
    TX4‘ se = none
    VTX4Montante tributado no campo Van13 caracteres‘ YPTO,00’ ou ‘ ‘ se none ( ∑ = 10 n 1 VAn) x 0,ZZS
    VTOTValor total dos bens e serviços13 caracteres‘ XXPTO,00’S
    TRTipo de talão fiscal (art.7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro)1 caracter“O” – Original ou “C” – Cópia ou “T” – Treino ou “P” – Pró-forma.S
    TTTipo de transacção1 caracteres“V” – Venda ou “D” – DevoluçãoS
    CFIDID Fiscal (SGMF)15 caracteres‘CFID00110233489’ ou ‘ ‘ se = noneS
    CFIDHData e hora (SGMF).14 caracteres Formato: DDMMAAAAhhmmss‘19072015122206’ ou ‘ ‘ se = noneS
    CFITNContador do tipo de talão fiscal (SGMF)10 caracteres‘ 345’ ou ‘ ‘se = noneS
    CFITContador cumulativo por tipo de talão fiscal10 caracteres‘ 2355’ or ‘ ‘ se = noneS
    DSTAssinatura ElectrónicaEm conformidade com os requisitos do art. 3.Obrigatório para todos os tipos de talão fiscal e factura.N
    IDTDados internos da máquina fiscalvarStatus criptografado de todos os contadores cumulativos. De uso exclusivo da administração tributária.S
  255. Texto do artigo, página 9: Campo Descrição Comprimento e formato Exemplo Assinatura Digital (S/N) SCT Código de segurança embutido para a identificação inequívoca do talão fiscal ou factura (art. 20 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro) 16 caracteres ‘5ZWC-JVPWHQK6-AQ7R’ Obrigatório para todos os talões fiscais impressos do tipo: “O” – original ou “C” – cópia S BDL FOOTER (art. 6 e 7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro) 24 caracteres ‘AT -FIM DO TALÃO FISCAL’ N Interpretação: • Os valores na coluna SIG indicam os elementos que são ou não digitalmente assinados; • Todos os campos com sinalética ‘ ' indicam caracteres vazios que podem ser preenchidos até ao comprimento máximo permitido; • A vírgula é usada para separar os centavos da parte inteira do valor monetário; • O montante nil é apresentado na forma de '0,00'; • Não é permitida a adição de zeros (0) nos campos NRC ; TX1 à TX4; VA1 à VA10; VTX1 à VTX4; e VTOT.
    CampoDescriçãoComprimento e formatoExemploAssinatura Digital (S/N)
    SCTCódigo de segurança embutido para a identificação inequívoca do talão fiscal ou factura (art. 20 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro)16 caracteres‘5ZWC-JVPWHQK6-AQ7R’ Obrigatório para todos os talões fiscais impressos do tipo: “O” – original ou “C” – cópiaS
    BDLFOOTER (art. 6 e 7 do Decreto 92/2014 de 31 de Dezembro)24 caracteres‘AT -FIM DO TALÃO FISCAL’N
    Interpretação: • Os valores na coluna SIG indicam os elementos que são ou não digitalmente assinados; • Todos os campos com sinalética ‘ ' indicam caracteres vazios que podem ser preenchidos até ao comprimento máximo permitido; • A vírgula é usada para separar os centavos da parte inteira do valor monetário; • O montante nil é apresentado na forma de '0,00'; • Não é permitida a adição de zeros (0) nos campos NRC ; TX1 à TX4; VA1 à VA10; VTX1 à VTX4; e VTOT.
  256. Número ou marcador, página 9: 2. Dependendo do firmware instalado na máquina fiscal, ou software de facturação ou de terminal de vendas em uso, outros elementos podem ser acrescidos à factura ou talão fiscal, desde que não contrariem o disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro.
  257. Número ou marcador, página 9: 3. Todos os campos assinados digitalmente devem ser concatenados e convertidos em código QR, que será usado para ler e verificar electronicamente o conteúdo do talão fiscal ou factura.
  258. Número ou marcador, página 9: 4. No Anexo II das presentes Normas constam, a título
  259. Texto do artigo, página 9: ilustrativo, várias saídas de computador de talões fiscais e factura, nos termos do Regulamento das Máquinas Fiscais.
  260. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  261. Texto do artigo, página 9: Sistema Informático de Gestão das Máquinas Fiscais – SGMF
  262. Número ou marcador, página 9: Artigo 13
  263. Texto do artigo, página 9: (Modelo Conceptual)
  264. Número ou marcador, página 9: 1. O SGMF é operado pela administração tributária nos termos do artigo 5 do Regulamento das Máquinas Fiscais e compreende a gestão, monitorização, auditoria, envio e recepção de todas as transacções com origem nas máquinas fiscais, juntamente com a geração de outros tipos de mapas de monitorização e gestão.
  265. Número ou marcador, página 9: 2. O SGMF deve possuir os seguintes requisitos mínimos
  266. Texto do artigo, página 9: funcionais:
  267. Número ou marcador, página 9: a) Gerar, enviar e armazenar, com segurança, facturas ou talões fiscais por meio de sistema informático de facturação ou de terminal de vendas ou outros sistemas de pagamento electrónico que registem bens e serviços do sujeito passivo;
  268. Número ou marcador, página 9: b) Transmitir electronicamente os dados transaccionais de facturas ou talões fiscais em forma criptografada;
  269. Número ou marcador, página 9: c) Receber e autenticar facturas ou talões fiscais;
  270. Número ou marcador, página 9: d) Fazer o log de todos os eventos e sinalizar qualquer manipulação de dados do talão fiscal ou factura;
  271. Número ou marcador, página 9: e) Armazenar e partilhar dados de facturas ou talões fiscais com os outros sistemas de administração tributária, inclusive os identificados com flags ou outra sinalética especial;
  272. Número ou marcador, página 9: f) Gerar, em função da solicitação do utilizador, mapas periódicos de vária natureza;
  273. Número ou marcador, página 9: g) Possuir um serviço interactivo de verificação de talões fiscais ou factura, acessível ao cliente, à administração tributária ou ao público em geral;
  274. Número ou marcador, página 9: h) Criar e gerir chaves criptográficas em conformidade com o padrão Trusted Platform Module da indústria;
  275. Número ou marcador, página 9: i) Integração harmoniosa com os sistemas de administração tributária;
  276. Número ou marcador, página 9: j) Possuir um módulo de registo e gestão dos fabricantes, fornecedores e das máquinas fiscais;
  277. Número ou marcador, página 9: k) Possuir um módulo de activação de máquinas fiscais, monitorização, bloqueio e expurgo de máquinas fiscais inactivas;
  278. Número ou marcador, página 9: l) Possuir um módulo de suporte à auditoria local e remota;
  279. Número ou marcador, página 9: m) Ter capacidade de gerir e rastrear a localização física de cada máquina fiscal;
  280. Número ou marcador, página 9: n) Suportar a verificação de transacções B2B, incluindo o NUIT do cliente e a classificação de itens;
  281. Texto do artigo, página 9: 4
  282. Número ou marcador, página 10: o) Tornar a informação auditada do talão fiscal, inclusive registos do journaling electrónico, acessível ao sujeito passivo em ambiente controlado;
  283. Número ou marcador, página 10: p) Possuir um módulo de promoção do uso do talão fiscal e factura, nomeadamente, lotaria fiscal, entre outras;
  284. Número ou marcador, página 10: q) Possuir funcionalidades que possam ser adaptadas, sem grandes custos ou carga de trabalho para a administração tributária, para acomodar novos requisitos, designadamente, a auditoria dos serviços de táxi, transporte multimodal, bombas de gasolina, entre outros.
  285. Número ou marcador, página 10: 3. O SGMF deve ter os seguintes requisitos mínimos, não- -funcionais:
  286. Número ou marcador, página 10: a) Ser compatível com o equipamento do centro de dados da administração fiscal, inclusive hardware e firmware instalados;
  287. Número ou marcador, página 10: b) Suportar um limiar mínimo de sessões simultâneas definido pela administração fiscal;
  288. Número ou marcador, página 10: c) Suportar a transmissão full-duplex;
  289. Número ou marcador, página 10: d) Possuir uma estrutura funcional de menus simples e intuitiva, que possa ser facilmente percebida por novos utilizadores do sistema;
  290. Número ou marcador, página 10: e) Ter capacidade de armazenamento em bare-metal, incluindo compressão de dados;
  291. Número ou marcador, página 10: f) Possuir arquitectura web de N-camadas;
  292. Número ou marcador, página 10: g) Possuir um mecanismo intrínseco de recuperação de dados, no caso da ocorrência de eventos extraordinários;
  293. Número ou marcador, página 10: h) Operar continuamente vinte e quatro horas por dia; sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano.
  294. Número ou marcador, página 10: 4. O SGMF deve dispor dos seguintes requisitos mínimos
  295. Texto do artigo, página 10: de segurança:
  296. Número ou marcador, página 10: a) Estar de conformidade com as políticas de segurança da informação da administração tributária;
  297. Número ou marcador, página 10: b) Suportar esquemas de autenticação multi-factor (MFA), bem como certificados digitais;
  298. Número ou marcador, página 10: c) Restringir as sessões de acesso por utilizador do sistema operativo;
  299. Número ou marcador, página 10: d) Permitir várias sessões, por utilizador do sistema operativo, somente em casos especiais definidos pela administração tributária;
  300. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer limites temporais para forçar o encerramento de sessões de acesso, independentemente da actividade em curso;
  301. Número ou marcador, página 10: f) Usar somente os algoritmos criptográficos referidos no artigo 4 das presentes normas;
  302. Número ou marcador, página 10: g) Usar Secure Salted Hashing para aumentar a robustez das senhas de acesso ao SGMF;
  303. Número ou marcador, página 10: h) Possuir mecanismos robustos de log de eventos do sistema;
  304. Número ou marcador, página 10: i) Suportar auditoria de granularidade fina à base de dados e as aplicações do sistema.
  305. Número ou marcador, página 10: Artigo 14
  306. Texto do artigo, página 10: (Mapas de Monitorização e Gestão)
  307. Número ou marcador, página 10: 1. O SGMF deve gerar vários tipos de relatórios para monitorizar os dados e o status de todos os componentes da solução, de forma eficiente permitindo a geração automática de mapas pré-definidos ou a pedido do utilizador.
  308. Número ou marcador, página 10: 2. Os mapas gerados pelo SGMF, sejam pré-definidos, ou a pedido do utilizador, incluem, entre outros, os de:
  309. Número ou marcador, página 10: a) Vendas detalhadas do sujeito passivo durante um período específico de actividade;
  310. Número ou marcador, página 10: b) Sujeito passivo, agrupadas por tipo de actividade, volume de negócios, localização;
  311. Número ou marcador, página 10: d) Compras efectuadas pelo sujeito passivo, mediante o cruzamento B2B entre talão fiscal e factura;
  312. Número ou marcador, página 10: e) Auditoria completa das comunicações entre a máquina fiscal e o SGMF;
  313. Número ou marcador, página 10: f) Identificação de lacunas na emissão de facturas por determinado sujeito passivo, durante um período específico de actividade;
  314. Número ou marcador, página 10: g) Variância do volume de vendas (total de talões fiscais e facturas emitidos/vendas) agregada ou para produtos específicos, comparada à média do sector de actividade específico durante um determinado período e/ou em uma localização geográfica específica.
  315. Número ou marcador, página 10: h) Falhas de transmissão por máquina fiscal e geração de alertas para gestão de riscos;
  316. Número ou marcador, página 10: i) Mapas comparativos entre dados da máquina fiscal e outros oriundos dos demais sistemas da administração tributária e muito mais.
  317. Número ou marcador, página 10: 3. O dicionário de dados e meta dados correspondentes,
  318. Texto do artigo, página 10: incluindo outros tipos de mapas de monitorização e gestão devem ser documentados pelo desenvolvedor do SGMF, de acordo com a sua experiência acumulada no assunto.
  319. Número ou marcador, página 10: ANEXO I GLOSSÁRIO
  320. Texto do artigo, página 10: (Referido no artigo 1)
  321. Texto do artigo, página 10: Para efeitos das presentes Normas, entende-se por:
  322. Texto do artigo, página 10: a) Assinatura Electrónica, também denominada Assinatura Digital – mecanismo baseado em sistema criptográfico assimétrico, em que um algoritmo ou série de algoritmos, gera um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais, privada e outra, pública, permitindo ao titular da Assinatura Electrónica, usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico no qual a assinatura é aposta e a concordância com o seu conteúdo. Permite também, usar a chave pública para verificar se a Assinatura Electrónica foi criada com a chave privada correspondente ou se o documento electrónico sofreu alterações após ter sido assinado;
  323. Texto do artigo, página 10: b) Bare metal – Hardware sem sistema operativo;
  324. Texto do artigo, página 10: c) Cliente – Adquirente de bens ou serviços;
  325. Texto do artigo, página 10: d) Código QR – Código de barras bidimensional que pode ser facilmente verificado pela maioria dos smartphones; e)Devolução – Montante reembolsado ao cliente nos termos do artigo 15 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
  326. Texto do artigo, página 10: f) Encoding – Sistema numérico posicional de base 32 ou 64, que usa um alfabeto de letras maiúsculas A a Z e dígitos de 2 a 7, como símbolos numéricos;
  327. Texto do artigo, página 10: g) Fabricante – Produtor de máquinas fiscais devidamente autorizado pela administração tributária, nos termos do artigo 14 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
  328. Texto do artigo, página 10: h) Factura – Modelo específico impresso, de acordo com o Código do IVA em vigor;
  329. Texto do artigo, página 11: i)Ficheiro de Auditoria – Pacote criptografado que contém dados do talão fiscal ou factura;
  330. Texto do artigo, página 11: j) Firmware – Tipo de software que consiste em instruções programadas directamente em hardware pelo fabricante do equipamento ou por uma entidade em seu nome;
  331. Texto do artigo, página 11: k) Fornecedor – Entidade devidamente autorizada pela administração tributária, a comercializar a máquina fiscal, nos termos do artigo 12 do Regulamento das Máquinas Fiscais;
  332. Texto do artigo, página 11: l) Full-duplex – Transmissão simultânea bidirecional;
  333. Texto do artigo, página 11: m) GPRS – Acrónimo de General Packet Radio Service, tecnologia usada no GSM e que consiste na transmissão, em alto débito, de pacotes de dados;
  334. Texto do artigo, página 11: n) GSM – Acrónimo de Global System for Mobile Communication, padrão de comunicação de redes móveis que se caracteriza pela partilha de elementos comuns a várias tecnologias, possibilitando, assim, o estabelecimento dos chamados “acordos deroaming” entre diferentes operadoras móveis;
  335. Texto do artigo, página 11: o) Hash – Função criptográfica que consiste em uma sequência de bits gerada por um algoritmo, tipicamente de base hexadecimal, que possibilita a apresentação do resultado em forma de letras e dígitos (A a F e de 0 a 9) e que tem como uso primário a identificação inequívoca de um ficheiro ou mensagem electrónica;
  336. Texto do artigo, página 11: p) HTTP – Acrónimo de Hyper Text Transfer Protocol, que é o protocolo de comunicação multimédia, distribuído e colaborativo que possibilita o intercâmbio electrónico de dados na rede mundial denominada Internet;
  337. Texto do artigo, página 11: q) ISO – O mesmo que International Organization for Standards;
  338. Texto do artigo, página 11: r) Journaling Electrónico – Mecanismo que permite que o sistema operativo faça uma gravação em tempo real de todas as alterações no sistema de ficheiros antes da sua gravação em memória volátil, a fim de resguardálo da corrupção, no caso de bloqueio do sistema ou falta repentina de energia, o que permite a sua rápida recuperação, uma vez que são verificados somente arquivos cujo registo não foi correctamente realizado pelo sistema operativo;
  339. Texto do artigo, página 11: s) NIST – Acrónimo de National Institute for Standards and Technology, entidade norte-americana e referência mundial no desenvolvimento de tecnologia aplicada, medição e padrões pela indústria;
  340. Texto do artigo, página 11: t) NTP – Acrónimo de Network Time Protocol, protocolo especificamente desenvolvido para a sincronização precisa do relógio interno de um computador ou relativo a computadores em redes de dados com latência variável, assegurando que o tempo cronológico do fuso horário correspondente não se altere significativamente;
  341. Texto do artigo, página 11: u) Payload – Parte substantiva dos dados transmitidos, excluindo os cabeçalhos ou meta dados de controlo;
  342. Texto do artigo, página 11: v) PLU – O mesmo que Product Look up ou Price Look up em alguma literatura, e que consiste no código de 4 a 5 caracteres padrão, definidos pela International Federation for Products Standards (IFPS), cuja finalidade é descrever variedades de produtos, tamanho, diferença de preços e outros detalhes relevantes no comércio a retalho;
  343. Texto do artigo, página 11: w) Recibo – Comummente denominado “recibo manual/ /impresso”– Tipo de documento fiscal usado como prova do fornecimento de bens ou serviços, nos termos do Código do IVA;
  344. Texto do artigo, página 11: x) SIM Card – Hardware inserido na máquina fiscal que possibilita o estabelecimento de um canal de comunicação em conformidade com os parâmetros de rede GSM;
  345. Texto do artigo, página 11: y) Talão Fiscal – Novo modelo de recibo, criado com a finalidade de substituir o actual e com uso regulamentado pelo Decreto n.º 92/2014, de 31 de Dezembro; z)Técnico Autorizado – Técnico qualificado do Fornecedor Autorizado e responsável pela manutenção da máquina fiscal; aa) Trusted Platform Module – Tipo de processador, circuito electrónico dedicado ou computador que executa instruções criptográficas; bb) URL – O mesmo que Uniform Resource Locator, que é a referência (endereço) que aponta para um determinado recurso disponível na rede mundial comummente denominada Internet; cc) XML – O mesmo que Extensible Markup Language, linguagem de programação usada no desenvolvimento de páginas web, que se caracteriza pela simplicidade na estruturação, legibilidade por programadores e computadores e a portabilidade do hardware ou do software requeridos, o que facilita a interoperabilidade entre sistemas informáticos, mesmo se de arquitecturas diferentes.
  346. Número ou marcador, página 12: ANEXO II (Referido no n.º 4 do artigo 12) Exemplos de Saídas de Computador de Talões Fiscais e Facturas
  347. Texto do artigo, página 12: 1. Talão Fiscal tipo Original – Venda
  348. Texto do artigo, página 12: (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
  349. Texto do artigo, página 12: AT – INÍCIO DO TALÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFG1033489 SEJA BEM-VINDO NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2015 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola 10,00 2 20,00 B Fanta Uva 12,00 1 12,00 B Fanta Uva 12,00 -1 -12,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 B Plast. p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A TOTAL 142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 B=17% 16,60 3,40 C=1% 39,60 0,40 D=2% 78,40 1,60 CASH........................142,00 MT TOTAL ITENS 5 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF Nº: CDFG0010233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657/980 N? DST: CVZ-NEL5-MUYO-D34A-5WIC-LZGE-WQ SCT: SZW C-JVPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM DO TALÃO FISCAL
  350. Texto do artigo, página 12: Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
  351. Texto do artigo, página 12: Mensagem comercial (opcional), NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de tran-­‐ sacção, data e hora de emissão.
  352. Texto do artigo, página 12: Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. Cancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
  353. Texto do artigo, página 12: Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
  354. Texto do artigo, página 12: Método de pagamento (CASH) e o montante. Total de itens e identificação do operador. Terminal
  355. Texto do artigo, página 12: Informação(opcional) específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
  356. Texto do artigo, página 12: Código de segurança para identificação do talão fiscal.
  357. Texto do artigo, página 12: Mensagem comercial (opcional). Código QR gerado com base em elementos que permitem reconstruir a transacção que culminou na emissão do talão fiscal. Importante para a Rifa Fiscal.
  358. Texto do artigo, página 12: Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA em vigor
  359. Texto do artigo, página 13: 2. Talão Fiscal tipo Original – Devolução
  360. Texto do artigo, página 13: (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
  361. Texto do artigo, página 13: AT – INÍCIO DO TALÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFDG100233489 DEVOLUÇÃO VALIDO CONTRA A APRESENTAÇÃO DO TALÃO FISCAL ORIGINAL NUIT CLIENTE: 1000000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2014 15:45:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola -10,00 2 -20,00 B TOTAL........................................ -20,00 Taxa Base Valor da Taxa B=17% -16,60 -3,40 CASH........................................ -20,00 MTS TOTAL ITENS................................ 2 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFDG100233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 09.09.2015 14:55:32 DST: CV22-NEL6-MUYO-D34A-SWIC-LZ6E-WQ SCT: 5ZWC-VPW-HQK6-AQ7R SIG 5ZWC-VPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM DO TALÃO FISCAL
  362. Texto do artigo, página 13: Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
  363. Texto do artigo, página 13: Banner “DEVOLUÇÃO” Aviso Obrigatório
  364. Texto do artigo, página 13: Mensagem comercial (opcional), NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão, total de itens e preço total por tipo de item e taxa com sinal negativo.
  365. Texto do artigo, página 13: Discriminação da taxa aplicável e o preço base com sinal negativo. Neste caso, B -­‐ IVA (17%).
  366. Texto do artigo, página 13: Método de pagamento (CASH) e o montante negativo. Total de itens e identificação do operador. Terminal (opcional)
  367. Texto do artigo, página 13: Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
  368. Texto do artigo, página 13: Código de segurança para identificação do talão fiscal. Código QR gerado com base em elementos que permitem reconstruir a transacção que culminou na emissão do talão fiscal. Importante para a Rifa Fiscal. Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA em vigor.
  369. Texto do artigo, página 14: 3. Talão Fiscal tipo Cópia
  370. Texto do artigo, página 14: (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
  371. Texto do artigo, página 14: AT - INICIO NAO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDDGF10233489 CÓPIA NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2015 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL --------------------------------------------- Coca-cola 10,00 2 20,00 B Fanta Uva 12,00 1 12,00 B VOID Fanta Uva 12,00 -1 -12,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 C Plast. p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A --------------------------------------------- TOTAL..................................142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 * B=17% 16,60 3,40 C= 1% 39,60 0,40 D= 2% 78,40 1,60 CASH................................142,00 MTS CÓPIA TOTAL ITENS 5 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFID0010233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657/980 NV DST: CV22-NEL6-MUYO-D34A-SW1C-LZ6E-WQ SCT: 5ZWC-VVPW-HPQ6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT - FIM NAO FISCAL
  372. Texto do artigo, página 14: Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo) Banner “CÓPIA” NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão.
  373. Texto do artigo, página 14: Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. C ancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
  374. Texto do artigo, página 14: Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
  375. Texto do artigo, página 14: Método de pagamento (CASH) e o montante. Total de itens e identificação do operador. Terminal (opcional) Banner “CÓPIA”
  376. Texto do artigo, página 14: Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
  377. Texto do artigo, página 14: Mensagem comercial (opcional). Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA.
  378. Texto do artigo, página 15: 4. Talão Fiscal tipo Treino
  379. Texto do artigo, página 15: (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
  380. Texto do artigo, página 15: AT – INÍCIO NÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFDG F10233489 TREINO NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2014 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola 10,00 2 20,00 B Fanta Uva 12,00 1 12,00 B VOID Fanta Uva 12,00 -1 -12,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 C Plást. p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A TOTAL........................................142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 B=17% 16,60 3,40 C=1% 39,60 0,40 D=2% 78,40 1,60 CASH........................................142,00 MTS TREINO TOTAL ITENS 5 EMITIDO POR: JOÃO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFD00110233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657;980 N DST: CV22-NE16-MUYO-D34A-SWIC-LZ6E-WQ SCT: 5ZWC-JVPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM NÃO FISCAL
  381. Texto do artigo, página 15: Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
  382. Texto do artigo, página 15: Banner “TREINO”
  383. Texto do artigo, página 15: NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão.
  384. Texto do artigo, página 15: Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. C ancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
  385. Texto do artigo, página 15: Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
  386. Texto do artigo, página 15: Método de pagamento (CASH) e o montante. Total de itens e identificação do operador. Terminal (opcional)
  387. Texto do artigo, página 15: Banner “TREINO”
  388. Texto do artigo, página 15: Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
  389. Texto do artigo, página 15: Mensagem comercial (opcional). Mensagem obrigatória nos termos do Código do IVA.
  390. Texto do artigo, página 16: 5. Talão Fiscal tipo Pró-forma
  391. Texto do artigo, página 16: (artigo 7 do Regulamento das Máquinas Fiscais)
  392. Texto do artigo, página 16: AT – INICIO NÃO FISCAL Loja XYZ Rua 123 Cidade XPTO NUIT: 100000009 RMF: CDFG100233489 PRÓ-FORMA NUIT CLIENTE: 100000019 # RECIBO: 565 N V 09.09.2015 14:55:32 ITEM PREÇO QTD TOTAL Coca-cola 10,00 2 20,00 B Pão Branco 40,00 1 40,00 C Plást p/ lixo 80,00 1 80,00 D Leite (regular) 2,00 1 2,00 A TOTAL........................142,00 Taxa Base Valor da Taxa A=Isenção 1,66 * B=17% 16,60 3,40 C= 1% 39,40 0,40 D= 2% 78,40 1,60 PRÓ-FORMA EMITIDO POR: JOAO COSSA POS #: 001 SGMF ID: CFID0010233489 DATA&HORA: 09.09.2015 14:55:32 #RECIBO: 657:980 NV DST: CV22-NEL6-MUYD-D34A-SWIC-LZ6E-WQ SCT: S2WC-VVPW-HQK6-AQ7R VOLTE SEMPRE! Processado por computador AT – FIM NÃO FISCAL
  393. Texto do artigo, página 16: Identificação do Sujeito Passivo, endereço comercial, NUIT e Número de Registro da máquina fiscal (administrativo)
  394. Texto do artigo, página 16: Banner “PRÓ-­‐FORMA” NUIT do cliente (opcional), número e tipo de talão fiscal, tipo de transacção, data e hora de emissão.
  395. Texto do artigo, página 16: Preço unitário por item, total de itens e preço total por tipo de item e sua taxa. C ancelamento de itens (void), descontos promocionais e outros. Preço total incluindo taxas.
  396. Texto do artigo, página 16: Discriminação da taxa aplicável e o preço base. Neste caso: A -­‐ Isenção; B -­‐ IVA (17%); C – taxa fictícia de Fomento Agrícola (1%) e D – taxa fictícia Ecológica (2%)
  397. Texto do artigo, página 16: Banner “PRÓ-­‐FORMA” Identificação do operador. Terminal (opcional)
  398. Texto do artigo, página 16: Informação específica relativa ao SGMF. Uso exclusivo da administração tributária.
  399. Texto do artigo, página 16: Mensagem comercial (opcional).
  400. Texto do artigo, página 17: 6. Factura gerada por Sistema Informático de Facturação ou Terminal de Vendas Integrado com Máquina Fiscal apropriada
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