Diploma Ministerial n.º 21/2022
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 21/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 21/2022
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Zambézia do Instituto Nacional de Saúde e aprovar a respectiva estrutura, ao abrigo do disposto no Artigo 2 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, que redefine a natureza, atribuição e competências do Instituto Nacional de Saúde para intensificar a coordenação, gestão e realização da investigação em saúde, ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Província da Zambézia, o Ministro da Saúde determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Zambézia do Instituto Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovada a estrutura da Delegação Provincial da Zambézia do Instituto Nacional de Saúde, anexa ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Ministério da Saúde, em Maputo, aos 22 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 1: 2021. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
- Número ou marcador, página 1: Anexo
- Texto do artigo, página 1: Estrutura da Delegação Provincial da Zambézia do Instituto Nacional de Saúde
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Texto do artigo, página 1: A Delegação Provincial da Zambézia do Instituto Nacional de Saúde (INS) tem a sua sede na Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções da Delegação Provincial)
- Texto do artigo, página 1: São funções da Delegação Provincial do INS as seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Coordenar as actividades do INS a nível local;
- Número ou marcador, página 1: b) Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
- Número ou marcador, página 1: c) Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
- Número ou marcador, página 1: d) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
- Número ou marcador, página 1: e) Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
- Número ou marcador, página 1: f) Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
- Número ou marcador, página 1: g) Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 1: h) Estabelecer a ligação entre o INS, o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o Conselho Executivo Provincial e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 1: i) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 1: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Delegado Provincial)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Delegação Provincial da Zambézia do INS é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem
- Texto do artigo, página 1: prejuízo da articulação e cooperação com o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Delegado Provincial do INS:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar o INS junto do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 2: g) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 2: h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A Delegação Provincial da Zambézia do INS tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 2: e) Centro de Investigação e Treino em Saúde de Quelimane; e
- Número ou marcador, página 2: f) Laboratório de Saúde Pública de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Formação
- Texto do artigo, página 2: e Inquéritos de Saúde:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e superintender a definição da agenda de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma em todo o território provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e coordenar actividades de desenvolvimento provincial da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o financiamento de actividades de investigação científica a nível provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública no território provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Organizar Jornadas Provinciais de Saúde, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica no território provincial;
- Número ou marcador, página 2: i) Gerir a Biblioteca Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 2: l) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 2: m) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 2: n) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenção e controlo de doenças endemo-epidémicas;
- Número ou marcador, página 2: o) Conduzir inquéritos para determinar a ocorrência de patologias, factores de risco e determinantes de saúde;
- Número ou marcador, página 2: p) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública a nível provincial;
- Número ou marcador, página 2: q) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes a nível provincial;
- Número ou marcador, página 2: r) Realizar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: s) Gerar informação sobre a ocorrência de doenças através da realização de vigilância sentinela; e
- Número ou marcador, página 2: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos
- Texto do artigo, página 2: de Saúde compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Formação e Comunicação em Saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Pesquisa em Saúde e BemEstar:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e superintender a definição da agenda de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma no território provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e coordenar actividades de desenvolvimento provincial da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o financiamento de actividades de investigação científica a nível provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Manter uma plataforma para registo da investigação em saúde realizadas ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e monitorar o uso da plataforma de registo de investigação em saúde;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar relatório periódico de investigação em saúde ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer em relação aos pedidos de carta de cobertura para realização de pesquisa ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer, implementar e monitorar o ambiente regulatório para a Investigação em Saúde no território provincial;
- Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre a investigação em Saúde a nível provincial; e
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar é dirigida
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Formação e Comunicação em Saúde)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Formação e Comunicação
- Texto do artigo, página 3: em Saúde:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior;
- Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer os cursos de curta duração na área de Laboratórios, Investigação, Vigilância e outras áreas de competência do INS;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar, avaliar e assegurar a promoção competitiva e atribuição de oportunidades de bolsas de estudo para realização de pós-graduação de técnicos e cientistas na área científica de Saúde;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública no território provincial;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar Jornadas Provinciais de Saúde, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica no território provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) Coordenar todos os aspectos gerais e específicos de organização de eventos, incluindo supervisão administrativa, logística, financeira, cerimonial e monitoria das actividades;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a existência de serviços de apoio aos participantes dos eventos, incluindo a recepção, transporte e segurança;
- Número ou marcador, página 3: i) Gerir a Biblioteca Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa do INS a nível da província;
- Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a promoção da identidade visual institucional na província;
- Número ou marcador, página 3: m) Gerir a assessoria de comunicação e imprensa na província;
- Número ou marcador, página 3: n) Operacionalizar mecanismos de comunicação com as comunidades nas quais as representações locais do INS se encontram instaladas;
- Número ou marcador, página 3: o) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria; e
- Número ou marcador, página 3: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Formação e Comunicação em Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública a nível provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes a nível provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerar de forma continua e periódica informação sobre a ocorrência de doenças e agravos de saúde, através da realização de inquéritos e implementação de sistemas de vigilância sentinela;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar apoio logístico e de coordenação para realização de inquéritos de saúde;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenção e controlo de doenças endemo-epidémicas;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
- Número ou marcador, página 3: i) Colaborar com as demais instituições sector da saúde a nível provincial na implementação de estratégia de resposta e controlo de surtos;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar análise precoce de dados recolhidos por sistemas de vigilância;
- Número ou marcador, página 3: k) Fornecer apoio técnico na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos para vigilância de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos de saúde;
- Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer e manter uma infra-estrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados nas unidades do INS na província;
- Número ou marcador, página 3: m) Coordenar os sistemas de gestão de dados ao nível das unidades do INS na província; e
- Número ou marcador, página 3: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde é dirigida
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar a administração interna;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 4: j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 4: m) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- Número ou marcador, página 4: n) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 4: o) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
- Número ou marcador, página 4: p) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 4: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 4: r) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
- Número ou marcador, página 4: s) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: t) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 4: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
- Texto do artigo, página 4: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração Interna e Património;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação
- Texto do artigo, página 4: e Cooperação:
- Número ou marcador, página 4: a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a execução orçamental dos fundos da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
- Número ou marcador, página 4: g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a informação às partes interessadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional, inerente às áreas de actuação do INS;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Administração Interna e Património)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e Património:
- Texto do artigo, página 4: Administração Interna:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores da instituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e recolha dos resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar a gestão de stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão e controlo dos transportes da instituição;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a reparação e manutenção de viaturas da instituição;
- Número ou marcador, página 4: h) Controlar os gastos de combustível por viatura;
- Número ou marcador, página 4: i) Organizar a correspondência, expediente e a documentação do INS;
- Número ou marcador, página 4: j) Fazer a distribuição de expediente;
- Número ou marcador, página 4: k) Controlar o tempo de circulação de correspondência recebida;
- Número ou marcador, página 4: l) Reproduzir, fotocopiar e encadernar documentos de trabalho do INS, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 4: n) Executar a gestão da comunicação interpessoal;
- Número ou marcador, página 4: o) Assegurar o correcto atendimento do público;
- Número ou marcador, página 4: p) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: q) Emitir Guias de Marcha;
- Número ou marcador, página 4: r) Fazer comunicação de despacho;
- Número ou marcador, página 4: s) Atender o pessoal do INS que procura o encaminhamento de algum expediente; e
- Número ou marcador, página 4: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 4: Património:
- Número ou marcador, página 4: a) Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o inventário, cadastro e tombo dos bens da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o controlo da gestão de seguros dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Verificar ociosidade dos bens e propor o abate e transferência dos bens julgados incapazes de servir ao Estado, incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir a conferência periódica dos bens móveis atribuídos às unidades orgânicas, sempre que necessário; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração Interna e Património
- Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 5: -Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
- Número ou marcador, página 5: f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar o relatório de contas da instituição; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as auditorias externas; e
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 5: j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 5: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, Sistema de Carreiras e Remunerações, e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INS;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição; e
- Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende
- Texto do artigo, página 5: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Planificação e Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação e Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e gerir ao processo referente ao quadro do pessoal da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar a Planificação de pessoal e assegurar a contratação de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a implementação e controlo da política de desenvolvimento de recursos humanos do INS;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar, executar e controlar o processo do pessoal no que concerne a provimento, promoções, progressões, ingresso, transferências e todos outros que alteram ou modificam a situação do funcionário no quadro;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter os processos individuais do pessoal devidamente organizados e com toda a informação exigida por lei;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: i) Apoiar as unidades da Delegação na gestão dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar propostas do plano de actividades e do impacto orçamental anual do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir os benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: l) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover na organização uma cultura de bem-estar do trabalhador no âmbito psicológico, biológico e social;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover a prática de actividades físicas e feiras de saúde;
- Número ou marcador, página 6: o) Garantir a realização das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública; e
- Número ou marcador, página 6: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planificação e Administração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estatística, Arquivo
- Texto do artigo, página 6: e Cadastro:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar e divulgar estudos da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a elaboração e divulgação do relatório anual do Departamento dos Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 6: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 6: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
- Número ou marcador, página 6: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 6: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 6: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 6: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
- Número ou marcador, página 6: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Centro de Investigação e Treino em Saúde de Quelimane)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Quelimane desenvolve actividades de investigação, vigilância e treino na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Quelimane subordina-se ao Delegado Provincial do INS.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Quelimane é dirigido por um Director, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 4. A área científica do Centro de Investigação e Treino em
- Texto do artigo, página 7: Saúde de Quelimane é coordenada por um Director Científico, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Laboratório de Saúde Pública de Quelimane)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Laboratório de Saúde Pública de Quelimane é uma unidade de diagnóstico laboratorial para apoiar actividades de investigação, vigilância, treino e referência laboratorial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Laboratório de Saúde Pública de Quelimane subordina-se ao Delegado Provincial do INS.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Laboratório de Saúde Pública de Quelimane é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Laboratório, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.