Diploma Ministerial n.º 35/2023

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Diploma Ministerial n.º 35/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 35/2023
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Fundo de Energia, FP, aprovado pelo Decreto n.º 53/2007, de 6 de Junho, ao abrigo do disposto no início v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo de Energia FP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 53/2007, de 6 de Junho, que aprova Quadro de Pessoal do Fundo de Energia, FP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 27 de dezembro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Fundo de Energia FP
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Lugares Funções de Direcção e Chefia CA DE DC DEPMR DFASP GAI GJ DAF DTSI DA DRH RQA RCI Total Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Admnistrador 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Assistente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Repartição Central Autônoma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria-geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 32 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 0 0 1 0 1 0 0 0 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 4 Técnico Superior N1 1 0 2 6 6 3 3 4 0 4 4 2 5 40 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 9 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 5 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 3 7 7 4 3 20 1 6 6 2 5 67 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado Auditor 0 1 1 1 0 6 1 0 0 0 0 0 0 10 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 1 6 Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 1 1 1 0 6 1 0 7 0 0 0 1 18 Carreiras de Regime Especifico Técnico Superior de Energia N1 0 15 15 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 33 Engenheiro Ambiental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 5 0 6 Técnico Profissional de Energia 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Subtotal 0 24 15 0 0 1 0 0 0 3 0 5 0 48 Total 7 30 23 12 11 12 5 24 9 10 7 8 7 165
Carreiras/FunçõesLugares
Funções de Direcção e ChefiaCADEDCDEPMRDFASPGAIGJDAFDTSIDADRHRQARCITotal
Presidente do Conselho de Administração10000000000001
Admnistrador20000000000002
Director de Divisão01111000000004
Chefe de Gabinete de Instituto Público00000110000002
Chefe de Departamento Central Autônomo00000001111004
Assistente10000000000001
Chefe de Departamento Central02222000000008
Chefe de Repartição Central Autônoma00000000000112
Chefe de Repartição Central00000002000002
Chefe de Secretaria-geral00000001000001
Secretario Executivo11111000000005
Subtotal544441141111132
Carreiras de Regime Geral
Especialista01111001010006
Técnico Superior de Administração Pública N100000101011004
Técnico Superior N1102663340442540
Técnico Profissional de Administração Pública00000000001001
Técnico Profissional00000000100001
Técnico00000009000009
Agente Técnico10000004000005
Auxiliar Administrativo00000001000001
Subtotal2137743201662567
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
Auditor011106100000010
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100000000500016
Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00000000200002
Subtotal011106107000118
Carreiras de Regime Especifico
Técnico Superior de Energia N101515001000200033
Engenheiro Ambiental00000000010506
Técnico Profissional de Energia09000000000009
Subtotal02415001000305048
Total73023121112524910787165
Texto do artigo · p. 2 * Só foram inseridos os doptados
Texto do artigo · p. 2 GAI- Gabinete de Auditoria Interna GJ - Gabinete Juridico DAF - Departamento de Adminsitração e Finanças DTSI - Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação DA - Departamento de Aquisições DRH - Departamento dos Recursos Humanos RQA - Repartição de Qualidade e Ambiente RCI - Repartição de Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 2 Legenda: GCA - Gabinete do Conselho de Administração DE - Divisão de Electrificação DC - Divisão de Combustíveis DEPMR - Divisão de Estudos Planificação e Mobilização de Recursos DFASP - Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 35/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Fundo de Energia, FP, aprovado pelo Decreto n.º 53/2007, de 6 de Junho, ao abrigo do disposto no início v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo de Energia FP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 53/2007, de 6 de Junho, que aprova Quadro de Pessoal do Fundo de Energia, FP.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 27 de dezembro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  11. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Fundo de Energia FP
  12. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Lugares Funções de Direcção e Chefia CA DE DC DEPMR DFASP GAI GJ DAF DTSI DA DRH RQA RCI Total Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Admnistrador 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Assistente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Repartição Central Autônoma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria-geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 32 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 0 0 1 0 1 0 0 0 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 4 Técnico Superior N1 1 0 2 6 6 3 3 4 0 4 4 2 5 40 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 9 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 5 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 3 7 7 4 3 20 1 6 6 2 5 67 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado Auditor 0 1 1 1 0 6 1 0 0 0 0 0 0 10 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 1 6 Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 1 1 1 0 6 1 0 7 0 0 0 1 18 Carreiras de Regime Especifico Técnico Superior de Energia N1 0 15 15 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 33 Engenheiro Ambiental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 5 0 6 Técnico Profissional de Energia 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Subtotal 0 24 15 0 0 1 0 0 0 3 0 5 0 48 Total 7 30 23 12 11 12 5 24 9 10 7 8 7 165
    Carreiras/FunçõesLugares
    Funções de Direcção e ChefiaCADEDCDEPMRDFASPGAIGJDAFDTSIDADRHRQARCITotal
    Presidente do Conselho de Administração10000000000001
    Admnistrador20000000000002
    Director de Divisão01111000000004
    Chefe de Gabinete de Instituto Público00000110000002
    Chefe de Departamento Central Autônomo00000001111004
    Assistente10000000000001
    Chefe de Departamento Central02222000000008
    Chefe de Repartição Central Autônoma00000000000112
    Chefe de Repartição Central00000002000002
    Chefe de Secretaria-geral00000001000001
    Secretario Executivo11111000000005
    Subtotal544441141111132
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01111001010006
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101011004
    Técnico Superior N1102663340442540
    Técnico Profissional de Administração Pública00000000001001
    Técnico Profissional00000000100001
    Técnico00000009000009
    Agente Técnico10000004000005
    Auxiliar Administrativo00000001000001
    Subtotal2137743201662567
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
    Auditor011106100000010
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100000000500016
    Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00000000200002
    Subtotal011106107000118
    Carreiras de Regime Especifico
    Técnico Superior de Energia N101515001000200033
    Engenheiro Ambiental00000000010506
    Técnico Profissional de Energia09000000000009
    Subtotal02415001000305048
    Total73023121112524910787165
  13. Texto do artigo, página 2: * Só foram inseridos os doptados
  14. Texto do artigo, página 2: GAI- Gabinete de Auditoria Interna GJ - Gabinete Juridico DAF - Departamento de Adminsitração e Finanças DTSI - Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação DA - Departamento de Aquisições DRH - Departamento dos Recursos Humanos RQA - Repartição de Qualidade e Ambiente RCI - Repartição de Comunicação e Imagem
  15. Texto do artigo, página 2: Legenda: GCA - Gabinete do Conselho de Administração DE - Divisão de Electrificação DC - Divisão de Combustíveis DEPMR - Divisão de Estudos Planificação e Mobilização de Recursos DFASP - Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado
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