Diploma Ministerial n.º 35/2023
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Diploma Ministerial n.º 35/2023
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| Carreiras/Funções | Lugares | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção e Chefia | CA | DE | DC | DEPMR | DFASP | GAI | GJ | DAF | DTSI | DA | DRH | RQA | RCI | Total |
| Presidente do Conselho de Administração | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Admnistrador | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Divisão | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Gabinete de Instituto Público | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central Autônomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Assistente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Chefe de Repartição Central Autônoma | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Secretaria-geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 0 | 2 | 6 | 6 | 3 | 3 | 4 | 0 | 4 | 4 | 2 | 5 | 40 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Agente Técnico | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 3 | 7 | 7 | 4 | 3 | 20 | 1 | 6 | 6 | 2 | 5 | 67 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado | ||||||||||||||
| Auditor | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 |
| Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 6 | 1 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 1 | 18 |
| Carreiras de Regime Especifico | ||||||||||||||
| Técnico Superior de Energia N1 | 0 | 15 | 15 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 33 |
| Engenheiro Ambiental | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Energia | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Subtotal | 0 | 24 | 15 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 5 | 0 | 48 |
| Total | 7 | 30 | 23 | 12 | 11 | 12 | 5 | 24 | 9 | 10 | 7 | 8 | 7 | 165 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 35/2023
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Fundo de Energia, FP, aprovado pelo Decreto n.º 53/2007, de 6 de Junho, ao abrigo do disposto no início v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo de Energia FP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 53/2007, de 6 de Junho, que aprova Quadro de Pessoal do Fundo de Energia, FP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 27 de dezembro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Fundo de Energia FP
- Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções
Lugares
Funções de Direcção e Chefia
CA
DE
DC
DEPMR
DFASP
GAI
GJ
DAF
DTSI
DA
DRH
RQA
RCI
Total
Presidente do Conselho de Administração
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Admnistrador
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Director de Divisão
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Chefe de Gabinete de Instituto Público
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Central Autônomo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
0
4
Assistente
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
8
Chefe de Repartição Central Autônoma
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Chefe de Secretaria-geral
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Secretario Executivo
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
5
Subtotal
5
4
4
4
4
1
1
4
1
1
1
1
1
32
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
1
1
1
0
0
1
0
1
0
0
0
6
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
0
1
1
0
0
4
Técnico Superior N1
1
0
2
6
6
3
3
4
0
4
4
2
5
40
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
0
0
0
9
Agente Técnico
1
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
5
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
3
7
7
4
3
20
1
6
6
2
5
67
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
Auditor
0
1
1
1
0
6
1
0
0
0
0
0
0
10
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
1
6
Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
1
1
1
0
6
1
0
7
0
0
0
1
18
Carreiras de Regime Especifico
Técnico Superior de Energia N1
0
15
15
0
0
1
0
0
0
2
0
0
0
33
Engenheiro Ambiental
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
5
0
6
Técnico Profissional de Energia
0
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
Subtotal
0
24
15
0
0
1
0
0
0
3
0
5
0
48
Total
7
30
23
12
11
12
5
24
9
10
7
8
7
165
Carreiras/Funções Lugares Funções de Direcção e Chefia CA DE DC DEPMR DFASP GAI GJ DAF DTSI DA DRH RQA RCI Total Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Admnistrador 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Assistente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Repartição Central Autônoma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria-geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 5 4 4 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 32 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 0 0 1 0 1 0 0 0 6 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 4 Técnico Superior N1 1 0 2 6 6 3 3 4 0 4 4 2 5 40 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 9 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 5 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 3 7 7 4 3 20 1 6 6 2 5 67 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado Auditor 0 1 1 1 0 6 1 0 0 0 0 0 0 10 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 1 6 Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 1 1 1 0 6 1 0 7 0 0 0 1 18 Carreiras de Regime Especifico Técnico Superior de Energia N1 0 15 15 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 33 Engenheiro Ambiental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 5 0 6 Técnico Profissional de Energia 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Subtotal 0 24 15 0 0 1 0 0 0 3 0 5 0 48 Total 7 30 23 12 11 12 5 24 9 10 7 8 7 165 - Texto do artigo, página 2: * Só foram inseridos os doptados
- Texto do artigo, página 2: GAI- Gabinete de Auditoria Interna GJ - Gabinete Juridico DAF - Departamento de Adminsitração e Finanças DTSI - Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação DA - Departamento de Aquisições DRH - Departamento dos Recursos Humanos RQA - Repartição de Qualidade e Ambiente RCI - Repartição de Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 2: Legenda: GCA - Gabinete do Conselho de Administração DE - Divisão de Electrificação DC - Divisão de Combustíveis DEPMR - Divisão de Estudos Planificação e Mobilização de Recursos DFASP - Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado
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