Decreto n.º 33/2010
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 33/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Decreto n.o 33/2010
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário proceder a revisão da composição do Conselho Nacional do Combate ao HIV/SIDA, com vista a adequar o seu funcionamento com os princípios orientadores e as prioridades definidas no Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV/SIDA-PENIII, ao abrigo do n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
- Texto do artigo, página 5: Único. O artigo 2 do Decreto n.º 10/2000, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: “O Conselho Nacional de Combate ao SIDA é presidido pelo Primeiro-Ministro e na sua composição integra:
- Texto do artigo, página 5: a) O Ministro que superintende a área da Saúde
- Texto do artigo, página 5: – com a função de Vice-Presidente;
- Texto do artigo, página 6: b) O Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Texto do artigo, página 6: c) O Ministro que superintende a área da Educação;
- Texto do artigo, página 6: d) O Ministro que superintende a área das Finanças; e)O Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento;
- Texto do artigo, página 6: f) O Ministro que superintende a área da Juventude e Desportos;
- Texto do artigo, página 6: g) O Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social; h)O Ministro que superintende a área da Agricultura;
- Texto do artigo, página 6: i) O Ministro que superintende a área da Administração Estatal;
- Texto do artigo, página 6: j) O Ministro que superintende a área da Cultura;
- Texto do artigo, página 6: k) O Secretário Executivo do Conselho;
- Texto do artigo, página 6: l) Cinco cidadãos designados pelas associações cívicas, sendo um designado pelo Sector Privado; m)Três individualidades oriundas da Sociedade Civil designados pelos Membros do Conselho.”
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Julho
- Texto do artigo, página 6: de 2010. Publique-se.
- Texto do artigo, página 6: O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Batista Ali.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.