Decreto n.º 33/2010

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Decreto n.º 33/2010

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Texto do artigo · p. 5 Decreto n.o 33/2010
Texto do artigo · p. 5 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário proceder a revisão da composição do Conselho Nacional do Combate ao HIV/SIDA, com vista a adequar o seu funcionamento com os princípios orientadores e as prioridades definidas no Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV/SIDA-PENIII, ao abrigo do n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 5 Único. O artigo 2 do Decreto n.º 10/2000, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 “O Conselho Nacional de Combate ao SIDA é presidido pelo Primeiro-Ministro e na sua composição integra:
Texto do artigo · p. 5 a) O Ministro que superintende a área da Saúde
Texto do artigo · p. 5 – com a função de Vice-Presidente;
Texto do artigo · p. 6 b) O Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Texto do artigo · p. 6 c) O Ministro que superintende a área da Educação;
Texto do artigo · p. 6 d) O Ministro que superintende a área das Finanças; e)O Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 6 f) O Ministro que superintende a área da Juventude e Desportos;
Texto do artigo · p. 6 g) O Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social; h)O Ministro que superintende a área da Agricultura;
Texto do artigo · p. 6 i) O Ministro que superintende a área da Administração Estatal;
Texto do artigo · p. 6 j) O Ministro que superintende a área da Cultura;
Texto do artigo · p. 6 k) O Secretário Executivo do Conselho;
Texto do artigo · p. 6 l) Cinco cidadãos designados pelas associações cívicas, sendo um designado pelo Sector Privado; m)Três individualidades oriundas da Sociedade Civil designados pelos Membros do Conselho.”
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Julho
Texto do artigo · p. 6 de 2010. Publique-se.
Texto do artigo · p. 6 O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Batista Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Decreto n.o 33/2010
  2. Texto do artigo, página 5: de 30 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário proceder a revisão da composição do Conselho Nacional do Combate ao HIV/SIDA, com vista a adequar o seu funcionamento com os princípios orientadores e as prioridades definidas no Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV/SIDA-PENIII, ao abrigo do n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Texto do artigo, página 5: Único. O artigo 2 do Decreto n.º 10/2000, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 5: “O Conselho Nacional de Combate ao SIDA é presidido pelo Primeiro-Ministro e na sua composição integra:
  6. Texto do artigo, página 5: a) O Ministro que superintende a área da Saúde
  7. Texto do artigo, página 5: – com a função de Vice-Presidente;
  8. Texto do artigo, página 6: b) O Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  9. Texto do artigo, página 6: c) O Ministro que superintende a área da Educação;
  10. Texto do artigo, página 6: d) O Ministro que superintende a área das Finanças; e)O Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento;
  11. Texto do artigo, página 6: f) O Ministro que superintende a área da Juventude e Desportos;
  12. Texto do artigo, página 6: g) O Ministro que superintende a área da Mulher e da Acção Social; h)O Ministro que superintende a área da Agricultura;
  13. Texto do artigo, página 6: i) O Ministro que superintende a área da Administração Estatal;
  14. Texto do artigo, página 6: j) O Ministro que superintende a área da Cultura;
  15. Texto do artigo, página 6: k) O Secretário Executivo do Conselho;
  16. Texto do artigo, página 6: l) Cinco cidadãos designados pelas associações cívicas, sendo um designado pelo Sector Privado; m)Três individualidades oriundas da Sociedade Civil designados pelos Membros do Conselho.”
  17. Texto do artigo, página 6: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Julho
  18. Texto do artigo, página 6: de 2010. Publique-se.
  19. Texto do artigo, página 6: O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Batista Ali.
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