Resolução n.º 12/2010
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Resolução n.º 12/2010
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- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2010
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da carreira diplomática de regime especial diferenciada, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da carreira diplomática, que integra as categorias de Embaixador, Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro, Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, enquadradas no respectivo grupo salarial constante dos anexos, que fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 27 de Abril de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais da Carreira Diplomática de Regime Especial Diferenciada
- Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 14 Embaixador
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses superiores do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 2: — Promove e executa a política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 2: — Realiza acções de desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 2: — Elabora propostas sobre a estratégia de implementação da política externa de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 2: — Coordena e dirige acções concretas de política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 2: — Emite pareceres sobre questões relacionadas com a execução da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 2: — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
- Texto do artigo, página 2: — Preside à conferências e eventos internacionais em representação do país;
- Texto do artigo, página 3: 27 DE AGOSTO DE 2010 184 — (9)
- Texto do artigo, página 3: — Organiza e orienta cursos, seminários, simpósios e palestras sobre a política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional;
- Texto do artigo, página 3: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
- Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Ministro Plenipotenciário, elaborar e apresentar um trabalho analítico sobre o seu percurso nos domínios diplomático e consular; ou
- Texto do artigo, página 3: — Possuir o grau de mestrado em Relações Internacionais ou equivalente em área afim e dois anos de serviço na categoria de Ministro Plenipotenciário, elaborar e apresentar um trabalho analítico sobre o seu percurso nos domínios diplomático e consular;
- Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 14 Ministro Plenipotenciário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 3: — Orienta e executa a política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Coordena e participa sobre em acções concretas de desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Elabora propostas sobre as estratégias de implementação da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Realiza estudos analíticos sobre relatórios e outros estudos temáticos no campo da diplomacia e das relações internacionais e emite os respectivos pareceres;
- Texto do artigo, página 3: — Elabora relatórios sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
- Texto do artigo, página 3: — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre a política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional;
- Texto do artigo, página 3: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
- Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Ministro Conselheiro;
- Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 14 Ministro Conselheiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 3: — Executa a política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Participa em acções concretas que contribuem para o desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Analisa informação e elabora estudos no âmbito da diplomacia e das relações internacionais e emite os respectivos pareceres;
- Texto do artigo, página 3: — Recolhe, analisa e sistematiza informação relevante com vista a elaboração de relatórios sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
- Texto do artigo, página 3: — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação da República de Moçambique e sobre matérias de política internacional;
- Texto do artigo, página 3: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
- Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Conselheiro;
- Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 14 Conselheiro Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 3: — Executa a política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 3: — Efectua análises de conjuntura política internacional, prevendo a sua evolução e propõe a posição do país;
- Texto do artigo, página 3: — Emite pareceres sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país, nas áreas específicas do seu trabalho;
- Texto do artigo, página 3: — Investiga em áreas específicas das relações internacionais e diplomacia;
- Texto do artigo, página 3: — Participa em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional; — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
- Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Primeiro Secretário;
- Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 14 Primeiro Secretário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 4: — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 4: — Procede a análise da situação política e sócio-económica internacional, em geral e sobre a sua área específica de trabalho e elabora propostas nesses domínios;
- Texto do artigo, página 4: — Organiza e acompanha dossiers de cooperação e submete propostas e pareceres nesses domínios;
- Texto do artigo, página 4: — Investiga em áreas específicas das relações internacionais e diplomacia;
- Texto do artigo, página 4: — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas e supervisa a elaboração destes documentos;
- Texto do artigo, página 4: — Elabora discursos, redige correspondência oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
- Texto do artigo, página 4: — Participa em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação e sobre matérias de política internacional;
- Texto do artigo, página 4: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos de promoção:
- Texto do artigo, página 4: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Segundo Secretário;
- Texto do artigo, página 4: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 4: — Ser aprovado em concurso de provas escritas.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 14 Segundo Secretário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 4: — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 4: — Procede à análise da situação política e sócio-
- Texto do artigo, página 4: -económica internacional da sua área específica de trabalho;
- Texto do artigo, página 4: — Organiza e acompanha dossiers de cooperação e submete propostas e pareceres nesses domínios;
- Texto do artigo, página 4: — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas;
- Texto do artigo, página 4: — Participa em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Prepara projectos de discursos, redige correspondência
- Texto do artigo, página 4: oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
- Texto do artigo, página 4: — Participa em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação e sobre matérias de política internacional;
- Texto do artigo, página 4: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos de promoção:
- Texto do artigo, página 4: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Terceiro Secretário;
- Texto do artigo, página 4: — Ter domínio de, pelo menos, uma das línguas de trabalho das Nações Unidas, União Africana ou SADC, para além da língua portuguesa;
- Texto do artigo, página 4: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- Texto do artigo, página 4: — Ser aprovado em concurso de provas escritas.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 14 Terceiro Secretário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 4: — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
- Texto do artigo, página 4: — Procede à análise da situação política e sócio-
- Texto do artigo, página 4: -económica internacional da sua área específica de trabalho;
- Texto do artigo, página 4: — Compila informações de política internacional para dossiers de cooperação;
- Texto do artigo, página 4: — Elabora memorandos, boletins informativos, monografias e outros documentos de natureza e complexidade similares;
- Texto do artigo, página 4: — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas;
- Texto do artigo, página 4: — Prepara correspondência oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
- Texto do artigo, página 4: — Assiste delegações oficiais e outras de que for incumbido e serve de canal de ligação destas com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Texto do artigo, página 4: — Participa em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa em acções de formação sobre a política externa
- Texto do artigo, página 4: e de cooperação do Estado Moçambicano e sobre a política internacional;
- Texto do artigo, página 4: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos de ingresso:
- Texto do artigo, página 4: — Possuir, pelo menos, uma licenciatura em Relações Internacionais, Ciências Políticas, Economia, Direito, História, Geografia ou áreas afins e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional;
- Texto do artigo, página 4: — Ter conhecimento de, pelo menos, uma das línguas de trabalho das Nações Unidas, União Africana ou SADC, para além de domínio da língua portuguesa;
- Texto do artigo, página 4: — Ser aprovado em concurso de provas escritas;
- Texto do artigo, página 4: — Frequenta, com aproveitamento, um curso de integração na carreira diplomática.
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