Resolução n.º 12/2010

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Resolução n.º 12/2010

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2010
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da carreira diplomática de regime especial diferenciada, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da carreira diplomática, que integra as categorias de Embaixador, Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro, Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, enquadradas no respectivo grupo salarial constante dos anexos, que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 2 Pública, aos 27 de Abril de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores Profissionais da Carreira Diplomática de Regime Especial Diferenciada
Texto do artigo · p. 2 Grupo salarial 14 Embaixador
Texto do artigo · p. 2 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses superiores do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 2 — Promove e executa a política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 2 — Realiza acções de desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 2 — Elabora propostas sobre a estratégia de implementação da política externa de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 2 — Coordena e dirige acções concretas de política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 2 — Emite pareceres sobre questões relacionadas com a execução da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 2 — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
Texto do artigo · p. 2 — Preside à conferências e eventos internacionais em representação do país;
Texto do artigo · p. 3 27 DE AGOSTO DE 2010 184 — (9)
Texto do artigo · p. 3 — Organiza e orienta cursos, seminários, simpósios e palestras sobre a política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional;
Texto do artigo · p. 3 — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 3 — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Ministro Plenipotenciário, elaborar e apresentar um trabalho analítico sobre o seu percurso nos domínios diplomático e consular; ou
Texto do artigo · p. 3 — Possuir o grau de mestrado em Relações Internacionais ou equivalente em área afim e dois anos de serviço na categoria de Ministro Plenipotenciário, elaborar e apresentar um trabalho analítico sobre o seu percurso nos domínios diplomático e consular;
Texto do artigo · p. 3 — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 3 — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 Grupo salarial 14 Ministro Plenipotenciário Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 3 — Orienta e executa a política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Coordena e participa sobre em acções concretas de desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Elabora propostas sobre as estratégias de implementação da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Realiza estudos analíticos sobre relatórios e outros estudos temáticos no campo da diplomacia e das relações internacionais e emite os respectivos pareceres;
Texto do artigo · p. 3 — Elabora relatórios sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
Texto do artigo · p. 3 — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre a política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional;
Texto do artigo · p. 3 — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 3 — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Ministro Conselheiro;
Texto do artigo · p. 3 — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 3 — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 Grupo salarial 14 Ministro Conselheiro Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 3 — Executa a política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Participa em acções concretas que contribuem para o desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Analisa informação e elabora estudos no âmbito da diplomacia e das relações internacionais e emite os respectivos pareceres;
Texto do artigo · p. 3 — Recolhe, analisa e sistematiza informação relevante com vista a elaboração de relatórios sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
Texto do artigo · p. 3 — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação da República de Moçambique e sobre matérias de política internacional;
Texto do artigo · p. 3 — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 3 — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Conselheiro;
Texto do artigo · p. 3 — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 3 — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 Grupo salarial 14 Conselheiro Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 3 — Executa a política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 3 — Efectua análises de conjuntura política internacional, prevendo a sua evolução e propõe a posição do país;
Texto do artigo · p. 3 — Emite pareceres sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país, nas áreas específicas do seu trabalho;
Texto do artigo · p. 3 — Investiga em áreas específicas das relações internacionais e diplomacia;
Texto do artigo · p. 3 — Participa em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional; — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 3 — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Primeiro Secretário;
Texto do artigo · p. 3 — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 3 — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 14 Primeiro Secretário Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 4 — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 4 — Procede a análise da situação política e sócio-económica internacional, em geral e sobre a sua área específica de trabalho e elabora propostas nesses domínios;
Texto do artigo · p. 4 — Organiza e acompanha dossiers de cooperação e submete propostas e pareceres nesses domínios;
Texto do artigo · p. 4 — Investiga em áreas específicas das relações internacionais e diplomacia;
Texto do artigo · p. 4 — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas e supervisa a elaboração destes documentos;
Texto do artigo · p. 4 — Elabora discursos, redige correspondência oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
Texto do artigo · p. 4 — Participa em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação e sobre matérias de política internacional;
Texto do artigo · p. 4 — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 4 — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Segundo Secretário;
Texto do artigo · p. 4 — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 4 — Ser aprovado em concurso de provas escritas.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 14 Segundo Secretário Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 4 — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 4 — Procede à análise da situação política e sócio-
Texto do artigo · p. 4 -económica internacional da sua área específica de trabalho;
Texto do artigo · p. 4 — Organiza e acompanha dossiers de cooperação e submete propostas e pareceres nesses domínios;
Texto do artigo · p. 4 — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas;
Texto do artigo · p. 4 — Participa em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Prepara projectos de discursos, redige correspondência
Texto do artigo · p. 4 oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
Texto do artigo · p. 4 — Participa em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação e sobre matérias de política internacional;
Texto do artigo · p. 4 — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 4 — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Terceiro Secretário;
Texto do artigo · p. 4 — Ter domínio de, pelo menos, uma das línguas de trabalho das Nações Unidas, União Africana ou SADC, para além da língua portuguesa;
Texto do artigo · p. 4 — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 4 — Ser aprovado em concurso de provas escritas.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 14 Terceiro Secretário Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 4 — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
Texto do artigo · p. 4 — Procede à análise da situação política e sócio-
Texto do artigo · p. 4 -económica internacional da sua área específica de trabalho;
Texto do artigo · p. 4 — Compila informações de política internacional para dossiers de cooperação;
Texto do artigo · p. 4 — Elabora memorandos, boletins informativos, monografias e outros documentos de natureza e complexidade similares;
Texto do artigo · p. 4 — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas;
Texto do artigo · p. 4 — Prepara correspondência oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
Texto do artigo · p. 4 — Assiste delegações oficiais e outras de que for incumbido e serve de canal de ligação destas com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Texto do artigo · p. 4 — Participa em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa em acções de formação sobre a política externa
Texto do artigo · p. 4 e de cooperação do Estado Moçambicano e sobre a política internacional;
Texto do artigo · p. 4 — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 4 — Possuir, pelo menos, uma licenciatura em Relações Internacionais, Ciências Políticas, Economia, Direito, História, Geografia ou áreas afins e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional;
Texto do artigo · p. 4 — Ter conhecimento de, pelo menos, uma das línguas de trabalho das Nações Unidas, União Africana ou SADC, para além de domínio da língua portuguesa;
Texto do artigo · p. 4 — Ser aprovado em concurso de provas escritas;
Texto do artigo · p. 4 — Frequenta, com aproveitamento, um curso de integração na carreira diplomática.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 27 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da carreira diplomática de regime especial diferenciada, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da carreira diplomática, que integra as categorias de Embaixador, Ministro Plenipotenciário, Ministro Conselheiro, Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, enquadradas no respectivo grupo salarial constante dos anexos, que fazem parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  8. Texto do artigo, página 2: Pública, aos 27 de Abril de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais da Carreira Diplomática de Regime Especial Diferenciada
  10. Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 14 Embaixador
  11. Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho:
  12. Texto do artigo, página 2: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses superiores do Estado a nível nacional e internacional;
  13. Texto do artigo, página 2: — Promove e executa a política externa e de cooperação do país;
  14. Texto do artigo, página 2: — Realiza acções de desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
  15. Texto do artigo, página 2: — Elabora propostas sobre a estratégia de implementação da política externa de cooperação do país;
  16. Texto do artigo, página 2: — Coordena e dirige acções concretas de política externa e de cooperação do país;
  17. Texto do artigo, página 2: — Emite pareceres sobre questões relacionadas com a execução da política externa e de cooperação do país;
  18. Texto do artigo, página 2: — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
  19. Texto do artigo, página 2: — Preside à conferências e eventos internacionais em representação do país;
  20. Texto do artigo, página 3: 27 DE AGOSTO DE 2010 184 — (9)
  21. Texto do artigo, página 3: — Organiza e orienta cursos, seminários, simpósios e palestras sobre a política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional;
  22. Texto do artigo, página 3: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  23. Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
  24. Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Ministro Plenipotenciário, elaborar e apresentar um trabalho analítico sobre o seu percurso nos domínios diplomático e consular; ou
  25. Texto do artigo, página 3: — Possuir o grau de mestrado em Relações Internacionais ou equivalente em área afim e dois anos de serviço na categoria de Ministro Plenipotenciário, elaborar e apresentar um trabalho analítico sobre o seu percurso nos domínios diplomático e consular;
  26. Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
  27. Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  28. Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 14 Ministro Plenipotenciário Conteúdo de trabalho:
  29. Texto do artigo, página 3: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
  30. Texto do artigo, página 3: — Orienta e executa a política externa e de cooperação do país;
  31. Texto do artigo, página 3: — Coordena e participa sobre em acções concretas de desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
  32. Texto do artigo, página 3: — Elabora propostas sobre as estratégias de implementação da política externa e de cooperação do país;
  33. Texto do artigo, página 3: — Realiza estudos analíticos sobre relatórios e outros estudos temáticos no campo da diplomacia e das relações internacionais e emite os respectivos pareceres;
  34. Texto do artigo, página 3: — Elabora relatórios sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país;
  35. Texto do artigo, página 3: — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
  36. Texto do artigo, página 3: — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre a política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional;
  37. Texto do artigo, página 3: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  38. Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
  39. Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Ministro Conselheiro;
  40. Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
  41. Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
  42. Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 14 Ministro Conselheiro Conteúdo de trabalho:
  43. Texto do artigo, página 3: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
  44. Texto do artigo, página 3: — Executa a política externa e de cooperação do país;
  45. Texto do artigo, página 3: — Participa em acções concretas que contribuem para o desenvolvimento e consolidação da política externa e de cooperação do país;
  46. Texto do artigo, página 3: — Analisa informação e elabora estudos no âmbito da diplomacia e das relações internacionais e emite os respectivos pareceres;
  47. Texto do artigo, página 3: — Recolhe, analisa e sistematiza informação relevante com vista a elaboração de relatórios sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país;
  48. Texto do artigo, página 3: — Chefia delegações moçambicanas em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais;
  49. Texto do artigo, página 3: — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação da República de Moçambique e sobre matérias de política internacional;
  50. Texto do artigo, página 3: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  51. Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
  52. Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Conselheiro;
  53. Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
  54. Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
  55. Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 14 Conselheiro Conteúdo de trabalho:
  56. Texto do artigo, página 3: — Realiza actividades de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
  57. Texto do artigo, página 3: — Executa a política externa e de cooperação do país;
  58. Texto do artigo, página 3: — Efectua análises de conjuntura política internacional, prevendo a sua evolução e propõe a posição do país;
  59. Texto do artigo, página 3: — Emite pareceres sobre questões de interesse para a política externa e de cooperação do país, nas áreas específicas do seu trabalho;
  60. Texto do artigo, página 3: — Investiga em áreas específicas das relações internacionais e diplomacia;
  61. Texto do artigo, página 3: — Participa em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa e intervém em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação do país e sobre matérias de política internacional; — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  62. Texto do artigo, página 3: Requisitos de promoção:
  63. Texto do artigo, página 3: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Primeiro Secretário;
  64. Texto do artigo, página 3: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
  65. Texto do artigo, página 3: — Ser aprovado em concurso de avaliação curricular, seguido de entrevista profissional.
  66. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 14 Primeiro Secretário Conteúdo de trabalho:
  67. Texto do artigo, página 4: — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
  68. Texto do artigo, página 4: — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
  69. Texto do artigo, página 4: — Procede a análise da situação política e sócio-económica internacional, em geral e sobre a sua área específica de trabalho e elabora propostas nesses domínios;
  70. Texto do artigo, página 4: — Organiza e acompanha dossiers de cooperação e submete propostas e pareceres nesses domínios;
  71. Texto do artigo, página 4: — Investiga em áreas específicas das relações internacionais e diplomacia;
  72. Texto do artigo, página 4: — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas e supervisa a elaboração destes documentos;
  73. Texto do artigo, página 4: — Elabora discursos, redige correspondência oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
  74. Texto do artigo, página 4: — Participa em conferências e eventos internacionais e em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação e sobre matérias de política internacional;
  75. Texto do artigo, página 4: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  76. Texto do artigo, página 4: Requisitos de promoção:
  77. Texto do artigo, página 4: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Segundo Secretário;
  78. Texto do artigo, página 4: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
  79. Texto do artigo, página 4: — Ser aprovado em concurso de provas escritas.
  80. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 14 Segundo Secretário Conteúdo de trabalho:
  81. Texto do artigo, página 4: — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
  82. Texto do artigo, página 4: — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
  83. Texto do artigo, página 4: — Procede à análise da situação política e sócio-
  84. Texto do artigo, página 4: -económica internacional da sua área específica de trabalho;
  85. Texto do artigo, página 4: — Organiza e acompanha dossiers de cooperação e submete propostas e pareceres nesses domínios;
  86. Texto do artigo, página 4: — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas;
  87. Texto do artigo, página 4: — Participa em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Prepara projectos de discursos, redige correspondência
  88. Texto do artigo, página 4: oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
  89. Texto do artigo, página 4: — Participa em cursos, seminários, simpósios, palestras e em outros fora nacionais e internacionais sobre temas de política externa e de cooperação e sobre matérias de política internacional;
  90. Texto do artigo, página 4: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  91. Texto do artigo, página 4: Requisitos de promoção:
  92. Texto do artigo, página 4: — Possuir pelo menos, três anos de serviço na categoria de Terceiro Secretário;
  93. Texto do artigo, página 4: — Ter domínio de, pelo menos, uma das línguas de trabalho das Nações Unidas, União Africana ou SADC, para além da língua portuguesa;
  94. Texto do artigo, página 4: — Ter informação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
  95. Texto do artigo, página 4: — Ser aprovado em concurso de provas escritas.
  96. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 14 Terceiro Secretário Conteúdo de trabalho:
  97. Texto do artigo, página 4: — Executa tarefas de natureza diplomática e de relações internacionais com vista à protecção dos interesses do Estado a nível nacional e internacional;
  98. Texto do artigo, página 4: — Participa na execução da política externa e de cooperação do país;
  99. Texto do artigo, página 4: — Procede à análise da situação política e sócio-
  100. Texto do artigo, página 4: -económica internacional da sua área específica de trabalho;
  101. Texto do artigo, página 4: — Compila informações de política internacional para dossiers de cooperação;
  102. Texto do artigo, página 4: — Elabora memorandos, boletins informativos, monografias e outros documentos de natureza e complexidade similares;
  103. Texto do artigo, página 4: — Elabora relatórios, sínteses e actas sobre as suas actividades e sobre tarefas que lhe são incumbidas;
  104. Texto do artigo, página 4: — Prepara correspondência oficial e diplomática e outros documentos de natureza e complexidade similares;
  105. Texto do artigo, página 4: — Assiste delegações oficiais e outras de que for incumbido e serve de canal de ligação destas com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  106. Texto do artigo, página 4: — Participa em negociações bilaterais e/ou multilaterais; — Participa em acções de formação sobre a política externa
  107. Texto do artigo, página 4: e de cooperação do Estado Moçambicano e sobre a política internacional;
  108. Texto do artigo, página 4: — Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares, incluindo as que forem suscitadas por imperativos de serviço.
  109. Texto do artigo, página 4: Requisitos de ingresso:
  110. Texto do artigo, página 4: — Possuir, pelo menos, uma licenciatura em Relações Internacionais, Ciências Políticas, Economia, Direito, História, Geografia ou áreas afins e ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional;
  111. Texto do artigo, página 4: — Ter conhecimento de, pelo menos, uma das línguas de trabalho das Nações Unidas, União Africana ou SADC, para além de domínio da língua portuguesa;
  112. Texto do artigo, página 4: — Ser aprovado em concurso de provas escritas;
  113. Texto do artigo, página 4: — Frequenta, com aproveitamento, um curso de integração na carreira diplomática.
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