Deliberação n.º 14/CNE/2014
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Deliberação n.º 14/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 14/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros, através Decreto n.˚2/2014, de 29 de Janeiro, fixou o período de actualização do recenseamento eleitoral, uma vez marcada a data para a Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral reportou à Comissão Nacional de Eleições diversas situações de ordem política, material, climatérica e logística, que pelo seu impacto negativo no processo de recenseamento eleitoral, ora planificado, obstam ao alcance dos resultados fixados em termos de metas definidas em função da precisão da população habitante em cada local.
- Texto do artigo, página 1: O processo em curso à data de hoje, remete-nos a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 1: No território nacional, da primeira a nona semana foram registados 6 181 338 eleitores, o que corresponde a uma média de 98 116 registos diários. No global, incluindo os dados de 2013, foram inscritos, até à nona semana, 9.241.132 eleitores, o equivalente a 75,72% da previsão geral, estimada em 12 203 717 eleitores.
- Texto do artigo, página 1: Da análise dos registos diários, da quinta à nona semana, verificou-se um crescimento considerável na média do registo diário.
- Texto do artigo, página 1: A projecção de dados até o último dia do recenseamento eleitoral mostra que para o alcance da meta fixada para o presente processo, considerando a média em referência (98.116 registos diários) e ainda a experiência dos últimos do recenseamento há consciência de que no último dia do recenseamento pode-se registar grande afluência de eleitores nos postos de recenseamento cuja projecção linear, feita com base na média de referência poderá ser largamente ultrapassada, podendo-se alcançar cerca de 150 000 registos diários.
- Texto do artigo, página 1: Tendo em conta a média de registos diários em referência, prevê-se inscrever até ao dia 29 de Abril cerca de 7.260.614 eleitores, o que corresponde 79,40% da previsao de registos em 2014. Neste cenário, ao incluir-se os dados de 2013, ficam inscritos 10.320.408 eleitores, o equivalente a 84,57% da previsão global estimada em cerca de 12.203.717 eleitores.
- Texto do artigo, página 1: Neste sentido, a proposta de prorrogação de dez dias teria um impacto importante na subida dos índices de registo de 10.815.589 de eleitores registados cumulativamente em 2007/2008/2009, correspondentes a 90,75%.
- Texto do artigo, página 1: O acréscimo de dias ao período de recenseamento, do presente processo ultrapassaria a fasquia acima definida.
- Texto do artigo, página 1: De referir que o último processo de recenseamento eleitoral com os mesmos objectivos e alcance, decorreu de 24 de Setembro a 16 de Dezembro de 2007 e retomado em 14 de Janeiro a 15 de Março de 2008, ainda com duas actualizações em 2008 e 2009, compreendendo no total 180 dias, contra os 74 dias de 2014, e 60 dias em 2013, para o recenseamento eleitoral nas áreas autárquicas, o que equivale a 134 dias.
- Texto do artigo, página 1: Face ao exposto e com fundamento nos ditames do Estado de Direito e Democrático, que pressupõem uma participação ampla de todos os potenciais eleitores, a Comissão Nacional de Eleições tendo como meta a previsão fixada para o presente processo das eleições de 2014 e referência ao resultado alcancado no recenseamento anterior de 2009, sem pôr em causa a Deliberação n.º 55/CNE/2013, de 9 de Outubro, que aprova o Calendário do Sufrágio Eleitoral de 2014 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, reunida em sessão plenária extraordinária, no dia 28 de Abril de 2014, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – Propor o alargamento do período do fim do recenseamento eleitoral de actualização aprovado pelo
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.˚ 2/2014, de 29 de Janeiro, de 29 de Abril para o dia 9 de Maio de 2014, em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2 – Instruir o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para durante o período de extensão redimensionar todas as suas capacidades técnicas e logísticas para intensificar o processo de educação cívica junto dos potenciais eleitores e garantir uma execução célere em todas as brigadas de recenseamento
- Texto do artigo, página 2: eleitoral e em especial nas províncias e distritos onde o número de eleitores registados ainda está abaixo da previsão.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 – A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28
- Texto do artigo, página 2: de Abril de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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