Resolução n.º 2/2020

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Resolução n.º 2/2020

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2020
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar as carreiras de regime Especial Diferenciado de Sistemas de Finanças Públicas e Funções de Direcção e Chefia do CEDSIF, IP, ouvido o Órgão
Texto do artigo · p. 1 Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Carreiras de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 1, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São criadas as funções de Director de Serviço Central do CEDSIF, IP, Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, Chefe do Departamento Central Autónomo do CEDSIF, IP, Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP, Gestor de Projecto do CEDSIF, IP e de Delegado do CEDSIF, IP, constante do anexo 1, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São aprovados os critérios de enquadramento nas Carreiras de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 2, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 6 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 Anexo 1 Carreiras Especiais Diferenciadas de Sistemas de Informação e Finanças Públicas e Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 2 N.º Carreira Categoria Ocupacional 1 Especialista de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Arquitecto de Negócio Principal Arquitecto de Negócio de 1.ª Arquitecto de Sistemas (Informáticos) Principal Arquitecto de Sistemas Informáticos de 1.ª 2 Técnico Superior de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Analista de Processos de Negócio Principal Analista de Processos de Negócio de 1.ª Analista de Processos de Negócio de 2.ª Analista de Processos de Negócio de 3.ª Analista de Infra-estruturas de TI Principal Analista de Infra-estruturas de TI de 1.ª Analista de Infra-estruturas de TI de 2.ª Analista de Infra-estruturas de TI de 3.ª Analista de processos de Suporte Principal Analista de processos de Suporte de 1.ª Analista de processos de Suporte de 2.ª Analista de processos de Suporte de 3.ª 3 Técnico Profissional de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Principal Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 1.ª Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 2.ª Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 3.ª
N.ºCarreiraCategoria Ocupacional
1Especialista de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasArquitecto de Negócio Principal
Arquitecto de Negócio de 1.ª
Arquitecto de Sistemas (Informáticos) Principal
Arquitecto de Sistemas Informáticos de 1.ª
2Técnico Superior de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAnalista de Processos de Negócio Principal
Analista de Processos de Negócio de 1.ª
Analista de Processos de Negócio de 2.ª
Analista de Processos de Negócio de 3.ª
Analista de Infra-estruturas de TI Principal
Analista de Infra-estruturas de TI de 1.ª
Analista de Infra-estruturas de TI de 2.ª
Analista de Infra-estruturas de TI de 3.ª
Analista de processos de Suporte Principal
Analista de processos de Suporte de 1.ª
Analista de processos de Suporte de 2.ª
Analista de processos de Suporte de 3.ª
3Técnico Profissional de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAssistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Principal
Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 1.ª
Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 2.ª
Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 3.ª
Texto do artigo · p. 2 2. Tabela de Funções de direcção, chefia e confiança do CEDSIF, IP.
N.ºCarreiraCategoria Ocupacional
1Especialista de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasArquitecto de Negócio Principal
Arquitecto de Negócio de 1.ª
Arquitecto de Sistemas (Informáticos) Principal
Arquitecto de Sistemas Informáticos de 1.ª
2Técnico Superior de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAnalista de Processos de Negócio Principal
Analista de Processos de Negócio de 1.ª
Analista de Processos de Negócio de 2.ª
Analista de Processos de Negócio de 3.ª
Analista de Infra-estruturas de TI Principal
Analista de Infra-estruturas de TI de 1.ª
Analista de Infra-estruturas de TI de 2.ª
Analista de Infra-estruturas de TI de 3.ª
Analista de processos de Suporte Principal
Analista de processos de Suporte de 1.ª
Analista de processos de Suporte de 2.ª
Analista de processos de Suporte de 3.ª
3Técnico Profissional de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAssistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Principal
Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 1.ª
Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 2.ª
Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 3.ª
Texto do artigo · p. 2 Função Grupo da Função Director de Serviço do CEDSIF, IP Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP Chefe de Departamento do CEDSIF, IP Gestor de Projecto do CEDSIF, IP Delegado do CEDSIF, IP
FunçãoGrupo da Função
Director de Serviço do CEDSIF, IP
Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP
Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP
Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP
Chefe de Departamento do CEDSIF, IP
Gestor de Projecto do CEDSIF, IP
Delegado do CEDSIF, IP
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2019.
Texto do artigo · p. 3 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Texto do artigo · p. 3 135
Número ou marcador · p. 3 Anexo 2
Texto do artigo · p. 3 Regulamento de Critério de Enquadramento
Texto do artigo · p. 3 nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF- Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente regulamento tem por objecto definir critérios a observar no processo de enquadramento dos trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado nas carreiras especiais e diferenciadas a vigorar no CEDSIF – Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 O presente regulamento, aplica-se a todos trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado em serviço no CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Critérios de enquadramento)
Número ou marcador · p. 3 1. O enquadramento nas carreiras especiais e diferenciadas a vigorar no CEDSIF, IP será na base do grau académico actual e no tempo de serviço prestado no CEDSIF, no Centro de Processamento de Dados (CPD), na Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE), no Ministério da Economia e Finanças e suas Instituições tuteladas, conforme for aplicável a cada trabalhador, funcionário e agente do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se tempo de serviço prestado, todo o período que os trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado exerceram as suas actividades nas instituições descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 3. Os trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado que no âmbito do enquadramento na nova estrutura de carreiras, categoria, classe e escalão se verifique que auferem salários inferiores em relação a carreira, categoria, classe e escalação objecto do enquadramento, serão enquadrados no salario correspondente a nova carreira, categoria, classe e escalão que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 3 4. Os trabalhadores contratados, funcionários e agentes
Texto do artigo · p. 3 do Estado que em resultado do processo do enquadramento
Texto do artigo · p. 3 na carreira, categoria, classe e escalão se verifique que auferem salários superiores ao correspondente a carreira, categoria e escalão a que estão enquadrados, manterão o salario actual, fixado como salário histórico, sem prejuízo do reajuste salarial decretado pelo Governo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Cessação do salário histórico)
Texto do artigo · p. 3 O salário histórico a que se refere o número 4 do artigo 3 do presente regulamento cessa, quando por motivo de evolução profissional do trabalhador, funcionário e agente do Estado na respectiva carreira, categoria e escalão, atinja o valor correspondente salario histórico fixado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Reclamações)
Texto do artigo · p. 3 Os trabalhadores, funcionários e agentes do Estado sujeitos ao regime do presente regulamento e que no decurso do processo de enquadramento se sintam lesados, podem, com o devido fundamento, e no prazo de 15 dias a contar da data de tomada de conhecimento do respectivo enquadramento nas carreiras, apresentar a sua reclamação ao Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Opções de Enquadramento)
Texto do artigo · p. 3 Os trabalhadores contratados do CEDSIF, IP até a data do enquadramento podem optar, livremente, pelo seu enquadramento nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) O enquadramento na carreira, categoria e escalão vigente de acordo com as normas do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter-se no regime de trabalhador contratado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 3 1. As dúvidas resultantes da interpretação do presente regime serão resolvidas pela área responsável pela gestão dos recursos humanos no CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 3 2. Os casos omissos na aplicação do presente regulamento serão
Texto do artigo · p. 3 resolvidos com recurso as normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 4 Escalões/tempodeserviço 4 Maisde30 21-22 Maisde30 21-22 Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. 3 27-28 19-20 27-28 19-20 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 2 25-26 17-18 25-26 17-18 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 1 23-24 15-16 23-24 15-16 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 Classe Principal DePrimeira Principal DePrimeira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Categoriade enquadramento ArquitectodeNegócio ArquitectodeSistemas (Informáticos) AnalistadeProcessosde Negócio AnalistadeAplicações Analistade InfraestruturasdeTI Analistadeprocessos deSuporte CarreiradeTécnico Profissional deSistemasde InformaçãodeFinanças Carreira Especialista 1.CarreiradeTécnico SuperiordeSistemas deInformaçãode Finanças 2.CarreiradeTécnico ProfissionaldeSistemas deInformaçãode Finanças TempodeServiço 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. Nºord. 1 2 3
Escalões/tempodeserviço4Maisde3021-22Maisde3021-22Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.
327-2819-2027-2819-2029-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.
225-2617-1825-2617-1827-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.
123-2415-1623-2415-1625-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-2
ClassePrincipalDePrimeiraPrincipalDePrimeiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceira
Categoriade enquadramentoArquitectodeNegócioArquitectodeSistemas (Informáticos)AnalistadeProcessosde NegócioAnalistadeAplicaçõesAnalistade InfraestruturasdeTIAnalistadeprocessos deSuporteCarreiradeTécnico Profissional deSistemasde InformaçãodeFinanças
CarreiraEspecialista1.CarreiradeTécnico SuperiordeSistemas deInformaçãode Finanças2.CarreiradeTécnico ProfissionaldeSistemas deInformaçãode Finanças
TempodeServiço25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.
Nºord.123
Texto do artigo · p. 4 io Principal23-2425-2627-28Maisde30
Texto do artigo · p. 4 Principal23-2425-2627-28Maisde30as
Texto do artigo · p. 4 de Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
Texto do artigo · p. 4 es Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
Texto do artigo · p. 4 Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
Texto do artigo · p. 4 s Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
Texto do artigo · p. 4 Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira15-1617-1819-2021-22
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira15-1617-1819-2021-22
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
Texto do artigo · p. 4 DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
Texto do artigo · p. 4 DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
Texto do artigo · p. 4 DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
Texto do artigo · p. 4 DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
Texto do artigo · p. 4 DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
Texto do artigo · p. 4 DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
Texto do artigo · p. 4 DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
Texto do artigo · p. 4 DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
Texto do artigo · p. 4 DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
Texto do artigo · p. 4 DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
Texto do artigo · p. 4 DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
Texto do artigo · p. 4 Classe1234
Texto do artigo · p. 4 Escalões/tempodeserviço
Número ou marcador · p. 4 AnexoIII-TabeladeCritériosdoEnquadramentonascarreirasdoCEDSIF,IP
Texto do artigo · p. 4 as
Texto do artigo · p. 4 I
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar as carreiras de regime Especial Diferenciado de Sistemas de Finanças Públicas e Funções de Direcção e Chefia do CEDSIF, IP, ouvido o Órgão
  5. Texto do artigo, página 1: Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Carreiras de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 1, que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São criadas as funções de Director de Serviço Central do CEDSIF, IP, Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, Chefe do Departamento Central Autónomo do CEDSIF, IP, Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP, Gestor de Projecto do CEDSIF, IP e de Delegado do CEDSIF, IP, constante do anexo 1, que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os critérios de enquadramento nas Carreiras de Especialista de Sistemas de Finanças Públicas, de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas e de Técnico Profissional de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 2, que é parte integrante da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  11. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 6 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Número ou marcador, página 2: Anexo 1 Carreiras Especiais Diferenciadas de Sistemas de Informação e Finanças Públicas e Funções de Direcção, Chefia e Confiança
  13. Texto do artigo, página 2: N.º Carreira Categoria Ocupacional 1 Especialista de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Arquitecto de Negócio Principal Arquitecto de Negócio de 1.ª Arquitecto de Sistemas (Informáticos) Principal Arquitecto de Sistemas Informáticos de 1.ª 2 Técnico Superior de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Analista de Processos de Negócio Principal Analista de Processos de Negócio de 1.ª Analista de Processos de Negócio de 2.ª Analista de Processos de Negócio de 3.ª Analista de Infra-estruturas de TI Principal Analista de Infra-estruturas de TI de 1.ª Analista de Infra-estruturas de TI de 2.ª Analista de Infra-estruturas de TI de 3.ª Analista de processos de Suporte Principal Analista de processos de Suporte de 1.ª Analista de processos de Suporte de 2.ª Analista de processos de Suporte de 3.ª 3 Técnico Profissional de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Principal Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 1.ª Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 2.ª Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 3.ª
    N.ºCarreiraCategoria Ocupacional
    1Especialista de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasArquitecto de Negócio Principal
    Arquitecto de Negócio de 1.ª
    Arquitecto de Sistemas (Informáticos) Principal
    Arquitecto de Sistemas Informáticos de 1.ª
    2Técnico Superior de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAnalista de Processos de Negócio Principal
    Analista de Processos de Negócio de 1.ª
    Analista de Processos de Negócio de 2.ª
    Analista de Processos de Negócio de 3.ª
    Analista de Infra-estruturas de TI Principal
    Analista de Infra-estruturas de TI de 1.ª
    Analista de Infra-estruturas de TI de 2.ª
    Analista de Infra-estruturas de TI de 3.ª
    Analista de processos de Suporte Principal
    Analista de processos de Suporte de 1.ª
    Analista de processos de Suporte de 2.ª
    Analista de processos de Suporte de 3.ª
    3Técnico Profissional de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAssistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Principal
    Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 1.ª
    Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 2.ª
    Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 3.ª
  14. Texto do artigo, página 2: 2. Tabela de Funções de direcção, chefia e confiança do CEDSIF, IP.
    N.ºCarreiraCategoria Ocupacional
    1Especialista de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasArquitecto de Negócio Principal
    Arquitecto de Negócio de 1.ª
    Arquitecto de Sistemas (Informáticos) Principal
    Arquitecto de Sistemas Informáticos de 1.ª
    2Técnico Superior de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAnalista de Processos de Negócio Principal
    Analista de Processos de Negócio de 1.ª
    Analista de Processos de Negócio de 2.ª
    Analista de Processos de Negócio de 3.ª
    Analista de Infra-estruturas de TI Principal
    Analista de Infra-estruturas de TI de 1.ª
    Analista de Infra-estruturas de TI de 2.ª
    Analista de Infra-estruturas de TI de 3.ª
    Analista de processos de Suporte Principal
    Analista de processos de Suporte de 1.ª
    Analista de processos de Suporte de 2.ª
    Analista de processos de Suporte de 3.ª
    3Técnico Profissional de Sistemas de Informação e Finanças PúblicasAssistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas Principal
    Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 1.ª
    Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 2.ª
    Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de 3.ª
  15. Texto do artigo, página 2: Função Grupo da Função Director de Serviço do CEDSIF, IP Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP Chefe de Departamento do CEDSIF, IP Gestor de Projecto do CEDSIF, IP Delegado do CEDSIF, IP
    FunçãoGrupo da Função
    Director de Serviço do CEDSIF, IP
    Assessor do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP
    Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP
    Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP
    Chefe de Departamento do CEDSIF, IP
    Gestor de Projecto do CEDSIF, IP
    Delegado do CEDSIF, IP
  16. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2019.
  17. Texto do artigo, página 3: 20 DE FEVEREIRO DE 2020
  18. Texto do artigo, página 3: 135
  19. Número ou marcador, página 3: Anexo 2
  20. Texto do artigo, página 3: Regulamento de Critério de Enquadramento
  21. Texto do artigo, página 3: nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF- Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  23. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 3: O presente regulamento tem por objecto definir critérios a observar no processo de enquadramento dos trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado nas carreiras especiais e diferenciadas a vigorar no CEDSIF – Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  26. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  27. Texto do artigo, página 3: O presente regulamento, aplica-se a todos trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado em serviço no CEDSIF, IP.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 3: (Critérios de enquadramento)
  30. Número ou marcador, página 3: 1. O enquadramento nas carreiras especiais e diferenciadas a vigorar no CEDSIF, IP será na base do grau académico actual e no tempo de serviço prestado no CEDSIF, no Centro de Processamento de Dados (CPD), na Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE), no Ministério da Economia e Finanças e suas Instituições tuteladas, conforme for aplicável a cada trabalhador, funcionário e agente do Estado.
  31. Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se tempo de serviço prestado, todo o período que os trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado exerceram as suas actividades nas instituições descritas no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 3: 3. Os trabalhadores contratados, funcionários e agentes do Estado que no âmbito do enquadramento na nova estrutura de carreiras, categoria, classe e escalão se verifique que auferem salários inferiores em relação a carreira, categoria, classe e escalação objecto do enquadramento, serão enquadrados no salario correspondente a nova carreira, categoria, classe e escalão que lhes for aplicável.
  33. Número ou marcador, página 3: 4. Os trabalhadores contratados, funcionários e agentes
  34. Texto do artigo, página 3: do Estado que em resultado do processo do enquadramento
  35. Texto do artigo, página 3: na carreira, categoria, classe e escalão se verifique que auferem salários superiores ao correspondente a carreira, categoria e escalão a que estão enquadrados, manterão o salario actual, fixado como salário histórico, sem prejuízo do reajuste salarial decretado pelo Governo.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 3: (Cessação do salário histórico)
  38. Texto do artigo, página 3: O salário histórico a que se refere o número 4 do artigo 3 do presente regulamento cessa, quando por motivo de evolução profissional do trabalhador, funcionário e agente do Estado na respectiva carreira, categoria e escalão, atinja o valor correspondente salario histórico fixado.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 3: (Reclamações)
  41. Texto do artigo, página 3: Os trabalhadores, funcionários e agentes do Estado sujeitos ao regime do presente regulamento e que no decurso do processo de enquadramento se sintam lesados, podem, com o devido fundamento, e no prazo de 15 dias a contar da data de tomada de conhecimento do respectivo enquadramento nas carreiras, apresentar a sua reclamação ao Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  43. Texto do artigo, página 3: (Opções de Enquadramento)
  44. Texto do artigo, página 3: Os trabalhadores contratados do CEDSIF, IP até a data do enquadramento podem optar, livremente, pelo seu enquadramento nas seguintes condições:
  45. Número ou marcador, página 3: a) O enquadramento na carreira, categoria e escalão vigente de acordo com as normas do presente regulamento;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Manter-se no regime de trabalhador contratado.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  48. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e omissões)
  49. Número ou marcador, página 3: 1. As dúvidas resultantes da interpretação do presente regime serão resolvidas pela área responsável pela gestão dos recursos humanos no CEDSIF, IP.
  50. Número ou marcador, página 3: 2. Os casos omissos na aplicação do presente regulamento serão
  51. Texto do artigo, página 3: resolvidos com recurso as normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado e demais legislação complementar.
  52. Texto do artigo, página 4: Escalões/tempodeserviço 4 Maisde30 21-22 Maisde30 21-22 Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. Maisde32 23-24. 15-16. 7-8. 3 27-28 19-20 27-28 19-20 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 29-30. 21-22. 13-14. 5-6. 2 25-26 17-18 25-26 17-18 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 27-28. 19-20. 11-12. 3-4. 1 23-24 15-16 23-24 15-16 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 25-26. 17-18. 9-10. 0-2 Classe Principal DePrimeira Principal DePrimeira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Principal DePrimeira DeSegunda DeTerceira Categoriade enquadramento ArquitectodeNegócio ArquitectodeSistemas (Informáticos) AnalistadeProcessosde Negócio AnalistadeAplicações Analistade InfraestruturasdeTI Analistadeprocessos deSuporte CarreiradeTécnico Profissional deSistemasde InformaçãodeFinanças Carreira Especialista 1.CarreiradeTécnico SuperiordeSistemas deInformaçãode Finanças 2.CarreiradeTécnico ProfissionaldeSistemas deInformaçãode Finanças TempodeServiço 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. 25-Maisde32. 17-24. 9-16. 0-8. Nºord. 1 2 3
    Escalões/tempodeserviço4Maisde3021-22Maisde3021-22Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.Maisde3223-24.15-16.7-8.
    327-2819-2027-2819-2029-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.29-30.21-22.13-14.5-6.
    225-2617-1825-2617-1827-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.27-28.19-20.11-12.3-4.
    123-2415-1623-2415-1625-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-225-26.17-18.9-10.0-2
    ClassePrincipalDePrimeiraPrincipalDePrimeiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceiraPrincipalDePrimeiraDeSegundaDeTerceira
    Categoriade enquadramentoArquitectodeNegócioArquitectodeSistemas (Informáticos)AnalistadeProcessosde NegócioAnalistadeAplicaçõesAnalistade InfraestruturasdeTIAnalistadeprocessos deSuporteCarreiradeTécnico Profissional deSistemasde InformaçãodeFinanças
    CarreiraEspecialista1.CarreiradeTécnico SuperiordeSistemas deInformaçãode Finanças2.CarreiradeTécnico ProfissionaldeSistemas deInformaçãode Finanças
    TempodeServiço25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.25-Maisde32.17-24.9-16.0-8.
    Nºord.123
  53. Texto do artigo, página 4: io Principal23-2425-2627-28Maisde30
  54. Texto do artigo, página 4: Principal23-2425-2627-28Maisde30as
  55. Texto do artigo, página 4: de Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
  56. Texto do artigo, página 4: es Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
  57. Texto do artigo, página 4: Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
  58. Texto do artigo, página 4: s Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
  59. Texto do artigo, página 4: Principal25-26.27-28.29-30.Maisde32
  60. Texto do artigo, página 4: DePrimeira15-1617-1819-2021-22
  61. Texto do artigo, página 4: DePrimeira15-1617-1819-2021-22
  62. Texto do artigo, página 4: DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
  63. Texto do artigo, página 4: DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
  64. Texto do artigo, página 4: DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
  65. Texto do artigo, página 4: DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
  66. Texto do artigo, página 4: DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
  67. Texto do artigo, página 4: DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
  68. Texto do artigo, página 4: DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
  69. Texto do artigo, página 4: DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
  70. Texto do artigo, página 4: DePrimeira17-18.19-20.21-22.23-24.
  71. Texto do artigo, página 4: DeSegunda9-10.11-12.13-14.15-16.
  72. Texto do artigo, página 4: DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
  73. Texto do artigo, página 4: DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
  74. Texto do artigo, página 4: DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
  75. Texto do artigo, página 4: DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
  76. Texto do artigo, página 4: DeTerceira0-23-4.5-6.7-8.
  77. Texto do artigo, página 4: Classe1234
  78. Texto do artigo, página 4: Escalões/tempodeserviço
  79. Número ou marcador, página 4: AnexoIII-TabeladeCritériosdoEnquadramentonascarreirasdoCEDSIF,IP
  80. Texto do artigo, página 4: as
  81. Texto do artigo, página 4: I
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