Diploma Ministerial n.º 198/2012
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Diploma Ministerial n.º 198/2012
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- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 198/2012
- Texto do artigo, página 8: de 29 de Agosto
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Ministério da Educação, em Maputo, 4 de Junho de 2012. − O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 8: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação os níveis elementar, básico e médio do ensino técnico.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 2
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 8: São atribuições da Direcção Nacional de Ensino TécnicoProfissional:
- Número ou marcador, página 8: a) A formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 8: b) O controlo da materialização da política educativa do Ensino Técnico-Profissional regular nos níveis Elementar, Básico e Médio;
- Número ou marcador, página 8: c) A garantia da aplicação das políticas e estratégias governamentais relativas ao desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional equitativo e de qualidade aos cidadãos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 3
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção Nacional de Ensino TécnicoProfissional:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do Ensino TécnicoProfissional a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor projectos de lei, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino técnico-profisional;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover regularmente palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 9: g) Organizar acções de apoio pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a regulamentação e orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições;
- Número ou marcador, página 9: j) Orientar as escolas sobre a organização e a aquisição de livros para as bibliotecas escolares.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Estrutura e funções
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Órgãos Executivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar, que integra: i. Repartição de Organização e Gestão Escolar; ii. Repartição de Normação; iii. Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências.
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento Técnico Pedagógico, que integra a: i. Repartição de Metodologia; ii. Repartição de Desenvolvimento Curricular.
- Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Apoio Técnico: i. Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar; ii. Repartição de Produção Escolar.
- Número ou marcador, página 9: f) Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional, que integra: i. Repartição de Orientação Profissional e Vocacional; ii. Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais.
- Número ou marcador, página 9: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: 2. Órgãos Consultivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: b) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controle do trabalho docente, educativo e metodológico;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos alunos;
- Número ou marcador, página 9: c) Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do ensino técnico, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento sócio económico do país;
- Número ou marcador, página 9: d) Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas para cada caso, no que se refere as condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos e organização administrativo-pedagógica a observar pelas instituições de ensino técnico para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer cumprir e controlar a aplicação dos planos de estudo, programas de ensino, dos métodos de ensino e de avaliação, aprovados para os diferentes níveis e ramos de ensino;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na organização e dinamização de acções de divulgação científico-técnica, pedagógica e de informação e orientação profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificar, para cada curso e tipo de instituição, o nível pedagógico e científico-técnico atingido na formação;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer cumprir e controlar a aplicação da regulamentação sobre as certificações académicas e técnico-profissionais e vocacionais conferidas pelo curso ou instituição.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Normação)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Normação:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a regulamentação e instrução sobre a organização administrativa e pedagógica, bem como o funcionamento das escolas e institutos técnico-profissionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, em coordenação com o Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, a regulamentação sobre a certificação de habilitações académicas e técnico-profissionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e funcionamento administrativo dos internatos e lares do ensino técnico-profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor, em coordenação com a Inspecção-Geral, o calendário escolar e de exames a vigorar nas instituições provedoras de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e formular pareceres sobre normas, regulamentos, estatutos e outros documentos remetidos por outras instituições de formação;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar, em coordenação com o Departamento de Apoio Técnico, as normas e instruções sobre a gestão dos equipamentos e materiais nas instituições de formação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 9
- Texto do artigo, página 10: (Função da Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a estreita ligação entre as ofertas formativas do centro e o contexto social e produtivo local;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar e controlar a aplicação centro-comunidade e a particular vinculação dos centros a empresas e serviços do sector económico;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir e controlar a aplicação do Regulamento de Funcionamento dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 10
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento Técnico-Pedagógico)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento Técnico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na definição dos perfis de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do snsino técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 10: Artigo12
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Metodologia)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Metodologia:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar orientações sobre a organização e direcção do trabalho metodológico, nomeadamente: a organização do processo docente-educativo, o ensino e treinamento prático e a ligação ensino-produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o diagnóstico pedagógico e científico-técnico do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a regulamentação sobre a aplicação das metodologias e processos de avaliação e elaboração de exames, em articulação com o Conselho Nacional de Exames Certificação e Equivalências.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 13
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar a elaboração dos perfis, planos de estudo, programas de ensino e módulos curriculares estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Controlar as actividades de elaboração curricular, pedagógica e metodológica de formação técnicoprofissional realizada por diversos sectores do país;
- Número ou marcador, página 10: c) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação baseadas em padrões de competências no âmbito das novas qualificações profissionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Integrar os Comités Técnicos Sectoriais compostos por especialistas, docentes e empregadores dos diversos sectores de actividades visando a elaboração de currículo no âmbito das Novas Qualificações;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento dos meios de ensino e sua correcta utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na análise das profissões e sua relevância no mercado de emprego.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 14
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Apoio Técnico)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Apoio Técnico:
- Número ou marcador, página 10: a) Avaliar as necessidades das instituições de formação em equipamentos e materiais assim como especificar e propor a sua aquisição, de acordo com os programas de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de formação em termos de equipamento e materiais;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir e controlar os investimentos efectuados em equipamentos e materiais procedendo a sua planificação e aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 15
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder à instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das instituições de formação, de acordo com os programas de formação aprovados e regular a sua utilização, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 10: b) Formular pareceres técnicos sobre os equipamentos e materiais para os diferentes cursos ministrados nas instituições de ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Treinar os gestores e formadores das escolas e institutos técnicos em matérias de manutenção do parque oficinal e elaboração dos planos de manutenção preventiva e reparação para cada máquina existente no estabelecimento de ensino;
- Número ou marcador, página 10: d) Velar pela manutenção do património escolar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 16
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Produção Escolar)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Produção Escolar:
- Número ou marcador, página 10: a) Dinamizar e controlar a produção escolar, apoiando as escolas e institutos técnicos na concepção de projectos de produção pedagógica, técnica e economicamente viáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver no grupo de formandos as competências, técnicas de produção rentável e o espírito empreendedor;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o cumprimento do regulamento da produção escolar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 17
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar um serviço de orientação e inserção educacional e profissional dos alunos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar um serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos, com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a divulgação das oportunidades formativas e de emprego;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar uma ligação com o mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar uma ligação com as outras áreas de ensino.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 18
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Orientação Profissional e Vocacional)
- Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Orientação Profissional e Vocacional as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir para que o aluno seja orientado para conhecer suas aptidões, interesses e aspirações, ligadas a um propósito de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir que o aluno conheça a realidade do mundo do trabalho dentro do sistema político e económico vigente, através de informações sobre as oportunidades de emprego e informações quanto as profissões locais e nacionais e perspectiva de emprego;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir que o aluno conheça as aptidões necessárias para o exercício de cada profissão e os caminhos para a formação adequada de habilitação para o exercício das diversas profissões;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar o aluno na escolha daprofissão a que melhor se ajustem as suas aptidões e interesses;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer o acompanhamento ao aluno no local onde este desenvolve a profissão para se proceder ao aferimento julgado necessário.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 19
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais)
- Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais, nas Escolas;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o processo de transição de alunos com necessidades educativas especiais, do ensino especial para o ensino técnico regular;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a integração/inclusão de alunos com necessidade educativas especiais nas escolas do ensino técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Secretariado)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional do Ensino TécnicoProfissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e o Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e do Director Adjunto e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 11: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
- Texto do artigo, página 11: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 22
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo de Departamento fazer a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 11: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 23
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Ministro da Educação.
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