Diploma Ministerial n.º 198/2012

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Diploma Ministerial n.º 198/2012

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Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 198/2012
Texto do artigo · p. 8 de 29 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Educação, em Maputo, 4 de Junho de 2012. − O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 8 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação os níveis elementar, básico e médio do ensino técnico.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 2
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições da Direcção Nacional de Ensino TécnicoProfissional:
Número ou marcador · p. 8 a) A formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 8 b) O controlo da materialização da política educativa do Ensino Técnico-Profissional regular nos níveis Elementar, Básico e Médio;
Número ou marcador · p. 8 c) A garantia da aplicação das políticas e estratégias governamentais relativas ao desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional equitativo e de qualidade aos cidadãos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 3
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção Nacional de Ensino TécnicoProfissional:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do Ensino TécnicoProfissional a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor projectos de lei, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino técnico-profisional;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover regularmente palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 9 g) Organizar acções de apoio pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a regulamentação e orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições;
Número ou marcador · p. 9 j) Orientar as escolas sobre a organização e a aquisição de livros para as bibliotecas escolares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Estrutura e funções
Número ou marcador · p. 9 Artigo 4
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Órgãos Executivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Administração e Gestão Escolar, que integra: i. Repartição de Organização e Gestão Escolar; ii. Repartição de Normação; iii. Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências.
Número ou marcador · p. 9 d) Departamento Técnico Pedagógico, que integra a: i. Repartição de Metodologia; ii. Repartição de Desenvolvimento Curricular.
Número ou marcador · p. 9 e) Departamento de Apoio Técnico: i. Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar; ii. Repartição de Produção Escolar.
Número ou marcador · p. 9 f) Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional, que integra: i. Repartição de Orientação Profissional e Vocacional; ii. Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais.
Número ou marcador · p. 9 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 9 2. Órgãos Consultivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Colectivo de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 b) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 5
Texto do artigo · p. 9 (Funções da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 6
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controle do trabalho docente, educativo e metodológico;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos alunos;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do ensino técnico, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento sócio económico do país;
Número ou marcador · p. 9 d) Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas para cada caso, no que se refere as condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos e organização administrativo-pedagógica a observar pelas instituições de ensino técnico para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 7
Texto do artigo · p. 9 (Funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer cumprir e controlar a aplicação dos planos de estudo, programas de ensino, dos métodos de ensino e de avaliação, aprovados para os diferentes níveis e ramos de ensino;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na organização e dinamização de acções de divulgação científico-técnica, pedagógica e de informação e orientação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar, para cada curso e tipo de instituição, o nível pedagógico e científico-técnico atingido na formação;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer cumprir e controlar a aplicação da regulamentação sobre as certificações académicas e técnico-profissionais e vocacionais conferidas pelo curso ou instituição.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 8
Texto do artigo · p. 9 (Funções da Repartição de Normação)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Normação:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a regulamentação e instrução sobre a organização administrativa e pedagógica, bem como o funcionamento das escolas e institutos técnico-profissionais;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor, em coordenação com o Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, a regulamentação sobre a certificação de habilitações académicas e técnico-profissionais;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e funcionamento administrativo dos internatos e lares do ensino técnico-profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor, em coordenação com a Inspecção-Geral, o calendário escolar e de exames a vigorar nas instituições provedoras de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e formular pareceres sobre normas, regulamentos, estatutos e outros documentos remetidos por outras instituições de formação;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar, em coordenação com o Departamento de Apoio Técnico, as normas e instruções sobre a gestão dos equipamentos e materiais nas instituições de formação.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 9
Texto do artigo · p. 10 (Função da Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a estreita ligação entre as ofertas formativas do centro e o contexto social e produtivo local;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e controlar a aplicação centro-comunidade e a particular vinculação dos centros a empresas e serviços do sector económico;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer cumprir e controlar a aplicação do Regulamento de Funcionamento dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 10
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Departamento Técnico-Pedagógico)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento Técnico-Pedagógico:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na definição dos perfis de formação;
Número ou marcador · p. 10 b) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do snsino técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 10 Artigo12
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Metodologia)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição de Metodologia:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar orientações sobre a organização e direcção do trabalho metodológico, nomeadamente: a organização do processo docente-educativo, o ensino e treinamento prático e a ligação ensino-produção;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar o diagnóstico pedagógico e científico-técnico do ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a regulamentação sobre a aplicação das metodologias e processos de avaliação e elaboração de exames, em articulação com o Conselho Nacional de Exames Certificação e Equivalências.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 13
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar a elaboração dos perfis, planos de estudo, programas de ensino e módulos curriculares estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar as actividades de elaboração curricular, pedagógica e metodológica de formação técnicoprofissional realizada por diversos sectores do país;
Número ou marcador · p. 10 c) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação baseadas em padrões de competências no âmbito das novas qualificações profissionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Integrar os Comités Técnicos Sectoriais compostos por especialistas, docentes e empregadores dos diversos sectores de actividades visando a elaboração de currículo no âmbito das Novas Qualificações;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento dos meios de ensino e sua correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na análise das profissões e sua relevância no mercado de emprego.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 14
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Departamento de Apoio Técnico)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Apoio Técnico:
Número ou marcador · p. 10 a) Avaliar as necessidades das instituições de formação em equipamentos e materiais assim como especificar e propor a sua aquisição, de acordo com os programas de formação;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de formação em termos de equipamento e materiais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir e controlar os investimentos efectuados em equipamentos e materiais procedendo a sua planificação e aprovisionamento.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 15
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar:
Número ou marcador · p. 10 a) Proceder à instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das instituições de formação, de acordo com os programas de formação aprovados e regular a sua utilização, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 10 b) Formular pareceres técnicos sobre os equipamentos e materiais para os diferentes cursos ministrados nas instituições de ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Treinar os gestores e formadores das escolas e institutos técnicos em matérias de manutenção do parque oficinal e elaboração dos planos de manutenção preventiva e reparação para cada máquina existente no estabelecimento de ensino;
Número ou marcador · p. 10 d) Velar pela manutenção do património escolar.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 16
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Produção Escolar)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição de Produção Escolar:
Número ou marcador · p. 10 a) Dinamizar e controlar a produção escolar, apoiando as escolas e institutos técnicos na concepção de projectos de produção pedagógica, técnica e economicamente viáveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver no grupo de formandos as competências, técnicas de produção rentável e o espírito empreendedor;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir o cumprimento do regulamento da produção escolar.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 17
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar um serviço de orientação e inserção educacional e profissional dos alunos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar um serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos, com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a divulgação das oportunidades formativas e de emprego;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar uma ligação com o mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar uma ligação com as outras áreas de ensino.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 18
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Orientação Profissional e Vocacional)
Texto do artigo · p. 11 São Funções da Repartição de Orientação Profissional e Vocacional as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir para que o aluno seja orientado para conhecer suas aptidões, interesses e aspirações, ligadas a um propósito de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir que o aluno conheça a realidade do mundo do trabalho dentro do sistema político e económico vigente, através de informações sobre as oportunidades de emprego e informações quanto as profissões locais e nacionais e perspectiva de emprego;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir que o aluno conheça as aptidões necessárias para o exercício de cada profissão e os caminhos para a formação adequada de habilitação para o exercício das diversas profissões;
Número ou marcador · p. 11 e) Orientar o aluno na escolha daprofissão a que melhor se ajustem as suas aptidões e interesses;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer o acompanhamento ao aluno no local onde este desenvolve a profissão para se proceder ao aferimento julgado necessário.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 19
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais)
Texto do artigo · p. 11 São Funções da Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar o serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais, nas Escolas;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o processo de transição de alunos com necessidades educativas especiais, do ensino especial para o ensino técnico regular;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a integração/inclusão de alunos com necessidade educativas especiais nas escolas do ensino técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 20
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Secretariado)
Número ou marcador · p. 11 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional do Ensino TécnicoProfissional;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e o Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e do Director Adjunto e garantir a informação interna;
Número ou marcador · p. 11 i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 11 j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
Número ou marcador · p. 11 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 21
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
Texto do artigo · p. 11 quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 22
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete ao Colectivo de Departamento fazer a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
Texto do artigo · p. 11 podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Artigo 23
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Ministro da Educação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 198/2012
  2. Texto do artigo, página 8: de 29 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 8: Ministério da Educação, em Maputo, 4 de Junho de 2012. − O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  7. Número ou marcador, página 8: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 8: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 8: A Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação os níveis elementar, básico e médio do ensino técnico.
  13. Número ou marcador, página 8: Artigo 2
  14. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  15. Texto do artigo, página 8: São atribuições da Direcção Nacional de Ensino TécnicoProfissional:
  16. Número ou marcador, página 8: a) A formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional a curto, médio e longos prazos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) O controlo da materialização da política educativa do Ensino Técnico-Profissional regular nos níveis Elementar, Básico e Médio;
  18. Número ou marcador, página 8: c) A garantia da aplicação das políticas e estratégias governamentais relativas ao desenvolvimento do Ensino Técnico-Profissional equitativo e de qualidade aos cidadãos.
  19. Número ou marcador, página 8: Artigo 3
  20. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  21. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção Nacional de Ensino TécnicoProfissional:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Participar na formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do Ensino TécnicoProfissional a curto, médio e longo prazos;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Propor projectos de lei, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino técnico-profisional;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino e aprendizagem;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Promover regularmente palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nas instituições de ensino;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Organizar acções de apoio pedagógico;
  29. Número ou marcador, página 9: h) Propor a regulamentação e orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
  30. Número ou marcador, página 9: i) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições;
  31. Número ou marcador, página 9: j) Orientar as escolas sobre a organização e a aquisição de livros para as bibliotecas escolares.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 9: Estrutura e funções
  34. Número ou marcador, página 9: Artigo 4
  35. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional é constituída pelos seguintes órgãos:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Órgãos Executivos;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar, que integra: i. Repartição de Organização e Gestão Escolar; ii. Repartição de Normação; iii. Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências.
  39. Número ou marcador, página 9: d) Departamento Técnico Pedagógico, que integra a: i. Repartição de Metodologia; ii. Repartição de Desenvolvimento Curricular.
  40. Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Apoio Técnico: i. Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar; ii. Repartição de Produção Escolar.
  41. Número ou marcador, página 9: f) Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional, que integra: i. Repartição de Orientação Profissional e Vocacional; ii. Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais.
  42. Número ou marcador, página 9: g) Secretariado.
  43. Número ou marcador, página 9: 2. Órgãos Consultivos:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 9: b) Colectivo de Departamento.
  46. Número ou marcador, página 9: Artigo 5
  47. Texto do artigo, página 9: (Funções da Direcção)
  48. Texto do artigo, página 9: São funções da Direcção:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
  56. Número ou marcador, página 9: Artigo 6
  57. Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
  58. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controle do trabalho docente, educativo e metodológico;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos alunos;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do ensino técnico, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento sócio económico do país;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas para cada caso, no que se refere as condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos e organização administrativo-pedagógica a observar pelas instituições de ensino técnico para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos.
  63. Número ou marcador, página 9: Artigo 7
  64. Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar)
  65. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Fazer cumprir e controlar a aplicação dos planos de estudo, programas de ensino, dos métodos de ensino e de avaliação, aprovados para os diferentes níveis e ramos de ensino;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Participar na organização e dinamização de acções de divulgação científico-técnica, pedagógica e de informação e orientação profissional e vocacional;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Verificar, para cada curso e tipo de instituição, o nível pedagógico e científico-técnico atingido na formação;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Fazer cumprir e controlar a aplicação da regulamentação sobre as certificações académicas e técnico-profissionais e vocacionais conferidas pelo curso ou instituição.
  71. Número ou marcador, página 9: Artigo 8
  72. Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Normação)
  73. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Normação:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Propor a regulamentação e instrução sobre a organização administrativa e pedagógica, bem como o funcionamento das escolas e institutos técnico-profissionais;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Propor, em coordenação com o Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, a regulamentação sobre a certificação de habilitações académicas e técnico-profissionais;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e funcionamento administrativo dos internatos e lares do ensino técnico-profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Propor, em coordenação com a Inspecção-Geral, o calendário escolar e de exames a vigorar nas instituições provedoras de formação técnico-profissional;
  78. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e formular pareceres sobre normas, regulamentos, estatutos e outros documentos remetidos por outras instituições de formação;
  79. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar, em coordenação com o Departamento de Apoio Técnico, as normas e instruções sobre a gestão dos equipamentos e materiais nas instituições de formação.
  80. Número ou marcador, página 10: Artigo 9
  81. Texto do artigo, página 10: (Função da Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências)
  82. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Promover a estreita ligação entre as ofertas formativas do centro e o contexto social e produtivo local;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e controlar a aplicação centro-comunidade e a particular vinculação dos centros a empresas e serviços do sector económico;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir e controlar a aplicação do Regulamento de Funcionamento dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências.
  86. Número ou marcador, página 10: Artigo 10
  87. Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento Técnico-Pedagógico)
  88. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento Técnico-Pedagógico:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Participar na definição dos perfis de formação;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do ensino técnico-profissional;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do snsino técnico-profissional.
  92. Número ou marcador, página 10: Artigo12
  93. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Metodologia)
  94. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Metodologia:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar orientações sobre a organização e direcção do trabalho metodológico, nomeadamente: a organização do processo docente-educativo, o ensino e treinamento prático e a ligação ensino-produção;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o diagnóstico pedagógico e científico-técnico do ensino técnico-profissional;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Propor a regulamentação sobre a aplicação das metodologias e processos de avaliação e elaboração de exames, em articulação com o Conselho Nacional de Exames Certificação e Equivalências.
  99. Número ou marcador, página 10: Artigo 13
  100. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular)
  101. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Orientar a elaboração dos perfis, planos de estudo, programas de ensino e módulos curriculares estabelecidos;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Controlar as actividades de elaboração curricular, pedagógica e metodológica de formação técnicoprofissional realizada por diversos sectores do país;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação baseadas em padrões de competências no âmbito das novas qualificações profissionais;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Integrar os Comités Técnicos Sectoriais compostos por especialistas, docentes e empregadores dos diversos sectores de actividades visando a elaboração de currículo no âmbito das Novas Qualificações;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento dos meios de ensino e sua correcta utilização;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Participar na análise das profissões e sua relevância no mercado de emprego.
  108. Número ou marcador, página 10: Artigo 14
  109. Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Apoio Técnico)
  110. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Apoio Técnico:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Avaliar as necessidades das instituições de formação em equipamentos e materiais assim como especificar e propor a sua aquisição, de acordo com os programas de formação;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de formação em termos de equipamento e materiais;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir e controlar os investimentos efectuados em equipamentos e materiais procedendo a sua planificação e aprovisionamento.
  114. Número ou marcador, página 10: Artigo 15
  115. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar)
  116. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Proceder à instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das instituições de formação, de acordo com os programas de formação aprovados e regular a sua utilização, manutenção e reparação;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Formular pareceres técnicos sobre os equipamentos e materiais para os diferentes cursos ministrados nas instituições de ensino técnico-profissional;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Treinar os gestores e formadores das escolas e institutos técnicos em matérias de manutenção do parque oficinal e elaboração dos planos de manutenção preventiva e reparação para cada máquina existente no estabelecimento de ensino;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Velar pela manutenção do património escolar.
  121. Número ou marcador, página 10: Artigo 16
  122. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Produção Escolar)
  123. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Produção Escolar:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Dinamizar e controlar a produção escolar, apoiando as escolas e institutos técnicos na concepção de projectos de produção pedagógica, técnica e economicamente viáveis;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver no grupo de formandos as competências, técnicas de produção rentável e o espírito empreendedor;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Garantir o cumprimento do regulamento da produção escolar.
  127. Número ou marcador, página 10: Artigo 17
  128. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional)
  129. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar um serviço de orientação e inserção educacional e profissional dos alunos;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar um serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos, com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a divulgação das oportunidades formativas e de emprego;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar uma ligação com o mercado de emprego;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar uma ligação com as outras áreas de ensino.
  135. Número ou marcador, página 11: Artigo 18
  136. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Orientação Profissional e Vocacional)
  137. Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Orientação Profissional e Vocacional as seguintes:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Garantir para que o aluno seja orientado para conhecer suas aptidões, interesses e aspirações, ligadas a um propósito de vida;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Garantir que o aluno conheça a realidade do mundo do trabalho dentro do sistema político e económico vigente, através de informações sobre as oportunidades de emprego e informações quanto as profissões locais e nacionais e perspectiva de emprego;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Garantir que o aluno conheça as aptidões necessárias para o exercício de cada profissão e os caminhos para a formação adequada de habilitação para o exercício das diversas profissões;
  142. Número ou marcador, página 11: e) Orientar o aluno na escolha daprofissão a que melhor se ajustem as suas aptidões e interesses;
  143. Número ou marcador, página 11: f) Fazer o acompanhamento ao aluno no local onde este desenvolve a profissão para se proceder ao aferimento julgado necessário.
  144. Número ou marcador, página 11: Artigo 19
  145. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais)
  146. Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais as seguintes:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais, nas Escolas;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o processo de transição de alunos com necessidades educativas especiais, do ensino especial para o ensino técnico regular;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a integração/inclusão de alunos com necessidade educativas especiais nas escolas do ensino técnicoprofissional.
  150. Número ou marcador, página 11: Artigo 20
  151. Texto do artigo, página 11: (Funções do Secretariado)
  152. Número ou marcador, página 11: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional.
  153. Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Secretariado:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional do Ensino TécnicoProfissional;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
  160. Número ou marcador, página 11: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e o Director Adjunto;
  161. Número ou marcador, página 11: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e do Director Adjunto e garantir a informação interna;
  162. Número ou marcador, página 11: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
  163. Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
  164. Número ou marcador, página 11: 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central.
  165. Número ou marcador, página 11: Artigo 21
  166. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
  167. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
  168. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, nomeadamente:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
  173. Número ou marcador, página 11: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
  174. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
  175. Texto do artigo, página 11: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
  176. Número ou marcador, página 11: Artigo 22
  177. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Departamento)
  178. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  179. Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo de Departamento fazer a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  180. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
  181. Texto do artigo, página 11: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  184. Número ou marcador, página 11: Artigo 23
  185. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  186. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Ministro da Educação.
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