Diploma Ministerial n.º 202/2012

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Diploma Ministerial n.º 202/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 202/2012
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adequar o calendário das actividades inerentes ao início do ano lectivo nas instituições de formação de professores (IFPs e IFEAs), no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o início do ano lectivo nas Instituições de formação de professores de 1 de Fevereiro para o dia 15 de Fevereiro de 2012, considerando o disposto no Calendário Escolar a vigorar no período de 2010 a 2014 (OTEO’S 2010-2014).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A alteração visa garantir uma melhor organização das instituições no que concerne: • A efectivação das matrículas com toda a documentação necessária dos candidatos admitidos; • A movimentação dos candidatos admitidos, para as províncias e distritos onde se localizam as instituições de formação de professores; • A formação de turmas; • A alocação dos materiais necessários para a introdução do Novo Currículo, nas instituições seleccionadas; • A capacitação dos formadores nos institutos onde se irá introduzir o Novo Currículo; • A preparação dos professores das escolas primárias onde decorrerão as práticas pedagógicas e o estágio e; • A organização de outras actividades inerentes ao processo de início de aulas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As Direcções Provinciais de Educação e Cultura devem acompanhar e monitorar a realização efectiva das actividades acima descritas e continuar a prestar maior atenção na colocação de formadores qualificados, assim como, a colocação dos materiais didácticos, incluindo os livros escolares do Ensino Primário de todos os ciclos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 31 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 202/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar o calendário das actividades inerentes ao início do ano lectivo nas instituições de formação de professores (IFPs e IFEAs), no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o início do ano lectivo nas Instituições de formação de professores de 1 de Fevereiro para o dia 15 de Fevereiro de 2012, considerando o disposto no Calendário Escolar a vigorar no período de 2010 a 2014 (OTEO’S 2010-2014).
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A alteração visa garantir uma melhor organização das instituições no que concerne: • A efectivação das matrículas com toda a documentação necessária dos candidatos admitidos; • A movimentação dos candidatos admitidos, para as províncias e distritos onde se localizam as instituições de formação de professores; • A formação de turmas; • A alocação dos materiais necessários para a introdução do Novo Currículo, nas instituições seleccionadas; • A capacitação dos formadores nos institutos onde se irá introduzir o Novo Currículo; • A preparação dos professores das escolas primárias onde decorrerão as práticas pedagógicas e o estágio e; • A organização de outras actividades inerentes ao processo de início de aulas.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As Direcções Provinciais de Educação e Cultura devem acompanhar e monitorar a realização efectiva das actividades acima descritas e continuar a prestar maior atenção na colocação de formadores qualificados, assim como, a colocação dos materiais didácticos, incluindo os livros escolares do Ensino Primário de todos os ciclos.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  9. Texto do artigo, página 1: em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 31 de Janeiro de 2012.
  10. Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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