Diploma Ministerial n.º 205/2012

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Diploma Ministerial n.º 205/2012

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Texto do artigo · p. 8 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 205/2012
Texto do artigo · p. 8 de 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de conformar o Estatuto Tipo da Delegação Provincial da Administração Nacional das Pescas (ADNAP), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 52/2012, de 2 de Maio, no que tange à competência para a nomeação de chefes de Repartição da Delegação Provincial, com o estatuído na alínea e) do artigo 7 do Estatuto Orgânico da ADNAP, aprovado pela Resolução n.º 36/2010, de 22 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. O n.º 3 do artigo 5 do Estatuto Tipo da Delegação Provincial da Administração Nacional das Pescas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 52/2012, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 8 “ Artigo 5
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 1. […].
Número ou marcador · p. 8 2. […].
Número ou marcador · p. 8 3. Os Chefes de Repartição são nomeados pelo Director-Geral da ADNAP, ouvido o Delegado Provincial”.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 8 – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  2. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 205/2012
  3. Texto do artigo, página 8: de 5 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de conformar o Estatuto Tipo da Delegação Provincial da Administração Nacional das Pescas (ADNAP), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 52/2012, de 2 de Maio, no que tange à competência para a nomeação de chefes de Repartição da Delegação Provincial, com o estatuído na alínea e) do artigo 7 do Estatuto Orgânico da ADNAP, aprovado pela Resolução n.º 36/2010, de 22 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. O n.º 3 do artigo 5 do Estatuto Tipo da Delegação Provincial da Administração Nacional das Pescas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 52/2012, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redação:
  6. Texto do artigo, página 8: “ Artigo 5
  7. Texto do artigo, página 8: Direcção
  8. Número ou marcador, página 8: 1. […].
  9. Número ou marcador, página 8: 2. […].
  10. Número ou marcador, página 8: 3. Os Chefes de Repartição são nomeados pelo Director-Geral da ADNAP, ouvido o Delegado Provincial”.
  11. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 8: Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Junho de 2012.
  13. Texto do artigo, página 8: – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges.
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