Diploma Ministerial n.º 207/2012
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Diploma Ministerial n.º 207/2012
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 207/2012
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: A Política Prisional fixou o conjunto de medidas a introduzir a curto, médio e longo prazos, de forma dinâmica e equilibrada para o desenvolvimento de um sistema prisional consequente e modernizado. Nela se estabeleceu os princípios fundamentais da missão dos serviços prisionais, os objectivos a alcançar e as correspondentes estratégias a serem realizadas pelo Governo na sua acção de direcção e de orientação das instituições de tutela do sistema prisional.
- Texto do artigo, página 1: Neste sentido, a lei pertinente estabelece a criação de estabelecimentos de recuperação juvenil, com a missão de proceder à recuperação e readaptação social dos menores, através de acções educativas, formativas e de preparação profissional, tendentes a garantir a sua auto-sustentabilidade e uma correcta reinserção na sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, usando das competências que me são conferidas pela alínea d) do artigo 2, e alínea b) do n.º 6 do artigo 3, ambos do Decreto Presidencial n.º 5/95, de 1 de Novembro, conjugado com o artigo 163 da Lei n.º 8/2008, de 15 de Julho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado, na Província do Maputo, o estabelecimento prisional para jovens, designado Estabelecimento Prisional de Recuperação Juvenil de Boane, subordinado ao Serviço Nacional das Prisões.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Estabelecimento Prisional de Recuperação Juvenil de Boane é destinado ao internamento de menores com mais de 16 anos, enquanto não houver sido criado estabelecimento apropriado para crianças imputáveis, que tenham de cumprir pena de prisão, de três meses ou mais, de prisão maior e institui-se em estabelecimento regional para as Províncias do Sul do País.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Estabelecimento Prisional de Recuperação Juvenil de Boane é dirigido por um Director Provincial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Quadro do Pessoal do estabelecimento referido no
- Texto do artigo, página 1: artigo anterior é fixado e proposto à aprovação do Ministro que superintende a área dos serviços prisionais, pela Direcção-Geral dos mesmos serviços e é publicado no Boletim da República e preenchido em função das necessidades e existência de disponibilidade financeira.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente diploma entra imediatamente em vigor. Ministério da Justiça, em Maputo, 22 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 1: − A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
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