Diploma Ministerial n.º 61/2015
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Diploma Ministerial n.º 61/2015
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- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 61/2015
- Texto do artigo, página 7: de 6 de Maio
- Texto do artigo, página 7: Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Administração e Finanças e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Ministério da Cultura, em Maputo, 19 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 7: — O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
- Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 7: (PROPOSTA)
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por “DAF”, é um órgão do Ministério da Cultura que responde pela administração geral dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como pela execução dos orçamentos alocados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DAF.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 7: O DAF exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas e insti-tuições subordinadas e tuteladas do MICULT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: 1.O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as propostas de orçamento de investimento e funcionamento, em colaboração com as direcções nacionais e instituições subordinadas e tuteladas, bem como controlar a execução financeira dos orçamentos do sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos ao Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 7: c) Planificar, organizar, regulamentar, gerir e controlar a execução dos processos de licitação, aquisição, inventario, manutenção e uso dos equipamentos e serviços do sector;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental e a conta gerência;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: g) Orientar tecnicamente em matéria de orçamento e património os órgãos provinciais e as instituições tuteladas e subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo;
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir a aplicação do sistema de organização e controle do expediente geral e do arquivo de documentação administrativa, de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 7: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo de Estado;
- Número ou marcador, página 7: l) Proceder á tramitação do expediente relativo a viagens internas e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: m) Zelar pela higiene e segurança das instalações da sede do Ministério da Cultura.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: Estrutura
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças está estrutura do da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Finanças e Orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração Interna;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: (Competências do chefe do departamento)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar e dirigir o departamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender as actividades das repartições e Áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 7: d) Auxiliar auditorias internas e externas sobre efectividade e a área financeira;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir pareceres sobre os processos de UGEA local, requisições internas e externas, projectos, fundos próprios para decisão superior;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir processos sobre o funcionamento das áreas do seu pelouro;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a execução do plano de actividades e orçamento do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre quaisquer outros problemas relativos ao funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: i) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina do seu Departamento.
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar as avaliações de desempenho dos funcionários de sua responsabilidade de acordo com SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar o Plano Operativo Anual em conformidade com o Plano Estratégico e do orçamento, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe do DAF é apoiado por um Secretariado que assegura os serviços de registo de expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 8: Funções das estruturas (Repartição de finanças e orçamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Finanças e Orçamento, abreviadamente designada por (RFO), tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do Ministério da Cultura e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a liquidação e o pagamento dos salários aos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o pagamento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar a conferência dos processos pagos, realizar os lançamentos de despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar a documentação e a realizar os registos relativos às contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: f) Preparar a conta de gerência, submete-la à apreciação da Inspecção-geral e do Conselho Consultivo e remete-la posteriormente ao Tribunal Administrativo para julgamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de administração interna)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Administração Interna, abreviadamente designada por RAI, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo património do Estado adstrito ao Ministério da Cultura.
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela manutenção e ordem do edifício sede do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela manutenção higiene e limpeza dos gabinetes, sanitários e recintos comuns;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: f) Programar as aquisições de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar o inventário do património e mantê-lo actualizado;
- Número ou marcador, página 8: h) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património e inventariado;
- Número ou marcador, página 8: i) Atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e controlo da qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: k) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 8: (Secretária geral)
- Texto do artigo, página 8: Realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) A Secretaria geral é chefiada por um chefe da Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. O colectivo de Departamento do DAF é um órgão consultivo presidido pelo chefe do Departamento, que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DAF.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções principais do Colectivo de Departamento:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DAF;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controle do programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Departamento é composto pelos seguintes membros: a) Chefe de departamento, b) Chefes de repartição, c) Técnicos responsáveis pelas áreas.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Departamento reúne-se mensalmente em
- Texto do artigo, página 8: sessões ordinárias e, extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Reunião Geral dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Reunião Geral dos Funcionários do DAF é constituída por todos os funcionários desta unidade orgânica e é dirigido pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se trimestralmente
- Texto do artigo, página 8: em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
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