Diploma Ministerial n.º 61/2015

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Diploma Ministerial n.º 61/2015

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Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 61/2015
Texto do artigo · p. 7 de 6 de Maio
Texto do artigo · p. 7 Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Administração e Finanças e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Cultura, em Maputo, 19 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 7 — O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
Número ou marcador · p. 7 Regulamento Interno Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 7 (PROPOSTA)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por “DAF”, é um órgão do Ministério da Cultura que responde pela administração geral dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como pela execução dos orçamentos alocados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DAF.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 7 O DAF exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas e insti-tuições subordinadas e tuteladas do MICULT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 1.O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as propostas de orçamento de investimento e funcionamento, em colaboração com as direcções nacionais e instituições subordinadas e tuteladas, bem como controlar a execução financeira dos orçamentos do sector;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos ao Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Planificar, organizar, regulamentar, gerir e controlar a execução dos processos de licitação, aquisição, inventario, manutenção e uso dos equipamentos e serviços do sector;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental e a conta gerência;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 g) Orientar tecnicamente em matéria de orçamento e património os órgãos provinciais e as instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir a aplicação do sistema de organização e controle do expediente geral e do arquivo de documentação administrativa, de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 7 k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo de Estado;
Número ou marcador · p. 7 l) Proceder á tramitação do expediente relativo a viagens internas e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 m) Zelar pela higiene e segurança das instalações da sede do Ministério da Cultura.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 7 Estrutura
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Administração e Finanças está estrutura do da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Finanças e Orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Administração Interna;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretaria geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 (Competências do chefe do departamento)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Chefe do Departamento:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar e dirigir o departamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Superintender as actividades das repartições e Áreas Administrativas;
Número ou marcador · p. 7 d) Auxiliar auditorias internas e externas sobre efectividade e a área financeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir pareceres sobre os processos de UGEA local, requisições internas e externas, projectos, fundos próprios para decisão superior;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir processos sobre o funcionamento das áreas do seu pelouro;
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenar a execução do plano de actividades e orçamento do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre quaisquer outros problemas relativos ao funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 i) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina do seu Departamento.
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar as avaliações de desempenho dos funcionários de sua responsabilidade de acordo com SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 7 k) Elaborar o Plano Operativo Anual em conformidade com o Plano Estratégico e do orçamento, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho.
Número ou marcador · p. 7 2. O Chefe do DAF é apoiado por um Secretariado que assegura os serviços de registo de expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 8 Funções das estruturas (Repartição de finanças e orçamento)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Finanças e Orçamento, abreviadamente designada por (RFO), tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do Ministério da Cultura e acompanhar a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a liquidação e o pagamento dos salários aos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir o pagamento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar a conferência dos processos pagos, realizar os lançamentos de despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 8 e) Controlar a documentação e a realizar os registos relativos às contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Preparar a conta de gerência, submete-la à apreciação da Inspecção-geral e do Conselho Consultivo e remete-la posteriormente ao Tribunal Administrativo para julgamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de administração interna)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Administração Interna, abreviadamente designada por RAI, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo património do Estado adstrito ao Ministério da Cultura.
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela manutenção e ordem do edifício sede do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar pela manutenção higiene e limpeza dos gabinetes, sanitários e recintos comuns;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 f) Programar as aquisições de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar o inventário do património e mantê-lo actualizado;
Número ou marcador · p. 8 h) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património e inventariado;
Número ou marcador · p. 8 i) Atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e controlo da qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 8 k) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Administração e Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 8 (Secretária geral)
Texto do artigo · p. 8 Realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) A Secretaria geral é chefiada por um chefe da Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 8 1. O colectivo de Departamento do DAF é um órgão consultivo presidido pelo chefe do Departamento, que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DAF.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções principais do Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DAF;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controle do programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
Número ou marcador · p. 8 3. O Colectivo de Departamento é composto pelos seguintes membros: a) Chefe de departamento, b) Chefes de repartição, c) Técnicos responsáveis pelas áreas.
Número ou marcador · p. 8 4. O Colectivo de Departamento reúne-se mensalmente em
Texto do artigo · p. 8 sessões ordinárias e, extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Reunião Geral dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 8 1. A Reunião Geral dos Funcionários do DAF é constituída por todos os funcionários desta unidade orgânica e é dirigido pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se trimestralmente
Texto do artigo · p. 8 em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 61/2015
  2. Texto do artigo, página 7: de 6 de Maio
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Administração e Finanças e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 7: Ministério da Cultura, em Maputo, 19 de Dezembro de 2013.
  7. Texto do artigo, página 7: — O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
  8. Número ou marcador, página 7: Regulamento Interno Departamento de Administração e Finanças
  9. Texto do artigo, página 7: (PROPOSTA)
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  14. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por “DAF”, é um órgão do Ministério da Cultura que responde pela administração geral dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como pela execução dos orçamentos alocados.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DAF.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
  20. Texto do artigo, página 7: O DAF exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas e insti-tuições subordinadas e tuteladas do MICULT.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  22. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  23. Texto do artigo, página 7: 1.O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as propostas de orçamento de investimento e funcionamento, em colaboração com as direcções nacionais e instituições subordinadas e tuteladas, bem como controlar a execução financeira dos orçamentos do sector;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos ao Ministério da Cultura;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Planificar, organizar, regulamentar, gerir e controlar a execução dos processos de licitação, aquisição, inventario, manutenção e uso dos equipamentos e serviços do sector;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  28. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental e a conta gerência;
  29. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
  30. Número ou marcador, página 7: g) Orientar tecnicamente em matéria de orçamento e património os órgãos provinciais e as instituições tuteladas e subordinadas;
  31. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
  32. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo;
  33. Número ou marcador, página 7: j) Garantir a aplicação do sistema de organização e controle do expediente geral e do arquivo de documentação administrativa, de acordo com as normas em vigor;
  34. Número ou marcador, página 7: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo de Estado;
  35. Número ou marcador, página 7: l) Proceder á tramitação do expediente relativo a viagens internas e internacionais;
  36. Número ou marcador, página 7: m) Zelar pela higiene e segurança das instalações da sede do Ministério da Cultura.
  37. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 7: Estrutura
  41. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças está estrutura do da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Finanças e Orçamento;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração Interna;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Secretaria geral.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  46. Texto do artigo, página 7: (Competências do chefe do departamento)
  47. Texto do artigo, página 7: São competências do Chefe do Departamento:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Representar e dirigir o departamento;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Superintender as actividades das repartições e Áreas Administrativas;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Auxiliar auditorias internas e externas sobre efectividade e a área financeira;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Emitir pareceres sobre os processos de UGEA local, requisições internas e externas, projectos, fundos próprios para decisão superior;
  53. Número ou marcador, página 7: f) Emitir processos sobre o funcionamento das áreas do seu pelouro;
  54. Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a execução do plano de actividades e orçamento do Ministério da Cultura;
  55. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre quaisquer outros problemas relativos ao funcionamento do Departamento;
  56. Número ou marcador, página 7: i) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina do seu Departamento.
  57. Número ou marcador, página 7: j) Realizar as avaliações de desempenho dos funcionários de sua responsabilidade de acordo com SIGEDAP;
  58. Número ou marcador, página 7: k) Elaborar o Plano Operativo Anual em conformidade com o Plano Estratégico e do orçamento, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho.
  59. Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe do DAF é apoiado por um Secretariado que assegura os serviços de registo de expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
  61. Texto do artigo, página 8: Funções das estruturas (Repartição de finanças e orçamento)
  62. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Finanças e Orçamento, abreviadamente designada por (RFO), tem as seguintes funções:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do Ministério da Cultura e acompanhar a respectiva execução orçamental;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a liquidação e o pagamento dos salários aos funcionários;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Garantir o pagamento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Realizar a conferência dos processos pagos, realizar os lançamentos de despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
  67. Número ou marcador, página 8: e) Controlar a documentação e a realizar os registos relativos às contas bancárias;
  68. Número ou marcador, página 8: f) Preparar a conta de gerência, submete-la à apreciação da Inspecção-geral e do Conselho Consultivo e remete-la posteriormente ao Tribunal Administrativo para julgamento;
  69. Número ou marcador, página 8: g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental.
  70. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida
  71. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição Central.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8
  73. Texto do artigo, página 8: (Repartição de administração interna)
  74. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Administração Interna, abreviadamente designada por RAI, tem as seguintes funções:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo património do Estado adstrito ao Ministério da Cultura.
  77. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela manutenção e ordem do edifício sede do Ministério da Cultura;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela manutenção higiene e limpeza dos gabinetes, sanitários e recintos comuns;
  79. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do Ministério;
  80. Número ou marcador, página 8: f) Programar as aquisições de material de higiene e limpeza.
  81. Número ou marcador, página 8: g) Realizar o inventário do património e mantê-lo actualizado;
  82. Número ou marcador, página 8: h) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património e inventariado;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e controlo da qualidade dos serviços prestados;
  84. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
  85. Número ou marcador, página 8: k) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis.
  86. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
  88. Texto do artigo, página 8: (Secretária geral)
  89. Texto do artigo, página 8: Realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
  90. Número ou marcador, página 8: a) Realizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  92. Número ou marcador, página 8: c) A Secretaria geral é chefiada por um chefe da Secretaria Central.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  94. Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Departamento)
  95. Número ou marcador, página 8: 1. O colectivo de Departamento do DAF é um órgão consultivo presidido pelo chefe do Departamento, que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DAF.
  96. Número ou marcador, página 8: 2. São funções principais do Colectivo de Departamento:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DAF;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controle do programa anual de actividades;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
  100. Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Departamento é composto pelos seguintes membros: a) Chefe de departamento, b) Chefes de repartição, c) Técnicos responsáveis pelas áreas.
  101. Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Departamento reúne-se mensalmente em
  102. Texto do artigo, página 8: sessões ordinárias e, extraordinariamente sempre que se justificar.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  104. Texto do artigo, página 8: (Reunião Geral dos Funcionários)
  105. Número ou marcador, página 8: 1. A Reunião Geral dos Funcionários do DAF é constituída por todos os funcionários desta unidade orgânica e é dirigido pelo Chefe do Departamento.
  106. Número ou marcador, página 8: 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se trimestralmente
  107. Texto do artigo, página 8: em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
  108. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  109. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  111. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  112. Texto do artigo, página 8: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
  114. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  115. Texto do artigo, página 8: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
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