Diploma Ministerial n.º 63/2015
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Diploma Ministerial n.º 63/2015
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- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 63/2015
- Texto do artigo, página 10: de 6 de Maio
- Texto do artigo, página 10: Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Planificação e Cooperação e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Planificação e Cooperação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Ministério da Cultura, em Maputo, 19 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
- Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno do Departamento de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Planificação e Cooperação, adiante designado “DPLAC”, é um órgão central do Ministério da Cultura, responsável pela planificação, formulação de projectos e propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DPLAC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 10: O DPLAC exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas e tuteladas do MICULT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Planificação e Cooperação (DPLAC):
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar, em coordenação com as direcções nacionais, departamentos centrais e instituições do sector, propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo termo;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder à recolha, sistematização, análise, inferência e disseminação de dados referentes a cultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política cultural na estratégia global do desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a elaboração dos planos regulares e prospectivos do Ministério da Cultura e das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar a avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades do Ministério e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: f) Monitorar os programas de desenvolvimento económico e social do País nos quais o Ministério da Cultura participa, nomeadamente os programas de instituições financeiras nacionais e internacionais, e de ajuda ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação estatística relativo às realizações do ministério e suas instituições;
- Número ou marcador, página 11: h) Participar nos trabalhos de definição do plano económico e social do País, bem como na preparação dos respectivos balanços, e servir de fonte de informação oficial do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar e velar pela observação de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições do sector;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover a criação de espaços para a divulgação artística, nomeadamente, as Casas de Cultura, galerias de arte, centros culturais, salas de espectáculos, teatros, entre outros;
- Número ou marcador, página 11: k) Dirigir a elaboração e a execução de protocolos de cooperação para a área da cultura, em conformidade com os acordos e tratados que obriguem a Republica de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: l) Apoiar metodologicamente os diversos sectores e instituições do Ministério da Cultura, na definição, elaboração, execução e avaliação de projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 11: m) Colaborar no processo de recrutamento e contratação de técnicos estrangeiros, quando necessário, em coordenação com sectores interessados;
- Número ou marcador, página 11: n) Coordenar e apoiar metodologicamente a preparação da saída de delegações do Ministério da Cultura para o exterior, bem como a recepção de delegações culturais oficiais estrangeiros que visitem o país;
- Número ou marcador, página 11: o) Prestar apoio aos bolseiros do Ministério da Cultura em cursos de formação no exterior
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II.
- Texto do artigo, página 11: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos de Direcção e Consultivos)
- Texto do artigo, página 11: Para o cumprimento das suas atribuições, o DPLAC compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Planificação,
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Área de Estatística;
- Número ou marcador, página 11: e) Área de Infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 11: 2. São ainda órgãos consultivos do DPLAC:
- Número ou marcador, página 11: a) Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Reunião Geral dos Funcionários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6 (Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 11: Ao Chefe do Departamento, para além das competências que lhe são atribuídas por lei, compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e orientar o funcionamento do DPLAC;
- Número ou marcador, página 11: b) Superintender na gestão administrativa, dos recursos humanos e patrimonial do DPLAC;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir os colectivos do Departamento e Reuniões Gerais de Trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar o DPLAC, em foros nacionais e internacionais, salvo quando se exija outra forma de representação;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a admissão, transferência do pessoal do DPLAC;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar ao Conselho Consultivo do MICULT, os planos e relatórios de actividades anuais, bem como as propostas do PES;
- Número ou marcador, página 11: g) Levar à apreciação e aprovação superior, os planos, projectos e relatórios das actividades do MICULT;
- Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar a implementação do Plano Estratégico da Cultura;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir os serviços de documentação técnica, protocolos, memorandos, acordos e similares que produza com instituições e organismos congéneres estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: j) Preparar, administrar e avaliar os acordos de cooperação cultural bilateral e multilateral, bem como promover e colaborar na preparação, acompanhamento e avaliação dos respectivos projectos de assistência técnica e financeira externa;
- Número ou marcador, página 11: k) Aplicar e fazer cumprir o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Funções das Estruturas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Planificação)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 11: a) Operacionalizar a política e os objectivos da cultura definidos traduzindo-os em estratégias viáveis para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os projectos do plano de desenvolvimento da cultura a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério, bem como analisar e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover acções de capacitação aos quadros e técnicos ligados à planificação ao nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar, assistência técnica e metodológica às DPECs, na componente da planificação, avaliação e monitoria dos programas de actividades no sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor o projecto do Plano Anual (PES) e do Programa de Actividades (PdA) do Ministério da Cultura, e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor a abertura e o encerramento de escolas artísticas de nível básico, médio e superior e superior;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar a proposta do plano e orçamento de investimentos, acompanhar, analisar e controlar a sua execução física - financeira;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor normas e metodologias básicas de planificação, no que concerne à infra-estruturas culturais, abertura de escolas artísticas, e recursos financeiros para os gastos correntes e de investimento;
- Número ou marcador, página 11: k) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre escolas artísticas, casas de cultura, centros culturais, museus, monumentos, bibliotecas, em coordenação com o DTSI;
- Número ou marcador, página 12: l) Recolher, tratar, armazenar e disseminar relatórios e outros documentos produzidos no MICULT e instituições subordinadas/tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: m) Dirigir e/ou participar em estudos de investigação relacionados com o desenvolvimento da cultura e com a implementação dos planos a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 12: n) Dirigir a realização de estudos sobre os diferentes custos na cultura e definir mecanismos para sua optimização;
- Número ou marcador, página 12: o) Propor uma agenda de estudos a efectuar, de acordo com as prioridades de cada etapa do desenvolvimento da Política Nacional de Cultura;
- Número ou marcador, página 12: p) Organizar projectos em carteira para a procura de financiamentos, com participação dos diferentes órgãos do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: q) Participar na elaboração da proposta do plano e orçamento de investimentos da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: r) Participar na avaliação dos resultados dos projectos em execução no sector da Cultura.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Infra-estruturam:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar e controlar a execução do plano e programa de projectos de construção reabilitação e apetrechamento de infra-estruturas culturais;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir em coordenação com os governos locais, a localização de novas infra-estruturas culturais a construir, incluindo as escolas artísticas;
- Número ou marcador, página 12: c) Dirigir o levantamento das infra-estruturas que devem ser ampliadas, remodeladas e reequipadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar na definição de condições materiais, sísmicas e meteorológicas para a construção e o funcionamento seguro de infra-estruturas culturais;
- Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar e dar assistência técnica a projectos e obras de construção do sector;
- Número ou marcador, página 12: f) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar a informação corrente e operacional sobre projectos de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição Infra estruturas é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 12: (Área de Cooperação Internacional)
- Texto do artigo, página 12: São funções da Área de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar ou ratificar programas e projectos de cooperação nas áreas da competência do Ministério da Cultura, com base nas necessidades e prioridades da Cultura na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as actividades de cooperação e assistência externa ao Ministério da Cultura, Instituições Subordinadas e Instituições Tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: c) Estudar as possibilidades de alargamento da cooperação a novas áreas, tendo em vista a realização dos planos nacionais no âmbito da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Angariar fundos de cooperação internacional para complementar os recursos mobilizados a nível interno para o desenvolvimento das actividades de natureza cultural;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar acordos e programas de trabalho na área técnico - cientifica com todos os países com quem a República de Moçambique mantém relações, na base dos interesses e objectivos do Ministério da Cultura e avaliar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) Controlar a implementação dos acordos assinados;
- Número ou marcador, página 12: g) Estudar o desenvolvimento da cooperação com cada país e propor áreas específica a desenvolver de acordo com os planos nacionais e especificidade dos países;
- Número ou marcador, página 12: h) Divulgar junto dos parceiros de cooperação bilateral, informação relativa ao desenvolvimento da Cultura em Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a situação das acções de cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor e analisar propostas de contratos a serem assinados com o Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: k) Articular-se com MINED - Instituto de Bolsas para a concretização dos programas de formação no exterior;
- Número ou marcador, página 12: l) Negociar, coordenar e acompanhar e avaliar os resultados dos projectos executados com as Organizações com quem a República de Moçambique mantém relações;
- Número ou marcador, página 12: m) Procurar financiamento externo para viabilizar a implementação dos programas de desenvolvimento da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: n) Estudar e propor estratégias de cooperação com as Organizações Internacionais;
- Número ou marcador, página 12: o) Promover e controlar a implementação dos programas de cooperação regional no âmbito da SADC, CPLP e PALOP;
- Número ou marcador, página 12: p) Coordenar a intervenção das Organizações Não Governamentais Nacionais e Estrangeiras no sector da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: q) Divulgar junto dos parceiros de cooperação multilateral, informação relativa ao desenvolvimento da Cultura em Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: r) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a situação das acções de cooperação com organizações e instituições financeiras designadamente, doadoras no sector da Cultura;
- Número ou marcador, página 12: s) Propor e analisar propostas de contratos a serem assinados com o Ministério da Cultura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta, dirigido pelo Chefe do Departamento e tem como função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do DPLAC.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo do DPLAC é constituído pelo Chefe do Departamento e os Chefes das Repartições, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos do DPLAC;
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se em sessões
- Texto do artigo, página 12: ordinárias, quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que justificar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 12: (Reunião Geral dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Reunião Geral dos Funcionários do DPLAC é constituída por todos os funcionários desta unidade orgânica e é dirigido pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
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