Diploma Ministerial n.º 63/2015

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Diploma Ministerial n.º 63/2015

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Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 63/2015
Texto do artigo · p. 10 de 6 de Maio
Texto do artigo · p. 10 Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Planificação e Cooperação e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Planificação e Cooperação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Cultura, em Maputo, 19 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
Número ou marcador · p. 10 Regulamento Interno do Departamento de Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Planificação e Cooperação, adiante designado “DPLAC”, é um órgão central do Ministério da Cultura, responsável pela planificação, formulação de projectos e propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DPLAC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 10 O DPLAC exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas e tuteladas do MICULT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Planificação e Cooperação (DPLAC):
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar, em coordenação com as direcções nacionais, departamentos centrais e instituições do sector, propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo termo;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à recolha, sistematização, análise, inferência e disseminação de dados referentes a cultura;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política cultural na estratégia global do desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar a elaboração dos planos regulares e prospectivos do Ministério da Cultura e das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar a avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades do Ministério e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Monitorar os programas de desenvolvimento económico e social do País nos quais o Ministério da Cultura participa, nomeadamente os programas de instituições financeiras nacionais e internacionais, e de ajuda ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação estatística relativo às realizações do ministério e suas instituições;
Número ou marcador · p. 11 h) Participar nos trabalhos de definição do plano económico e social do País, bem como na preparação dos respectivos balanços, e servir de fonte de informação oficial do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar e velar pela observação de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições do sector;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover a criação de espaços para a divulgação artística, nomeadamente, as Casas de Cultura, galerias de arte, centros culturais, salas de espectáculos, teatros, entre outros;
Número ou marcador · p. 11 k) Dirigir a elaboração e a execução de protocolos de cooperação para a área da cultura, em conformidade com os acordos e tratados que obriguem a Republica de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 l) Apoiar metodologicamente os diversos sectores e instituições do Ministério da Cultura, na definição, elaboração, execução e avaliação de projectos de cooperação;
Número ou marcador · p. 11 m) Colaborar no processo de recrutamento e contratação de técnicos estrangeiros, quando necessário, em coordenação com sectores interessados;
Número ou marcador · p. 11 n) Coordenar e apoiar metodologicamente a preparação da saída de delegações do Ministério da Cultura para o exterior, bem como a recepção de delegações culturais oficiais estrangeiros que visitem o país;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestar apoio aos bolseiros do Ministério da Cultura em cursos de formação no exterior
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II.
Texto do artigo · p. 11 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos de Direcção e Consultivos)
Texto do artigo · p. 11 Para o cumprimento das suas atribuições, o DPLAC compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Planificação,
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Área de Estatística;
Número ou marcador · p. 11 e) Área de Infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 11 2. São ainda órgãos consultivos do DPLAC:
Número ou marcador · p. 11 a) Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Reunião Geral dos Funcionários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6 (Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Chefe do Departamento)
Texto do artigo · p. 11 Ao Chefe do Departamento, para além das competências que lhe são atribuídas por lei, compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir e orientar o funcionamento do DPLAC;
Número ou marcador · p. 11 b) Superintender na gestão administrativa, dos recursos humanos e patrimonial do DPLAC;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir os colectivos do Departamento e Reuniões Gerais de Trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o DPLAC, em foros nacionais e internacionais, salvo quando se exija outra forma de representação;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a admissão, transferência do pessoal do DPLAC;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar ao Conselho Consultivo do MICULT, os planos e relatórios de actividades anuais, bem como as propostas do PES;
Número ou marcador · p. 11 g) Levar à apreciação e aprovação superior, os planos, projectos e relatórios das actividades do MICULT;
Número ou marcador · p. 11 h) Acompanhar a implementação do Plano Estratégico da Cultura;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir os serviços de documentação técnica, protocolos, memorandos, acordos e similares que produza com instituições e organismos congéneres estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 j) Preparar, administrar e avaliar os acordos de cooperação cultural bilateral e multilateral, bem como promover e colaborar na preparação, acompanhamento e avaliação dos respectivos projectos de assistência técnica e financeira externa;
Número ou marcador · p. 11 k) Aplicar e fazer cumprir o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Funções das Estruturas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Planificação)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 11 a) Operacionalizar a política e os objectivos da cultura definidos traduzindo-os em estratégias viáveis para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os projectos do plano de desenvolvimento da cultura a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério, bem como analisar e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover acções de capacitação aos quadros e técnicos ligados à planificação ao nível provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar, assistência técnica e metodológica às DPECs, na componente da planificação, avaliação e monitoria dos programas de actividades no sector;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor o projecto do Plano Anual (PES) e do Programa de Actividades (PdA) do Ministério da Cultura, e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor a abertura e o encerramento de escolas artísticas de nível básico, médio e superior e superior;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar a proposta do plano e orçamento de investimentos, acompanhar, analisar e controlar a sua execução física - financeira;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor normas e metodologias básicas de planificação, no que concerne à infra-estruturas culturais, abertura de escolas artísticas, e recursos financeiros para os gastos correntes e de investimento;
Número ou marcador · p. 11 k) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre escolas artísticas, casas de cultura, centros culturais, museus, monumentos, bibliotecas, em coordenação com o DTSI;
Número ou marcador · p. 12 l) Recolher, tratar, armazenar e disseminar relatórios e outros documentos produzidos no MICULT e instituições subordinadas/tuteladas;
Número ou marcador · p. 12 m) Dirigir e/ou participar em estudos de investigação relacionados com o desenvolvimento da cultura e com a implementação dos planos a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 12 n) Dirigir a realização de estudos sobre os diferentes custos na cultura e definir mecanismos para sua optimização;
Número ou marcador · p. 12 o) Propor uma agenda de estudos a efectuar, de acordo com as prioridades de cada etapa do desenvolvimento da Política Nacional de Cultura;
Número ou marcador · p. 12 p) Organizar projectos em carteira para a procura de financiamentos, com participação dos diferentes órgãos do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 q) Participar na elaboração da proposta do plano e orçamento de investimentos da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 r) Participar na avaliação dos resultados dos projectos em execução no sector da Cultura.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição Infra-estruturam:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar e controlar a execução do plano e programa de projectos de construção reabilitação e apetrechamento de infra-estruturas culturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir em coordenação com os governos locais, a localização de novas infra-estruturas culturais a construir, incluindo as escolas artísticas;
Número ou marcador · p. 12 c) Dirigir o levantamento das infra-estruturas que devem ser ampliadas, remodeladas e reequipadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na definição de condições materiais, sísmicas e meteorológicas para a construção e o funcionamento seguro de infra-estruturas culturais;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar e dar assistência técnica a projectos e obras de construção do sector;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar a informação corrente e operacional sobre projectos de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição Infra estruturas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 12 (Área de Cooperação Internacional)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Área de Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar ou ratificar programas e projectos de cooperação nas áreas da competência do Ministério da Cultura, com base nas necessidades e prioridades da Cultura na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar as actividades de cooperação e assistência externa ao Ministério da Cultura, Instituições Subordinadas e Instituições Tuteladas;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudar as possibilidades de alargamento da cooperação a novas áreas, tendo em vista a realização dos planos nacionais no âmbito da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 d) Angariar fundos de cooperação internacional para complementar os recursos mobilizados a nível interno para o desenvolvimento das actividades de natureza cultural;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar acordos e programas de trabalho na área técnico - cientifica com todos os países com quem a República de Moçambique mantém relações, na base dos interesses e objectivos do Ministério da Cultura e avaliar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) Controlar a implementação dos acordos assinados;
Número ou marcador · p. 12 g) Estudar o desenvolvimento da cooperação com cada país e propor áreas específica a desenvolver de acordo com os planos nacionais e especificidade dos países;
Número ou marcador · p. 12 h) Divulgar junto dos parceiros de cooperação bilateral, informação relativa ao desenvolvimento da Cultura em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a situação das acções de cooperação bilateral;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor e analisar propostas de contratos a serem assinados com o Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 k) Articular-se com MINED - Instituto de Bolsas para a concretização dos programas de formação no exterior;
Número ou marcador · p. 12 l) Negociar, coordenar e acompanhar e avaliar os resultados dos projectos executados com as Organizações com quem a República de Moçambique mantém relações;
Número ou marcador · p. 12 m) Procurar financiamento externo para viabilizar a implementação dos programas de desenvolvimento da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 n) Estudar e propor estratégias de cooperação com as Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 12 o) Promover e controlar a implementação dos programas de cooperação regional no âmbito da SADC, CPLP e PALOP;
Número ou marcador · p. 12 p) Coordenar a intervenção das Organizações Não Governamentais Nacionais e Estrangeiras no sector da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 q) Divulgar junto dos parceiros de cooperação multilateral, informação relativa ao desenvolvimento da Cultura em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 r) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a situação das acções de cooperação com organizações e instituições financeiras designadamente, doadoras no sector da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 s) Propor e analisar propostas de contratos a serem assinados com o Ministério da Cultura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 12 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 12 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta, dirigido pelo Chefe do Departamento e tem como função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do DPLAC.
Número ou marcador · p. 12 2. O Colectivo do DPLAC é constituído pelo Chefe do Departamento e os Chefes das Repartições, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos do DPLAC;
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo do Departamento reúne-se em sessões
Texto do artigo · p. 12 ordinárias, quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 12 (Reunião Geral dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 12 1. A Reunião Geral dos Funcionários do DPLAC é constituída por todos os funcionários desta unidade orgânica e é dirigido pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 13 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 63/2015
  2. Texto do artigo, página 10: de 6 de Maio
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Planificação e Cooperação e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Planificação e Cooperação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 10: Ministério da Cultura, em Maputo, 19 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
  7. Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno do Departamento de Planificação e Cooperação
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Planificação e Cooperação, adiante designado “DPLAC”, é um órgão central do Ministério da Cultura, responsável pela planificação, formulação de projectos e propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DPLAC.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 10: (Âmbito de Aplicação)
  18. Texto do artigo, página 10: O DPLAC exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas e instituições subordinadas e tuteladas do MICULT.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
  20. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  21. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Planificação e Cooperação (DPLAC):
  22. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar, em coordenação com as direcções nacionais, departamentos centrais e instituições do sector, propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo termo;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à recolha, sistematização, análise, inferência e disseminação de dados referentes a cultura;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política cultural na estratégia global do desenvolvimento nacional;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a elaboração dos planos regulares e prospectivos do Ministério da Cultura e das instituições subordinadas;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Realizar a avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades do Ministério e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecidas;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Monitorar os programas de desenvolvimento económico e social do País nos quais o Ministério da Cultura participa, nomeadamente os programas de instituições financeiras nacionais e internacionais, e de ajuda ao desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 11: g) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação estatística relativo às realizações do ministério e suas instituições;
  29. Número ou marcador, página 11: h) Participar nos trabalhos de definição do plano económico e social do País, bem como na preparação dos respectivos balanços, e servir de fonte de informação oficial do Ministério da Cultura;
  30. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar e velar pela observação de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições do sector;
  31. Número ou marcador, página 11: j) Promover a criação de espaços para a divulgação artística, nomeadamente, as Casas de Cultura, galerias de arte, centros culturais, salas de espectáculos, teatros, entre outros;
  32. Número ou marcador, página 11: k) Dirigir a elaboração e a execução de protocolos de cooperação para a área da cultura, em conformidade com os acordos e tratados que obriguem a Republica de Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 11: l) Apoiar metodologicamente os diversos sectores e instituições do Ministério da Cultura, na definição, elaboração, execução e avaliação de projectos de cooperação;
  34. Número ou marcador, página 11: m) Colaborar no processo de recrutamento e contratação de técnicos estrangeiros, quando necessário, em coordenação com sectores interessados;
  35. Número ou marcador, página 11: n) Coordenar e apoiar metodologicamente a preparação da saída de delegações do Ministério da Cultura para o exterior, bem como a recepção de delegações culturais oficiais estrangeiros que visitem o país;
  36. Número ou marcador, página 11: o) Prestar apoio aos bolseiros do Ministério da Cultura em cursos de formação no exterior
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II.
  38. Texto do artigo, página 11: Estrutura orgânica
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 11: (Órgãos de Direcção e Consultivos)
  41. Texto do artigo, página 11: Para o cumprimento das suas atribuições, o DPLAC compreende a seguinte estrutura:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Planificação,
  44. Número ou marcador, página 11: c) Repartição Cooperação Internacional;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Área de Estatística;
  46. Número ou marcador, página 11: e) Área de Infra-estruturas.
  47. Número ou marcador, página 11: 2. São ainda órgãos consultivos do DPLAC:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Colectivo de Departamento;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Reunião Geral dos Funcionários.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6 (Direcção)
  51. Texto do artigo, página 11: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
  53. Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe do Departamento)
  54. Texto do artigo, página 11: Ao Chefe do Departamento, para além das competências que lhe são atribuídas por lei, compete:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e orientar o funcionamento do DPLAC;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Superintender na gestão administrativa, dos recursos humanos e patrimonial do DPLAC;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir os colectivos do Departamento e Reuniões Gerais de Trabalhadores;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Representar o DPLAC, em foros nacionais e internacionais, salvo quando se exija outra forma de representação;
  59. Número ou marcador, página 11: e) Propor a admissão, transferência do pessoal do DPLAC;
  60. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar ao Conselho Consultivo do MICULT, os planos e relatórios de actividades anuais, bem como as propostas do PES;
  61. Número ou marcador, página 11: g) Levar à apreciação e aprovação superior, os planos, projectos e relatórios das actividades do MICULT;
  62. Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar a implementação do Plano Estratégico da Cultura;
  63. Número ou marcador, página 11: i) Garantir os serviços de documentação técnica, protocolos, memorandos, acordos e similares que produza com instituições e organismos congéneres estrangeiras e internacionais;
  64. Número ou marcador, página 11: j) Preparar, administrar e avaliar os acordos de cooperação cultural bilateral e multilateral, bem como promover e colaborar na preparação, acompanhamento e avaliação dos respectivos projectos de assistência técnica e financeira externa;
  65. Número ou marcador, página 11: k) Aplicar e fazer cumprir o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  66. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 11: Funções das Estruturas
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
  69. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Planificação)
  70. Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Planificação:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Operacionalizar a política e os objectivos da cultura definidos traduzindo-os em estratégias viáveis para o desenvolvimento;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do Sistema de Planificação Sectorial;
  73. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os projectos do plano de desenvolvimento da cultura a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério, bem como analisar e controlar a sua execução;
  74. Número ou marcador, página 11: d) Promover acções de capacitação aos quadros e técnicos ligados à planificação ao nível provincial e distrital;
  75. Número ou marcador, página 11: e) Prestar, assistência técnica e metodológica às DPECs, na componente da planificação, avaliação e monitoria dos programas de actividades no sector;
  76. Número ou marcador, página 11: f) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais;
  77. Número ou marcador, página 11: g) Propor o projecto do Plano Anual (PES) e do Programa de Actividades (PdA) do Ministério da Cultura, e controlar a sua execução;
  78. Número ou marcador, página 11: h) Propor a abertura e o encerramento de escolas artísticas de nível básico, médio e superior e superior;
  79. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar a proposta do plano e orçamento de investimentos, acompanhar, analisar e controlar a sua execução física - financeira;
  80. Número ou marcador, página 11: j) Propor normas e metodologias básicas de planificação, no que concerne à infra-estruturas culturais, abertura de escolas artísticas, e recursos financeiros para os gastos correntes e de investimento;
  81. Número ou marcador, página 11: k) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre escolas artísticas, casas de cultura, centros culturais, museus, monumentos, bibliotecas, em coordenação com o DTSI;
  82. Número ou marcador, página 12: l) Recolher, tratar, armazenar e disseminar relatórios e outros documentos produzidos no MICULT e instituições subordinadas/tuteladas;
  83. Número ou marcador, página 12: m) Dirigir e/ou participar em estudos de investigação relacionados com o desenvolvimento da cultura e com a implementação dos planos a curto, médio e longos prazos;
  84. Número ou marcador, página 12: n) Dirigir a realização de estudos sobre os diferentes custos na cultura e definir mecanismos para sua optimização;
  85. Número ou marcador, página 12: o) Propor uma agenda de estudos a efectuar, de acordo com as prioridades de cada etapa do desenvolvimento da Política Nacional de Cultura;
  86. Número ou marcador, página 12: p) Organizar projectos em carteira para a procura de financiamentos, com participação dos diferentes órgãos do Ministério da Cultura;
  87. Número ou marcador, página 12: q) Participar na elaboração da proposta do plano e orçamento de investimentos da Cultura;
  88. Número ou marcador, página 12: r) Participar na avaliação dos resultados dos projectos em execução no sector da Cultura.
  89. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 9
  91. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Infra-estruturas)
  92. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Infra-estruturam:
  93. Número ou marcador, página 12: a) Organizar e controlar a execução do plano e programa de projectos de construção reabilitação e apetrechamento de infra-estruturas culturais;
  94. Número ou marcador, página 12: b) Definir em coordenação com os governos locais, a localização de novas infra-estruturas culturais a construir, incluindo as escolas artísticas;
  95. Número ou marcador, página 12: c) Dirigir o levantamento das infra-estruturas que devem ser ampliadas, remodeladas e reequipadas;
  96. Número ou marcador, página 12: d) Participar na definição de condições materiais, sísmicas e meteorológicas para a construção e o funcionamento seguro de infra-estruturas culturais;
  97. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar e dar assistência técnica a projectos e obras de construção do sector;
  98. Número ou marcador, página 12: f) Gerir a actividade de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais;
  99. Número ou marcador, página 12: g) Organizar a informação corrente e operacional sobre projectos de construção e reabilitação de infra- -estruturas culturais.
  100. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição Infra estruturas é dirigida por um Chefe
  101. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
  103. Texto do artigo, página 12: (Área de Cooperação Internacional)
  104. Texto do artigo, página 12: São funções da Área de Cooperação Internacional:
  105. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar ou ratificar programas e projectos de cooperação nas áreas da competência do Ministério da Cultura, com base nas necessidades e prioridades da Cultura na República de Moçambique;
  106. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as actividades de cooperação e assistência externa ao Ministério da Cultura, Instituições Subordinadas e Instituições Tuteladas;
  107. Número ou marcador, página 12: c) Estudar as possibilidades de alargamento da cooperação a novas áreas, tendo em vista a realização dos planos nacionais no âmbito da Cultura;
  108. Número ou marcador, página 12: d) Angariar fundos de cooperação internacional para complementar os recursos mobilizados a nível interno para o desenvolvimento das actividades de natureza cultural;
  109. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar acordos e programas de trabalho na área técnico - cientifica com todos os países com quem a República de Moçambique mantém relações, na base dos interesses e objectivos do Ministério da Cultura e avaliar os seus resultados;
  110. Número ou marcador, página 12: f) Controlar a implementação dos acordos assinados;
  111. Número ou marcador, página 12: g) Estudar o desenvolvimento da cooperação com cada país e propor áreas específica a desenvolver de acordo com os planos nacionais e especificidade dos países;
  112. Número ou marcador, página 12: h) Divulgar junto dos parceiros de cooperação bilateral, informação relativa ao desenvolvimento da Cultura em Moçambique;
  113. Número ou marcador, página 12: i) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a situação das acções de cooperação bilateral;
  114. Número ou marcador, página 12: j) Propor e analisar propostas de contratos a serem assinados com o Ministério da Cultura;
  115. Número ou marcador, página 12: k) Articular-se com MINED - Instituto de Bolsas para a concretização dos programas de formação no exterior;
  116. Número ou marcador, página 12: l) Negociar, coordenar e acompanhar e avaliar os resultados dos projectos executados com as Organizações com quem a República de Moçambique mantém relações;
  117. Número ou marcador, página 12: m) Procurar financiamento externo para viabilizar a implementação dos programas de desenvolvimento da Cultura;
  118. Número ou marcador, página 12: n) Estudar e propor estratégias de cooperação com as Organizações Internacionais;
  119. Número ou marcador, página 12: o) Promover e controlar a implementação dos programas de cooperação regional no âmbito da SADC, CPLP e PALOP;
  120. Número ou marcador, página 12: p) Coordenar a intervenção das Organizações Não Governamentais Nacionais e Estrangeiras no sector da Cultura;
  121. Número ou marcador, página 12: q) Divulgar junto dos parceiros de cooperação multilateral, informação relativa ao desenvolvimento da Cultura em Moçambique;
  122. Número ou marcador, página 12: r) Organizar e manter actualizado o sistema de informação sobre a situação das acções de cooperação com organizações e instituições financeiras designadamente, doadoras no sector da Cultura;
  123. Número ou marcador, página 12: s) Propor e analisar propostas de contratos a serem assinados com o Ministério da Cultura.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
  125. Texto do artigo, página 12: (Colectivo do Departamento)
  126. Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão de consulta, dirigido pelo Chefe do Departamento e tem como função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do DPLAC.
  127. Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo do DPLAC é constituído pelo Chefe do Departamento e os Chefes das Repartições, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos do DPLAC;
  128. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se em sessões
  129. Texto do artigo, página 12: ordinárias, quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que justificar.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 12
  131. Texto do artigo, página 12: (Reunião Geral dos Funcionários)
  132. Número ou marcador, página 12: 1. A Reunião Geral dos Funcionários do DPLAC é constituída por todos os funcionários desta unidade orgânica e é dirigido pelo Chefe do Departamento.
  133. Número ou marcador, página 13: 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
  134. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  135. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 13
  137. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  138. Texto do artigo, página 13: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 14
  140. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  141. Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
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