Diploma Ministerial n.º 64/2015
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Diploma Ministerial n.º 64/2015
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- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 64/2015
- Texto do artigo, página 13: de 6 de Maio
- Texto do artigo, página 13: Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
- Número ou marcador, página 13: Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, adiante designada abreviadamente por DTSI, é um Órgão Central do Ministério da Cultura, que tem como domínio a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no Sector da Cultura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DTSI.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O DTSI exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas do MICULT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação na Função Pública;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 13: e) Regular a contratação de serviços de informática na área de software e hardware;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: g) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II.
- Texto do artigo, página 13: Estrutura do Departamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos de Departamento e Consultivos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Para o cumprimento das suas atribuições, o DTSI compreende a seguinte estrutura: a) Chefe do Departamento; b) Área de Infra-Estrutura das TIC´s; c) Área de Sistemas de Informação; d) Área de Suporte Técnico.
- Número ou marcador, página 13: 2. É órgão consultivo do DTSI:
- Número ou marcador, página 13: a) O Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 13: b) O Colectivo de Departamento é um órgão de consulta dirigido pelo Chefe e é composto pelos técnicos que respondem pelas áreas.
- Número ou marcador, página 13: c) O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Departamento tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração e execução dos planos e relatórios anuais, semestrais e mensais.
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar e emitir pareceres sobre as actividades realizadas pelo Departamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Chefe do Departamento: a) Conceber uma rede informática no sector para apoiar actividades administrativas e gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor e/ou assessorar na definição de padrões de equipamento informático (hardware e software), a adquirir pelo Ministério da Cultura e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar na criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamentos de dados culturais.
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar propostas de planos e regulamento para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 14: f) Propor a formação do pessoal do Ministério da Cultura na área das TIC´s;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à apreciação dos Conselhos Técnico e Consultivo, propostas de documentos sobre questões de interesse do Departamento e do Ministério da Cultura no âmbito das TIC´s.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Competência das Áreas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 14: (Área de Infra-Estruturas)
- Texto do artigo, página 14: São funções da área de Infra-estruturas:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o bom funcionamento da rede de dados e de voz do MICULT, instituições subordinadas e tuteladas.
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a ligação das instituições do sector da cultura a rede electrónica do Governo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 14: (Área de Sistema de Informação)
- Texto do artigo, página 14: São funções da Área de Sistema de Informação:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir e coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviço do Ministério da Cultura;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar mecanismos de recolha de dados estatísticos para sustentar o banco de dados (SIC).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 14: (Área de Suporte Técnico)
- Texto do artigo, página 14: São funções da área do suporte técnico:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: b) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas pelo despacho do Ministro da Cultura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
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