Diploma Ministerial n.º 64/2015

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Diploma Ministerial n.º 64/2015

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Texto do artigo · p. 13 Diploma Ministerial n.º 64/2015
Texto do artigo · p. 13 de 6 de Maio
Texto do artigo · p. 13 Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
Número ou marcador · p. 13 Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, adiante designada abreviadamente por DTSI, é um Órgão Central do Ministério da Cultura, que tem como domínio a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no Sector da Cultura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DTSI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O DTSI exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas do MICULT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação na Função Pública;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 13 e) Regular a contratação de serviços de informática na área de software e hardware;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 g) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 13 é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II.
Texto do artigo · p. 13 Estrutura do Departamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos de Departamento e Consultivos)
Número ou marcador · p. 13 1. Para o cumprimento das suas atribuições, o DTSI compreende a seguinte estrutura: a) Chefe do Departamento; b) Área de Infra-Estrutura das TIC´s; c) Área de Sistemas de Informação; d) Área de Suporte Técnico.
Número ou marcador · p. 13 2. É órgão consultivo do DTSI:
Número ou marcador · p. 13 a) O Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 13 b) O Colectivo de Departamento é um órgão de consulta dirigido pelo Chefe e é composto pelos técnicos que respondem pelas áreas.
Número ou marcador · p. 13 c) O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 13 3. O Colectivo de Departamento tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração e execução dos planos e relatórios anuais, semestrais e mensais.
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar e emitir pareceres sobre as actividades realizadas pelo Departamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Chefe do Departamento)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Chefe do Departamento: a) Conceber uma rede informática no sector para apoiar actividades administrativas e gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor e/ou assessorar na definição de padrões de equipamento informático (hardware e software), a adquirir pelo Ministério da Cultura e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar na criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamentos de dados culturais.
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar propostas de planos e regulamento para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 14 f) Propor a formação do pessoal do Ministério da Cultura na área das TIC´s;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à apreciação dos Conselhos Técnico e Consultivo, propostas de documentos sobre questões de interesse do Departamento e do Ministério da Cultura no âmbito das TIC´s.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Competência das Áreas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 14 (Área de Infra-Estruturas)
Texto do artigo · p. 14 São funções da área de Infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar o bom funcionamento da rede de dados e de voz do MICULT, instituições subordinadas e tuteladas.
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a ligação das instituições do sector da cultura a rede electrónica do Governo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 14 (Área de Sistema de Informação)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Área de Sistema de Informação:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviço do Ministério da Cultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar mecanismos de recolha de dados estatísticos para sustentar o banco de dados (SIC).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 14 (Área de Suporte Técnico)
Texto do artigo · p. 14 São funções da área do suporte técnico:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 b) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas pelo despacho do Ministro da Cultura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 64/2015
  2. Texto do artigo, página 13: de 6 de Maio
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo a necessidade de definir a organização e as competências do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 27/2010, de 13 de Outubro, determino:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2013. – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
  7. Número ou marcador, página 13: Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 13: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, adiante designada abreviadamente por DTSI, é um Órgão Central do Ministério da Cultura, que tem como domínio a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no Sector da Cultura.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento estabelece normas de funcionamento e gestão de actividades do DTSI.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 13: (Âmbito de Aplicação)
  18. Texto do artigo, página 13: O DTSI exerce as suas competências e funções em todas as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas do MICULT.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
  20. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  21. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação na Função Pública;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do Ministério da Cultura;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Regular a contratação de serviços de informática na área de software e hardware;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
  28. Número ou marcador, página 13: g) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 13: h) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério;
  30. Número ou marcador, página 13: i) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector.
  31. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
  32. Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II.
  34. Texto do artigo, página 13: Estrutura do Departamento
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
  36. Texto do artigo, página 13: (Órgãos de Departamento e Consultivos)
  37. Número ou marcador, página 13: 1. Para o cumprimento das suas atribuições, o DTSI compreende a seguinte estrutura: a) Chefe do Departamento; b) Área de Infra-Estrutura das TIC´s; c) Área de Sistemas de Informação; d) Área de Suporte Técnico.
  38. Número ou marcador, página 13: 2. É órgão consultivo do DTSI:
  39. Número ou marcador, página 13: a) O Colectivo de Departamento;
  40. Número ou marcador, página 13: b) O Colectivo de Departamento é um órgão de consulta dirigido pelo Chefe e é composto pelos técnicos que respondem pelas áreas.
  41. Número ou marcador, página 13: c) O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  42. Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Departamento tem como funções:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração e execução dos planos e relatórios anuais, semestrais e mensais.
  44. Número ou marcador, página 13: b) Analisar e emitir pareceres sobre as actividades realizadas pelo Departamento.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
  46. Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe do Departamento)
  47. Texto do artigo, página 13: São competências do Chefe do Departamento: a) Conceber uma rede informática no sector para apoiar actividades administrativas e gestão;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Propor e/ou assessorar na definição de padrões de equipamento informático (hardware e software), a adquirir pelo Ministério da Cultura e das instituições subordinadas e tuteladas;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Participar na criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamentos de dados culturais.
  51. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar propostas de planos e regulamento para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
  52. Número ou marcador, página 14: f) Propor a formação do pessoal do Ministério da Cultura na área das TIC´s;
  53. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à apreciação dos Conselhos Técnico e Consultivo, propostas de documentos sobre questões de interesse do Departamento e do Ministério da Cultura no âmbito das TIC´s.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 14: Competência das Áreas
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
  57. Texto do artigo, página 14: (Área de Infra-Estruturas)
  58. Texto do artigo, página 14: São funções da área de Infra-estruturas:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério da Cultura;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o bom funcionamento da rede de dados e de voz do MICULT, instituições subordinadas e tuteladas.
  62. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a ligação das instituições do sector da cultura a rede electrónica do Governo.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8
  64. Texto do artigo, página 14: (Área de Sistema de Informação)
  65. Texto do artigo, página 14: São funções da Área de Sistema de Informação:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviço do Ministério da Cultura;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Criar mecanismos de recolha de dados estatísticos para sustentar o banco de dados (SIC).
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
  70. Texto do artigo, página 14: (Área de Suporte Técnico)
  71. Texto do artigo, página 14: São funções da área do suporte técnico:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação;
  75. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
  79. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e omissões)
  80. Texto do artigo, página 14: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas pelo despacho do Ministro da Cultura.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
  82. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  83. Texto do artigo, página 14: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
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