Lei n.º 2/2015

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 2/2015
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 1 O Orçamento do Estado para 2015 materializa a política financeira do Governo, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social para 2015 e operacionaliza o Programa Quinquenal do Governo 2015 - 2019.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2015.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)
Texto do artigo · p. 1 Os montantes globais do Orçamento do Estado para 2015 são:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas do Estado 160.707.817,32 mil MT
Número ou marcador · p. 1 b) Despesas do Estado 226.425.059,34 mil MT
Número ou marcador · p. 1 c) Défice 65.717.242,02 mil MT
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Limites Orçamentais e sua fundamentação)
Texto do artigo · p. 1 Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2015, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
Número ou marcador · p. 1 a) Mapa A – Equilíbrio Orçamental;
Número ou marcador · p. 1 b) Mapa B – Receitas, por nível;
Número ou marcador · p. 1 c) Mapa C – Despesas para Funcionamento e Investimento, por nível;
Número ou marcador · p. 1 d) Mapa D – Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
Número ou marcador · p. 1 e) Mapa E – Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
Número ou marcador · p. 1 f) Mapa F – Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 1 g) Mapa G – Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e do Grupo de Despesa (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 1 h) Mapa H – Despesas para Investimentos, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
Número ou marcador · p. 1 i) Mapa I – Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 1 j) Mapa J – Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 1 k) Mapa K – Transferências Correntes às Autarquias;
Número ou marcador · p. 1 l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Receitas)
Número ou marcador · p. 1 1. O Governo deve assegurar a arrecadação de receitas no valor total de 160.707.817,32 mil Meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas Fiscais 133.009.260,83 mil MT
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas não Fiscais 6.922.811,71 mil MT
Número ou marcador · p. 1 c) Receitas Próprias 4.437.397,56 mil MT
Número ou marcador · p. 1 d) Receitas Consignadas 13.150.944,52 mil MT
Número ou marcador · p. 1 e) Receitas de Capital 3.187.402,70 mil MT
Número ou marcador · p. 1 2. O Governo deve mobilizar e canalizar recursos necessários
Texto do artigo · p. 1 à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente Lei, no montante de 65.717.242,02 mil MT.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Número ou marcador · p. 2 1. As despesas de funcionamento são fixadas em 143.245.493,84 mil MT.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de investimento são fixadas em 83.179.565,50
Texto do artigo · p. 2 mil MT, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Componente Interna 44.881.332,37 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Componente Externa 38.298.233,13 mil MT
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)
Texto do artigo · p. 2 Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários para as despesas de investimento, redução da dívida e acorrer a situações de emergência.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
Texto do artigo · p. 2 É definida a percentagem de 2,75% das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014 e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, ambas de 18 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
Número ou marcador · p. 2 2. Fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total
Texto do artigo · p. 2 da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para instituições que dela careçam.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) taxa de juro determinada com base em leilão competitivo;
Número ou marcador · p. 2 b) período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos, desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, resultem em financiamento concessional.
Número ou marcador · p. 2 3. Exceptuam-se do número anterior os empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as
Texto do artigo · p. 2 condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) o período de deferimento estende-se até ao inicio da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador · p. 2 c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo · p. 2 Ficam isentos de fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5.000,00 mil Meticais celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Garantias e avales)
Texto do artigo · p. 2 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 17.000,00 mil Meticais.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Transferências correntes às autarquias)
Texto do artigo · p. 2 O montante global de transferências correntes às autarquias é fixado em 2.013.477,81 mil Meticais e consta do mapa K, conforme abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundo de Compensação Autárquica 1.994.868,94 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Consignações:
Texto do artigo · p. 2 (i) Imposto especial sobre o jogo 17.108,87 mil MT (ii) Imposto de Selo sobre casinos 1.500,00 mil MT Artigo 13
Texto do artigo · p. 2 (Transferências de capital às autarquias)
Texto do artigo · p. 2 O montante global de transferências de Capital às autarquias é fixado em 1.137.569,05 mil Meticais e consta do Mapa L, conforme abaixo se discrimina:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 997.569,05 mil MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana 140.000,00 mil MT.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 14
Texto do artigo · p. 2 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 15
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015. — A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2015. Promulgada em 30 de Abril de 2015. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Texto do artigo · p. 3 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 3 7 DE MAIO DE 2015 228 — (3)
Texto do artigo · p. 3 SISTAFE - MEO
Texto do artigo · p. 3 Orçamento do Estado para o Ano de 2015
Texto do artigo · p. 3 Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A Unidades: 10^3 MT
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 3 Total de Receitas 226.425.059,34 Receitas Internas 169.890.400,72 Receitas do Estado 160.707.817,32
Texto do artigo · p. 3 Receitas Correntes 157.520.414,62 Receitas Fiscais 133.009.260,83 Receitas não Fiscais 6.922.811,71 Receitas Próprias 4.437.397,56 Receitas Consignadas 13.150.944,52
Texto do artigo · p. 3 Receitas de Capaital 3.187.402,70 Crédito Interno 9.182.583,40
Texto do artigo · p. 3 Receitas Externas 56.534.658,62 Donativos 20.463.718,80 Créditos 36.070.939,82
Texto do artigo · p. 3 Total de Despesas 226.425.059,34 Despesas de Funcionamento 143.245.493,84
Texto do artigo · p. 3 Despesas Correntes 119.838.572,50 Despesas com Pessoal 64.441.381,87 Bens e Serviços 24.495.122,85 Encargo da Dívida 6.922.800,00 Transferências Correntes 19.279.892,42 Subsídios 3.157.100,00 Outras Despesas Correntes 1.340.375,36
Texto do artigo · p. 3 Dotação Provisional 550.000,00 Exercícios Findos 201.900,00
Texto do artigo · p. 3 Despesas de Capital 23.406.921,34 Bens de Capital 513.171,94 Operações Financeiras 22.893.749,40
Texto do artigo · p. 3 Activas 10.359.249,40 Passivas 12.534.500,00
Texto do artigo · p. 3 Despesas de Investimento 83.179.565,50 Componente Interno 44.881.332,37 Componente Externo 38.298.233,13
Texto do artigo · p. 3 Pag ( 1 /1 )
Texto do artigo · p. 4 Créditos36.070.939,820,000,0036.070.939,82 Total84.505.266,63141.497.484,40422.308,31226.425.059,34
Texto do artigo · p. 4 56.534.658,62ReceitasExternas0,000,0056.534.658,62
Texto do artigo · p. 4 Donativos20.463.718,800,000,0020.463.718,80
Texto do artigo · p. 4 CréditoInterno9.182.583,400,000,009.182.583,40
Texto do artigo · p. 4 ReceitasdeCapital3.187.402,700,000,003.187.402,70
Texto do artigo · p. 4 ReceitasConsignadas12.136.131,85976.802,4538.010,2213.150.944,52
Texto do artigo · p. 4 ReceitasPróprias3.464.490,06588.609,41384.298,094.437.397,56
Texto do artigo · p. 4 27.970.608,01ReceitasInternas141.497.484,40422.308,31169.890.400,72
Texto do artigo · p. 4 Descrição
Texto do artigo · p. 4 Descrição
Texto do artigo · p. 4 ReceitasCorrentes15.600.621,91141.497.484,40422.308,31157.520.414,62
Texto do artigo · p. 4 ReceitasdeEstado18.788.024,61141.497.484,40422.308,31160.707.817,32
Texto do artigo · p. 4 ReceitasnãoFiscais0,006.922.811,710,006.922.811,71
Texto do artigo · p. 4 ReceitasFicais0,00133.009.260,830,00133.009.260,83
Texto do artigo · p. 4 Central
Texto do artigo · p. 4 Central
Texto do artigo · p. 4 Provincial
Texto do artigo · p. 4 Provincial
Texto do artigo · p. 4 Distrital
Texto do artigo · p. 4 Distrital
Texto do artigo · p. 4 Total
Texto do artigo · p. 4 Total
Texto do artigo · p. 4 Unidades:10^3MT MapaBMapadeReceitaporNível
Unidades:10^3MTMapaBMapadeReceitaporNível
Texto do artigo · p. 4 OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
Texto do artigo · p. 4 OrçamentoEstadoparaoAnode2015
Texto do artigo · p. 4 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 4 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 4 MapadeReceitaporNível
Texto do artigo · p. 4 SISTAFE
Texto do artigo · p. 4 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 4 MapaB
Texto do artigo · p. 5 ComponenteExterno30.610.359,886.886.925,94800.947,3138.298.233,130,00 Total147.438.631,4145.698.924,8430.136.456,233.151.046,86226.425.059,34
Texto do artigo · p. 5 DespesasdeInvestimentoDespesasdeInvestimento
Texto do artigo · p. 5 DespesasdeCapital23.195.659,01136.520,3374.742,0023.406.921,340,00 DespesasdeInvestimentoDespesasdeInvestimento
Texto do artigo · p. 5 83.179.565,50 ComponenteInterno34.601.145,995.507.488,163.635.129,1744.881.332,371.137.569,05
Texto do artigo · p. 5 143.245.493,84 DespesasCorrentes59.031.466,5333.167.990,4125.625.637,75119.838.572,502.013.477,81
Texto do artigo · p. 5 DotaçãoProvisional550.000,000,000,00550.000,000,00 ExercíciosFindos201.900,000,000,00201.900,000,00
Texto do artigo · p. 5 Subsídios3.157.100,000,000,003.157.100,000,00 DemaisDespesasCorrentes1.186.253,96154.121,400,001.340.375,360,00
Texto do artigo · p. 5 EncargosdaDívida6.922.800,000,000,006.922.800,000,00 TransferênciasCorrentes7.240.197,749.794.833,99231.382,8819.279.892,422.013.477,81
Texto do artigo · p. 5 DespesascomPessoal23.437.912,8318.235.391,5022.768.077,5464.441.381,870,00 BenseServiços16.885.302,004.983.643,522.626.177,3324.495.122,850,00
Texto do artigo · p. 5 65.211.505,87
Texto do artigo · p. 5 65.211.505,87
Texto do artigo · p. 5 12.394.414,10
Texto do artigo · p. 5 12.394.414,10
Texto do artigo · p. 5 4.436.076,48
Texto do artigo · p. 5 4.436.076,48
Texto do artigo · p. 5 1.137.569,05
Texto do artigo · p. 5 1.137.569,05
Texto do artigo · p. 5 83.179.565,50
Texto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MT MapaCDespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível
Unidades:10^3MTMapaCDespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível
Texto do artigo · p. 5 OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
Texto do artigo · p. 5 DespesasparaFuncionamentoDespesasparaFuncionamento
Texto do artigo · p. 5 DespesasparaFuncionamentoDespesasparaFuncionamento
Texto do artigo · p. 5 Descrição
Texto do artigo · p. 5 Descrição
Texto do artigo · p. 5 82.227.125,54
Texto do artigo · p. 5 Central
Texto do artigo · p. 5 82.227.125,54
Texto do artigo · p. 5 Central
Texto do artigo · p. 5 DespesasparaFuncionamentoFuncionamentoeInvestimento,porNível
Texto do artigo · p. 5 33.304.510,74
Texto do artigo · p. 5 Provincial
Texto do artigo · p. 5 OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
Texto do artigo · p. 5 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 5 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 5 33.304.510,74
Texto do artigo · p. 5 ProvincialProvincial
Texto do artigo · p. 5 SISTAFE
Texto do artigo · p. 5 25.700.379,75
Texto do artigo · p. 5 Distrital
Texto do artigo · p. 5 25.700.379,75
Texto do artigo · p. 5 Distrital
Texto do artigo · p. 5 2.013.477,81
Texto do artigo · p. 5 2.013.477,81
Texto do artigo · p. 5 AutárquicoTotal
Texto do artigo · p. 5 143.245.493,84
Texto do artigo · p. 5 Total
Texto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 5 MapaC
Texto do artigo · p. 6 *ExcluindoEncargosGeraiseOperaçõesFinanceirasdoEstado
Texto do artigo · p. 6 PilarIII-ReforcaraCooperacaoInternacional108,413.015,400.00113,813.01 Total102,648,306.7838,918,780.2730,136,456.233,151,046.86174,854,590.14
Texto do artigo · p. 6 PilarI-ConsolidaroEstadodedireito,BoaGovernacaoedescentralizacao22,739,747.715,627,367.173,151,046.8631,518,161.74 PilarII-PromoverumAmbienteMacro-EconomicoeSustentavel2,320,741.869,498.902,330,240.76
Texto do artigo · p. 6 PrioridadeIV-Desenvolverinfraestruturaseconómicasesociais33,596,596.956,779,870.40471,481.9840,847,949.33 PrioridadeV-Asseguraragestaosustentaveletrasparentedosrecursosnaturaisedoambiente14,430,727.963,097,612.866,251,557.5423,779,898.36
Texto do artigo · p. 6 PrioridadeII-DesenvolveroCapitalHumanoeSocial26,119,718.1522,835,023.9022,547,258.0671,502,000.11 PrioridadeIII-Promoveroempregoemelhoraraprodutividadeecompetitividade1,775,071.57395,429.54866,158.653,036,659.76
Texto do artigo · p. 6 PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal PrioridadeI-ConsolidaraUnidadeNacional,PazeSoberania1,557,289.57168,577.501,725,867.07
Texto do artigo · p. 6 MapaD Unidade:10^3MT
Texto do artigo · p. 6 OrçamentodoEstadoparaoAnode2015 DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
Texto do artigo · p. 6 RepúblicadeMoçambique MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 6 SISTAFE
Texto do artigo · p. 7 HOSPITALMILITARDEMAPUTO15A000541
Texto do artigo · p. 7 15A000441
Texto do artigo · p. 7 FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE15A000341
Texto do artigo · p. 7 MINISTERIODADEFESANACIONAL15A000141
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO14A000141
Texto do artigo · p. 7 GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO13A000241
Texto do artigo · p. 7 PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA13A000141
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA11A000341
Texto do artigo · p. 7 TRIBUNALADMINISTRATIVO11A000141
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA10A000141
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL09A000141
Texto do artigo · p. 7 TRIBUNALSUPREMO07A000141
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOCONSTITUCIONAL06A000141
Texto do artigo · p. 7 ASSEMBLEIADAREPUBLICA05A000141
Texto do artigo · p. 7 COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB02A001641
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL02A001441
Texto do artigo · p. 7 02A001341
Texto do artigo · p. 7 COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO02A001241
Texto do artigo · p. 7 GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA02A001141
Texto do artigo · p. 7 CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA02A000941
Texto do artigo · p. 7 AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE02A000841
Texto do artigo · p. 7 BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA02A000741
Texto do artigo · p. 7 ESCOLADEJORNALISMO02A000641
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDEINFORMACAO02A000541
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL02A000441
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO02A000141
Texto do artigo · p. 7 CASAMILITAR01A000741
Texto do artigo · p. 7 CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA01A000641
Texto do artigo · p. 7 CONSELHODEESTADO01A000541
Texto do artigo · p. 7 PRESIDENCIADAREPUBLICA01A000141
Texto do artigo · p. 7 Total CódigoDescrição
Texto do artigo · p. 7 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 7 HOSPITALMILITARDEMAPUTO
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERALARMANDO EMILIOGUEBUZA
Texto do artigo · p. 7 EMILIOGUEBUZA
Texto do artigo · p. 7 4.548.915,860,00 INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERALARMANDO
Texto do artigo · p. 7 FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE
Texto do artigo · p. 7 MINISTERIODADEFESANACIONAL
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO
Texto do artigo · p. 7 GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO
Texto do artigo · p. 7 PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA
Texto do artigo · p. 7 TRIBUNALADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL
Texto do artigo · p. 7 TRIBUNALSUPREMO
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOCONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 7 ASSEMBLEIADAREPUBLICA
Texto do artigo · p. 7 COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO
Texto do artigo · p. 7 ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO
Texto do artigo · p. 7 4.526,580,00 GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE
Texto do artigo · p. 7 COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO
Texto do artigo · p. 7 GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA
Texto do artigo · p. 7 CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA
Texto do artigo · p. 7 AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE
Texto do artigo · p. 7 BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA
Texto do artigo · p. 7 ESCOLADEJORNALISMO
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDEINFORMACAO
Texto do artigo · p. 7 CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL
Texto do artigo · p. 7 GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO
Texto do artigo · p. 7 CASAMILITAR
Texto do artigo · p. 7 CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA
Texto do artigo · p. 7 CONSELHODEESTADO
Texto do artigo · p. 7 PRESIDENCIADAREPUBLICA
Texto do artigo · p. 7 Despesas compessoal
Texto do artigo · p. 7 Despesas compessoal
Texto do artigo · p. 7 0,00 1.720,99 28.755,25 1.720,99
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Texto do artigo · p. 7 341.502,01 179.177,28
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Texto do artigo · p. 7 12.816,07 3.208,87
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Texto do artigo · p. 7 2.610,68 1.226,45
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Texto do artigo · p. 7 6.303,08 6.571,49
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Texto do artigo · p. 7 3.483,16 2.171,17
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Texto do artigo · p. 7 10.615,41 5.119,31
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Texto do artigo · p. 7 5.584,31 5.168,41
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Texto do artigo · p. 7 10.259,57 6.068,41
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Texto do artigo · p. 7 12.683,92 17.370,91
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Texto do artigo · p. 7 8.187,25 5.606,74
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Texto do artigo · p. 7 525.504,93 228.713,85
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Texto do artigo · p. 7 9.605,93 13.351,87
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Texto do artigo · p. 7 5.124,42 17.988,78
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Texto do artigo · p. 7 537.708,75 847.477,17
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Texto do artigo · p. 7 DespesasParaFuncionamentoFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 7 2.934.929,68
Texto do artigo · p. 7 341.502,01
Texto do artigo · p. 7 104.569,72
Texto do artigo · p. 7 282.288,24
Texto do artigo · p. 7 659.426,51
Texto do artigo · p. 7 525.504,93
Texto do artigo · p. 7 537.708,75
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Texto do artigo · p. 7 4.440,94
Texto do artigo · p. 7 10.949,01
Texto do artigo · p. 7 10.235,58
Texto do artigo · p. 7 16.315,30
Texto do artigo · p. 7 25.596,00
Texto do artigo · p. 7 77.800,87
Texto do artigo · p. 7 35.939,52
Texto do artigo · p. 7 5.853,77
Texto do artigo · p. 7 12.816,07
Texto do artigo · p. 7 26.091,86
Texto do artigo · p. 7 2.610,68
Texto do artigo · p. 7 6.303,08
Texto do artigo · p. 7 3.483,16
Texto do artigo · p. 7 10.615,41
Texto do artigo · p. 7 5.584,31
Texto do artigo · p. 7 10.259,57
Texto do artigo · p. 7 12.683,92
Texto do artigo · p. 7 8.187,25
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Texto do artigo · p. 7 9.605,93
Texto do artigo · p. 7 5.124,42
Texto do artigo · p. 7 Bense Serviços
Texto do artigo · p. 7 16.003,00 16.003,00 0,00 0,001.597.983,18
Texto do artigo · p. 7 0,00179.177,28
Texto do artigo · p. 7 0,00101.337,56
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Texto do artigo · p. 7 0,00200.919,38
Texto do artigo · p. 7 0,00228.713,85
Texto do artigo · p. 7 0,00847.477,17
Texto do artigo · p. 7 Bense Serviços
Texto do artigo · p. 7 0,0028.755,25
Texto do artigo · p. 7 0,0048.149,06
Texto do artigo · p. 7 0,0011.338,40
Texto do artigo · p. 7 0,0012.565,18
Texto do artigo · p. 7 0,006.142,81
Texto do artigo · p. 7 0,007.830,58
Texto do artigo · p. 7 0,0016.720,71
Texto do artigo · p. 7 0,0038.304,73
Texto do artigo · p. 7 0,0030.598,89
Texto do artigo · p. 7 8.180,60 8.180,60 0,00 0,001.817,10
Texto do artigo · p. 7 0,003.208,87
Texto do artigo · p. 7 0,0045.767,29
Texto do artigo · p. 7 30,00 30,00 0,00 0,001.226,45
Texto do artigo · p. 7 0,006.571,49
Texto do artigo · p. 7 0,002.171,17
Texto do artigo · p. 7 0,005.119,31
Texto do artigo · p. 7 0,005.168,41
Texto do artigo · p. 7 0,006.068,41
Texto do artigo · p. 7 0,0017.370,91
Texto do artigo · p. 7 0,005.606,74
Texto do artigo · p. 7 0,0075.185,62
Texto do artigo · p. 7 0,0013.351,87
Texto do artigo · p. 7 0,0017.988,78
Texto do artigo · p. 7 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 7 0,00
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Texto do artigo · p. 7 0,00
Texto do artigo · p. 7 0,00
Texto do artigo · p. 7 Encargos daDívida
Texto do artigo · p. 7 Encargos daDívida
Texto do artigo · p. 7 OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
Texto do artigo · p. 7 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 7 0,00
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Texto do artigo · p. 7 0,00
Texto do artigo · p. 7 0,00
Texto do artigo · p. 7 0,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 2/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: O Orçamento do Estado para 2015 materializa a política financeira do Governo, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social para 2015 e operacionaliza o Programa Quinquenal do Governo 2015 - 2019.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  8. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2015.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
  11. Texto do artigo, página 1: Os montantes globais do Orçamento do Estado para 2015 são:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Receitas do Estado 160.707.817,32 mil MT
  13. Número ou marcador, página 1: b) Despesas do Estado 226.425.059,34 mil MT
  14. Número ou marcador, página 1: c) Défice 65.717.242,02 mil MT
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 1: (Limites Orçamentais e sua fundamentação)
  17. Texto do artigo, página 1: Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2015, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Mapa A – Equilíbrio Orçamental;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Mapa B – Receitas, por nível;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Mapa C – Despesas para Funcionamento e Investimento, por nível;
  21. Número ou marcador, página 1: d) Mapa D – Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
  22. Número ou marcador, página 1: e) Mapa E – Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
  23. Número ou marcador, página 1: f) Mapa F – Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
  24. Número ou marcador, página 1: g) Mapa G – Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e do Grupo de Despesa (Nível Distrital);
  25. Número ou marcador, página 1: h) Mapa H – Despesas para Investimentos, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
  26. Número ou marcador, página 1: i) Mapa I – Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
  27. Número ou marcador, página 1: j) Mapa J – Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
  28. Número ou marcador, página 1: k) Mapa K – Transferências Correntes às Autarquias;
  29. Número ou marcador, página 1: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  31. Texto do artigo, página 1: (Receitas)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. O Governo deve assegurar a arrecadação de receitas no valor total de 160.707.817,32 mil Meticais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Receitas Fiscais 133.009.260,83 mil MT
  34. Número ou marcador, página 1: b) Receitas não Fiscais 6.922.811,71 mil MT
  35. Número ou marcador, página 1: c) Receitas Próprias 4.437.397,56 mil MT
  36. Número ou marcador, página 1: d) Receitas Consignadas 13.150.944,52 mil MT
  37. Número ou marcador, página 1: e) Receitas de Capital 3.187.402,70 mil MT
  38. Número ou marcador, página 1: 2. O Governo deve mobilizar e canalizar recursos necessários
  39. Texto do artigo, página 1: à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente Lei, no montante de 65.717.242,02 mil MT.
  40. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  41. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  42. Número ou marcador, página 2: 1. As despesas de funcionamento são fixadas em 143.245.493,84 mil MT.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de investimento são fixadas em 83.179.565,50
  44. Texto do artigo, página 2: mil MT, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Componente Interna 44.881.332,37 mil MT
  46. Número ou marcador, página 2: b) Componente Externa 38.298.233,13 mil MT
  47. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  48. Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
  49. Texto do artigo, página 2: Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários para as despesas de investimento, redução da dívida e acorrer a situações de emergência.
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  51. Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
  52. Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75% das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014 e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, ambas de 18 de Agosto.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  54. Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. Fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
  57. Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
  58. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total
  59. Texto do artigo, página 2: da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para instituições que dela careçam.
  60. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  61. Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
  63. Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro determinada com base em leilão competitivo;
  64. Número ou marcador, página 2: b) período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos, desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, resultem em financiamento concessional.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. Exceptuam-se do número anterior os empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
  67. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as
  68. Texto do artigo, página 2: condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
  70. Número ou marcador, página 2: b) o período de deferimento estende-se até ao inicio da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
  71. Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  73. Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
  74. Texto do artigo, página 2: Ficam isentos de fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5.000,00 mil Meticais celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
  75. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  76. Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
  77. Texto do artigo, página 2: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 17.000,00 mil Meticais.
  78. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  79. Texto do artigo, página 2: (Transferências correntes às autarquias)
  80. Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências correntes às autarquias é fixado em 2.013.477,81 mil Meticais e consta do mapa K, conforme abaixo discriminado:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Compensação Autárquica 1.994.868,94 mil MT
  82. Número ou marcador, página 2: b) Consignações:
  83. Texto do artigo, página 2: (i) Imposto especial sobre o jogo 17.108,87 mil MT (ii) Imposto de Selo sobre casinos 1.500,00 mil MT Artigo 13
  84. Texto do artigo, página 2: (Transferências de capital às autarquias)
  85. Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências de Capital às autarquias é fixado em 1.137.569,05 mil Meticais e consta do Mapa L, conforme abaixo se discrimina:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 997.569,05 mil MT;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana 140.000,00 mil MT.
  88. Número ou marcador, página 2: Artigo 14
  89. Texto do artigo, página 2: (Legislação supletiva)
  90. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 2: Artigo 15
  92. Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
  93. Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015. — A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  94. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2015. Promulgada em 30 de Abril de 2015. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  95. Texto do artigo, página 3: República de Moçambique
  96. Texto do artigo, página 3: Ministério da Economia e Finanças
  97. Texto do artigo, página 3: 7 DE MAIO DE 2015 228 — (3)
  98. Texto do artigo, página 3: SISTAFE - MEO
  99. Texto do artigo, página 3: Orçamento do Estado para o Ano de 2015
  100. Texto do artigo, página 3: Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A Unidades: 10^3 MT
    Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
    Unidades: 10^3 MT
  101. Texto do artigo, página 3: Total de Receitas 226.425.059,34 Receitas Internas 169.890.400,72 Receitas do Estado 160.707.817,32
  102. Texto do artigo, página 3: Receitas Correntes 157.520.414,62 Receitas Fiscais 133.009.260,83 Receitas não Fiscais 6.922.811,71 Receitas Próprias 4.437.397,56 Receitas Consignadas 13.150.944,52
  103. Texto do artigo, página 3: Receitas de Capaital 3.187.402,70 Crédito Interno 9.182.583,40
  104. Texto do artigo, página 3: Receitas Externas 56.534.658,62 Donativos 20.463.718,80 Créditos 36.070.939,82
  105. Texto do artigo, página 3: Total de Despesas 226.425.059,34 Despesas de Funcionamento 143.245.493,84
  106. Texto do artigo, página 3: Despesas Correntes 119.838.572,50 Despesas com Pessoal 64.441.381,87 Bens e Serviços 24.495.122,85 Encargo da Dívida 6.922.800,00 Transferências Correntes 19.279.892,42 Subsídios 3.157.100,00 Outras Despesas Correntes 1.340.375,36
  107. Texto do artigo, página 3: Dotação Provisional 550.000,00 Exercícios Findos 201.900,00
  108. Texto do artigo, página 3: Despesas de Capital 23.406.921,34 Bens de Capital 513.171,94 Operações Financeiras 22.893.749,40
  109. Texto do artigo, página 3: Activas 10.359.249,40 Passivas 12.534.500,00
  110. Texto do artigo, página 3: Despesas de Investimento 83.179.565,50 Componente Interno 44.881.332,37 Componente Externo 38.298.233,13
  111. Texto do artigo, página 3: Pag ( 1 /1 )
  112. Texto do artigo, página 4: Créditos36.070.939,820,000,0036.070.939,82 Total84.505.266,63141.497.484,40422.308,31226.425.059,34
  113. Texto do artigo, página 4: 56.534.658,62ReceitasExternas0,000,0056.534.658,62
  114. Texto do artigo, página 4: Donativos20.463.718,800,000,0020.463.718,80
  115. Texto do artigo, página 4: CréditoInterno9.182.583,400,000,009.182.583,40
  116. Texto do artigo, página 4: ReceitasdeCapital3.187.402,700,000,003.187.402,70
  117. Texto do artigo, página 4: ReceitasConsignadas12.136.131,85976.802,4538.010,2213.150.944,52
  118. Texto do artigo, página 4: ReceitasPróprias3.464.490,06588.609,41384.298,094.437.397,56
  119. Texto do artigo, página 4: 27.970.608,01ReceitasInternas141.497.484,40422.308,31169.890.400,72
  120. Texto do artigo, página 4: Descrição
  121. Texto do artigo, página 4: Descrição
  122. Texto do artigo, página 4: ReceitasCorrentes15.600.621,91141.497.484,40422.308,31157.520.414,62
  123. Texto do artigo, página 4: ReceitasdeEstado18.788.024,61141.497.484,40422.308,31160.707.817,32
  124. Texto do artigo, página 4: ReceitasnãoFiscais0,006.922.811,710,006.922.811,71
  125. Texto do artigo, página 4: ReceitasFicais0,00133.009.260,830,00133.009.260,83
  126. Texto do artigo, página 4: Central
  127. Texto do artigo, página 4: Central
  128. Texto do artigo, página 4: Provincial
  129. Texto do artigo, página 4: Provincial
  130. Texto do artigo, página 4: Distrital
  131. Texto do artigo, página 4: Distrital
  132. Texto do artigo, página 4: Total
  133. Texto do artigo, página 4: Total
  134. Texto do artigo, página 4: Unidades:10^3MT MapaBMapadeReceitaporNível
    Unidades:10^3MTMapaBMapadeReceitaporNível
  135. Texto do artigo, página 4: OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
  136. Texto do artigo, página 4: OrçamentoEstadoparaoAnode2015
  137. Texto do artigo, página 4: MinistériodaEconomiaeFinanças
  138. Texto do artigo, página 4: RepúblicadeMoçambique
  139. Texto do artigo, página 4: MapadeReceitaporNível
  140. Texto do artigo, página 4: SISTAFE
  141. Texto do artigo, página 4: Unidades:10^3MT
  142. Texto do artigo, página 4: MapaB
  143. Texto do artigo, página 5: ComponenteExterno30.610.359,886.886.925,94800.947,3138.298.233,130,00 Total147.438.631,4145.698.924,8430.136.456,233.151.046,86226.425.059,34
  144. Texto do artigo, página 5: DespesasdeInvestimentoDespesasdeInvestimento
  145. Texto do artigo, página 5: DespesasdeCapital23.195.659,01136.520,3374.742,0023.406.921,340,00 DespesasdeInvestimentoDespesasdeInvestimento
  146. Texto do artigo, página 5: 83.179.565,50 ComponenteInterno34.601.145,995.507.488,163.635.129,1744.881.332,371.137.569,05
  147. Texto do artigo, página 5: 143.245.493,84 DespesasCorrentes59.031.466,5333.167.990,4125.625.637,75119.838.572,502.013.477,81
  148. Texto do artigo, página 5: DotaçãoProvisional550.000,000,000,00550.000,000,00 ExercíciosFindos201.900,000,000,00201.900,000,00
  149. Texto do artigo, página 5: Subsídios3.157.100,000,000,003.157.100,000,00 DemaisDespesasCorrentes1.186.253,96154.121,400,001.340.375,360,00
  150. Texto do artigo, página 5: EncargosdaDívida6.922.800,000,000,006.922.800,000,00 TransferênciasCorrentes7.240.197,749.794.833,99231.382,8819.279.892,422.013.477,81
  151. Texto do artigo, página 5: DespesascomPessoal23.437.912,8318.235.391,5022.768.077,5464.441.381,870,00 BenseServiços16.885.302,004.983.643,522.626.177,3324.495.122,850,00
  152. Texto do artigo, página 5: 65.211.505,87
  153. Texto do artigo, página 5: 65.211.505,87
  154. Texto do artigo, página 5: 12.394.414,10
  155. Texto do artigo, página 5: 12.394.414,10
  156. Texto do artigo, página 5: 4.436.076,48
  157. Texto do artigo, página 5: 4.436.076,48
  158. Texto do artigo, página 5: 1.137.569,05
  159. Texto do artigo, página 5: 1.137.569,05
  160. Texto do artigo, página 5: 83.179.565,50
  161. Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT MapaCDespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível
    Unidades:10^3MTMapaCDespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível
  162. Texto do artigo, página 5: OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
  163. Texto do artigo, página 5: DespesasparaFuncionamentoDespesasparaFuncionamento
  164. Texto do artigo, página 5: DespesasparaFuncionamentoDespesasparaFuncionamento
  165. Texto do artigo, página 5: Descrição
  166. Texto do artigo, página 5: Descrição
  167. Texto do artigo, página 5: 82.227.125,54
  168. Texto do artigo, página 5: Central
  169. Texto do artigo, página 5: 82.227.125,54
  170. Texto do artigo, página 5: Central
  171. Texto do artigo, página 5: DespesasparaFuncionamentoFuncionamentoeInvestimento,porNível
  172. Texto do artigo, página 5: 33.304.510,74
  173. Texto do artigo, página 5: Provincial
  174. Texto do artigo, página 5: OrçamentodoEstadoparaoAnode2015
  175. Texto do artigo, página 5: MinistériodaEconomiaeFinanças
  176. Texto do artigo, página 5: RepúblicadeMoçambique
  177. Texto do artigo, página 5: 33.304.510,74
  178. Texto do artigo, página 5: ProvincialProvincial
  179. Texto do artigo, página 5: SISTAFE
  180. Texto do artigo, página 5: 25.700.379,75
  181. Texto do artigo, página 5: Distrital
  182. Texto do artigo, página 5: 25.700.379,75
  183. Texto do artigo, página 5: Distrital
  184. Texto do artigo, página 5: 2.013.477,81
  185. Texto do artigo, página 5: 2.013.477,81
  186. Texto do artigo, página 5: AutárquicoTotal
  187. Texto do artigo, página 5: 143.245.493,84
  188. Texto do artigo, página 5: Total
  189. Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT
  190. Texto do artigo, página 5: MapaC
  191. Texto do artigo, página 6: *ExcluindoEncargosGeraiseOperaçõesFinanceirasdoEstado
  192. Texto do artigo, página 6: PilarIII-ReforcaraCooperacaoInternacional108,413.015,400.00113,813.01 Total102,648,306.7838,918,780.2730,136,456.233,151,046.86174,854,590.14
  193. Texto do artigo, página 6: PilarI-ConsolidaroEstadodedireito,BoaGovernacaoedescentralizacao22,739,747.715,627,367.173,151,046.8631,518,161.74 PilarII-PromoverumAmbienteMacro-EconomicoeSustentavel2,320,741.869,498.902,330,240.76
  194. Texto do artigo, página 6: PrioridadeIV-Desenvolverinfraestruturaseconómicasesociais33,596,596.956,779,870.40471,481.9840,847,949.33 PrioridadeV-Asseguraragestaosustentaveletrasparentedosrecursosnaturaisedoambiente14,430,727.963,097,612.866,251,557.5423,779,898.36
  195. Texto do artigo, página 6: PrioridadeII-DesenvolveroCapitalHumanoeSocial26,119,718.1522,835,023.9022,547,258.0671,502,000.11 PrioridadeIII-Promoveroempregoemelhoraraprodutividadeecompetitividade1,775,071.57395,429.54866,158.653,036,659.76
  196. Texto do artigo, página 6: PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal PrioridadeI-ConsolidaraUnidadeNacional,PazeSoberania1,557,289.57168,577.501,725,867.07
  197. Texto do artigo, página 6: MapaD Unidade:10^3MT
  198. Texto do artigo, página 6: OrçamentodoEstadoparaoAnode2015 DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
  199. Texto do artigo, página 6: RepúblicadeMoçambique MinistériodaEconomiaeFinanças
  200. Texto do artigo, página 6: SISTAFE
  201. Texto do artigo, página 7: HOSPITALMILITARDEMAPUTO15A000541
  202. Texto do artigo, página 7: 15A000441
  203. Texto do artigo, página 7: FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE15A000341
  204. Texto do artigo, página 7: MINISTERIODADEFESANACIONAL15A000141
  205. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO14A000141
  206. Texto do artigo, página 7: GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO13A000241
  207. Texto do artigo, página 7: PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA13A000141
  208. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA11A000341
  209. Texto do artigo, página 7: TRIBUNALADMINISTRATIVO11A000141
  210. Texto do artigo, página 7: GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA10A000141
  211. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL09A000141
  212. Texto do artigo, página 7: TRIBUNALSUPREMO07A000141
  213. Texto do artigo, página 7: CONSELHOCONSTITUCIONAL06A000141
  214. Texto do artigo, página 7: ASSEMBLEIADAREPUBLICA05A000141
  215. Texto do artigo, página 7: COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB02A001641
  216. Texto do artigo, página 7: INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL02A001441
  217. Texto do artigo, página 7: 02A001341
  218. Texto do artigo, página 7: COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO02A001241
  219. Texto do artigo, página 7: GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA02A001141
  220. Texto do artigo, página 7: CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA02A000941
  221. Texto do artigo, página 7: AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE02A000841
  222. Texto do artigo, página 7: BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA02A000741
  223. Texto do artigo, página 7: ESCOLADEJORNALISMO02A000641
  224. Texto do artigo, página 7: GABINETEDEINFORMACAO02A000541
  225. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL02A000441
  226. Texto do artigo, página 7: GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO02A000141
  227. Texto do artigo, página 7: CASAMILITAR01A000741
  228. Texto do artigo, página 7: CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA01A000641
  229. Texto do artigo, página 7: CONSELHODEESTADO01A000541
  230. Texto do artigo, página 7: PRESIDENCIADAREPUBLICA01A000141
  231. Texto do artigo, página 7: Total CódigoDescrição
  232. Texto do artigo, página 7: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  233. Texto do artigo, página 7: HOSPITALMILITARDEMAPUTO
  234. Texto do artigo, página 7: INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERALARMANDO EMILIOGUEBUZA
  235. Texto do artigo, página 7: EMILIOGUEBUZA
  236. Texto do artigo, página 7: 4.548.915,860,00 INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERALARMANDO
  237. Texto do artigo, página 7: FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE
  238. Texto do artigo, página 7: MINISTERIODADEFESANACIONAL
  239. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO
  240. Texto do artigo, página 7: GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO
  241. Texto do artigo, página 7: PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA
  242. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA
  243. Texto do artigo, página 7: TRIBUNALADMINISTRATIVO
  244. Texto do artigo, página 7: GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA
  245. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL
  246. Texto do artigo, página 7: TRIBUNALSUPREMO
  247. Texto do artigo, página 7: CONSELHOCONSTITUCIONAL
  248. Texto do artigo, página 7: ASSEMBLEIADAREPUBLICA
  249. Texto do artigo, página 7: COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB
  250. Texto do artigo, página 7: INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL
  251. Texto do artigo, página 7: GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO
  252. Texto do artigo, página 7: ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO
  253. Texto do artigo, página 7: 4.526,580,00 GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE
  254. Texto do artigo, página 7: COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO
  255. Texto do artigo, página 7: GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA
  256. Texto do artigo, página 7: CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA
  257. Texto do artigo, página 7: AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE
  258. Texto do artigo, página 7: BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA
  259. Texto do artigo, página 7: ESCOLADEJORNALISMO
  260. Texto do artigo, página 7: GABINETEDEINFORMACAO
  261. Texto do artigo, página 7: CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL
  262. Texto do artigo, página 7: GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO
  263. Texto do artigo, página 7: CASAMILITAR
  264. Texto do artigo, página 7: CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA
  265. Texto do artigo, página 7: CONSELHODEESTADO
  266. Texto do artigo, página 7: PRESIDENCIADAREPUBLICA
  267. Texto do artigo, página 7: Despesas compessoal
  268. Texto do artigo, página 7: Despesas compessoal
  269. Texto do artigo, página 7: 0,00 1.720,99 28.755,25 1.720,99
    1.720,99
    28.755,25
  270. Texto do artigo, página 7: 62.262,45 48.149,06
    62.262,45
    48.149,06
  271. Texto do artigo, página 7: 2.934.929,68 1.597.983,18
    2.934.929,68
    1.597.983,18
  272. Texto do artigo, página 7: 341.502,01 179.177,28
    341.502,01
    179.177,28
  273. Texto do artigo, página 7: 4.440,94 11.338,40
    4.440,94
    11.338,40
  274. Texto do artigo, página 7: 10.949,01 12.565,18
    10.949,01
    12.565,18
  275. Texto do artigo, página 7: 104.569,72 101.337,56
    104.569,72
    101.337,56
  276. Texto do artigo, página 7: 10.235,58 6.142,81
    10.235,58
    6.142,81
  277. Texto do artigo, página 7: 282.288,24 143.260,26
    282.288,24
    143.260,26
  278. Texto do artigo, página 7: 16.315,30 7.830,58
    16.315,30
    7.830,58
  279. Texto do artigo, página 7: 25.596,00 16.720,71
    25.596,00
    16.720,71
  280. Texto do artigo, página 7: 77.800,87 38.304,73
    77.800,87
    38.304,73
  281. Texto do artigo, página 7: 35.939,52 30.598,89
    35.939,52
    30.598,89
  282. Texto do artigo, página 7: 659.426,51 200.919,38
    659.426,51
    200.919,38
  283. Texto do artigo, página 7: 5.853,77 1.817,10
    5.853,77
    1.817,10
  284. Texto do artigo, página 7: 12.816,07 3.208,87
    12.816,07
    3.208,87
  285. Texto do artigo, página 7: 26.091,86 45.767,29
    26.091,86
    45.767,29
  286. Texto do artigo, página 7: 2.610,68 1.226,45
    2.610,68
    1.226,45
  287. Texto do artigo, página 7: 6.303,08 6.571,49
    6.303,08
    6.571,49
  288. Texto do artigo, página 7: 3.483,16 2.171,17
    3.483,16
    2.171,17
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