Resolução n.º 12/2015

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Resolução n.º 12/2015

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2015
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito n.º 5602-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento, no dia 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2015, em Maputo, no montante de USD 73.600.000 (setenta e três milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento da Fase III do Projecto de Manutenção e Gestão de Estradas e Pontes.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito n.º 5602-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento, no dia 22 de Abril
  5. Texto do artigo, página 2: de 2015, em Maputo, no montante de USD 73.600.000 (setenta e três milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento da Fase III do Projecto de Manutenção e Gestão de Estradas e Pontes.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Maio
  7. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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