Resolução n.º 10/2021

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 10/2021
Texto do artigo · p. 5 de 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de criar a função específica de Director do Serviço Provincial Adjunto e aprovar o respectivo qualificador profissional, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Serviço Provincial Adjunto, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 5 ANEXO Qualificador Profissional da Função de Director do Serviço Provincial Adjunto Grupo Salarial 8 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 • Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director do Serviço Provincial ou de competência própria expressamente cometidas pelo estatuto orgânico; •Colabora na execução das políticas governamentais afectas às actividades sob sua responsabilidade; • Coordena actividades internas ou áreas de actividade do Serviço Provincial responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Coadjuva o Director do Serviço Provincial no exercício das suas competências; • Substitui o Director do Serviço Provincial nas suas ausências ou impedimentos;
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 10/2021
  2. Texto do artigo, página 5: de 24 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de criar a função específica de Director do Serviço Provincial Adjunto e aprovar o respectivo qualificador profissional, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Serviço Provincial Adjunto, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 5: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Número ou marcador, página 5: ANEXO Qualificador Profissional da Função de Director do Serviço Provincial Adjunto Grupo Salarial 8 Conteúdo de trabalho:
  9. Texto do artigo, página 5: • Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director do Serviço Provincial ou de competência própria expressamente cometidas pelo estatuto orgânico; •Colabora na execução das políticas governamentais afectas às actividades sob sua responsabilidade; • Coordena actividades internas ou áreas de actividade do Serviço Provincial responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Coadjuva o Director do Serviço Provincial no exercício das suas competências; • Substitui o Director do Serviço Provincial nas suas ausências ou impedimentos;
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