Resolução n.º 8/2021
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Resolução n.º 8/2021
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2021
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar os qualificadores profissionais das funções específicas de direcção, chefia e confiança da Inspecção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto nos incisos ii) e iii) da alínea d) do artigo 4
- Texto do artigo, página 1: do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas da Inspecção-Geral da Administração Pública, nomeadamente, Inspector-Geral da Administração Pública, Inspector-Geral Adjunto da Administração Pública, Director de Serviços Centrais da IGAP, Delegado Provincial da IGAP, Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, Chefe de Departamento Central da IGAP, Chefe de Repartição Central Autónomo da IGAP, Chefe de Repartição Central da IGAP e Chefe de Repartição Provincial da IGAP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos de 13 Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO Qualificadores de Funções Específicas de Direcção e Chefia e Confiaça da Inspecção-Geral da Administração Pública
- Texto do artigo, página 1: 1. Inspector-Geral da Administração Pública – Grupo Salarial 1
- Texto do artigo, página 1: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: • Dirige e assegura a realização de todas actividades desenvolvidas no quadro das atribuições e competências da IGAP; • Coordena o processo de planeamento, execução e avaliação dos resultados da IGAP; • Coordena a elaboração de instrumentos de gestão e assegura o seu cumprimento; • Ordena a realização de fiscalização, inspecção, inquéritos e sindicância; • Coordena e supervisiona a realização de inspecções, fiscalizações de complexidade excepcional; • Assegura que as inspecções, fiscalizações sejam conduzidas de acordo com as normas aplicáveis na Administração Pública; •Assegura, avalia, e homologa as avaliações de desempenho dos funcionários da IGAP; • Assegura a correcta execução do orçamento corrente e de investimentos atribuídos à instituição; • Assegura a implementação da política de gestão de recursos humanos do Estado; • Aprova metodologias e procedimentos de inspecção e auditoria na IGAP; • Estabelece orientações técnicas e procedimentos necessários ao cumprimento das atribuições e competências, da IGAP; e
- Texto do artigo, página 2: • Assegura o cumprimento do regulamento interno e demais
- Texto do artigo, página 2: legislação em vigor na Administração Pública. Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: • Possuir uma licenciatura em Direito, Administração Pública, Contabilidade e Auditoria, Gestão ou áreas afins; ter pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 15 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 5 anos; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: 2. Inspector-Geral Adjunto da Administração Pública – Grupo Salarial 1.1 Conteúdo de trabalho: • Coadjuva o Inspector-Geral da Administração Pública no exercício das suas competências; • Substitui o Inspector-Geral da Administração Pública nas suas ausências e impedimentos; e • Exerce as demais actividades superiormente incumbidas. Requisitos: • Possuir uma licenciatura em Direito, Administração Pública, Contabilidade e Auditoria, Gestão ou áreas afins, ter pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 5 anos; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 15 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 5 anos; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: 3. Director de Serviços Centrais da IGAP – Grupo Salarial
- Texto do artigo, página 2: 6.01
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Dirige e assegura a realização das actividades do Serviço; • Participa na elaboração de políticas governamentais; • Elabora a proposta de plano e orçamento do respectivo Serviço; • Participa na elaboração do plano de actividades da IGAP; • Assegura a realização do plano de actividades da IGAP; • Assegura o cumprimento das normas da Administração Pública na realização da actividade de fiscalização e inspecção; • Assegura a elaboração de relatórios de inspecção; • Contribui na manutenção das funcionalidades de suporte a actividades de inspecção, fiscalização e auditoria; • Faz uma gestão efectiva do cumprimento das recomendações;
- Texto do artigo, página 2: • Assegura a avaliação de desempenho no respectivo Serviço; • Coordena a gestão e rotatividade dos recursos humanos pelos departamentos sob sua gestão; • Realiza outras actividades que lhe sejam superiormente acometidas; e • Cumpre e faz cumprir o Regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 3 anos de serviço na actividade inspectiva; ter pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 3 anos; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado, pelo menos na carreira de nível superior de regime geral, ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 3 anos; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: 4. Delegado Provincial da IGAP – Grupo Salarial 6.01 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Delegação Provincial; • Elabora a proposta do orçamento da respectiva Delegação, coordenando com o sector responsável a sua aplicação; •Coordena e participa na elaboração do plano de actividades da IGAP; • Assegura a realização do plano de actividades da IGAP aprovado; • Assegura o cumprimento das normas da Administração Pública na realização da actividade de fiscalização e inspecção; • Colabora na elaboração de metodologias de inspecção, fiscalização e auditoria; • Faz uma gestão efectiva do cumprimento das recomendações; • Assegura a avaliação do desempenho da sua Delegação; • Emite credenciais para a realização de missões inspectivas a nível provincial; • Elabora programas de formação profissional, capacitação e actualização técnico-profissional e assegura a sua execução; • Cumpre e faz cumprir o regulamento interno e a demais legislação em vigor na Administração Pública; e • Realiza outras actividades que lhe sejam acometidas.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 3 anos de serviço na actividade inspectiva; ter pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública; ter experiência de direcção e chefia na Administração Pública, de nível central ou provincial pelo período mínimo de 3 anos; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
- Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado, pelo menos na carreira de nível superior, regime geral, ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública, com pelo menos 3 anos de experiência de direcção e chefia e confiança na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 3: 5. Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP – Grupo Salarial 6.1 Conteúdo de trabalho: • Dirige as actividades de um Departamento Autónomo, na linha geral da política global definida pelo Governo. • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Elabora comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado; • Assegura a articulação do Departamento e suas ligações externas; • Controla o cumprimento dos planos de actividades os resultados obtidos e a eficiência dos mesmos; • Cumpre e faz cumprir a legislação em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Departamento; • Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. Requisitos: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública; ter pelo menos 5 anos de serviço na actividade inspectiva; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado, pelo menos na carreira de nível superior, de regime geral, ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 3: 6. Chefe de Departamento Central da IGAP – Grupo
- Texto do artigo, página 3: Salarial 7.1
- Texto do artigo, página 3: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: • Coordena as actividades do departamento de nível central de acordo com as políticas definidas pela instituição e procede a avaliação dos resultados; • Coordena e participa de forma operacional na elaboração do plano de actividades e outros instrumentos de gestão e assegura o seu cumprimento; • Supervisiona a elaboração e garante a qualidade dos relatórios de inspecção, fiscalização e auditoria e outros de acordo com as normas da Administração Pública; • Pronuncia-se sobre a consistência e integridade do parecer às Contas de Gerência e à Conta Geral do Estado antes do envio para o despacho do Inspector-Geral, bem como de outras matérias; • Coordena e participa na elaboração de metodologias de inspecção, fiscalização e auditoria e outras para harmonizar o resultado dos trabalhos da IGAP;
- Texto do artigo, página 3: • Assegura a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do departamento; • Auxilia ao seu nível, na avaliação do desempenho do seu departamento; • Colabora na elaboração do programa de formação geral da instituição, com base na informação do desempenho do departamento; • Coordena nos programas de formação individuais do departamento com base na informação do desempenho com o sector de formação para o programa geral; • Cumpre e faz cumprir o regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Conduz reuniões de trabalho do seu departamento; e • Realiza outras actividades que lhe sejam superiormente acometidas.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 2 anos de serviço na actividade inspectiva; ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado pelo menos na carreira de nível superior de regime geral, ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 6 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 3: 7. Chefe de Repartição Central Autónomo da IGAP – Grupo Salarial 9.2
- Texto do artigo, página 3: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: • Coordena as actividades da Repartição de nível central de acordo com as políticas definidas pela instituição e procede a avaliação dos resultados; • Elabora o plano de actividades e outros instrumentos de gestão e assegura o seu cumprimento; • Elabora relatórios de actividades da sua área de actuação; • Assegura a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos; • Auxilia ao seu nível, na avaliação do desempenho da sua Repartição; • Colabora na elaboração do programa de formação geral da instituição, com base na informação do desempenho da Repartição; • Cumpre e faz cumprir o regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; e • Realiza outras actividades que lhe sejam superiormente acometidas.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado, pelo menos na carreira de nível médio de regime geral, ou específico, ou em carreira
- Texto do artigo, página 4: correspondente de regime especial; ter pelo menos 8 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 4: 8. Chefe de Repartição Central da IGAP – Grupo Sala- rial 10 Conteúdo de trabalho: • Orienta e participa na elaboração dos planos de actividades e outros instrumentos de gestão e assegura o seu cumprimento; • Supervisiona a elaboração, garante a qualidade dos relatórios de inspecção, fiscalização e auditoria e outros de acordo com as normas da Administração Pública; • Supervisiona a elaboração e garante a qualidade dos relatórios de inspecção, fiscalização e auditoria entre outros de acordo com as normas da Administração Pública; • Controla o processo de acompanhamento das recomendações; • Conduz reuniões de trabalho da sua repartição; • Distribui, orienta e controla a realização dos trabalhos da repetição; • Supervisiona e emite relatórios dos trabalhos executados pela repetição; • Pesquisa sobre matérias de formação para o aumento das competências profissionais da respectiva repartição; • Cumpre e faz cumprir o regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; e • Realiza outras actividades que lhe sejam superiormente acometidas. Requisitos: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado, pelo menos na carreira de nível médio de regime geral, ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 7 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 4: 9. Chefe de Repartição Provincial da IGAP – Grupo
- Texto do artigo, página 4: Salarial 11.1
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Chefia uma repartição da IGAP a nível provincial; • Distribui, orienta e participa na elaboração dos planos de actividades e outros instrumentos de gestão da repartição; • Supervisiona a elaboração e garante a qualidade dos relatórios de fiscalização e inspecção entre outros, de acordo com as normas da Administração Pública; • Controla o processo de acompanhamento das recomendações das inspecções, sindicâncias e monitorias realizadas a nível da província, entre outras; • Supervisiona e emite relatórios dos trabalhos executados pela repartição; • Pesquisa sobre matérias de formação para o aumento das competências profissionais da respectiva repartição;
- Texto do artigo, página 4: • Realiza outras actividades que lhe sejam superiormente
- Texto do artigo, página 4: acometidas. Requisitos
- Texto do artigo, página 4: • Possuir pelo menos o grau de licenciatura e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Estar enquadrado, pelo menos na carreira de nível médio de regime geral, ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial; ter pelo menos 6 anos de serviço na Administração Pública; com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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