Resolução n.º 9/2021
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Resolução n.º 9/2021
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 9/2021
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar a função de Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Cidade de Maputo e aprovar o respectivo qualificador profissional, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Cidade de Maputo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO Qualificador Profissional da Função de Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Cidade de Maputo Grupo Salarial 13 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Assegura o funcionamento da Residência Oficial de Secretário de Estado na Cidade de Maputo; • Assegura o fornecimento de víveres; • Assegura a requisição de todo o material necessário para o funcionamento normal da residência; • Garante a manutenção e o sistema de registo e controlo de todo o património da residência oficial; • Assegura o controlo de entrada e saída na residência de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação; • Assegura a realização de trabalhos rotineiros de limpeza e manutenção da residência, incluindo os bens móveis e equipamentos;
- Texto do artigo, página 5: • Presta contas referente às despesas realizadas durante o mês; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à residência; • Assegura a logística de bens e serviços; • Realiza outras tarefas relativas a sua actividade.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos:
- Texto do artigo, página 5: • Possuir no mínimo o nível médio do ensino secundário geral ou equivalente e pelo menos 3 anos de experiências nas áreas de gestão, economia ou contabilidade e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou • Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de técnico de regime geral ou específico, em carreiras correspondentes de regime especial e pelo menos 3 anos de experiência nas áreas de gestão, economia ou contabilidade, avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 5: • Exercer as demais actividades superiormente incumbidas. Requisitos:
- Texto do artigo, página 5: • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no Aparelho de Estado e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; • Possuir pelo menos o nível de técnico superior N2, ou equivalente e ter pelo menos 5 anos de experiência de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou • Estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e com 5 anos de experiência de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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