Diploma Ministerial n.º 228/2011
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Diploma Ministerial n.º 228/2011
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- Texto do artigo, página 4: Ministério dos CoMbatentes
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 228/2011
- Texto do artigo, página 4: de 21 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se regulamentar a organização e o funcionamento interno do Ministério dos Combatentes e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Combatentes, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério dos Combatentes, anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 96/2001, de 6 de Junho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Ministério dos Combatentes, em Maputo, 1 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro dos Combatentes, Mateus Óscar Kida.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Ministério dos Combatentes
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Generalidades, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Generalidades)
- Texto do artigo, página 4: O Ministério dos Combatentes é o órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Decreto Presidencial n.º 6/2010, de 19 de Março, dirige e executa a política do Governo para a implementação efectiva do disposto nos artigos 15 e 16 da Constituição da República.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento tem por objecto principal a garantia do funcionamento dos órgãos centrais, criar e consolidar um elevado sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento vincula a todos os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério dos Combatentes, independentemente da sua posição hierárquica.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍTULOII
- Texto do artigo, página 5: Estrutura
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Ministério dos Combatentes é composto pelas seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 5: 1. Inspecção-Geral;
- Número ou marcador, página 5: 2. Direcção Nacional de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 5: 3. Direcção Nacional de Inserção Social;
- Número ou marcador, página 5: 4. Direcção Nacional de História;
- Número ou marcador, página 5: 5. Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 5: 6. Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: 7. Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: 8. Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: 9. Gabinete do Ministro.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Estrutura das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Inspecção - Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Inspecção-Geral é composta da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: 1. Departamento de Inspecção Administrativa;
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Inspecção Administrativa)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Inspecção Administrativa:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 5: b) Inspeccionar e fiscalizar com imparcialidade e competência, qualquer área de actividade do Ministério incluindo os órgãos subordinados e elaborar o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela aplicação e cumprimento da legislação referente aos combatentes órfãos e viúvas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar inquéritos e sindicância de acordo com a sua competência, nos órgãos centrais e locais do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir pareceres e recomendações sobre o funcionamento e eficiência das unidades orgânicas inspeccionadas;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor, executar e garantir o cumprimento do plano de actividades do sector.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 5: b) Inspeccionar e fiscalizar com imparcialidade e competência, qualquer área de actividade do Ministério incluindo órgãos subordinados e elaborar o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar e controlar o cumprimento das normas de execução e gestão financeira no âmbito do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 5: d) Alertar sobre os riscos decorrentes da execução e gestão dos procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir o respeito pelo princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor, executar e garantir o cumprimento do plano de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar em auditorias conjuntas no âmbito do subsistema de controlo interno caso seja solicitado;
- Número ou marcador, página 5: h) Emitir pareceres e recomendações sobre matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Nacional da Assistência Social)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Nacional de Assistência Social é composta da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: 1. Departamento de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Acção Social;
- Número ou marcador, página 5: 3. Repartição de Pensões;
- Número ou marcador, página 5: 4. Repartição de Arquivo e Documentação;
- Número ou marcador, página 5: 5. Repartição de Identificação;
- Número ou marcador, página 5: 6. Repartição de Assistência Médica e Medicamentosa.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Previdência Social)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter à aprovação propostas de normas que visem assegurar, regular e proteger a previdência social dos combatentes e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento da legislação referente aos combatentes, órfãos e viúvas;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a execução de acções adequadas à atribuição de pensões aos combatentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar o registo e arquivo da documentação e dos dados dos combatentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer o acompanhamento e monitoria do processo de fixação de pensões.
- Número ou marcador, página 5: Artigo10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Acção Social)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento da legislação referente aos combatentes, órfãos e viúvas;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação propostas de normas que visem assegurar, regular e proteger a assistência social dos combatentes e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar mecanismos que garantam a dignificação dos combatentes em caso de morte;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a administração e a utilização do sistema de registo de combatentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Actualizar, continuamente, os dados estatísticos da área dos combatentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover programas específicos de desenvolvimento sócio económico e cultural para os combatentes.
- Número ou marcador, página 5: Artigo11
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Pensões)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Pensões:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar acções adequadas a atribuição de pensões aos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer a triagem, composição e tramitação dos processos para fixação de pensões;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir o banco de dados do processo de fixação de pensões;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar relatório semanal sobre o processo de fixação de pensões.
- Número ou marcador, página 6: Artigo12
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Arquivo e Documentação)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Arquivo e Documentação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar acções adequadas ao processo de arquivo da documentação e dados dos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a conservação e o acesso seguro à documentação;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir o acervo da informação social dos combatentes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo13
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Identificação)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Identificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder a triagem, a composição de fichas, a digitação de dados e a emissão de cartões de identificação dos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir o banco geral de dados de combatentes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assistência Médica e Medicamentosa)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Assistência Médica e Medicamentosa:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar acções adequadas ao processo de assistência médica e medicamentosa e exéquias fúnebres do combatente;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer o acompanhamento da evolução do estado de saúde do combatente em caso de doença;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir declarações, guias e credenciais para o usufruto dos direitos legalmente reservados aos combatentes, seus filhos e dependentes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 15
- Texto do artigo, página 6: (Direcção Nacional de Inserção Social)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional da Inserção Social é composta da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: 1. Departamento de Reabilitação Física e Psicossocial;
- Número ou marcador, página 6: 2. Departamento de Inserção Social;
- Número ou marcador, página 6: 3. Repartição de Reabilitação e Acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: 4. Repartição de Bolsas e Formação Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Reabilitação Física e Psicossocial)
- Texto do artigo, página 6: São funções de Departamento de Reabilitação Física e Psicossocial:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Conceber, planificar, dirigir e controlar os programas de reabilitação físico e psicossocial dos combatentes portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar em coordenação com as instituições vocacionadas a reabilitação física e psicossocial dos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Executar programas específicos de reabilitação física e psicossocial dos combatentes portadores de deficiência.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 17
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Inserção Social)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Inserção Social:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo cumprimento da legislação aplicável referente a garantia, protecção e inserção sócio económica dos Combatentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar programas e planos de formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor estratégias para garantir a identificação de oportunidades e desenvolvimento de projectos de geração de rendimentos aos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar e avaliar os programas de formação e execução de projectos de inserção sócio-económica dos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar em coordenação com as instituições vocacionadas a reabilitação psicossocial dos combatentes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Reabilitação Física e Psicossocial)
- Texto do artigo, página 6: São funções de Repartição de Reabilitação Física e Psicossocial:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar os programas de apoio a inserção sócio- -económicas e a reabilitação física e psicossocial dos combatentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano de distribuição dos meios de compensação para os deficientes militares.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Bolsas e Formação Técnico - Profissional)
- Texto do artigo, página 6: São funções de Repartição de bolsas e formação Técnico-
- Texto do artigo, página 6: -Profissional:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar actividades de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 6: c) Observar com rigor os critérios estabelecidos para selecção de candidatos a bolsa de estudos e isenção de propinas;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar listas de candidatos a bolsa de estudos e isenção de propinas e garantir a tramitação para procedimento subsequente;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder ao acompanhamento do aproveitamento académico dos estudantes bolseiros do Ministério.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Direcção Nacional de História)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Nacional de História é composta da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: 1. Departamento de História;
- Número ou marcador, página 7: 2. Departamento de Património Histórico;
- Número ou marcador, página 7: 3. Repartição de Divulgação e Documentação;
- Número ou marcador, página 7: 4. Repartição de Preservação e Edificação.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de História)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de História:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor estratégias para a pesquisa e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar parcerias com outras instituições vocacionadas à pesquisa e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional e Defesa da Soberania;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a recolha, sistematização e a divulgação de toda a documentação relativa a Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar com as províncias na planificação e execução das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar propostas de matrizes de temas para garantir a realização de palestras, programas radiofónicos e televisivos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a edição de livros e brochuras sobre a História da Luta de Libertação Nacional e Defesa da Soberania;
- Número ou marcador, página 7: h) Coordenar a recolha de depoimentos dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Departamento do Património Histórico)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento do Património Histórico:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor estratégias para a preservação e valorização do Património da Luta de Libertação Nacional da Defesa de Soberania e Democracia;
- Número ou marcador, página 7: c) Em coordenação com as os órgãos locais identificar e registar os locais de importância histórica;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer parcerias com outras instituições ligadas a área de preservação dos locais de importância Histórica;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a construção de monumentos, museus e bibliotecas que documentem e valorizem a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar com os órgãos locais sobre a necessidade de preservação e mapeamento dos locais de importância histórica.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Divulgação e Documentação)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Divulgação e Documentação:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir o arquivo do departamento de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a divulgação dos feitos heróicos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Preservação e edificações)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Preservação e Edificações:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a edificação e a preservação dos locais históricos;
- Número ou marcador, página 7: c) Articular com os técnicos na implementação das actividades do Departamento do Património Histórico.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Planificação e Cooperação é composto da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: 1. Repartição de Plano;
- Número ou marcador, página 7: 2. Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Plano)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Plano as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar propostas do Cenário Fiscal de Médio Prazo do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar proposta do Plano Económico e Social e o respectivo balanço;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o plano anual de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar em coordenação com o DAF, as propostas sobre o orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: f) Compilar e analisar dados estatísticos do Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: g) Compilar os planos operativos do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: h) Compilar balanços de actividades do Ministério.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Cooperação)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Cooperação as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração de protocolos de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor estratégias de cooperação interna e externas;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar na procura de parcerias e financiamentos para os projectos e programas do Ministério.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças é composto pela seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: 1. Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: 2. Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 8: 3. Repartição de Sistema de Informação;
- Número ou marcador, página 8: 4. Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 8: c) Fazer a contabilização de execução orçamental e escrituração;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer analise regular da execução dos planos financeiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Produzir relatórios de execução dos planos financeiros;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir pareceres sobre os projectos de planos sectoriais submetidos pelas unidades orgânicas do sector e participar na elaboração do projecto do plano do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar a conta de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer inventário do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar os bens móveis afectos ao Ministério, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e segurança;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar no processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor e organizar, à luz das normas aplicáveis, a realização do abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos;
- Número ou marcador, página 8: f) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder o armazenamento, distribuição, e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: g) Planificar e controlar a circulação e manutenção dos meios circulantes do Ministério.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Sistemas de Informação)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a manutenção dos sistemas informáticos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a segurança e confidencialidade da informação dos sistemas informáticos do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar apoio técnico na utilização dos sistemas e equipamento informático do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: e) Colaborar na concepção e implantação de sistemas informáticos bem como a rede comunicação de dados;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a gestão e controlo dos sistemas e equipamentos informáticos e de telecomunicações bem como a qualidade de manutenção e assistência técnica prestada pelos fornecedores com os quais tenham sido estabelecidos acordos de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a formação e o acompanhamento dos utilizadores no âmbito da informática e gestão dos sistemas do Ministério.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 8: b) Administrar o sistema de recepção, circulação e arquivo das correspondências do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: c) Fazer a gestão do Livro do Ponto;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer o levantamento das faltas e elaborar a folha de efectividade em coordenação com o DAF;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento dos Recursos Humanos é composto da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: 1. Repartição de Gestão e Pessoal;
- Número ou marcador, página 8: 2. Repartição de Formação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 34
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Gestão e Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Gestão e Pessoal:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar e controlar a execução de normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal, propondo a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a execução da Política de Gestão Estratégica dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Ministério;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover o estudo da legislação de interesse do sector;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 8: i) Implementar instruções sobre a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento e manutenção do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a elaboração da folha de salários.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Formação e Desenvolvimento)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 9: b) Implementar instruções sobre a planificação, organização e execução das actividades de formação técnico- -profissionais e científicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar as actividades no âmbito de Higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 9: São Funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos de diplomas legais e actos administrativos;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar os órgãos e instituições do Ministério nos domínios da consultoria jurídica, do contencioso administrativo e no exercício do poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitantes aos combatentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Assessorar processos de inquéritos, sindicância e disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: g) Compilar e manter actualizado a arquivo da legislação nacional e estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Colectivos, Substituição, Deslocações, Férias e Dispensa
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 9: 1. No Ministério dos Combatentes funcionam três colectivos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 9: 2. Para além dos colectivos indicados no número anterior do presente artigo, funcionam nas respectivas unidades orgânicas os colectivos de Direcção dirigidos pelos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 9: 3. O colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas
- Texto do artigo, página 9: vezes por mês e tem como função planificar coordenar e realizar balanços periódicos das actividades da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 38
- Texto do artigo, página 9: (Substituição)
- Número ou marcador, página 9: 1. A indicação do substituto do Inspector-Geral e Inspector- -geral Adjunto, Director Nacional e equiparados, Director Nacional Adjunto, os Directores das instituições subordinadas, Chefe do Gabinete, os Chefes de Departamentos Autónomos e a Secretária Executiva são da competência do Ministro dos Combatentes, sob proposta do titular da área.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete o Secretário Permanente autorizar a substituição
- Texto do artigo, página 9: de todos os demais funcionários do Ministério.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 49
- Texto do artigo, página 9: (Férias)
- Número ou marcador, página 9: 1. A autorização do gozo de férias anuais do Inspector-Geral, Inspector-Geral Adjunto, Directores Nacionais e equiparados, Directores Nacionais Adjuntos, os Directores das instituições subordinadas, do Chefe do Gabinete, e Chefes de Departamentos Autónomos e da secretária Executiva são da competência do Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete o Secretário Permanente autorizar o gozo de férias
- Texto do artigo, página 9: anuais de todos os demais funcionários do Ministério.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 40
- Texto do artigo, página 9: (Deslocações)
- Número ou marcador, página 9: 1. As deslocações dos funcionários e agentes afectos ao Ministério dos Combatentes para fora do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Ministro dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 9: 2. As deslocações dos funcionários e agentes afectos ao Ministério dos Combatentes para fora do país são do conhecimento do Ministro dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 9: 3. As deslocações dos directores provinciais dentro e fora do
- Texto do artigo, página 9: país, por motivo de serviço ou pessoais, são objecto de autorização do Governador Provincial, com o conhecimento do Ministro dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 41
- Texto do artigo, página 9: (Dispensa)
- Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo das dispensas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em toda legislação complementar, no Ministério dos Combatentes as dispensas obedecem a seguinte ordem de autorização.
- Número ou marcador, página 9: a) Quando se tratar de metade do dia, compete ao Chefe de Repartição;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando se tratar de um dia, é da competência do chefe de Departamento, sob parecer do Chefe de Repartição;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando se tratar de dois dias, compete ao Director Nacional, sob parecer do Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Os restantes dias, e para fora da província ou país são da competência do Ministro, sob parecer do Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: 2. As dispensas são do conhecimento dos Recursos
- Texto do artigo, página 9: Humanos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Prestação de contas e periodicidade
- Número ou marcador, página 9: Artigo 42
- Texto do artigo, página 9: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Secretário Permanente presta contas ao Ministro e ao Vice Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Inspector-Geral, Directores Nacionais e equiparados, Directores das instituições subordinadas, os Directores Nacionais Adjuntos, o Chefe do Gabinete do Ministro, os Chefes de Departamento autónomos e a Secretária Executiva, prestam contas ao Ministro, ao Vice Ministro dos Combatentes e ao Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Inspector-Geral Adjunto presta contas ao Inspector-
- Texto do artigo, página 9: Geral.
- Número ou marcador, página 10: 4. Os Director Nacionais Adjuntos prestam contas ao Director Nacionais das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 10: 5. Os Chefes dos Departamentos não autónomos prestam contas aos Directores Nacionais e Directores Nacionais Adjuntos das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 10: 6. Os Chefes de Repartição prestam contas aos Chefes de Departamentos das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 10: 7. Os técnicos prestam contas aos Chefes de Repartição das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 10: 8. Nada obsta que órgãos previstos nos n.ºs 2 a 5 prestem contas
- Texto do artigo, página 10: ao Secretário Permanente quando solicitados.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 43
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 10: Sem o prejuízo de se prestar contas sempre que o Ministro solicitar, a prestação de contas obedece a seguinte periodicidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretário Permanente, presta contas ao Ministro e ao Vice Ministro semanalmente;
- Número ou marcador, página 10: b) O Inspector-Geral, Directores Nacionais e equiparados, Directores das instituições subordinadas, os Directores Nacionais Adjuntos, o Inspector Geral Adjunto, Chefes de Departamento autónomos, o Chefe do Gabinete do Ministro e a Secretária Executiva prestam contas ao Ministro e ao Vice Ministro dos Combatentes e ao Secretário Permanente quinzenalmente;
- Número ou marcador, página 10: c) O Inspector-Geral Adjunto presta contas ao Inspectorgeral quinzenalmente;
- Número ou marcador, página 10: d) Os Directores Nacionais Adjuntos prestam contas ao Directores Nacionais das respectivas áreas quinzenalmente;
- Número ou marcador, página 10: e) Os Chefes dos Departamentos não autónomos prestam contas aos Directores Nacionais das respectivas áreas semanalmente;
- Número ou marcador, página 10: f) Os Chefes de Repartição e os técnicos prestam contas aos seus superiores hierárquicos das respectivas áreas diariamente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 44
- Texto do artigo, página 10: (Relatório de Actividades)
- Texto do artigo, página 10: Até a primeira quinzena de Julho de cada ano, todas as unidades orgânicas devem apresentar relatórios semestrais e as propostas de actividades para o Plano Económico e Social do ano seguinte, e até 10 de Janeiro de cada ano devem apresentar os relatórios anuais e os programas do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 45
- Texto do artigo, página 10: (Deveres e direitos)
- Texto do artigo, página 10: Os funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério dos Combatentes gozam dos deveres e direitos previstos nos capítulos V e VI da Lei n.° 14/2009, de 17 Março, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em outra legislação complementar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 46
- Texto do artigo, página 10: (Violação do regulamento)
- Texto do artigo, página 10: A violação culposa do disposto no presente Regulamento acarreta sanções previstas na Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, O Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo de eventual procedimento civil ou criminal.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 47
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e toda a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 48
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surjam da interpretação ou da aplicação deste Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro dos Combatentes.
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