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- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudo e programas de pós-graduação, no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da Universidade em matéria de capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 8: e) Avaliar o programa de capacitação de docentes da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria e/ou supressão;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover e manter um regime de consulta à comunidade universitária em matérias relativas à capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 8: g) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o correcto funcionamento de cursos de pósgraduação da Universidade e;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer outras actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO III Departamento de Extensão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 8: Cabe ao Departamento de Extensão, designadamente designado por (DE), elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas referentes ao desenvolvimento e aplicação da pesquisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete, nomeadamente, ao Departamento de Extensão:
- Número ou marcador, página 8: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade, a angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades para efeitos de realização de estágios;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de estágios;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar periodicamente o catálogo de cursos e de outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento de actividades, projectos e programas de extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a Universidade a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes ou resultantes de propostas apresentadas pela sociedade civil; e
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO IV Departamento de Pesquisa
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 8: Cabe ao Departamento de Pesquisa, abreviadamente designado
- Texto do artigo, página 8: por (DP), planificar, coordenar e avaliar a investigação científica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Pesquisa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando a adequação e eficiência do sistema de pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa, visando a unidade de política de pesquisa e a racionalização dos recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor linhas de pesquisa da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover o apoio institucional à realização de pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: h) Apoiar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: j) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisa e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas e;
- Número ou marcador, página 8: l) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Registo Académico, abreviadamente designado por (DRA), é o órgão Central com a responsabilidade de coordenar, supervisionar e executar as actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, de diplomas e documentos afins e de graus académicos.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: director.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo de outras atribuições, compete à Direcção do Registo Académico:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir certificados de conclusão de cursos que conferem graus académicos na Universidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, respeitantes à situação académica de cada estudante;
- Número ou marcador, página 9: c) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: e) Coordenar com as unidades orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização do registo de cursos e de estudantes;
- Número ou marcador, página 9: m) Manter o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: n) Controlar o cumprimento dos currícula dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 9: o) Expedir e receber guias de transferências;
- Número ou marcador, página 9: p) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento para a verificação do percurso escolar e;
- Número ou marcador, página 9: q) Exercer outras actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo da criação de outros, a Direcção de Registo Académico compreende o Departamento de Emissão e Certificação e o Departamento de Registo e Controlo Académico.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Departamento de Emissão e Certificação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 9: Cabe ao Departamento de Emissão e Certificação, abreviadamente designado por (DEC), executar as actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, de diplomas e documentos afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete, entre outras, ao Departamento de Emissão e Certificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus, títulos académicos e honoríficos;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar a emissão de diplomas e certidões dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 9: d) Escriturar os créditos obtidos pelos estudantes e o respectivo aproveitamento, após decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Expedir guias de transferência de estudantes para outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: f) Preparar e organizar os diplomas a serem assinados pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor normas de processamento de matrícula e transferência;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar a colecta e anotação do aproveitamento pedagógico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: i) Identificar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de graduar;
- Número ou marcador, página 9: j) Fornecer atestados do histórico académico, guias de transferência de estudantes, declarações, certificados, diplomas de graduação e pós-graduação, certidões e outros documentos;
- Número ou marcador, página 9: k) Exercer outras actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Departamento de Registo e Controlo Académico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Registo e Controlo Académico, abreviadamente designado por (DRCA), é o órgão responsável pela execução e supervisão das actividades relativas ao registo da vida académica dos discentes dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo de formação na UJC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Registo e Controlo Académico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder a verificação dos documentos necessários à matrícula;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a organização do catálogo de cursos;
- Número ou marcador, página 9: d) Proceder a harmonização dos dados da matrícula com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes, regularmente matriculados;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder a actualização dos registos académico no processo do estudante;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter actualizados os dados estatísticos sobre os estudantes;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar proposta de calendário académico da UJC e submetê-lo aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar o material necessário para a matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de PósGraduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: j) Planificar as suas actividades, anualmente;
- Número ou marcador, página 9: k) Dirigir, orientar e controlar as fases do processo académico, desde o registo inicial do discente na UJC até a emissão do diploma e;
- Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a implantação e implementação, juntamente com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino, abreviadamente designada por (DGQE), é o órgão central da UJC com a responsabilidade de garantir a qualidade de ensino na instituição.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino é dirigida por um director.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a avaliação da qualidade do ensino ministrado na UJC e de pesquisa institucional;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover e assegurar a realização de auto-avaliação, auto-reflexão e mudanças qualitativas da instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir condições para ocorrência de avaliação externa e de processos de acreditação de cursos e programas;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pela gestão transparente dos processos de avaliação, assegurando a observância de normas e directivas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer outras actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino compreende dois Departamentos, designadamente: Departamento de Avaliação de Graduação e Departamento de Avaliação de Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Departamento de Avaliação de Graduação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: Cabe ao Departamento de Avaliação de Graduação, abreviadamente designado por (DAG), controlar e avaliar os programas de graduação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Departamento de Avaliação de Graduação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e controlar a avaliação dos programas de graduação;
- Número ou marcador, página 10: b) Avaliar o grau de empregabilidade dos graduados da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o grau de satisfação dos empregadores relativamente aos graduados da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Avaliar o programa de capacitação dos docentes da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria e;
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Avaliação de Pós-Graduação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: Cabe ao Departamento de Avaliação de Pós-Graduação, abreviadamente designado por (DAPG), avaliar e controlar a qualidade dos programas de pós-graduação da UJC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Departamento de Avaliação de Pós-Graduação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Avaliar os programas de pós-graduação da UJC;
- Número ou marcador, página 10: b) Avaliar o programa de capacitação do pessoal docente da UJC e sugerir medidas para sua melhoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o grau de empregabilidade dos pós-graduados da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Avaliar o grau de satisfação dos empregadores relativamente aos pós-graduados da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar a produção científica no âmbito dos programas de pós-graduação da Universidade e;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Direcção de Documentação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Documentação, designadamente designado por (DD), é o órgão central da UJC com a responsabilidade de garantir e zelar pelo sistema de informação, arquivo e biblioteca na instituição.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um director
- Texto do artigo, página 10: de nível central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção de Documentação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar, organizar e coordenar os programas das bibliotecas;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, tratar, conservar e difundir o acervo bibliográfico e de informação da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrar os recursos materiais, equipamentos, pessoal e finanças, de acordo com as políticas, normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar estudos, emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Pesquisar, estudar e diagnosticar as necessidades do sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor políticas, planos, programas e normas de formação de sua área;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar e gerir o sistema de cadastro electrónico dos recursos bibliográficos do sector e;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção de Documentação compreende três Departamentos, designadamente: Departamento de Biblioteca; Departamento de Arquivo e Departamento Editorial.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Departamento de Biblioteca
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: Cabe ao Departamento de Biblioteca, abreviadamente designado por (DB), organizar, administrar e controlar os serviços da Biblioteca da UJC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento de Biblioteca, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar os serviços da biblioteca, incluindo os seus fundos documentais e salas de leitura;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir os serviços de referência geral e informação bibliográfica;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover e assegurar a realização de acções de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a aplicação do regulamento da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a divulgação e utilização da informação disponível na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar a inventariação anual do acervo da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar a proposta de selecção e aquisição do fundo documental;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar o tratamento técnico de toda a documentação recebida pela Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir o restauro e encadernação da documentação;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de funções de processamento técnico;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover e assegurar a realização de acções de formação e;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover a divulgação e utilização dos catálogos e dos sistemas de classificação e indexação.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Departamento de Arquivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 11: Cabe ao Departamento de Arquivos, abreviadamente designado por (DAR), organizar, administrar e controlar o sistema de arquivos da UJC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento de Arquivos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir o sistema de arquivos de documentos da UJC;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer o método de classificação de documentos, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: c) Registar os documentos da UJC;
- Número ou marcador, página 11: d) Seleccionar e codificar os documentos da UJC;
- Número ou marcador, página 11: e) Ordenar os documentos da UJC;
- Número ou marcador, página 11: f) Arquivar os documentos de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: g) Conservar os documentos, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
- Número ou marcador, página 11: h) Apoiar os sectores e órgãos da UJC no processo de localização de documentos;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir e controlar o processo de transferência de documentos e;
- Número ou marcador, página 11: j) Organizar treinamentos sobre a organização, gestão e utilização sustentável do sistema de arquivos.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III Departamento Editorial
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 11: O Departamento Editorial, abreviadamente designado por (DET) é o órgão da UJC responsável pela implementação da política editorial da Instituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Editorial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Conceber e implementar a política editorial da UJC;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir padrões de qualidade em conteúdo editorial e de gráfica dos trabalhos científicos a publicar;
- Número ou marcador, página 11: c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos de interesse para UJC;
- Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela UJC;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliar os projectos recebidos para a publicação;
- Número ou marcador, página 11: f) Angariar novos autores;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar procedimentos sobre direitos dos autores;
- Número ou marcador, página 11: h) Decidir, sob orientação do director do pelouro, sobre prioridades editoriais, venda e compra de direitos de autores;
- Número ou marcador, página 11: i) Colaborar com os organismos congéneres em matérias de política editorial;
- Número ou marcador, página 11: j) Organizar e participar em feiras, exposições e bienais do livro;
- Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o aprimoramento dos processos de produção, comercialização e divulgação do livro e;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover e participar em campanhas que incentivam o hábito de leitura.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI Direcção de Acção Social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Acção Social, abreviadamente designada por (DAS), é o órgão Central da Universidade com responsabilidade nas áreas de cultura, desporto e apoio social.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Acção Social é dirigida por um director.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção de Acção Social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à comunidade universitária em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias no domínio cultural, social e de assistência;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover políticas de integração de docentes, discentes, investigadores e corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 11: d) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover assistência médica e psicológica à comunidade universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida estudantil e;
- Número ou marcador, página 11: g) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: A Direcção de Acção Social compreende três Departamentos, designadamente: Departamento de Serviços Sociais; Departamento de Cultura e Desporto e Departamento de Apoio ao Estudante.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I Departamento de Serviços Sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Serviços Sociais, abreviadamente designado por (DSS), salvaguardar a realização dos interesses e direitos dos funcionários e agentes da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Serviços Sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do funcionário e agente da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover actividades de assistência social ao CTA, ao corpo docente e de investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida dos funcionários e agentes da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a adopção de políticas de integração, assistência e promoção social de funcionários e agentes da UJC e;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO II Departamento de Cultura e Desporto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Cultura e Desporto, abreviadamente designado por (DCD), planificar, coordenar e executar a política cultural e desportiva da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Cultura e Desporto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover actividades culturais e desportivas, em articulação com as unidades orgânicas e as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover a divulgação das realizações desportivas da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar apoio às unidades orgânicas da UJC na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
- Número ou marcador, página 12: e) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais e desportivas praticadas na UJC;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar e coordenar os eventos culturais e desportivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar, acompanhar e controlar convénios e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais e desportivas;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor directrizes para o desenvolvimento da cultura nas suas diferentes formas de manifestação;
- Número ou marcador, página 12: j) Mobilizar parceiros e recursos para a realização de eventos culturais e desportivos e;
- Número ou marcador, página 12: k) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO III Departamento de Apoio ao Estudante
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante, abreviadamente designado por (DAE), planificar, coordenar e executar a política de apoio ao estudante na Universidade, bem como, assegurar o apoio aos formandos da UJC no País e no exterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a melhor integração do estudante na UJC;
- Número ou marcador, página 12: b) Auscultar as preocupações do estudante e apoiá-lo na busca de soluções;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover e apoiar o associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 12: d) Acompanhar e apoiar as actividades dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Receber, informar e pronunciar-se sobre propostas do corpo discente para a manutenção dos directórios estudantis;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar, periodicamente, relatórios sobre as actividades estudantis;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a assistência médico-psicológica à comunidade estudantil da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: i) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 12: j) Manter contactos regulares com a associação dos estudantes da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil; e
- Número ou marcador, página 12: l) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 12: (Definição)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, abreviadamente designado por DPAI, é o órgão central da UJC responsável pela planificação, avaliação, desenvolvimento e modernização institucional da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional é
- Texto do artigo, página 12: dirigida por um director.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor directrizes para o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades orgânicas e órgãos da Universidade e;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional compreende: Departamento de Planificação e Estatística e Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 13: Cabe ao Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado por (DPE), da UJC executar os planos e elaborar estatísticas de desenvolvimento institucional da Universidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Planificação e Estatística, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para a planificação estratégica da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Sistematizar as informações administrativas e académicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar na elaboração e planificação orçamental e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a modernização e boas práticas administrativas;
- Número ou marcador, página 13: f) Acompanhar a planificação académica;
- Número ou marcador, página 13: g) Proceder a elaboração dos planos, programas e projectos globais da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades universitárias do orçamento anual, bem como o processo da sua execução;
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: j) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;
- Número ou marcador, página 13: k) Transformar em planos, programas, projectos e acções estratégicas definidas pelos órgãos de direcção superior, unidades orgânicas e pela sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 13: l) Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento da UJC e;
- Número ou marcador, página 13: m) Exercer demais actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO II Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 13: (Definições)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, abreviadamente designado por (DADI), é o órgão central que zela pelos processos de auto-avaliação institucionais da UJC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar a UJC nos processos de auto-avaliação administrativa, com vista à aferição da sua qualidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Identificar as áreas prioritárias de investimento institucional;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor metas de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 13: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das unidades orgânicas e da Reitoria;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor os projectos de auto-avaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 13: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades da Universidade, procedimentos de avaliação e autoavaliação institucional;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor alterações ou término de actividades, em decorrência de resultados de processos de avaliação;
- Número ou marcador, página 13: k) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 13: l) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional e;
- Número ou marcador, página 13: m) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 13: (Definição)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por (DAF), é o órgão Central da UJC, responsável pela administração, gestão e planificação financeira da instituição.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: director.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional e demais unidades e órgãos, o orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Executar, controlar e acompanhar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Efectuar, anualmente e em colaboração com a Direcção de Administração do Património, o controlo financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
- Número ou marcador, página 13: d) Operacionalizar os processos de pagamento de salários e abonos aos funcionários e agentes da Universidade, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: e) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Apresentar anualmente um plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: g) Apresentar anualmente um relatório circunstanciado de suas actividades, incluindo o relatório financeiro da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 14: i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
- Número ou marcador, página 14: j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: k) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos inerentes ao ciclo de orçamentação e gestão financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 14: l) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão sobre o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 14: m) Manter a tesouraria de serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 14: n) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
- Número ou marcador, página 14: o) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: p) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes e;
- Número ou marcador, página 14: q) Exercer demais actividades de sua competência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção de Administração e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Orçamento e Finanças;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias e;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Remuneração do Pessoal e abonos.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I Departamento de Orçamento e Finanças
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças, abreviadamente designado por (DOF), nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o projecto de orçamento da Universidade, tomando em conta as necessidades apresentadas pelos órgãos, unidades orgânicas e outros serviços centrais;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar os processos de alteração orçamental;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 14: e) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
- Número ou marcador, página 14: f) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: g) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
- Número ou marcador, página 14: j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;
- Número ou marcador, página 14: k) Informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação;
- Número ou marcador, página 14: l) Manter o controlo dos créditos em processos informatizados;
- Número ou marcador, página 14: m) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
- Número ou marcador, página 14: n) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental da despesa;
- Número ou marcador, página 14: o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
- Número ou marcador, página 14: p) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
- Número ou marcador, página 14: q) Exercer outras actividades relativas ao orçamento e finanças que não caibam na contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 14: r) Executar e proceder ao pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratado.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: O Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos, abreviadamente designado por (DGRPFE), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeiras relativas à captação de receitas da Universidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, nomeadamente:
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