Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudo e programas de pós-graduação, no País e no exterior;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da Universidade em matéria de capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Avaliar o programa de capacitação de docentes da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria e/ou supressão;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e manter um regime de consulta à comunidade universitária em matérias relativas à capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 8 g) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar o correcto funcionamento de cursos de pósgraduação da Universidade e;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO III Departamento de Extensão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 8 Cabe ao Departamento de Extensão, designadamente designado por (DE), elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas referentes ao desenvolvimento e aplicação da pesquisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete, nomeadamente, ao Departamento de Extensão:
Número ou marcador · p. 8 a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade, a angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades para efeitos de realização de estágios;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de estágios;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar periodicamente o catálogo de cursos e de outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento de actividades, projectos e programas de extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a Universidade a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes ou resultantes de propostas apresentadas pela sociedade civil; e
Número ou marcador · p. 8 h) Exercer as demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO IV Departamento de Pesquisa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 8 Cabe ao Departamento de Pesquisa, abreviadamente designado
Texto do artigo · p. 8 por (DP), planificar, coordenar e avaliar a investigação científica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento de Pesquisa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando a adequação e eficiência do sistema de pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa, visando a unidade de política de pesquisa e a racionalização dos recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor linhas de pesquisa da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover o apoio institucional à realização de pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 h) Apoiar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 j) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisa e de docentes pesquisadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas e;
Número ou marcador · p. 8 l) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção de Registo Académico, abreviadamente designado por (DRA), é o órgão Central com a responsabilidade de coordenar, supervisionar e executar as actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, de diplomas e documentos afins e de graus académicos.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo de outras atribuições, compete à Direcção do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir certificados de conclusão de cursos que conferem graus académicos na Universidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, respeitantes à situação académica de cada estudante;
Número ou marcador · p. 9 c) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 e) Coordenar com as unidades orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização do registo de cursos e de estudantes;
Número ou marcador · p. 9 m) Manter o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 n) Controlar o cumprimento dos currícula dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 9 o) Expedir e receber guias de transferências;
Número ou marcador · p. 9 p) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento para a verificação do percurso escolar e;
Número ou marcador · p. 9 q) Exercer outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo da criação de outros, a Direcção de Registo Académico compreende o Departamento de Emissão e Certificação e o Departamento de Registo e Controlo Académico.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Departamento de Emissão e Certificação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 9 Cabe ao Departamento de Emissão e Certificação, abreviadamente designado por (DEC), executar as actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, de diplomas e documentos afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete, entre outras, ao Departamento de Emissão e Certificação:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus, títulos académicos e honoríficos;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar a emissão de diplomas e certidões dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 9 d) Escriturar os créditos obtidos pelos estudantes e o respectivo aproveitamento, após decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 e) Expedir guias de transferência de estudantes para outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 f) Preparar e organizar os diplomas a serem assinados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor normas de processamento de matrícula e transferência;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar a colecta e anotação do aproveitamento pedagógico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 i) Identificar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de graduar;
Número ou marcador · p. 9 j) Fornecer atestados do histórico académico, guias de transferência de estudantes, declarações, certificados, diplomas de graduação e pós-graduação, certidões e outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 k) Exercer outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO II Departamento de Registo e Controlo Académico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Registo e Controlo Académico, abreviadamente designado por (DRCA), é o órgão responsável pela execução e supervisão das actividades relativas ao registo da vida académica dos discentes dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo de formação na UJC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Departamento de Registo e Controlo Académico, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder a verificação dos documentos necessários à matrícula;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a organização do catálogo de cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder a harmonização dos dados da matrícula com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Manter actualizado o arquivo de estudantes, regularmente matriculados;
Número ou marcador · p. 9 f) Proceder a actualização dos registos académico no processo do estudante;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter actualizados os dados estatísticos sobre os estudantes;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar proposta de calendário académico da UJC e submetê-lo aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar o material necessário para a matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de PósGraduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Planificar as suas actividades, anualmente;
Número ou marcador · p. 9 k) Dirigir, orientar e controlar as fases do processo académico, desde o registo inicial do discente na UJC até a emissão do diploma e;
Número ou marcador · p. 9 l) Coordenar a implantação e implementação, juntamente com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino, abreviadamente designada por (DGQE), é o órgão central da UJC com a responsabilidade de garantir a qualidade de ensino na instituição.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino é dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a avaliação da qualidade do ensino ministrado na UJC e de pesquisa institucional;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover e assegurar a realização de auto-avaliação, auto-reflexão e mudanças qualitativas da instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir condições para ocorrência de avaliação externa e de processos de acreditação de cursos e programas;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pela gestão transparente dos processos de avaliação, assegurando a observância de normas e directivas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 62 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino compreende dois Departamentos, designadamente: Departamento de Avaliação de Graduação e Departamento de Avaliação de Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO I Departamento de Avaliação de Graduação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 Cabe ao Departamento de Avaliação de Graduação, abreviadamente designado por (DAG), controlar e avaliar os programas de graduação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Departamento de Avaliação de Graduação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e controlar a avaliação dos programas de graduação;
Número ou marcador · p. 10 b) Avaliar o grau de empregabilidade dos graduados da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar o grau de satisfação dos empregadores relativamente aos graduados da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Avaliar o programa de capacitação dos docentes da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria e;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Avaliação de Pós-Graduação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 Cabe ao Departamento de Avaliação de Pós-Graduação, abreviadamente designado por (DAPG), avaliar e controlar a qualidade dos programas de pós-graduação da UJC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Departamento de Avaliação de Pós-Graduação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Avaliar os programas de pós-graduação da UJC;
Número ou marcador · p. 10 b) Avaliar o programa de capacitação do pessoal docente da UJC e sugerir medidas para sua melhoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar o grau de empregabilidade dos pós-graduados da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Avaliar o grau de satisfação dos empregadores relativamente aos pós-graduados da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar a produção científica no âmbito dos programas de pós-graduação da Universidade e;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Direcção de Documentação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Documentação, designadamente designado por (DD), é o órgão central da UJC com a responsabilidade de garantir e zelar pelo sistema de informação, arquivo e biblioteca na instituição.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um director
Texto do artigo · p. 10 de nível central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Direcção de Documentação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar, organizar e coordenar os programas das bibliotecas;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, tratar, conservar e difundir o acervo bibliográfico e de informação da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar os recursos materiais, equipamentos, pessoal e finanças, de acordo com as políticas, normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar estudos, emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
Número ou marcador · p. 10 e) Pesquisar, estudar e diagnosticar as necessidades do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor políticas, planos, programas e normas de formação de sua área;
Número ou marcador · p. 10 g) Coordenar e gerir o sistema de cadastro electrónico dos recursos bibliográficos do sector e;
Número ou marcador · p. 10 h) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção de Documentação compreende três Departamentos, designadamente: Departamento de Biblioteca; Departamento de Arquivo e Departamento Editorial.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO I Departamento de Biblioteca
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 Cabe ao Departamento de Biblioteca, abreviadamente designado por (DB), organizar, administrar e controlar os serviços da Biblioteca da UJC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Departamento de Biblioteca, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar os serviços da biblioteca, incluindo os seus fundos documentais e salas de leitura;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir os serviços de referência geral e informação bibliográfica;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e assegurar a realização de acções de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a aplicação do regulamento da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a divulgação e utilização da informação disponível na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar a inventariação anual do acervo da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar a proposta de selecção e aquisição do fundo documental;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar o tratamento técnico de toda a documentação recebida pela Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir o restauro e encadernação da documentação;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de funções de processamento técnico;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover e assegurar a realização de acções de formação e;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover a divulgação e utilização dos catálogos e dos sistemas de classificação e indexação.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO II Departamento de Arquivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 11 Cabe ao Departamento de Arquivos, abreviadamente designado por (DAR), organizar, administrar e controlar o sistema de arquivos da UJC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Departamento de Arquivos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir o sistema de arquivos de documentos da UJC;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer o método de classificação de documentos, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 c) Registar os documentos da UJC;
Número ou marcador · p. 11 d) Seleccionar e codificar os documentos da UJC;
Número ou marcador · p. 11 e) Ordenar os documentos da UJC;
Número ou marcador · p. 11 f) Arquivar os documentos de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 g) Conservar os documentos, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoiar os sectores e órgãos da UJC no processo de localização de documentos;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir e controlar o processo de transferência de documentos e;
Número ou marcador · p. 11 j) Organizar treinamentos sobre a organização, gestão e utilização sustentável do sistema de arquivos.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO III Departamento Editorial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 11 O Departamento Editorial, abreviadamente designado por (DET) é o órgão da UJC responsável pela implementação da política editorial da Instituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Departamento Editorial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Conceber e implementar a política editorial da UJC;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir padrões de qualidade em conteúdo editorial e de gráfica dos trabalhos científicos a publicar;
Número ou marcador · p. 11 c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos de interesse para UJC;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela UJC;
Número ou marcador · p. 11 e) Avaliar os projectos recebidos para a publicação;
Número ou marcador · p. 11 f) Angariar novos autores;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar procedimentos sobre direitos dos autores;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir, sob orientação do director do pelouro, sobre prioridades editoriais, venda e compra de direitos de autores;
Número ou marcador · p. 11 i) Colaborar com os organismos congéneres em matérias de política editorial;
Número ou marcador · p. 11 j) Organizar e participar em feiras, exposições e bienais do livro;
Número ou marcador · p. 11 k) Contribuir para o aprimoramento dos processos de produção, comercialização e divulgação do livro e;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover e participar em campanhas que incentivam o hábito de leitura.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VI Direcção de Acção Social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 1. A Direcção de Acção Social, abreviadamente designada por (DAS), é o órgão Central da Universidade com responsabilidade nas áreas de cultura, desporto e apoio social.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Acção Social é dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção de Acção Social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à comunidade universitária em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias no domínio cultural, social e de assistência;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover políticas de integração de docentes, discentes, investigadores e corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 11 d) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover assistência médica e psicológica à comunidade universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida estudantil e;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 78 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção de Acção Social compreende três Departamentos, designadamente: Departamento de Serviços Sociais; Departamento de Cultura e Desporto e Departamento de Apoio ao Estudante.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO I Departamento de Serviços Sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao Departamento de Serviços Sociais, abreviadamente designado por (DSS), salvaguardar a realização dos interesses e direitos dos funcionários e agentes da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Serviços Sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do funcionário e agente da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover actividades de assistência social ao CTA, ao corpo docente e de investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida dos funcionários e agentes da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a adopção de políticas de integração, assistência e promoção social de funcionários e agentes da UJC e;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO II Departamento de Cultura e Desporto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao Departamento de Cultura e Desporto, abreviadamente designado por (DCD), planificar, coordenar e executar a política cultural e desportiva da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Cultura e Desporto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover actividades culturais e desportivas, em articulação com as unidades orgânicas e as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a divulgação das realizações desportivas da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar apoio às unidades orgânicas da UJC na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 12 e) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais e desportivas praticadas na UJC;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar e coordenar os eventos culturais e desportivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar, acompanhar e controlar convénios e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor directrizes para o desenvolvimento da cultura nas suas diferentes formas de manifestação;
Número ou marcador · p. 12 j) Mobilizar parceiros e recursos para a realização de eventos culturais e desportivos e;
Número ou marcador · p. 12 k) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO III Departamento de Apoio ao Estudante
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante, abreviadamente designado por (DAE), planificar, coordenar e executar a política de apoio ao estudante na Universidade, bem como, assegurar o apoio aos formandos da UJC no País e no exterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a melhor integração do estudante na UJC;
Número ou marcador · p. 12 b) Auscultar as preocupações do estudante e apoiá-lo na busca de soluções;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover e apoiar o associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 12 d) Acompanhar e apoiar as actividades dos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Receber, informar e pronunciar-se sobre propostas do corpo discente para a manutenção dos directórios estudantis;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar, periodicamente, relatórios sobre as actividades estudantis;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a assistência médico-psicológica à comunidade estudantil da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 12 j) Manter contactos regulares com a associação dos estudantes da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil; e
Número ou marcador · p. 12 l) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 1. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, abreviadamente designado por DPAI, é o órgão central da UJC responsável pela planificação, avaliação, desenvolvimento e modernização institucional da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional é
Texto do artigo · p. 12 dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor directrizes para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades orgânicas e órgãos da Universidade e;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional compreende: Departamento de Planificação e Estatística e Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 13 Cabe ao Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado por (DPE), da UJC executar os planos e elaborar estatísticas de desenvolvimento institucional da Universidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Planificação e Estatística, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para a planificação estratégica da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Sistematizar as informações administrativas e académicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar na elaboração e planificação orçamental e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a modernização e boas práticas administrativas;
Número ou marcador · p. 13 f) Acompanhar a planificação académica;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder a elaboração dos planos, programas e projectos globais da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades universitárias do orçamento anual, bem como o processo da sua execução;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 j) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;
Número ou marcador · p. 13 k) Transformar em planos, programas, projectos e acções estratégicas definidas pelos órgãos de direcção superior, unidades orgânicas e pela sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 13 l) Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento da UJC e;
Número ou marcador · p. 13 m) Exercer demais actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO II Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 13 (Definições)
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, abreviadamente designado por (DADI), é o órgão central que zela pelos processos de auto-avaliação institucionais da UJC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar a UJC nos processos de auto-avaliação administrativa, com vista à aferição da sua qualidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Identificar as áreas prioritárias de investimento institucional;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor metas de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 13 d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das unidades orgânicas e da Reitoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor os projectos de auto-avaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 13 g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover treinamento nos órgãos, unidades da Universidade, procedimentos de avaliação e autoavaliação institucional;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor alterações ou término de actividades, em decorrência de resultados de processos de avaliação;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 13 l) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional e;
Número ou marcador · p. 13 m) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Número ou marcador · p. 13 1. A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por (DAF), é o órgão Central da UJC, responsável pela administração, gestão e planificação financeira da instituição.
Número ou marcador · p. 13 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 13 director.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional e demais unidades e órgãos, o orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar, controlar e acompanhar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar, anualmente e em colaboração com a Direcção de Administração do Património, o controlo financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
Número ou marcador · p. 13 d) Operacionalizar os processos de pagamento de salários e abonos aos funcionários e agentes da Universidade, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar anualmente um plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 g) Apresentar anualmente um relatório circunstanciado de suas actividades, incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 14 i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
Número ou marcador · p. 14 j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 14 k) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos inerentes ao ciclo de orçamentação e gestão financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 14 l) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 14 m) Manter a tesouraria de serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 14 n) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Número ou marcador · p. 14 o) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 p) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes e;
Número ou marcador · p. 14 q) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção de Administração e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Orçamento e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias e;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Remuneração do Pessoal e abonos.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO I Departamento de Orçamento e Finanças
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças, abreviadamente designado por (DOF), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar o projecto de orçamento da Universidade, tomando em conta as necessidades apresentadas pelos órgãos, unidades orgânicas e outros serviços centrais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar os processos de alteração orçamental;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 14 e) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
Número ou marcador · p. 14 f) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 g) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
Número ou marcador · p. 14 j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;
Número ou marcador · p. 14 k) Informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação;
Número ou marcador · p. 14 l) Manter o controlo dos créditos em processos informatizados;
Número ou marcador · p. 14 m) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
Número ou marcador · p. 14 n) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental da despesa;
Número ou marcador · p. 14 o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 14 p) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
Número ou marcador · p. 14 q) Exercer outras actividades relativas ao orçamento e finanças que não caibam na contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 14 r) Executar e proceder ao pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratado.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 O Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos, abreviadamente designado por (DGRPFE), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeiras relativas à captação de receitas da Universidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudo e programas de pós-graduação, no País e no exterior;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da Universidade em matéria de capacitação de docentes e investigadores;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Avaliar o programa de capacitação de docentes da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria e/ou supressão;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Promover e manter um regime de consulta à comunidade universitária em matérias relativas à capacitação de docentes e investigadores;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação de docentes e investigadores;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o correcto funcionamento de cursos de pósgraduação da Universidade e;
  8. Número ou marcador, página 8: j) Exercer outras actividades de sua competência.
  9. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO III Departamento de Extensão
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  11. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  12. Texto do artigo, página 8: Cabe ao Departamento de Extensão, designadamente designado por (DE), elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas referentes ao desenvolvimento e aplicação da pesquisa.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
  14. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete, nomeadamente, ao Departamento de Extensão:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade, a angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades para efeitos de realização de estágios;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de estágios;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar periodicamente o catálogo de cursos e de outras actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento de actividades, projectos e programas de extensão da Universidade;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a Universidade a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes ou resultantes de propostas apresentadas pela sociedade civil; e
  23. Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais actividades de sua competência.
  24. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO IV Departamento de Pesquisa
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
  26. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  27. Texto do artigo, página 8: Cabe ao Departamento de Pesquisa, abreviadamente designado
  28. Texto do artigo, página 8: por (DP), planificar, coordenar e avaliar a investigação científica.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  30. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Pesquisa, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Promover a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando a adequação e eficiência do sistema de pesquisa;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa, visando a unidade de política de pesquisa e a racionalização dos recursos disponíveis;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Propor linhas de pesquisa da Universidade;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Promover o apoio institucional à realização de pesquisa;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Apoiar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa;
  40. Número ou marcador, página 8: i) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
  41. Número ou marcador, página 8: j) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisa e de docentes pesquisadores da Universidade;
  42. Número ou marcador, página 8: k) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas e;
  43. Número ou marcador, página 8: l) Exercer demais actividades de sua competência.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Direcção de Registo Académico
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  46. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  47. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Registo Académico, abreviadamente designado por (DRA), é o órgão Central com a responsabilidade de coordenar, supervisionar e executar as actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, de diplomas e documentos afins e de graus académicos.
  48. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um
  49. Texto do artigo, página 8: director.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  51. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo de outras atribuições, compete à Direcção do Registo Académico:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Emitir certificados de conclusão de cursos que conferem graus académicos na Universidade;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, respeitantes à situação académica de cada estudante;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Coordenar com as unidades orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização do registo de cursos e de estudantes;
  58. Número ou marcador, página 9: m) Manter o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação da Universidade;
  59. Número ou marcador, página 9: n) Controlar o cumprimento dos currícula dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  60. Número ou marcador, página 9: o) Expedir e receber guias de transferências;
  61. Número ou marcador, página 9: p) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento para a verificação do percurso escolar e;
  62. Número ou marcador, página 9: q) Exercer outras actividades da sua competência.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  64. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  65. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo da criação de outros, a Direcção de Registo Académico compreende o Departamento de Emissão e Certificação e o Departamento de Registo e Controlo Académico.
  66. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Departamento de Emissão e Certificação
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
  68. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  69. Texto do artigo, página 9: Cabe ao Departamento de Emissão e Certificação, abreviadamente designado por (DEC), executar as actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, de diplomas e documentos afins.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 9: Compete, entre outras, ao Departamento de Emissão e Certificação:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Licenciatura, mestrado e doutoramento;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus, títulos académicos e honoríficos;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Preparar a emissão de diplomas e certidões dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Escriturar os créditos obtidos pelos estudantes e o respectivo aproveitamento, após decisão dos órgãos competentes;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Expedir guias de transferência de estudantes para outras instituições;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Preparar e organizar os diplomas a serem assinados pelo Reitor;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Propor normas de processamento de matrícula e transferência;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Realizar a colecta e anotação do aproveitamento pedagógico dos estudantes;
  81. Número ou marcador, página 9: i) Identificar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de graduar;
  82. Número ou marcador, página 9: j) Fornecer atestados do histórico académico, guias de transferência de estudantes, declarações, certificados, diplomas de graduação e pós-graduação, certidões e outros documentos;
  83. Número ou marcador, página 9: k) Exercer outras actividades de sua competência.
  84. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Departamento de Registo e Controlo Académico
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
  86. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  87. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Registo e Controlo Académico, abreviadamente designado por (DRCA), é o órgão responsável pela execução e supervisão das actividades relativas ao registo da vida académica dos discentes dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo de formação na UJC.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
  89. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Registo e Controlo Académico, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Proceder a verificação dos documentos necessários à matrícula;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a organização do catálogo de cursos;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Proceder a harmonização dos dados da matrícula com as unidades orgânicas;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes, regularmente matriculados;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Proceder a actualização dos registos académico no processo do estudante;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Manter actualizados os dados estatísticos sobre os estudantes;
  98. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar proposta de calendário académico da UJC e submetê-lo aos órgãos competentes;
  99. Número ou marcador, página 9: i) Preparar o material necessário para a matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de PósGraduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  100. Número ou marcador, página 9: j) Planificar as suas actividades, anualmente;
  101. Número ou marcador, página 9: k) Dirigir, orientar e controlar as fases do processo académico, desde o registo inicial do discente na UJC até a emissão do diploma e;
  102. Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a implantação e implementação, juntamente com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico.
  103. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  105. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino, abreviadamente designada por (DGQE), é o órgão central da UJC com a responsabilidade de garantir a qualidade de ensino na instituição.
  107. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino é dirigida por um director.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
  109. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 10: Compete a Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino, nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a avaliação da qualidade do ensino ministrado na UJC e de pesquisa institucional;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Promover e assegurar a realização de auto-avaliação, auto-reflexão e mudanças qualitativas da instituição;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Garantir condições para ocorrência de avaliação externa e de processos de acreditação de cursos e programas;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pela gestão transparente dos processos de avaliação, assegurando a observância de normas e directivas aplicáveis;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Exercer outras actividades de sua competência.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62 (Estrutura)
  117. Texto do artigo, página 10: A Direcção de Garantia da Qualidade de Ensino compreende dois Departamentos, designadamente: Departamento de Avaliação de Graduação e Departamento de Avaliação de Pós-Graduação.
  118. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Departamento de Avaliação de Graduação
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
  120. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  121. Texto do artigo, página 10: Cabe ao Departamento de Avaliação de Graduação, abreviadamente designado por (DAG), controlar e avaliar os programas de graduação.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
  123. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete ao Departamento de Avaliação de Graduação, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e controlar a avaliação dos programas de graduação;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Avaliar o grau de empregabilidade dos graduados da Universidade;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o grau de satisfação dos empregadores relativamente aos graduados da Universidade;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Avaliar o programa de capacitação dos docentes da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria e;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Exercer demais actividades de sua competência.
  130. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II
  131. Texto do artigo, página 10: Departamento de Avaliação de Pós-Graduação
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
  133. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  134. Texto do artigo, página 10: Cabe ao Departamento de Avaliação de Pós-Graduação, abreviadamente designado por (DAPG), avaliar e controlar a qualidade dos programas de pós-graduação da UJC.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
  136. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 10: Compete ao Departamento de Avaliação de Pós-Graduação, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Avaliar os programas de pós-graduação da UJC;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Avaliar o programa de capacitação do pessoal docente da UJC e sugerir medidas para sua melhoria;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o grau de empregabilidade dos pós-graduados da Universidade;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Avaliar o grau de satisfação dos empregadores relativamente aos pós-graduados da Universidade;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar a produção científica no âmbito dos programas de pós-graduação da Universidade e;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Exercer demais actividades de sua competência.
  144. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Direcção de Documentação
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
  146. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  147. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Documentação, designadamente designado por (DD), é o órgão central da UJC com a responsabilidade de garantir e zelar pelo sistema de informação, arquivo e biblioteca na instituição.
  148. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um director
  149. Texto do artigo, página 10: de nível central.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
  151. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção de Documentação, nomeadamente:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Planificar, organizar e coordenar os programas das bibliotecas;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, tratar, conservar e difundir o acervo bibliográfico e de informação da Universidade;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Administrar os recursos materiais, equipamentos, pessoal e finanças, de acordo com as políticas, normas e procedimentos estabelecidos;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar estudos, emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
  157. Número ou marcador, página 10: e) Pesquisar, estudar e diagnosticar as necessidades do sector;
  158. Número ou marcador, página 10: f) Propor políticas, planos, programas e normas de formação de sua área;
  159. Número ou marcador, página 10: g) Coordenar e gerir o sistema de cadastro electrónico dos recursos bibliográficos do sector e;
  160. Número ou marcador, página 10: h) Exercer demais actividades de sua competência.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
  162. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  163. Texto do artigo, página 10: A Direcção de Documentação compreende três Departamentos, designadamente: Departamento de Biblioteca; Departamento de Arquivo e Departamento Editorial.
  164. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Departamento de Biblioteca
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
  166. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  167. Texto do artigo, página 10: Cabe ao Departamento de Biblioteca, abreviadamente designado por (DB), organizar, administrar e controlar os serviços da Biblioteca da UJC.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 71
  169. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento de Biblioteca, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Administrar os serviços da biblioteca, incluindo os seus fundos documentais e salas de leitura;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Garantir os serviços de referência geral e informação bibliográfica;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Promover e assegurar a realização de acções de formação e capacitação;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a aplicação do regulamento da Biblioteca;
  175. Número ou marcador, página 11: e) Promover a divulgação e utilização da informação disponível na Biblioteca;
  176. Número ou marcador, página 11: f) Realizar a inventariação anual do acervo da Biblioteca;
  177. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar a proposta de selecção e aquisição do fundo documental;
  178. Número ou marcador, página 11: h) Realizar o tratamento técnico de toda a documentação recebida pela Biblioteca;
  179. Número ou marcador, página 11: i) Garantir o restauro e encadernação da documentação;
  180. Número ou marcador, página 11: j) Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de funções de processamento técnico;
  181. Número ou marcador, página 11: k) Promover e assegurar a realização de acções de formação e;
  182. Número ou marcador, página 11: l) Promover a divulgação e utilização dos catálogos e dos sistemas de classificação e indexação.
  183. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Departamento de Arquivo
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 72
  185. Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
  186. Texto do artigo, página 11: Cabe ao Departamento de Arquivos, abreviadamente designado por (DAR), organizar, administrar e controlar o sistema de arquivos da UJC.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 73
  188. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  189. Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento de Arquivos, nomeadamente:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Gerir o sistema de arquivos de documentos da UJC;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer o método de classificação de documentos, de acordo com a legislação aplicável;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Registar os documentos da UJC;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Seleccionar e codificar os documentos da UJC;
  194. Número ou marcador, página 11: e) Ordenar os documentos da UJC;
  195. Número ou marcador, página 11: f) Arquivar os documentos de acordo com a legislação aplicável;
  196. Número ou marcador, página 11: g) Conservar os documentos, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
  197. Número ou marcador, página 11: h) Apoiar os sectores e órgãos da UJC no processo de localização de documentos;
  198. Número ou marcador, página 11: i) Gerir e controlar o processo de transferência de documentos e;
  199. Número ou marcador, página 11: j) Organizar treinamentos sobre a organização, gestão e utilização sustentável do sistema de arquivos.
  200. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III Departamento Editorial
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 74
  202. Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
  203. Texto do artigo, página 11: O Departamento Editorial, abreviadamente designado por (DET) é o órgão da UJC responsável pela implementação da política editorial da Instituição.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 75
  205. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  206. Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Editorial, nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Conceber e implementar a política editorial da UJC;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Definir padrões de qualidade em conteúdo editorial e de gráfica dos trabalhos científicos a publicar;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos de interesse para UJC;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela UJC;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Avaliar os projectos recebidos para a publicação;
  212. Número ou marcador, página 11: f) Angariar novos autores;
  213. Número ou marcador, página 11: g) Organizar procedimentos sobre direitos dos autores;
  214. Número ou marcador, página 11: h) Decidir, sob orientação do director do pelouro, sobre prioridades editoriais, venda e compra de direitos de autores;
  215. Número ou marcador, página 11: i) Colaborar com os organismos congéneres em matérias de política editorial;
  216. Número ou marcador, página 11: j) Organizar e participar em feiras, exposições e bienais do livro;
  217. Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o aprimoramento dos processos de produção, comercialização e divulgação do livro e;
  218. Número ou marcador, página 11: l) Promover e participar em campanhas que incentivam o hábito de leitura.
  219. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI Direcção de Acção Social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 76
  221. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  222. Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Acção Social, abreviadamente designada por (DAS), é o órgão Central da Universidade com responsabilidade nas áreas de cultura, desporto e apoio social.
  223. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Acção Social é dirigida por um director.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 77
  225. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  226. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção de Acção Social, nomeadamente:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à comunidade universitária em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias no domínio cultural, social e de assistência;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Promover políticas de integração de docentes, discentes, investigadores e corpo técnico administrativo;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  231. Número ou marcador, página 11: e) Promover assistência médica e psicológica à comunidade universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  232. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida estudantil e;
  233. Número ou marcador, página 11: g) Exercer demais actividades de sua competência.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78 (Estrutura)
  235. Texto do artigo, página 11: A Direcção de Acção Social compreende três Departamentos, designadamente: Departamento de Serviços Sociais; Departamento de Cultura e Desporto e Departamento de Apoio ao Estudante.
  236. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I Departamento de Serviços Sociais
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 79
  238. Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
  239. Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Serviços Sociais, abreviadamente designado por (DSS), salvaguardar a realização dos interesses e direitos dos funcionários e agentes da Universidade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 80
  241. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  242. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Serviços Sociais, nomeadamente:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do funcionário e agente da Universidade;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Promover actividades de assistência social ao CTA, ao corpo docente e de investigadores da Universidade;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida dos funcionários e agentes da Universidade;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Promover a adopção de políticas de integração, assistência e promoção social de funcionários e agentes da UJC e;
  247. Número ou marcador, página 12: e) Exercer demais actividades de sua competência.
  248. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO II Departamento de Cultura e Desporto
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 81
  250. Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
  251. Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Cultura e Desporto, abreviadamente designado por (DCD), planificar, coordenar e executar a política cultural e desportiva da Universidade.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 82
  253. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  254. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Cultura e Desporto, nomeadamente:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Promover actividades culturais e desportivas, em articulação com as unidades orgânicas e as comunidades locais;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Promover a divulgação das realizações desportivas da Universidade;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Controlar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
  258. Número ou marcador, página 12: d) Prestar apoio às unidades orgânicas da UJC na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais e desportivas praticadas na UJC;
  260. Número ou marcador, página 12: f) Organizar e coordenar os eventos culturais e desportivos da Universidade;
  261. Número ou marcador, página 12: g) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
  262. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar, acompanhar e controlar convénios e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais e desportivas;
  263. Número ou marcador, página 12: i) Propor directrizes para o desenvolvimento da cultura nas suas diferentes formas de manifestação;
  264. Número ou marcador, página 12: j) Mobilizar parceiros e recursos para a realização de eventos culturais e desportivos e;
  265. Número ou marcador, página 12: k) Exercer demais actividades de sua competência.
  266. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO III Departamento de Apoio ao Estudante
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 83
  268. Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
  269. Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante, abreviadamente designado por (DAE), planificar, coordenar e executar a política de apoio ao estudante na Universidade, bem como, assegurar o apoio aos formandos da UJC no País e no exterior.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 84
  271. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  272. Texto do artigo, página 12: Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante, nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a melhor integração do estudante na UJC;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Auscultar as preocupações do estudante e apoiá-lo na busca de soluções;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Promover e apoiar o associativismo estudantil;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Acompanhar e apoiar as actividades dos estudantes;
  277. Número ou marcador, página 12: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
  278. Número ou marcador, página 12: f) Receber, informar e pronunciar-se sobre propostas do corpo discente para a manutenção dos directórios estudantis;
  279. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar, periodicamente, relatórios sobre as actividades estudantis;
  280. Número ou marcador, página 12: h) Promover a assistência médico-psicológica à comunidade estudantil da Universidade;
  281. Número ou marcador, página 12: i) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos que lhe forem atribuídos;
  282. Número ou marcador, página 12: j) Manter contactos regulares com a associação dos estudantes da Universidade;
  283. Número ou marcador, página 12: k) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil; e
  284. Número ou marcador, página 12: l) Exercer demais actividades de sua competência.
  285. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 85
  287. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  288. Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, abreviadamente designado por DPAI, é o órgão central da UJC responsável pela planificação, avaliação, desenvolvimento e modernização institucional da Universidade.
  289. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional é
  290. Texto do artigo, página 12: dirigida por um director.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 86
  292. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  293. Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, nomeadamente:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Propor directrizes para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades orgânicas e órgãos da Universidade e;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Exercer demais actividades de sua competência.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 87
  298. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  299. Texto do artigo, página 13: A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional compreende: Departamento de Planificação e Estatística e Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
  300. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação e Estatística
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 88
  302. Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
  303. Texto do artigo, página 13: Cabe ao Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado por (DPE), da UJC executar os planos e elaborar estatísticas de desenvolvimento institucional da Universidade.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 89
  305. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  306. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Planificação e Estatística, nomeadamente:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para a planificação estratégica da Universidade;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Planificar o desenvolvimento institucional da Universidade;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Sistematizar as informações administrativas e académicas da Universidade;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Participar na elaboração e planificação orçamental e acompanhar a sua execução;
  311. Número ou marcador, página 13: e) Promover a modernização e boas práticas administrativas;
  312. Número ou marcador, página 13: f) Acompanhar a planificação académica;
  313. Número ou marcador, página 13: g) Proceder a elaboração dos planos, programas e projectos globais da Universidade;
  314. Número ou marcador, página 13: h) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades universitárias do orçamento anual, bem como o processo da sua execução;
  315. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
  316. Número ou marcador, página 13: j) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;
  317. Número ou marcador, página 13: k) Transformar em planos, programas, projectos e acções estratégicas definidas pelos órgãos de direcção superior, unidades orgânicas e pela sociedade em geral;
  318. Número ou marcador, página 13: l) Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento da UJC e;
  319. Número ou marcador, página 13: m) Exercer demais actividades da sua competência.
  320. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO II Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 90
  322. Texto do artigo, página 13: (Definições)
  323. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, abreviadamente designado por (DADI), é o órgão central que zela pelos processos de auto-avaliação institucionais da UJC.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 91
  325. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  326. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional, nomeadamente:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar a UJC nos processos de auto-avaliação administrativa, com vista à aferição da sua qualidade;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Identificar as áreas prioritárias de investimento institucional;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Propor metas de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das unidades orgânicas e da Reitoria;
  331. Número ou marcador, página 13: e) Propor os projectos de auto-avaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
  332. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
  333. Número ou marcador, página 13: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
  334. Número ou marcador, página 13: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades da Universidade, procedimentos de avaliação e autoavaliação institucional;
  335. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da Universidade;
  336. Número ou marcador, página 13: j) Propor alterações ou término de actividades, em decorrência de resultados de processos de avaliação;
  337. Número ou marcador, página 13: k) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e desenvolvimento institucional;
  338. Número ou marcador, página 13: l) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional e;
  339. Número ou marcador, página 13: m) Exercer demais actividades de sua competência.
  340. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 92
  342. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  343. Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção de Administração e Finanças, abreviadamente designada por (DAF), é o órgão Central da UJC, responsável pela administração, gestão e planificação financeira da instituição.
  344. Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
  345. Texto do artigo, página 13: director.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 93
  347. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  348. Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional e demais unidades e órgãos, o orçamento da Universidade;
  350. Número ou marcador, página 13: b) Executar, controlar e acompanhar a execução do orçamento;
  351. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar, anualmente e em colaboração com a Direcção de Administração do Património, o controlo financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
  352. Número ou marcador, página 13: d) Operacionalizar os processos de pagamento de salários e abonos aos funcionários e agentes da Universidade, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  353. Número ou marcador, página 13: e) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  354. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar anualmente um plano de actividades;
  355. Número ou marcador, página 13: g) Apresentar anualmente um relatório circunstanciado de suas actividades, incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  356. Número ou marcador, página 13: h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  357. Número ou marcador, página 14: i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  358. Número ou marcador, página 14: j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  359. Número ou marcador, página 14: k) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos inerentes ao ciclo de orçamentação e gestão financeira do Estado;
  360. Número ou marcador, página 14: l) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão sobre o património da Universidade;
  361. Número ou marcador, página 14: m) Manter a tesouraria de serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
  362. Número ou marcador, página 14: n) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  363. Número ou marcador, página 14: o) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  364. Número ou marcador, página 14: p) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes e;
  365. Número ou marcador, página 14: q) Exercer demais actividades de sua competência.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 94
  367. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  368. Texto do artigo, página 14: A Direcção de Administração e Finanças compreende:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Orçamento e Finanças;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias e;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Remuneração do Pessoal e abonos.
  372. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I Departamento de Orçamento e Finanças
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 95
  374. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  375. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças, abreviadamente designado por (DOF), nomeadamente:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento do Estado;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o projecto de orçamento da Universidade, tomando em conta as necessidades apresentadas pelos órgãos, unidades orgânicas e outros serviços centrais;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Organizar os processos de alteração orçamental;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
  381. Número ou marcador, página 14: f) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
  382. Número ou marcador, página 14: g) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços;
  383. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
  384. Número ou marcador, página 14: i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
  385. Número ou marcador, página 14: j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;
  386. Número ou marcador, página 14: k) Informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação;
  387. Número ou marcador, página 14: l) Manter o controlo dos créditos em processos informatizados;
  388. Número ou marcador, página 14: m) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
  389. Número ou marcador, página 14: n) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental da despesa;
  390. Número ou marcador, página 14: o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  391. Número ou marcador, página 14: p) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
  392. Número ou marcador, página 14: q) Exercer outras actividades relativas ao orçamento e finanças que não caibam na contabilidade e tesouraria.
  393. Número ou marcador, página 14: r) Executar e proceder ao pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratado.
  394. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 96
  396. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  397. Texto do artigo, página 14: O Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos, abreviadamente designado por (DGRPFE), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeiras relativas à captação de receitas da Universidade.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 97
  399. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  400. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, nomeadamente:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.