Diploma Ministerial n.º 27/2009
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Diploma Ministerial n.º 27/2009
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| Funções/Carreiras | Gabinete do Administrador Distrital | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Total de Lugares Criados |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 9 |
| Técnico Profissional | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 11 |
| Técnico | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 4 | 11 |
| Assistente Técnico | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 14 |
| Agente Técnico | 5 | 10 | 10 | 10 | 11 | 10 | 56 |
| Auxiliar Administrativo | 2 | 1 | 4 | 5 | 4 | 5 | 21 |
| Operário | 6 | 6 | 15 | 13 | 15 | 14 | 69 |
| Agente de Serviço | 5 | 5 | 15 | 15 | 20 | 15 | 80 |
| Auxiliar | 5 | 10 | 15 | 15 | 20 | 14 | 69 |
| Sub - Total | 24 | 39 | 53 | 51 | 60 | 52 | 279 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||
| Médico Generalista Interno de 2a | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Sub - Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Carreira Específica | |||||||
| TOTAL GERAL | 30 | 108 | 92 | 66 | 897 | 171 | 1362 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 27/2009
- Texto do artigo, página 8: de 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 8: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão de recursos humanos do Estado.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Gondola, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/ /2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Gondola constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O Preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Outubro de 2008. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Gondola Funções/Carreiras Gabinete do Administrador do Distrito Secretaria Distrital Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Total de Lugares Criados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Director da Escola Secundária Geral do 2º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Director da Escola Secundária Geral do 1º ciclo 0 0 0 0 5 0 5 Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1º ciclo 0 0 0 0 10 0 10 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º ciclo 0 0 0 0 6 0 6 Director do Instituto Médio 0 0 0 0 2 0 2 Director Adjunto do Instituto Médio 0 0 0 0 2 0 2 Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio 0 0 0 0 2 0 2 Chefe da Secretaria do Instituto Médio 0 0 0 0 2 0 2 Director da Escola Primária Completa 0 0 0 0 35 0 35 Director Adjunto da Escola Primária Completa 0 0 0 0 18 0 18 Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa 0 0 0 0 14 0 14 Director da Escola Primária do 2º grau 0 0 0 0 2 0 2 Director Adjunto da Escola Primária do 2º grau 0 0 0 0 1 0 1 Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º grau 0 0 0 0 1 0 1 Director da Escola Primária do 1º grau 0 0 0 0 89 0 89 Director Adjunto da Escola Primária do 1º grau 0 0 0 0 42 0 42 Chefe da Secretaria da Escola primária do 1º grau 0 0 0 0 18 0 18 Director do Centro de Saúde 0 0 0 0 0 10 10 Médico Chefe Distrital 0 0 0 0 0 1 1 Director do Hospital Distrital 0 0 0 0 0 1 1 Médico do Hospital Distrital 0 0 0 0 0 1 1 Enfermeiro Chefe Distrital 0 0 0 0 0 1 1 Director do Distrito do STAE 0 1 0 0 0 0 1 Assistente do Administrador Distrital 0 0 0 0 0 0 0 Chefe do Gabinete do Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Chefe do Posto Administrativo 0 7 0 0 0 0 7 Chefe de Localidade 0 18 0 0 0 0 18 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Sector do STAE 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Secção Distrital 0 0 0 0 3 0 3 Chefe de Associação Distrital 0 3 0 0 5 0 23 Chefe de Secretaria Comum Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo 0 7 0 0 0 0 7 Chefe da Secretaria Comum da Localidade 0 18 0 0 0 0 18 Director do Internato da Escola Secundária Geral do 1º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde 0 0 0 0 0 1 1 Sub - Total 5 59 7 7 264 22 364 Carreiras de Regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 0 0 0 0 2
- Texto do artigo, página 9: 29 DE JANEIRO DE 2009 10— (43)
Funções/Carreiras Gabinete do Administrador Distrital Secretaria Distrital Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Total de Lugares Criados
Técnico Superior de Administração Pública N2 0 1 0 0 0 0 1
Técnico Superior N1 0 2 0 0 1 0 1
Técnico Superior N2 0 0 0 0 2 0 2
Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 2 2 2 2 9
Técnico Profissional 0 2 2 2 2 2 11
Técnico 1 1 2 2 2 4 11
Assistente Técnico 2 3 3 2 2 2 14
Agente Técnico 5 10 10 10 11 10 56
Auxiliar Administrativo 2 1 4 5 4 5 21
Operário 6 6 15 13 15 14 69
Agente de Serviço 5 5 15 15 20 15 80
Auxiliar 5 10 15 15 20 14 69
Sub - Total 24 39 53 51 60 52 279
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Tec. Sup. Tecnológico de Inf. e Comunicação N1 0 1 0 0 0 0 1
Tec. Prof. Tecnologia de Inf. e Comunicação 1 0 0 0 0 0 1
Especialista ( Educação ) 0 0 0 0 7 0 7
Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 9 0 9
Instrutor e Técnico Pedagógico N2 0 0 0 0 11 0 11
Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 5 0 5
Instrutor e Técnico Pedagógico N4 0 0 0 0 0 0 0
Instrutor e Técnico Pedagógico N5 0 0 0 0 42 0 42
Docente N1 0 0 0 0 98 0 98
Docente N2 0 0 0 0 100 0 100
Docente N3 0 0 0 0 230 0 230
Docente N4 0 0 0 0 63 0 63
Docente N5 0 0 0 0 0 2 2
Técnico Especialista de Saúde 0 0 0 0 0 20 20
Técnico da Saúde 0 0 0 0 0 52 52
Assistente Técnico da Saúde 0 0 0 0 0 16 16
Auxiliar Técnico da Saúde 0 0 0 0 0 52 52
Sub - Total 1 1 0 0 588 90 660
Carreira do Regime Especial Diferenciado
Médico Generalista Interno de 2a 0 0 0 0 0 2 2
Sub - Total 0 0 0 0 0 2 2
Carreira Específica
Assistente Técnico de Cultura 0 0 0 0 1 0 1
Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 0 1 0 0 1
Técnico Superior de Obras Públicas N2 0 0 0 2 0 0 2
Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 0 1 0 0 1
Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 1 0 0 0 1
Técnico Superior de Recursos Minerais N2 0 0 2 0 0 0 2
Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 2 0 0 0 2
Assistente Técnico de Recursos Minerais 0 0 0 0 0 1 1
Técnico Profissional de Saúde Escolar 0 0 0 0 0 2 2
Agente de Acção Social 0 0 0 0 0 2 2
Agente de Educação de Infância 0 0 0 0 0 0 0
Técnico Profissional de T.C. e Meteorologia 0 2 0 0 0 0 2
Assistente Técnico de Transp. Comunic. e Meteorologia 0 0 0 0 1 0 1
Técnico Sup. de Ed. Física e Desportos 0 0 0 0 1 0 1
Técnico Prof. de Edu. Física e Desportos 0 0 0 0 2 0 2
Técnico Prof. de Indústria e Comércio 0 0 0 0 1 0 1
Assistente Técnico de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2
Técnico de Ambiente 0 0 0 1 0 0 1
Técnico Planificador Físico N2 0 0 0 1 0 0 1
Técnico Profissional de Planeamento Físico 0 0 2 0 0 0 2
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 1 0 0 0 1
Técnico Superior de Agro-Pecuária N2 0 0 11 0 0 0 11
Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 0 2 0 0 0 2
Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 4 0 0 0 4
Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 1 0 0 0 1
Técnico Técnico de Planificação Agrária 0 0 4 0 0 0 4
Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 0 2 0 0 0 0 2
Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública 0 0 32 8 5 5 57
Sub - Total 5 15 32 8 5 5 70
TOTAL GERAL 30 108 92 66 897 171 1362
Funções/Carreiras Gabinete do Administrador Distrital Secretaria Distrital Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Total de Lugares Criados Técnico Superior de Administração Pública N2 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 2 0 0 1 0 1 Técnico Superior N2 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 2 2 2 2 9 Técnico Profissional 0 2 2 2 2 2 11 Técnico 1 1 2 2 2 4 11 Assistente Técnico 2 3 3 2 2 2 14 Agente Técnico 5 10 10 10 11 10 56 Auxiliar Administrativo 2 1 4 5 4 5 21 Operário 6 6 15 13 15 14 69 Agente de Serviço 5 5 15 15 20 15 80 Auxiliar 5 10 15 15 20 14 69 Sub - Total 24 39 53 51 60 52 279 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Médico Generalista Interno de 2a 0 0 0 0 0 2 2 Sub - Total 0 0 0 0 0 2 2 Carreira Específica TOTAL GERAL 30 108 92 66 897 171 1362
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