Diploma Ministerial n.º 28/2009

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Diploma Ministerial n.º 28/2009

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Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 28/2009
Texto do artigo · p. 10 de 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão de recursos humanos do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Guro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Guro constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Outubro de
Texto do artigo · p. 10 2008. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 10 Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 10 Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Guro Funções/Carreiras Gabinete do Administrador Distrital Secretaria Distrital Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Total de Lugares Criados
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  1. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 28/2009
  2. Texto do artigo, página 10: de 29 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 10: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão de recursos humanos do Estado.
  4. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Guro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Guro constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 10: Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Outubro de
  9. Texto do artigo, página 10: 2008. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Guro
  11. Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Guro Funções/Carreiras Gabinete do Administrador Distrital Secretaria Distrital Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Total de Lugares Criados
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