Diploma Ministerial n.º 31/2009
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Diploma Ministerial n.º 31/2009
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- Texto do artigo, página 16: Diploma Ministerial n.º 31/2009
- Texto do artigo, página 16: de 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 16: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão recursos humanos do Estado.
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Mossurize, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/ /2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determuna:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Mossurize constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 16: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 16: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 16: Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Outubro de 2008. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Mossurize Funções/Carreiras Gabinete do Administrador Distrital Secretaria Distrital Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Total de Lugares Criados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital Secretário Permanente Distrital Secretário de Relações Públicas Secretário Executivo Director do Serviço Distrital Director da Escola Secundária Geral do 2º ciclo Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2º ciclo Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2º ciclo Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º ciclo Director da Escola Secundária Geral do 1º ciclo Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1º ciclo Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º ciclo Director da Escola Primária Completa Director Adjunto da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Director da Escola Primária do 2º grau Director Adjunto da Escola Primária do 2º grau Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º grau Director da Escola Primária do 1º grau Director Adjunto da Escola Primária do 1º grau Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1º grau Director do Centro de Saúde Médico Chefe Distrital Director Clínico do Hospital Distrital Enfermeiro Chefe Distrital Director Distrital do STAE Assistente do Administrador Distrital Chefe do Gabinete do Administrador Chefe do Posto Administrativo Chefe de Localidade Chefe de Secretaria Distrital Chefe do STAE Chefe do STAE Chefe de Repartição Distrital Chefe de Secretaria Comum Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe da Secretaria Comum da Localidade Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2º ciclo Director de Internato da Escola Secundária Geral do 1º ciclo Director de Internato da Escola Primária do 2º Grau Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde Sub - Total Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior de Administração Pública N2
- Texto do artigo, página 18: Funções/Carreiras | Gabinete do Administrador Distrital | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas | Serviço Distrital Educação, Juventude Tecnologia | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Total de Lugares Criados Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 Técnico Profissional em Administração Pública | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 14 Técnico Profissional | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 9 Técnico | 1 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 12 Assistente Técnico | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 11 Auxiliar Administrativo | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 13 Operário | 2 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 12 Agente de Serviço | 3 | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 Auxiliar | 4 | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 | 28 Sub - Total | 19 | 17 | 26 | 27 | 23 | 23 | 135 Téc. Prof. Técnologia de Infor. e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 Especialista (de Educação) | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 Instrutor e Técnico Pedagógico N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 16 Docente N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 28 Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 269 | 0 | 269 Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 609 | 0 | 609 Docente N5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 16 Técnico Superior da Saúde N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 Técnico da Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 Assistente Técnico da Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 39 | 39 Auxiliar Técnico da Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 Sub - Total | 0 | 1 | 0 | 0 | 949 | 57 | 1007 Medico Generalista Interno de 2ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 Sub - Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 Técnico Superior de Obras Públicas N2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 Auxiliar Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 Técnico Profissional de Educ. Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 Agente de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 Agente de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 Tecnico Profissional de T.C. e Meteorologia | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 Auxiliar Tecnico de T.C. e Meteorologia | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 Assistente Tecnico de Transp. Comunic. e Meteorologia | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 Técnico Prof. de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 Técnico do Ambiente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 Técnico Profissional do Planeamento Fisico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 Técnico Superior de Agro-Pecuária N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 Técnico Profissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 11 Auxiliar Técnico de Agro-pecuária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 Auxiliar Agro-Pecuária | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 Sub - Total | 0 | 5 | 25 | 14 | 2 | 7 | 53 TOTAL GERAL | 25 | 59 | 58 | 48 | 1141 | 110 | 1441
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