Diploma Ministerial n.º 4/2018

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 4/2018
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando- se necessário aprovar o Regulamento do Hospital Militar de Maputo, o Ministro da Defesa Nacional no uso das competências que lhe são conferidas no Decreto Presidencial n.º 4/2003 de 27 de Novembro, conjugado com a alínea s) do artigo 3 da Resolução n.º 41/2015, de 31 de Dezembro, respectivamente determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Hospital Militar de Maputo, abreviadamente designada por ( HMM), que faz parte integrante do presente diploma
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 12 de Outubro de 2016. – O Ministro de Defesa Nacional, Atanásio Salvador M’ tumuke.
Texto do artigo · p. 1 Hospital Militar de Maputo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Hospital Militar de Maputo, adiante designado por Hospital Militar de Maputo – HMM, é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional e Constitui Nível quaternário de atendimento do serviço nacional de Saúde Militar (SNSM) sendo por conseguinte, Hospital de referência de todos Hospitais Militares do Pais e de apoio ao ensino e investigação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 São funções do Hospital Militar de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestar assistência médica e medicamentosa incluindo prevenção, promoção, tratamento ambulatório, hospitalização e reabilitação;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a assistência especializada activa dirigida à promoção, protecção, controle de Saúde, e restituição precoce da capacidade combativa das tropas;
Número ou marcador · p. 1 c) Realizar exames médicos de controlo de saúde, conforme os requisitos que determinam a especialidade de saúde Militar;
Número ou marcador · p. 1 d) Desenvolver capacidades para a introdução progressiva e permanente de atitudes, condutas e técnicas que apoiam ou contribuem para o fortalecimento individual e colectivo dos mecanismos de adaptação física e mental do militar;
Número ou marcador · p. 1 e) Participar na execução, Supervisão e orientação do plano de asseguramento médico
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Âmbito de Aplicação, Beneficiários e Subordinação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O Presente regulamento aplica-se a todos militares, funcionários e agentes do Estado afectos a este Hospital.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 1 1. São Beneficiários dos serviços do Hospital Militar de Maputo:
Número ou marcador · p. 1 a) Militares no activo, dos quadros permanentes;
Número ou marcador · p. 1 b) Militares no activo, do serviço efectivo normal;
Número ou marcador · p. 2 c) Militares no activo em regime de voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 d) Militares na reserva e na reforma;
Número ou marcador · p. 2 e) Recrutas em treinos nos Centros de instrução;
Número ou marcador · p. 2 f) Militares na situação de disponibilidade que na situação do serviço efectivo normal ou em regime voluntariado tenham adquiridos incapacidade física nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 g) Agregado familiares dos militares referidos nas alinhas anteriores, exceptuando os recrutas em treinos nos centros de instrução;
Número ou marcador · p. 2 h) Funcionários e agente do estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes.
Número ou marcador · p. 2 2. São ainda beneficiários todos os que não constem do número anterior mediante pagamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 2 O HMM e uma Instituição subordinada ao Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Organização)
Texto do artigo · p. 2 O HMM Organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcções;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Direcções)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção do HMM e constituída por:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Clínica;
Número ou marcador · p. 2 c) Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Direcção-Geral (Nomeação e Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. Nomeação: A direcção-geral é dirigida por um Director-Geral, com o posto de Coronel ou Capitão de mar e Guerra nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional ouvido o Chefe do Estado-Maior General.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e exercer o comando Militar do Hospital nos termos da lei e de demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento do Hospital Militar de Maputo em todos os seus sectores, estimulando para esse fim o intercâmbio científico, cultural, social com organizações militares e civis peculiares, sobretudo nas da área de saúde.
Número ou marcador · p. 2 c) Providenciar o preenchimento dos cargos previstos e propor a alteração dos quadros do pessoal Civil e Militar, a fim de atender aos programas e trabalhos desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 2 d) Velar pela segurança interna, a disciplina e a defesa do Hospital Militar de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar a execução de todas as actividades, garantindo a implementação das politicas definidas pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover uma política de gestão global assente no respeito, promoção da autonomia dos Departamentos e serviços do hospital e na responsabilização dos seus titulares;
Número ou marcador · p. 2 g) Pôr em prática uma política de indicadores de gestão global que permita aos diferentes níveis de administração o conhecimento e a avaliação periódica das actividades do Hospital;
Número ou marcador · p. 2 h) Presidir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 i) Representar o Hospital em actos oficiais.
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer acordos, convénios, protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensinos ou outros organismos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 Direcção Clínica (Nomeação, Composição e Competências do Director Clínico)
Número ou marcador · p. 2 1. Nomeação: A Direcção Clínica é dirigida por um Director Clínico com o posto de Tenente-Coronel ou capitão-de-fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional ouvido o Chefe do Estado Maior.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Clínica tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamentos Clínicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Enfermagem;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços Clínicos.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Director Clínico:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar e fiscalizar as actividades realizadas pelas áreas sob sua subordinação directa, fazendo cumprir as directrizes e as ordens emanadas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e assegurar o funcionamento dos Departamentos e Serviços de Apoio da área de assistência;
Número ou marcador · p. 2 c) Compatibilizar do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelos Departamentos e/ou serviços de assistência com vista à sua inscrição no plano global do Hospital;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a ligação e coordenação entre os Departamentos e serviços da área de assistência e entre estes e os restantes de modo a optimizar o desenvolvimento integrado do Hospital;
Número ou marcador · p. 2 e) Resolver ou propor soluções de conflitos e natureza técnica, observando os princípios de deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com os restantes Directores em todos os assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor ao colectivo de Direcção as medidas que considerem adequadas para a melhoria da qualidade dos serviços a prestar;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover e ordenar as actividades de ensino, formação contínua, investigação científica e propor ao Director-Geral medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 2 i) Coordenar as actividades das comissões de ética, tumores, prevenção e controlo de infecções;
Número ou marcador · p. 2 j) Presidir as sessões das juntas medicas hospitalares;
Número ou marcador · p. 2 k) Assistir directamente ao Director-Geral no exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Departamento (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. Nomeação O Departamento Clínico é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-tenente ou um Civil nomeado pelo Secretário Permanente ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Composição:
Texto do artigo · p. 3 2.1 Departamentos Clínicos: 2.1.1 Departamento de Cirurgia:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de Cirurgia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviço de Otorrinolaringologia;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviço de Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviço de Cirurgia Maxilo-Facial;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviço de Cirurgia Estética e Reconstrutiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviço de Neurocirurgia. 2.1.2 Departamento de Ortopedia;
Número ou marcador · p. 3 a) Serviço de Ortopedia;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviço de Traumatologia. 2.1.3 Departamento de Medicina;
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de Medicina;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Gastrenterologia;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de Cardiologia;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de Dermatologia;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de Nefrologia;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de Neurologia;
Número ou marcador · p. 3 g) Serviços de Psiquiatria;
Número ou marcador · p. 3 h) Centro Integrado de Cuidados e Tratamentos (CICTRA). 2.1.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de Ginecologia;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Obstetrícia. 2.1.5 Departamento de Pediatria;
Número ou marcador · p. 3 a) Serviço de Pediatria;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviço de Neonatologia. 2.2 Departamento de Enfermagem
Número ou marcador · p. 3 a) Enfermagem dos Serviços de Medicina;
Número ou marcador · p. 3 b) Enfermagem dos Serviços de Cirurgia;
Número ou marcador · p. 3 c) Enfermagem dos Serviços de Ginecologia/ Obstetrícia;
Número ou marcador · p. 3 d) Enfermagem dos Servidos de Ortopedia;
Número ou marcador · p. 3 e) Enfermagem dos Serviços de Pediatria;
Número ou marcador · p. 3 f) Enfermagem dos Serviços de Apoio. 2.3 Serviços Clínicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviço de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de Apoio Clínico.
Número ou marcador · p. 3 3. Funções: 3.1 São funções do Departamento Clínico:
Número ou marcador · p. 3 a) Planear, Coordenar, dirigir e avaliar o funcionamento dos Serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a qualidade, a prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos e deveres dos doentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Adequar as obrigações gerais do hospital de forma a rentabilizar os meios alocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos Serviços de acordo com os indicadores definidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar actividades de ensino e aprendizagem.
Texto do artigo · p. 3 3.2 São funções do Departamento de Enfermagem:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o funcionamento dos serviços na área de enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar os Enfermeiros que chefiam os serviços da área assistencial na implementação dos planos de trabalho e cuidados de enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar com o Director Clínico na compatibilização dos planos de acções dos Departamentos ou Serviços da área de assistência;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ao Director Clínico as medidas adequadas para a melhoria dos cuidados de Enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar as normas e técnicas de enfermagem e zelar pelo seu rigoroso cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir estratégias no âmbito de investigação e formação na área de enfermagem;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar planos de acção anuais em enfermagem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Serviços de Apoio Clínico (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. Nomeação: Serviço de Apoio Clínico é dirigido por um chefe com posto de Capitão/Primeiro-tenente ou Civil nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 3 2. Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Laboratório de Analises Clínicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Anatomia Patológica;
Número ou marcador · p. 3 c) Medicina Legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Imagiologia;
Número ou marcador · p. 3 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 3 f) Banco de Sangue;
Número ou marcador · p. 3 g) Servido de Urgência;
Número ou marcador · p. 3 h) Bloco Operatório;
Número ou marcador · p. 3 i) Anestesia e Dor;
Número ou marcador · p. 3 j) Unidade de Cuidados Intensivos.
Número ou marcador · p. 3 3. São funções dos Serviços de Apoio Clínico:
Número ou marcador · p. 3 a) Planear, Coordenar e realizar as actividades para o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a qualidade, a prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos dos doentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos serviços, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Direcção Administrativa (Nomeação, Composição e Competências do Director Administrativo)
Número ou marcador · p. 3 1. Nomeação:
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Administrativa é dirigida por um Director Administrativo com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional ouvido o chefe do Estado-Maior General.
Número ou marcador · p. 4 2. Composição: A Direcção Administrativa é composta pelos seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Financias;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Manutenção;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviço de Estatística.
Número ou marcador · p. 4 3. Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a execução das decisões emanadas pelo DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a elaboração dos planos de actividades da sua área e do orçamento do Hospital e submete-los à apreciação do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar, controlar a execução dos planos e orçamento do Hospital e propor ao colectivo da Direcção as medidas adequadas conducentes a obtenção dos objectivos fixados;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a regularidade de cobrança de receitas dos pagamentos das despesas do Hospital;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a elaboração de relatórios semestrais, anuais e submete-los a apreciação do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Tomar as medidas necessárias para a conservação do património do hospital;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter actualizado o inventário do hospital;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter ao Director-Geral as propostas de admissão de funcionários e/ou agentes do Estado de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor acções e adaptar medidas necessárias à melhoria do funcionamento da Administração;
Número ou marcador · p. 4 j) Colaborar com os departamentos e serviços de modo a optimizar os recursos disponíveis e garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 4 Nomeação:
Texto do artigo · p. 4 Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe com posto de Major ou Capitão-tenente ou Civil e nomeado pelo Secretário Permanente ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Recursos Humanos (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Composição
Número ou marcador · p. 4 a) Serviço de Pessoal Militar; b) Serviço de Pessoal Civil; c) Serviço de Assuntos Sociais.
Número ou marcador · p. 4 2. Funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a admissão, selecção, provimento e colaboração de funcionários, com base no quadro de pessoal e enviar aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar em coordenação com sectores do órgão local, o plano de férias anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 c) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Identificar e notificar os funcionários que reúnam requisitos para reforma;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar actividade de gestão, controle e orientação dos assuntos de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 g) Organizar e manter actualizado o cadastro e o registo de alterações dos processos do pessoal do hospital;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a aplicação de legislação sobre a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar o levantamento estatístico das necessidades em recursos humanos para o hospital;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar e acompanhar o levantamento estatístico das necessidades de formação, treinamento e capacitação do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar a proposta de distribuição de efectivos com vista a satisfazer as necessidades do hospital;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar as propostas de promoções, progressões e mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 4 m) Registar todos casos inerentes a assistência social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Logística (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviço de Viveres;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviço de Lavandaria e Rouparia.
Número ou marcador · p. 4 2. Funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Planear e coordenar o apoio logístico a prestar ao HMM, designadamente nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o funcionamento do hospital;
Número ou marcador · p. 4 c) Registar e controlar o património;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter a Higiene e Segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar os serviços de lavagem de roupa de uso nas enfermarias e serviços médicos;
Número ou marcador · p. 4 g) Controlar regularmente as actividades dos serviços subordinados;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o HMM, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 i) Controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas e de todo tipo de equipamento em uso no HMM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Finanças (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Composição
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de planificação e Gestão Orçamentai;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de Contabilidade
Número ou marcador · p. 4 2. Funções
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na elaboração do plano económico-social e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Tramitar processos referente aos vencimentos garantindo o seu pagamento correcto e oportuno;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções, bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento, submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar na elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
Número ou marcador · p. 5 g) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras do HMM;
Número ou marcador · p. 5 h) Solicitar as atribuições orçamentais ao órgão superior e efectuar despesas de acordo com rubricas aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar requisições de fundos;
Número ou marcador · p. 5 j) Executar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao HMM;
Número ou marcador · p. 5 m) Assegurar a recolha, registo e canalização de receitas ao tesouro público;
Número ou marcador · p. 5 n) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Manutenção (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 5 1. Composição
Número ou marcador · p. 5 a) Serviço de Electrónicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviço de Electricidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviço de Construção Civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Servido de Técnica Auto;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviço de Informática.
Número ou marcador · p. 5 2. Funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, manter o arquivo técnico das instalações e equipamento médico-cirúrgicos e diverso;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e difundir manuais de procedimentos relativos à utilização de equipamentos, instalações técnicas, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as instruções dos fornecedores e com regras de segurança e qualidade aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar, avaliar pareceres técnicos de projectos de equipamentos, instalações e de bens e serviços informáticos, necessários à actividade do hospital, numa perspectiva de rentabilização, racionalização e oportunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Gerir a central telefónica, redes, filares e equipamentos de comunicações acoplados e manter actualizadas as listas telefónicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar ou coordenar a execução da manutenção dos equipamentos e instalações do hospital, organizando um cronograma para acompanhamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar na elaboração e execução de contratos de manutenção de equipamentos, instalações realizar a fiscalização das actividades;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar e executar os trabalhos de limpeza da manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a manutenção das viaturas e efectuar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 i) Organizar o estacionamento de viaturas e controlo de acesso ao hospital;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados clínicos informatizados;
Número ou marcador · p. 5 k) Orientar, coordenar e assegurar a implementação e manutenção dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Serviço de Estatística)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Serviço de Estatística:
Número ou marcador · p. 5 a) Programar, processar e analisar dados que permitam a planificação e controlo;
Número ou marcador · p. 5 b) Recolher, registar e agrupar os dados diários e mensais na folha e no livro de registo;
Número ou marcador · p. 5 c) Introduzir, actualizar e interpretar os dados na base de dados;
Número ou marcador · p. 5 d) Identificar e corrigir os erros no livro de registo;
Número ou marcador · p. 5 e) Adequar periodicamente as fichas de recolha de dados;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Informação de Defesa (Nomeação, Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 5 1. Nomeação O Departamento de informações de Defesa é dirigido por um Major ou Capitão-tenente nomeado pelo secretário permanente sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
Número ou marcador · p. 5 2. Composição
Número ou marcador · p. 5 a) Serviço de Segurança;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviço de Analise, plano e controlo.
Número ou marcador · p. 5 3. Funções
Número ou marcador · p. 5 a) Prevenir, descobrir e cortar as acções de inteligência inimiga dirigidas a pôr em causa o normal funcionamento do HMM;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar permanentemente a situação operativa e propor medidas de segurança física de dirigentes, utentes, instalações e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Aplicar medidas de contra-inteligência ao nível do hospital em coordenação com outras Forças e Segurança;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistir ao Director do Hospital Militar de Maputo em matérias de segurança;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir o asseguramento operativo aos eventos relacionados com o HMM;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover palestras com vista a dotar aos participantes de conhecimentos em matérias de segurança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de apoio à Direcção Geral (Composição e Funções)
Número ou marcador · p. 5 1. Composição
Número ou marcador · p. 5 a) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviço de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistente Jurídico.
Número ou marcador · p. 6 2. São funções dos órgãos de apoio da Direcção Geral:
Texto do artigo · p. 6 2.1. Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência centralizando a recepção, o registo;
Número ou marcador · p. 6 b) Classificar, distribuir, expedir e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar periodicamente a localização e estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a reclassificação de documentos existentes na secretaria de informação classificada;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Manter actualizados os níveis de acessos a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 6 g) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 i) Proceder o arquivamento da documentação assim como o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 6 k) Manter o registo das criticas e sugestões versadas através da linha verde que possibilite a colheita e analise dos dados, visando a melhoria de serviços. 2.2. Relações Públicas
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Director-Geral, Director Clínico e Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio protocolar as reuniões convocadas pelo Director-Geral, Director Clínico e Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar as deslocações do Director e de mais dirigentes do HMM dentro e fora de país;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos relevantes do HMM;
Número ou marcador · p. 6 f) Disponibilizar e divulgar informações de apoio aos utentes e não utentes dos serviços prestados no Hospital;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar a informação a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social, relativa às actividades do HMM;
Número ou marcador · p. 6 h) Organizar a recepção das entidades quando em visita ao hospital. 2.3. Assistente Jurídico
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar à Direcção assistência Jurídica em questões de legislação;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do HMM;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pela Direcção do HMM;
Número ou marcador · p. 6 d) Acompanhar a elaboração das actas e outros documentos da direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e dar parecer dos regulamentos internos do HMM.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 Colectivo de Direcção ( Definição, Composição, Funções e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 1. Definição: O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director-Geral que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do HMM e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 2. Composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Director Clínico;
Número ou marcador · p. 6 c) Director Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 3. São funções do Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) Propostas de políticas sociais, económicas, assistenciais e administrativas do Hospital;
Número ou marcador · p. 6 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre o HMM;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação, execução e controlo de plano de actividades das Direcções do Hospital Militar de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades das Direcções do HMM;
Número ou marcador · p. 6 e) Propostas do orçamento do HMM;
Número ou marcador · p. 6 f) Tabelas de despesas.
Número ou marcador · p. 6 4. O funcionamento do Colectivo de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 6 a) O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director convocar;
Número ou marcador · p. 6 b) Podem participar nas sessões do colectivo da direcção outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director;
Número ou marcador · p. 6 c) O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director-Geral que o preside;
Número ou marcador · p. 6 d) As reuniões do Colectivo de Direcção, devem ser elaboradas as respectivas actas a aprovar e assiná-las nas reuniões seguintes.
Número ou marcador · p. 6 5. As Direcções Clínica e Administrativa realizam colectivos
Texto do artigo · p. 6 de Direcção, Convocados e dirigidos pelos respectivos Directores, para tratar de assuntos das respectivas áreas com a periodicidade de 45 dias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
Texto do artigo · p. 7 Por ter saído inexacto o Quadro de Pessoal Central do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, no Ponto1- Funções de Direcção, Chefia e Confiança, publicado noBoletim da República n.º 2, de 3 de Janeiro de 2018, 1.ª série, rectifica-se que, onde se lê:
Texto do artigo · p. 7 “1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do CNBB – 1...................................................... 1
Texto do artigo · p. 7 -
Texto do artigo · p. 7 Secretário Executivo – 1 .................................. 2”, deve se ler
Texto do artigo · p. 7 “1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do CNBB – 1 ......................................................... 1
Texto do artigo · p. 7 Secretário Executivo – 1 ..................................................... 1”
Texto do artigo · p. 7 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
Texto do artigo · p. 7 Por ter saído inexacto o dia do mês do Boletim da República n.º 2, de 3 de Janeiro de 2018, 1.ª série, rectifica-se que, onde se lê:
Texto do artigo · p. 7 “Quarta-feira, 2 de Janeiro de 2018 ........ 1.ª série n.º 2”, deve se ler “Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2018 ........... 1.ª série n.º 2”
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando- se necessário aprovar o Regulamento do Hospital Militar de Maputo, o Ministro da Defesa Nacional no uso das competências que lhe são conferidas no Decreto Presidencial n.º 4/2003 de 27 de Novembro, conjugado com a alínea s) do artigo 3 da Resolução n.º 41/2015, de 31 de Dezembro, respectivamente determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Hospital Militar de Maputo, abreviadamente designada por ( HMM), que faz parte integrante do presente diploma
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 12 de Outubro de 2016. – O Ministro de Defesa Nacional, Atanásio Salvador M’ tumuke.
  8. Texto do artigo, página 1: Hospital Militar de Maputo
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Hospital Militar de Maputo, adiante designado por Hospital Militar de Maputo – HMM, é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional e Constitui Nível quaternário de atendimento do serviço nacional de Saúde Militar (SNSM) sendo por conseguinte, Hospital de referência de todos Hospitais Militares do Pais e de apoio ao ensino e investigação.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  16. Texto do artigo, página 1: São funções do Hospital Militar de Maputo:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência médica e medicamentosa incluindo prevenção, promoção, tratamento ambulatório, hospitalização e reabilitação;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a assistência especializada activa dirigida à promoção, protecção, controle de Saúde, e restituição precoce da capacidade combativa das tropas;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Realizar exames médicos de controlo de saúde, conforme os requisitos que determinam a especialidade de saúde Militar;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Desenvolver capacidades para a introdução progressiva e permanente de atitudes, condutas e técnicas que apoiam ou contribuem para o fortalecimento individual e colectivo dos mecanismos de adaptação física e mental do militar;
  21. Número ou marcador, página 1: e) Participar na execução, Supervisão e orientação do plano de asseguramento médico
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 1: Âmbito de Aplicação, Beneficiários e Subordinação
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
  26. Texto do artigo, página 1: O Presente regulamento aplica-se a todos militares, funcionários e agentes do Estado afectos a este Hospital.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 1: (Beneficiários)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. São Beneficiários dos serviços do Hospital Militar de Maputo:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Militares no activo, dos quadros permanentes;
  31. Número ou marcador, página 1: b) Militares no activo, do serviço efectivo normal;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Militares no activo em regime de voluntariado;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Militares na reserva e na reforma;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Recrutas em treinos nos Centros de instrução;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Militares na situação de disponibilidade que na situação do serviço efectivo normal ou em regime voluntariado tenham adquiridos incapacidade física nos termos da lei;
  36. Número ou marcador, página 2: g) Agregado familiares dos militares referidos nas alinhas anteriores, exceptuando os recrutas em treinos nos centros de instrução;
  37. Número ou marcador, página 2: h) Funcionários e agente do estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. São ainda beneficiários todos os que não constem do número anterior mediante pagamento.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 2: (Subordinação)
  41. Texto do artigo, página 2: O HMM e uma Instituição subordinada ao Ministério da Defesa Nacional.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPITULO III
  43. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 2: (Organização)
  46. Texto do artigo, página 2: O HMM Organiza-se da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Direcções;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Departamentos;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Serviços.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  51. Texto do artigo, página 2: (Direcções)
  52. Texto do artigo, página 2: A Direcção do HMM e constituída por:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Direcção-Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Clínica;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Direcção Administrativa.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  57. Texto do artigo, página 2: Direcção-Geral (Nomeação e Competências do Director-Geral)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: A direcção-geral é dirigida por um Director-Geral, com o posto de Coronel ou Capitão de mar e Guerra nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional ouvido o Chefe do Estado-Maior General.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director-Geral:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e exercer o comando Militar do Hospital nos termos da lei e de demais legislações aplicáveis;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento do Hospital Militar de Maputo em todos os seus sectores, estimulando para esse fim o intercâmbio científico, cultural, social com organizações militares e civis peculiares, sobretudo nas da área de saúde.
  62. Número ou marcador, página 2: c) Providenciar o preenchimento dos cargos previstos e propor a alteração dos quadros do pessoal Civil e Militar, a fim de atender aos programas e trabalhos desenvolvidos;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Velar pela segurança interna, a disciplina e a defesa do Hospital Militar de Maputo;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a execução de todas as actividades, garantindo a implementação das politicas definidas pelo Ministério da Defesa Nacional;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Promover uma política de gestão global assente no respeito, promoção da autonomia dos Departamentos e serviços do hospital e na responsabilização dos seus titulares;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Pôr em prática uma política de indicadores de gestão global que permita aos diferentes níveis de administração o conhecimento e a avaliação periódica das actividades do Hospital;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Presidir o Colectivo de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 2: i) Representar o Hospital em actos oficiais.
  69. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer acordos, convénios, protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensinos ou outros organismos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros desde que seja devidamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  71. Texto do artigo, página 2: Direcção Clínica (Nomeação, Composição e Competências do Director Clínico)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. Nomeação: A Direcção Clínica é dirigida por um Director Clínico com o posto de Tenente-Coronel ou capitão-de-fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional ouvido o Chefe do Estado Maior.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Clínica tem a seguinte composição:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Departamentos Clínicos;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Enfermagem;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Serviços Clínicos.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Director Clínico:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e fiscalizar as actividades realizadas pelas áreas sob sua subordinação directa, fazendo cumprir as directrizes e as ordens emanadas pelo Director-Geral;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e assegurar o funcionamento dos Departamentos e Serviços de Apoio da área de assistência;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Compatibilizar do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelos Departamentos e/ou serviços de assistência com vista à sua inscrição no plano global do Hospital;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Promover a ligação e coordenação entre os Departamentos e serviços da área de assistência e entre estes e os restantes de modo a optimizar o desenvolvimento integrado do Hospital;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Resolver ou propor soluções de conflitos e natureza técnica, observando os princípios de deontologia profissional;
  83. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com os restantes Directores em todos os assuntos de interesse comum;
  84. Número ou marcador, página 2: g) Propor ao colectivo de Direcção as medidas que considerem adequadas para a melhoria da qualidade dos serviços a prestar;
  85. Número ou marcador, página 2: h) Promover e ordenar as actividades de ensino, formação contínua, investigação científica e propor ao Director-Geral medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento das mesmas;
  86. Número ou marcador, página 2: i) Coordenar as actividades das comissões de ética, tumores, prevenção e controlo de infecções;
  87. Número ou marcador, página 2: j) Presidir as sessões das juntas medicas hospitalares;
  88. Número ou marcador, página 2: k) Assistir directamente ao Director-Geral no exercício das suas atribuições.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  90. Texto do artigo, página 3: Departamento (Nomeação, Composição e Funções)
  91. Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação O Departamento Clínico é dirigido por um chefe com o posto de Major ou Capitão-tenente ou um Civil nomeado pelo Secretário Permanente ouvido o Director-Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: 2. Composição:
  93. Texto do artigo, página 3: 2.1 Departamentos Clínicos: 2.1.1 Departamento de Cirurgia:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Cirurgia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Otorrinolaringologia;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Serviço de Oftalmologia;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Serviço de Cirurgia Maxilo-Facial;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Serviço de Cirurgia Estética e Reconstrutiva;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Serviço de Neurocirurgia. 2.1.2 Departamento de Ortopedia;
  100. Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Ortopedia;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Traumatologia. 2.1.3 Departamento de Medicina;
  102. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Medicina;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Gastrenterologia;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Cardiologia;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de Dermatologia;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de Nefrologia;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de Neurologia;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Serviços de Psiquiatria;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Centro Integrado de Cuidados e Tratamentos (CICTRA). 2.1.4 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
  110. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Ginecologia;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Obstetrícia. 2.1.5 Departamento de Pediatria;
  112. Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Pediatria;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Neonatologia. 2.2 Departamento de Enfermagem
  114. Número ou marcador, página 3: a) Enfermagem dos Serviços de Medicina;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Enfermagem dos Serviços de Cirurgia;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Enfermagem dos Serviços de Ginecologia/ Obstetrícia;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Enfermagem dos Servidos de Ortopedia;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Enfermagem dos Serviços de Pediatria;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Enfermagem dos Serviços de Apoio. 2.3 Serviços Clínicos:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Serviço de Investigação Científica;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Apoio Clínico.
  123. Número ou marcador, página 3: 3. Funções: 3.1 São funções do Departamento Clínico:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Planear, Coordenar, dirigir e avaliar o funcionamento dos Serviços;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a qualidade, a prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos e deveres dos doentes;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Adequar as obrigações gerais do hospital de forma a rentabilizar os meios alocados;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos Serviços de acordo com os indicadores definidos;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Realizar actividades de ensino e aprendizagem.
  129. Texto do artigo, página 3: 3.2 São funções do Departamento de Enfermagem:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o funcionamento dos serviços na área de enfermagem;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar os Enfermeiros que chefiam os serviços da área assistencial na implementação dos planos de trabalho e cuidados de enfermagem;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com o Director Clínico na compatibilização dos planos de acções dos Departamentos ou Serviços da área de assistência;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Director Clínico as medidas adequadas para a melhoria dos cuidados de Enfermagem;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar as normas e técnicas de enfermagem e zelar pelo seu rigoroso cumprimento;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Definir estratégias no âmbito de investigação e formação na área de enfermagem;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos de acção anuais em enfermagem.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  138. Texto do artigo, página 3: Serviços de Apoio Clínico (Nomeação, Composição e Funções)
  139. Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação: Serviço de Apoio Clínico é dirigido por um chefe com posto de Capitão/Primeiro-tenente ou Civil nomeado pelo Secretário Permanente, sob proposta do DirectorGeral.
  140. Número ou marcador, página 3: 2. Composição:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Laboratório de Analises Clínicas;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Anatomia Patológica;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Medicina Legal;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Imagiologia;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Farmácia;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Banco de Sangue;
  147. Número ou marcador, página 3: g) Servido de Urgência;
  148. Número ou marcador, página 3: h) Bloco Operatório;
  149. Número ou marcador, página 3: i) Anestesia e Dor;
  150. Número ou marcador, página 3: j) Unidade de Cuidados Intensivos.
  151. Número ou marcador, página 3: 3. São funções dos Serviços de Apoio Clínico:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Planear, Coordenar e realizar as actividades para o funcionamento dos serviços;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a qualidade, a prontidão da prestação dos cuidados de saúde e salvaguardar os direitos dos doentes;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar periodicamente as actividades e o desempenho dos serviços, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  156. Texto do artigo, página 3: Direcção Administrativa (Nomeação, Composição e Competências do Director Administrativo)
  157. Número ou marcador, página 3: 1. Nomeação:
  158. Texto do artigo, página 3: A Direcção Administrativa é dirigida por um Director Administrativo com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata nomeado pelo Ministro que superintende a área da Defesa Nacional ouvido o chefe do Estado-Maior General.
  159. Número ou marcador, página 4: 2. Composição: A Direcção Administrativa é composta pelos seguintes departamentos:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Recursos Humanos;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Logística;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Financias;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Manutenção;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Serviço de Estatística.
  165. Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Director Administrativo:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a execução das decisões emanadas pelo DirectorGeral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a elaboração dos planos de actividades da sua área e do orçamento do Hospital e submete-los à apreciação do Colectivo de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar a execução dos planos e orçamento do Hospital e propor ao colectivo da Direcção as medidas adequadas conducentes a obtenção dos objectivos fixados;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a regularidade de cobrança de receitas dos pagamentos das despesas do Hospital;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a elaboração de relatórios semestrais, anuais e submete-los a apreciação do Director-Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Tomar as medidas necessárias para a conservação do património do hospital;
  172. Número ou marcador, página 4: g) Manter actualizado o inventário do hospital;
  173. Número ou marcador, página 4: h) Submeter ao Director-Geral as propostas de admissão de funcionários e/ou agentes do Estado de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
  174. Número ou marcador, página 4: i) Propor acções e adaptar medidas necessárias à melhoria do funcionamento da Administração;
  175. Número ou marcador, página 4: j) Colaborar com os departamentos e serviços de modo a optimizar os recursos disponíveis e garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  177. Texto do artigo, página 4: (Departamentos)
  178. Texto do artigo, página 4: Nomeação:
  179. Texto do artigo, página 4: Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe com posto de Major ou Capitão-tenente ou Civil e nomeado pelo Secretário Permanente ouvido o Director-Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  181. Texto do artigo, página 4: Departamento de Recursos Humanos (Composição e Funções)
  182. Número ou marcador, página 4: 1. Composição
  183. Número ou marcador, página 4: a) Serviço de Pessoal Militar; b) Serviço de Pessoal Civil; c) Serviço de Assuntos Sociais.
  184. Número ou marcador, página 4: 2. Funções:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Propor a admissão, selecção, provimento e colaboração de funcionários, com base no quadro de pessoal e enviar aos órgãos competentes;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar em coordenação com sectores do órgão local, o plano de férias anual dos funcionários;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Identificar e notificar os funcionários que reúnam requisitos para reforma;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Realizar actividade de gestão, controle e orientação dos assuntos de pessoal;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Organizar e manter actualizado o cadastro e o registo de alterações dos processos do pessoal do hospital;
  192. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a aplicação de legislação sobre a gestão dos recursos humanos;
  193. Número ou marcador, página 4: i) Realizar o levantamento estatístico das necessidades em recursos humanos para o hospital;
  194. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar e acompanhar o levantamento estatístico das necessidades de formação, treinamento e capacitação do pessoal;
  195. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar a proposta de distribuição de efectivos com vista a satisfazer as necessidades do hospital;
  196. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar as propostas de promoções, progressões e mudança de carreira;
  197. Número ou marcador, página 4: m) Registar todos casos inerentes a assistência social.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  199. Texto do artigo, página 4: Departamento de Logística (Composição e Funções)
  200. Número ou marcador, página 4: 1. Composição:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Serviço de Viveres;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Aprovisionamento;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Serviço de Lavandaria e Rouparia.
  204. Número ou marcador, página 4: 2. Funções:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Planear e coordenar o apoio logístico a prestar ao HMM, designadamente nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento e serviços;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o funcionamento do hospital;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Registar e controlar o património;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Manter a Higiene e Segurança no trabalho;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Executar os serviços de lavagem de roupa de uso nas enfermarias e serviços médicos;
  211. Número ou marcador, página 4: g) Controlar regularmente as actividades dos serviços subordinados;
  212. Número ou marcador, página 4: h) Organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o HMM, nos termos da legislação aplicável;
  213. Número ou marcador, página 4: i) Controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas e de todo tipo de equipamento em uso no HMM.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  215. Texto do artigo, página 4: Departamento de Finanças (Composição e Funções)
  216. Número ou marcador, página 4: 1. Composição
  217. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de planificação e Gestão Orçamentai;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de Contabilidade
  219. Número ou marcador, página 4: 2. Funções
  220. Número ou marcador, página 4: a) Participar na elaboração do plano económico-social e orçamento;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Tramitar processos referente aos vencimentos garantindo o seu pagamento correcto e oportuno;
  222. Número ou marcador, página 4: c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções, bem como a escrituração de livros regulamentares;
  223. Número ou marcador, página 4: d) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento, submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
  225. Número ou marcador, página 5: f) Participar na elaboração do cenário fiscal de médio prazo;
  226. Número ou marcador, página 5: g) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras do HMM;
  227. Número ou marcador, página 5: h) Solicitar as atribuições orçamentais ao órgão superior e efectuar despesas de acordo com rubricas aprovadas;
  228. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar requisições de fundos;
  229. Número ou marcador, página 5: j) Executar o plano de tesouraria;
  230. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
  231. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao HMM;
  232. Número ou marcador, página 5: m) Assegurar a recolha, registo e canalização de receitas ao tesouro público;
  233. Número ou marcador, página 5: n) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
  234. Número ou marcador, página 5: o) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  236. Texto do artigo, página 5: Departamento de Manutenção (Composição e Funções)
  237. Número ou marcador, página 5: 1. Composição
  238. Número ou marcador, página 5: a) Serviço de Electrónicas;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Electricidade;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Serviço de Construção Civil;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Servido de Técnica Auto;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Serviço de Informática.
  243. Número ou marcador, página 5: 2. Funções:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, manter o arquivo técnico das instalações e equipamento médico-cirúrgicos e diverso;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e difundir manuais de procedimentos relativos à utilização de equipamentos, instalações técnicas, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as instruções dos fornecedores e com regras de segurança e qualidade aplicáveis;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar, avaliar pareceres técnicos de projectos de equipamentos, instalações e de bens e serviços informáticos, necessários à actividade do hospital, numa perspectiva de rentabilização, racionalização e oportunidade;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Gerir a central telefónica, redes, filares e equipamentos de comunicações acoplados e manter actualizadas as listas telefónicas;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Executar ou coordenar a execução da manutenção dos equipamentos e instalações do hospital, organizando um cronograma para acompanhamento dos trabalhos;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Participar na elaboração e execução de contratos de manutenção de equipamentos, instalações realizar a fiscalização das actividades;
  250. Número ou marcador, página 5: g) Planificar e executar os trabalhos de limpeza da manutenção de espaços verdes;
  251. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a manutenção das viaturas e efectuar a sua gestão;
  252. Número ou marcador, página 5: i) Organizar o estacionamento de viaturas e controlo de acesso ao hospital;
  253. Número ou marcador, página 5: j) Garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados clínicos informatizados;
  254. Número ou marcador, página 5: k) Orientar, coordenar e assegurar a implementação e manutenção dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  256. Texto do artigo, página 5: (Serviço de Estatística)
  257. Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Estatística:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Programar, processar e analisar dados que permitam a planificação e controlo;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Recolher, registar e agrupar os dados diários e mensais na folha e no livro de registo;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Introduzir, actualizar e interpretar os dados na base de dados;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Identificar e corrigir os erros no livro de registo;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Adequar periodicamente as fichas de recolha de dados;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  265. Texto do artigo, página 5: Departamento de Informação de Defesa (Nomeação, Composição e Funções)
  266. Número ou marcador, página 5: 1. Nomeação O Departamento de informações de Defesa é dirigido por um Major ou Capitão-tenente nomeado pelo secretário permanente sob proposta da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
  267. Número ou marcador, página 5: 2. Composição
  268. Número ou marcador, página 5: a) Serviço de Segurança;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Analise, plano e controlo.
  270. Número ou marcador, página 5: 3. Funções
  271. Número ou marcador, página 5: a) Prevenir, descobrir e cortar as acções de inteligência inimiga dirigidas a pôr em causa o normal funcionamento do HMM;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Estudar permanentemente a situação operativa e propor medidas de segurança física de dirigentes, utentes, instalações e documentos classificados;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Aplicar medidas de contra-inteligência ao nível do hospital em coordenação com outras Forças e Segurança;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Assistir ao Director do Hospital Militar de Maputo em matérias de segurança;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Garantir o asseguramento operativo aos eventos relacionados com o HMM;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Promover palestras com vista a dotar aos participantes de conhecimentos em matérias de segurança.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  278. Texto do artigo, página 5: Órgãos de apoio à Direcção Geral (Composição e Funções)
  279. Número ou marcador, página 5: 1. Composição
  280. Número ou marcador, página 5: a) Secretaria Geral;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Relações Públicas;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Assistente Jurídico.
  283. Número ou marcador, página 6: 2. São funções dos órgãos de apoio da Direcção Geral:
  284. Texto do artigo, página 6: 2.1. Secretaria Geral:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência centralizando a recepção, o registo;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Classificar, distribuir, expedir e garantir a organização dos arquivos;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Controlar periodicamente a localização e estado de documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso dos mesmos;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Propor a reclassificação de documentos existentes na secretaria de informação classificada;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  290. Número ou marcador, página 6: f) Manter actualizados os níveis de acessos a dados e documentos classificados;
  291. Número ou marcador, página 6: g) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  292. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  293. Número ou marcador, página 6: i) Proceder o arquivamento da documentação assim como o respectivo controlo;
  294. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  295. Número ou marcador, página 6: k) Manter o registo das criticas e sugestões versadas através da linha verde que possibilite a colheita e analise dos dados, visando a melhoria de serviços. 2.2. Relações Públicas
  296. Número ou marcador, página 6: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Director-Geral, Director Clínico e Director Administrativo;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio protocolar as reuniões convocadas pelo Director-Geral, Director Clínico e Director Administrativo;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Organizar as deslocações do Director e de mais dirigentes do HMM dentro e fora de país;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Convocar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
  300. Número ou marcador, página 6: e) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos relevantes do HMM;
  301. Número ou marcador, página 6: f) Disponibilizar e divulgar informações de apoio aos utentes e não utentes dos serviços prestados no Hospital;
  302. Número ou marcador, página 6: g) Organizar a informação a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social, relativa às actividades do HMM;
  303. Número ou marcador, página 6: h) Organizar a recepção das entidades quando em visita ao hospital. 2.3. Assistente Jurídico
  304. Número ou marcador, página 6: a) Prestar à Direcção assistência Jurídica em questões de legislação;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do HMM;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pela Direcção do HMM;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar a elaboração das actas e outros documentos da direcção;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e dar parecer dos regulamentos internos do HMM.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  310. Texto do artigo, página 6: Órgão Consultivo
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  312. Texto do artigo, página 6: Colectivo de Direcção ( Definição, Composição, Funções e Funcionamento)
  313. Número ou marcador, página 6: 1. Definição: O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director-Geral que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do HMM e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  314. Número ou marcador, página 6: 2. Composição:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Director Clínico;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Director Administrativo.
  318. Número ou marcador, página 6: 3. São funções do Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Propostas de políticas sociais, económicas, assistenciais e administrativas do Hospital;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre o HMM;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação, execução e controlo de plano de actividades das Direcções do Hospital Militar de Maputo;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades das Direcções do HMM;
  323. Número ou marcador, página 6: e) Propostas do orçamento do HMM;
  324. Número ou marcador, página 6: f) Tabelas de despesas.
  325. Número ou marcador, página 6: 4. O funcionamento do Colectivo de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
  326. Número ou marcador, página 6: a) O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director convocar;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Podem participar nas sessões do colectivo da direcção outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director;
  328. Número ou marcador, página 6: c) O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director-Geral que o preside;
  329. Número ou marcador, página 6: d) As reuniões do Colectivo de Direcção, devem ser elaboradas as respectivas actas a aprovar e assiná-las nas reuniões seguintes.
  330. Número ou marcador, página 6: 5. As Direcções Clínica e Administrativa realizam colectivos
  331. Texto do artigo, página 6: de Direcção, Convocados e dirigidos pelos respectivos Directores, para tratar de assuntos das respectivas áreas com a periodicidade de 45 dias.
  332. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  333. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  335. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  337. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  338. Texto do artigo, página 7: Rectificação
  339. Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacto o Quadro de Pessoal Central do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, no Ponto1- Funções de Direcção, Chefia e Confiança, publicado noBoletim da República n.º 2, de 3 de Janeiro de 2018, 1.ª série, rectifica-se que, onde se lê:
  340. Texto do artigo, página 7: “1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do CNBB – 1...................................................... 1
  341. Texto do artigo, página 7: -
  342. Texto do artigo, página 7: Secretário Executivo – 1 .................................. 2”, deve se ler
  343. Texto do artigo, página 7: “1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director do CNBB – 1 ......................................................... 1
  344. Texto do artigo, página 7: Secretário Executivo – 1 ..................................................... 1”
  345. Texto do artigo, página 7: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  346. Texto do artigo, página 7: Rectificação
  347. Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacto o dia do mês do Boletim da República n.º 2, de 3 de Janeiro de 2018, 1.ª série, rectifica-se que, onde se lê:
  348. Texto do artigo, página 7: “Quarta-feira, 2 de Janeiro de 2018 ........ 1.ª série n.º 2”, deve se ler “Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2018 ........... 1.ª série n.º 2”
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