Diploma Ministerial n.º 256/2012

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Diploma Ministerial n.º 256/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 256/2012
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de harmonizar a data de realização de matrículas, aprovada pelo calendário em vigor para o período de 2010 a 2014, e para que os Pais e Encarregados de Educação tenham mais tempo para efectuar a matrícula de seus educandos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O Período de Matrículas da 1.ª classe para o ano lectivo de 2013, decorre de 1 de Outubro a 31 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para a 6.ª classe, assim como para os Ensinos Secundário, Técnico Profissional, Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores, continuam válidos os respectivos calendários, constantes das Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias para o Período de 2010 a 2014.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 256/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de harmonizar a data de realização de matrículas, aprovada pelo calendário em vigor para o período de 2010 a 2014, e para que os Pais e Encarregados de Educação tenham mais tempo para efectuar a matrícula de seus educandos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O Período de Matrículas da 1.ª classe para o ano lectivo de 2013, decorre de 1 de Outubro a 31 de Dezembro;
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para a 6.ª classe, assim como para os Ensinos Secundário, Técnico Profissional, Alfabetização e Educação de Adultos e Formação de Professores, continuam válidos os respectivos calendários, constantes das Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias para o Período de 2010 a 2014.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Agosto de 2012.
  9. Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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